O QUE É UMA ATIVIDADE ESPECIAL?
Em linhas simples, a atividade especial é aquele trabalho exercido com exposição à insalubridade e/ou periculosidade, prejudicial à saúde do trabalhador.
A insalubridade é dividida em agentes:
- Físicos – trabalhos em que o segurado esteja em contato com ruídos acima de 85 decibéis, calor ou frio intensos, pressão atmosférica anormal, entre outros;
- Químicos – trabalhos em que o segurado esteja em contato com óleo, graxa, chumbo, fósforo, cromo, benzeno, radiação ionizante, agentes químicos cancerígenos, entre outros;
- Biológicos – trabalhos em que o segurado esteja em contato com vírus, bactérias, fungos, entre outros.
Já a periculosidade decorre de atividades exercidas pelo trabalhador e que podem causar danos à sua integridade física.
As principais causas da periculosidade são a exposição ao risco de explosão, eletricidade (acima de 250 volts) e violência física.
Então, por exemplo, se você trabalha com ruídos acima de 85 decibéis (dB), ou sujeito a calor ou frio intensos, ou está em constante perigo no exercício de sua função (como é o caso dos vigias e vigilantes), sua atividade pode ser considerada especial.
Veja que eu falei “pode ser”, pois esse reconhecimento vai depender de alguns fatores que a legislação previdenciária obriga a estar presente no ambiente de trabalho.
Além disso, é preciso que a insalubridade ou periculosidade estejam devidamente comprovadas no ambiente de trabalho.
Essa comprovação pode ser feita através de laudos técnicos que são elaborados pelas empresas, como é o caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Também existem outros laudos técnicos no INSS que são mais antigos.
Hoje em dia, o principal é o PPP mesmo.
Portanto, saiba que a atividade especial é toda aquela em que o trabalho é feito sob exposição a insalubridade e/ou periculosidade.
Para quem recebe adicional insalubridade ou periculosidade o reconhecimento é automático?
Infelizmente não! Então mesmo que você receba adicional de insalubridade e/ou periculosidade (benefício trabalhista), isso não quer dizer que sua atividade será considerada especial, para fins previdenciários.
Isso porque, como expliquei, é preciso que você comprove essa insalubridade/periculosidade no seu trabalho através de laudos técnicos.
QUAIS AS PRINCIPAIS PROFISSÕES QUE SÃO CONSIDERADAS ESPECIAIS?
Existem algumas profissões que, por si só, supõe que o trabalhador está exposto a insalubridade e/ou periculosidade.
Na prática previdenciária, considero que estas são as principais profissões consideradas especiais:
- Bombeiro
- Dentista
- Eletricista
- Enfermeiro
- Médico
- Metalúrgico
- Mecânico
- Frentista
- Soldador
- Motorista de ônibus
- Torneiro mecânico
- Trabalhador em construção civil
- Trabalhador em indústria química
- Vigias
- Vigilantes
Importante: até 28/04/1995, o simples fato de você exercer algumas destas atividades acima já fazia com que sua atividade fosse considerada especial.
Isto é, bastava comprovar a atividade, através de sua Carteira de Trabalho ou outros documentos, para que houvesse a especialidade do seu labor.
A partir de 29/04/1995, em regra, é preciso que você comprove a insalubridade/periculosidade através de laudos técnicos, assim como expliquei anteriormente.
Além disso, eu preciso esclarecer que mesmo que sua profissão não esteja listada anteriormente, isso não quer dizer que sua atividade não seja especial.
Eu apenas citei os exemplos mais comuns que vejo aqui no escritório.
Neste sentido, o importante é possuir laudos técnicos (PPP, LTCAT) que comprovem a exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos, então você terá o seu labor considerado como especial.
POR QUE É INTERESSANTE TER RECONHECIDA A ATIVIDADE ESPECIAL?
Pelo menos até a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, a Aposentadoria Especial era uma das mais buscadas aqui no Brasil.
Isso porque, era preciso que você reunisse somente um tempo mínimo de atividade especial e pronto, você já conseguia se aposentar.
A Aposentadoria Especial é dividida em grau de risco, sendo elas:
- Risco leve – 25 anos de atividade especial – aqui entram a maioria das atividades especiais, como é o caso do trabalho com exposição a ruídos, agentes biológicos, agentes perigosos, entre outros;
- Risco médio – 20 anos de atividade especial – aqui entram os trabalhadores de minas subterrâneas que atuam afastados da frente de produção ou os trabalhadores que estão expostos a amianto;
- Risco alto – 15 anos de atividade especial – aqui entram somente os trabalhadores de minas subterrâneas que trabalham em frente de produção.
