APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA: COMO FUNCIONA?
A aposentadoria especial para eletricista é concedida aos eletricistas/eletricitários que atuaram expostos a agentes nocivos e periculosos acima dos limites de tolerância.
A vantagem é a possibilidade de conseguir a aposentadoria especial, que exige um tempo de contribuição inferior e o valor do benefício é calculado de maneira mais favorável ao segurado em relação às outras modalidades de aposentadoria.
O tratamento diferenciado existe porque a exposição à eletricidade coloca em perigo a integridade física do trabalhador, que mesmo utilizando toda a proteção necessária, ainda assim pode entrar em contato com o agente de risco e sofrer acidentes.
Por isso, entende-se que para o eletricista/eletricitário o tempo de exposição ao agente de risco (alta voltagem) é desconsiderado para o enquadramento da atividade especial.
Não há como negar que é uma das melhores aposentadorias do INSS, mas comprovar adequadamente as condições do trabalho com eletricidade é uma tarefa complexa e que exige bastante atenção.
Mas não se preocupe, pois iremos contar tudo o que você precisa saber.
APOSENTADORIA DO ELETRICISTA ANTES DA REFORMA
Antes da Reforma da Previdência (até o dia 13/11/2019) o eletricista/eletricitário poderia se aposentar sem idade mínima, necessitando apenas comprovar 25 anos de atividade especial.
Portanto, basta completar o tempo mínimo de contribuição com exposição à eletricidade para garantir o direito à aposentadoria especial.
Se você completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria especial naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo.
É o chamado direito adquirido.
Valor da aposentadoria especial antes da Reforma
O valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era calculado com base nas suas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.
Você receberá 100% desta média.
Não haverá nenhum redutor ou a incidência de fator previdenciário.
Trata-se do cálculo mais favorável ao segurado quando falamos em aposentadoria.
APOSENTADORIA DO ELETRICISTA DEPOIS DA REFORMA (REGRA DE TRANSIÇÃO)
Para o eletricista/eletricitário que não completou os 25 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), será aplicada a Regra de Transição pelo Sistema de Pontos.
Se esse for o seu caso, preste muita atenção nos requisitos.
A Regra de Transição exige que o segurado alcance uma pontuação mínima baseada na soma da idade e tempo de contribuição, conforme o grau de risco do agente nocivo.
Para o eletricista a soma da idade e tempo de contribuição deve resultar em um número igual ou maior que 86 pontos. Ainda, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos de trabalho com exposição ao agente nocivo.
Vamos dar um exemplo prático:
Marcio possui 31 anos de contribuição e 55 anos de idade.
Dos 31 anos trabalhados 25 foram como Eletricista Industrial, e os outros 6 anos como Almoxarife em seu início de carreira, sem exposição à agentes nocivos.
Portanto, Marcio soma 86 pontos (31 + 55).
Como 25 anos foram de atividade perigosa (eletricista), a aposentadoria especial está garantida.
Dica importante: conforme mostramos em nosso exemplo, você poderá contabilizar na pontuação tempo de contribuição em atividade “não especial”.
Valor da aposentadoria especial após a Reforma
O cálculo da aposentadoria especial após a Reforma funciona da seguinte maneira:
- primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
- você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
Daremos um exemplo para ficar mais claro:
Francisco possui 33 anos de contribuição e a média de todos os salários que ele recebeu foi de R$ 3.400,00.
O valor de sua aposentadoria será 60% + 26% (2% x 13 anos de contribuição acima dos 20 anos) = 86% de R$ 3.400,00.
Francisco receberá R$ 2.924,00.
TODO ELETRICISTA TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Não é todo eletricista que tem direito à aposentadoria especial, e vamos explicar o por quê.
A eletricidade é classificada como agente quantitativo. Isso significa que para a atividade ser considerada especial a exposição ao agente deve ocorrer acima do limite de tolerância estabelecido, que é de 250 volts.
Se você trabalhou exposto a um nível de eletricidade menor que 250 volts, provavelmente não conseguirá enquadrar esse período como atividade especial.
Quem atuou como eletricista antes de 28/04/1995 está dispensado de comprovar o nível de eletricidade. Para este período basta apresentar a carteira de trabalho com registro na profissão que a atividade é considerada especial.
Isso é o chamado enquadramento por categoria profissional.
UTILIZANDO O TRABALHO ESPECIAL PARA AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Se você trabalhou como eletricista/eletricitário, mas não preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, saiba que é possível utilizar esse período para aumentar o seu tempo de contribuição.