Veja que, quanto maior o risco de insalubridade/periculosidade, menor o tempo necessário para se aposentar.
Então, antes da Reforma, se um metalúrgico exposto a ruídos acima do limite de tolerância, começasse a trabalhar com 20 anos de idade, ele já poderia se aposentar com 45 anos.
Muito bom, né?
Infelizmente, a Reforma da Previdência afetou todos os trabalhadores do Brasil (como você deve bem saber) e alterou as regras.
De qualquer forma, mesmo que você tenha atividade especial, mas não possua o tempo mínimo necessário para se aposentar, é possível que tire proveito deste período.
Eu estou falando sobre a possibilidade de você fazer a conversão deste tempo especial em tempo de contribuição “comum”.
Isto é, o período que você trabalhou exposto a agentes insalubres/perigosos é convertido para tempo de contribuição comum, e o melhor: com um adicional de tempo!
É por esse motivo que é interessante ter atividade especial em sua vida.
No caso, a conversão é feita do seguinte modo:
- você pega o tempo de atividade especial, em dias, meses e anos;
- deste tempo, você multiplica pelo fator abaixo.
Grau de Risco | Homem | Mulher |
Atividades Especiais de Risco Leve (25 anos) | 1,4 | 1,2 |
Atividades Especiais de Risco Médio (20 anos) | 1,75 | 1,5 |
Atividades Especiais de Risco Alto (15 anos) | 2,33 | 2,0 |
Exemplo do Oscar
Vamos imaginar a situação do Oscar.
Ele trabalhou 15 anos como Montador (risco leve) em uma montadora de veículos (antes de 13/11/2019), até que decidiu mudar de profissão e virou um contador.
Estes 15 anos de Oscar foram exercidos com exposição a agentes físicos (ruído) e químicos (óleos e graxas), insalubres à saúde do trabalhador.
Mesmo que ele tenha mudado de profissão, ele pode converter estes 15 anos de atividade especial em tempo de contribuição “comum”.
Fazendo a conversão, temos: 15 x 1,4 = 21 anos de tempo de contribuição “comum”.
Isto é, só nessa “brincadeira” de conversão, Oscar ganhou mais 6 anos que farão toda a diferença no valor da aposentadoria que já está recebendo, no momento em que pedir a sua revisão.
Importante: essa conversão só pode ser feita para as atividades especiais exercidas até o dia 13/11/2019 (entrada da Reforma em vigor).
Isso porque, a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) retirou a possibilidade da conversão de tempo especial em comum.
Fique atento!
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DE APOSENTADORIA POR ATIVIDADE ESPECIAL?
Agora que você já entendeu como funciona a atividade especial e o “milagre da multiplicação” que ela pode fazer, vamos falar quem poderá utilizar-se dessa vantagem para revisar a sua aposentadoria.
Caso você não saiba, toda a pessoa que recebe uma aposentadoria do INSS pode fazer a solicitação da revisão de seu benefício previdenciário.
Como o próprio nome sugere, a revisão é um ato utilizado para rever a sua aposentadoria, que geralmente é feita pelo segurado com o objetivo de aumentar o valor do benefício.
Esse procedimento é utilizado especialmente porque no ato da concessão da aposentadoria, é muito comum que o próprio INSS não considere alguns períodos de contribuição ou até mesmo faça o cálculo errado do benefício.
Então, quando o beneficiário vê algum erro cometido na sua aposentadoria, ele pode solicitar a revisão.
Focando nossa atenção para as atividades especiais, sou sincero em dizer que é bastante difícil que o INSS considere períodos de contribuição como especiais.
Neste sentido, a própria Aposentadoria Especial possui alto índice de indeferimento na via administrativa.
Isso porque o INSS tem posicionamentos bastante rígidos para considerar períodos de trabalho como insalubres/periculosas, ainda que todas as provas sejam apresentadas.
É por isso que várias discussões sobre as atividades especiais e Aposentadoria Especial vão para a Justiça.
Agora. caso entenda que essa revisão da aposentadoria por atividade especial é para você, saiba que o único requisito para entrar com a revisão é que o procedimento seja feito dentro do prazo decadencial.
O prazo decadencial é o período que você tem para entrar com o pedido de revisão do seu benefício previdenciário.
Segundo a lei previdenciária, o prazo decadencial é de 10 anos, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do seu benefício.
Perceba que é “primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela” e não da “concessão” do benefício.
Exemplo da Marcela
Então vamos imaginar que a segurada Marcela teve a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida no dia 23/02/2024.
Contudo, ela recebeu a sua primeira prestação do benefício somente no dia 04/03/2024.
Será somente a partir do dia 01/04/2024 que o prazo decadencial começará a ser contado.
Isto significa que, para o caso de Marcela, o prazo para entrar com o pedido de revisão de sua aposentadoria por atividade especial será no dia 31/03/2034.
VANTAGENS DA REVISÃO DE APOSENTADORIA POR ATIVIDADE ESPECIAL
A principal vantagem de solicitar a revisão de sua aposentadoria com base em atividade especial não reconhecida é a chance de aumentar o valor do benefício.
Isso porque, conforme expliquei antes, caso você faça a conversão de atividade especial exercida até o dia 13/11/2019 para tempo de contribuição “comum”, o seu tempo de trabalho total irá aumentar.
Outra possibilidade é conseguir a aposentadoria especial, caso comprove o exercício de atividade nociva pelo tempo mínimo exigido.
Em ambos os casos isso pode fazer com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) aumente, uma vez que o cálculo das aposentadorias leva em conta o tempo total de contribuição e o tipo de benefício reconhecido.
Além disso, outra vantagem é que você terá direito aos valores atrasados desde a data da concessão da sua aposentadoria.
A exceção fica nos casos em que a aposentadoria foi concedida há mais de 5 anos.
Nesta situação, você receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos mesmo.
Isso ocorre em conta da prescrição dos valores atrasados, que são limitados aos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).
Dependendo do caso, você pode receber uma bolada!
Já vi alguns casos em que o segurado ganhou mais de R$ 120 mil em uma ação de revisão para o reconhecimento e conversão de atividades especiais.
Portanto, caso você possua tempo de atividade especial, vale a pena pedir revisão de aposentadoria!
Exemplo prático do Dário
Vamos imaginar a situação do Dário.
Ele foi um segurado do INSS que, na maior parte de sua vida, trabalhou como metalúrgico.
Em agosto de 2020 ele teve a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida pelo INSS.
Ele teve uma RMI de R$ 3.000,00, já com a aplicação do fator previdenciário.
Nesta situação, o fator previdenciário prejudicou Dário, pois ele era novo na época, contando com 55 anos de idade.
O que Dário achou estranho foi que o INSS não reconheceu como especial o seu trabalho como metalúrgico, uma vez que ele estava exposto a ruídos acima de 85 decibéis, assim como apontava o seu PPP.
Com a pulga atrás da orelha desde a concessão de seu benefício, Dário fez uma consulta com um advogado previdenciário de confiança e relatou o seu caso.
O profissional constatou que, de fato, ele tinha direito à conversão de seu período especial como metalúrgico para tempo de contribuição “comum”.
A estratégia do advogado foi fazer o pedido de revisão na Justiça, pois lá o reconhecimento de atividade especial do agente ruído é mais aceito, principalmente porque Dário possuía laudos técnicos (PPP) bons e que comprovaram a exposição ao ruído acima de 85 dB.
Com o julgamento do processo judicial, em agosto de 2024, a sua revisão concedida, com o devido reconhecimento da atividade especial como metalúrgico e a consequente conversão para tempo de contribuição “comum”.
O aumento de tempo de recolhimento de Dário fez com que ele tivesse direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos, na época de sua aposentadoria (08/2019).
Como ficou o valor do benefício de Dário
No cálculo da aposentadoria por pontos não incide o fator previdenciário, que prejudicou Dário anteriormente.
A nova RMI de Dário para 08/2019 ficou em R$ 5.300,00, conforme decisão da Justiça.
Obviamente que esse valor será reajustado para o ano de 2025, com um valor de aposentadoria mensal por volta dos R$ 6.500,00.
Em relação aos atrasados, ele irá ganhar mais de R$ 119.600,00 de atrasados, a ser devidamente corrigido monetariamente.
Viu que a revisão da aposentadoria pode ser uma boa pedida?
Mas, como eu disse anteriormente, consulte o seu advogado especialista em Direito Previdenciário.
Só ele irá analisar o seu caso e verificar se você possui direito, de fato, a revisar a sua aposentadoria.
QUANTO TEMPO DEMORA PARA SAIR UMA REVISÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL?
A resposta é: depende!
Não gosto muito de usar essa palavra, mas depende muito do caso…
A primeira informação que devo te alertar é que a revisão de seu benefício previdenciário pode ser feita tanto no próprio INSS quanto na Justiça.
A revisão no INSS
O pedido de revisão pode ser feito de forma administrativa, no próprio portal do Meu INSS.
Geralmente, a revisão administrativa demora de 12-18 meses para ser julgada pelo INSS, e caso ela esteja demorando muito, você poderá utilizar-se do mandado de segurança para agilizar o seu julgamento.
Infelizmente, o INSS, como foi dito anteriormente, não possui posicionamentos favoráveis aos segurados, principalmente quando falamos de reconhecimento de atividades especiais.
Portanto, a revisão administrativa é a menos recomendada.
A revisão na Justiça
A revisão de sua aposentadoria na justiça é a forma mais recomendada.
O tempo de espera gira em torno de 1-3 anos.
Isso porque, podem existir procedimentos adicionais a serem realizados no processo, tais como oitiva de testemunhas, realização de perícias, entre outros.
Estes procedimentos aumentam, e muito, suas chances de ter sua revisão concedida, principalmente se você estava exposto, de fato, a agentes insalubres e/ou perigosos.
Além disso, o processo judicial demora mais porque pode ser que existam recursos e mais recursos (e o INSS é incansável neste sentido).
A parte boa é que você, caso saia vencedor do processo judicial, terá direito aos valores atrasados desde que tinha direito ao novo valor de aposentadoria.
SE EU PEDIR A REVISÃO CONTINUO RECEBENDO MINHA APOSENTADORIA?
Felizmente a resposta é sim!
No caso, você está buscando que o seu benefício seja revisto nos parâmetros corretos, buscando um valor maior de benefício.
Durante todo o período de revisão (no INSS ou na Justiça), você recebe seu benefício normalmente.
Uma coisa não implica na outra.
Mas cuidado!
Caso o INSS ou a Justiça verifiquem que o seu benefício foi concedido de forma errada, sua aposentadoria pode ser menor ou até ser cancelada.
Imagine que você teve a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida, com o reconhecimento de alguns períodos de atividade especial.
No INSS, eles verificam que esse reconhecimento das atividades especiais não era para ter sido feito, em conta da falta de laudos técnicos de comprovação da insalubridade.
Isso faz com que você perca seu direito ao benefício, por não ter o tempo mínimo de recolhimento para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Nesta situação, o benefício pode sim ser cessado.
Em outros casos, a aposentadoria pode diminuir.
Portanto, a minha dica é: consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.
A revisão da aposentadoria só deve ser feita se você tem certeza do seu direito.
O profissional previdenciário analisará toda a sua documentação e verificará se você possui, de fato, direito à revisão.
Portanto, confie o seu caso a um profissional especialista no assunto.
Do contrário, você fica à mercê do que o INSS ou a própria Justiça podem decidir ao seu caso.
Tem certeza que você vai querer ficar com receio de ter seu benefício diminuído ou até cessado?
POSSO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS COM A REVISÃO?
Novamente eu falo: depende!
Se você seguir à risca as recomendações que eu forneci no tópico passado, você irá fazer uma consulta com um advogado previdenciário e verificar se possui direito à revisão de aposentadoria por atividade especial.
Após isso, o profissional fará os cálculos dos atrasados e poderá te dar uma resposta mais acertada.
Se a diferença na sua Renda Mensal Inicial (RMI) for bem considerável entre o valor original concedido e a revisão, a bolada pode ser grande.
Exemplo da Cláudia
Cláudia teve a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida em janeiro de 2019, com uma RMI de R$ 3.600,00.
Após consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário, ele verificou que alguns períodos de atividade especial não foram reconhecidos, embora tenha apresentado os laudos técnicos.
O advogado fez a solicitação de revisão em março de 2022, e a Justiça concedeu o seu pedido somente lá em abril de 2024.
Na Justiça, foi reconhecido que a RMI correta, na época da concessão do benefício, era de R$ 5.630,00 e não de R$ 3.600,00.
A diferença fica em R$ 2.030,00 por mês multiplicado por mais de 5 anos (o tempo em que Cláudia não recebeu o valor correto de benefício).
Considerando a gratificação natalina (13º) do benefício previdenciário, estamos falando de atrasados que superam R$ 131.950,00, isso sem contar a correção monetária.
Quem vai te dar a resposta certeira sobre a sua revisão e eventuais valores a serem recebidos é o seu advogado previdenciário!
CONCLUSÃO
Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a atividade especial e as principais profissões que estão expostas à insalubridade ou periculosidade.
Além disso, também te expliquei o que é a revisão da aposentadoria por atividade especial, bem como quem pode fazer a solicitação deste procedimento.
Lembre-se que a revisão pode ser feita tanto no próprio INSS quanto na Justiça.
Além disso, é importante frisar que a revisão é uma faca de dois gumes.
Ela pode tanto aumentar quanto diminuir (ou até cessar) o seu benefício.
Portanto, entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para ter certeza do seu direito à revisão da sua aposentadoria.
Casos como o de Dário e Cláudia podem render um bom aumento no valor da aposentadoria, bem como uma bolada de valores atrasados.
Espero que tenha gostado do conteúdo.
Te espero na próxima, um abraço!