A cada ano trabalhado como especial deverá ser aplicado um multiplicador para o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:
Grau de Risco |
Mulher |
Homem |
Baixo |
1,2 |
1,4 |
Para ficar mais claro, vejamos o exemplo:
Josué trabalhou por 15 anos como Construtor de Painéis Elétricos e deseja converter esse período especial em tempo comum.
No caso de Josué o cálculo é o seguinte:
- 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição
Os 15 anos que Josué trabalhou em condições de risco resultaram em 21 anos de contribuição que deverão ser reconhecidos pelo INSS.
Agora, se fosse uma mulher que desejasse a conversão teríamos o seguinte cenário:
- 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição
Optando pela conversão do tempo especial em comum você estará sujeito às regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, e não pela aposentadoria especial.
Atenção: a conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da Reforma da Previdência (12/11/2019).
COMO COMPROVAR A PERICULOSIDADE PARA A APOSENTADORIA DO ELETRICISTA
O que diferencia um pedido de aposentadoria especial de sucesso de um pedido que será indeferido, é a documentação e sua qualidade.
São documentos técnicos que registram informações como: local de trabalho; função; atividades desempenhadas; agentes nocivos; intensidade e concentração; períodos de exposição; etc.
Os principais documentos para comprovar a periculosidade são:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É obrigação do empregador fornecer esses documentos.
Além dos documentos mencionados acima você também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:
- Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a abril/1995, quando a atividade de eletricista era considerada especial somente por seu exercício;
- Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de periculosidade pela empresa;
- Laudo de periculosidade produzido em processos judiciais: a perícia judicial realizada em processo trabalhista ou de aposentadoria especial aonde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta.
Dica 1: recomendamos que você procure reunir a documentação meses antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria. Essa medida evita que você perca meses do seu benefício aguardando receber os documentos, enquanto poderia estar com o seu requerimento encaminhado para análise.
Dica 2: você não possui o PPP ou está com dificuldades para obter o documento? Acesse nosso artigo exclusivo e saiba como resolver os seu problema: PPP APOSENTADORIA ESPECIAL
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Quando falamos em aposentadoria do eletricista/eletricitário existem duas situações:
- Trabalhadores que receberam adicional de periculosidade
- Trabalhadores que nunca receberam adicional de periculosidade
A pergunta que fica é: adicional de periculosidade dá direito à aposentadoria especial?
Nós podemos responder imediatamente que NÃO.
O simples pagamento de adicional de periculosidade não garante o direito à aposentadoria especial. Da mesma maneira, o trabalhador que nunca recebeu o adicional de periculosidade ainda assim poderá conseguir sua aposentadoria especial.
Isso acontece porque a análise realizada pela Previdência Social é autônoma e desvinculada da empresa. O INSS fornece o seu parecer com base nos documentos técnicos apresentados pelo segurado e irá classificar a atividade como especial, ou não, independentemente do pagamento do adicional pela empresa.
Resumindo, o pagamento da verba é irrelevante.
APOSENTADORIA ESPECIAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
Uma preocupação comum dos eletricistas é saber se poderão continuar trabalhando após conquistar a sua aposentadoria especial.
E a resposta é SIM, você pode continuar trabalhando desde que não seja em atividade nociva à saúde.
A proibição para o exercício de atividade perigosa ou insalubre após a concessão do benefício existe porque a intenção da aposentadoria especial é afastar o trabalhador do contato com atividades nocivas à saúde.
Neste sentido, a lei entende que o retorno à atividade nociva afastaria o propósito da aposentadoria especial, que é resguardar a saúde do trabalhador.
VANTAGENS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA
Quando comparada com as demais aposentadorias do INSS observamos que a aposentadoria especial continua sendo uma das mais favoráveis, mesmo após a Reforma da Previdência.
Dentre as principais vantagens, estão:
- Necessita de menos tempo de contribuição
- Não exige idade mínima
- Aposentadoria com valor integral e sem fator previdenciário (antes da Reforma)
Por isso, se você tem a oportunidade de pedir esse benefício orientamos que não perca tempo e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Esse profissional fará uma análise completa para que você alcance a melhor aposentadoria, com a segurança e toda atenção que essa modalidade de benefício exige.
APOSENTADORIA ESPECIAL INDEFERIDA/NEGADA – DEVO ACEITAR A DECISÃO?
Se você já deu entrada na aposentadoria especial e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados e você ainda poderá ouvir testemunhas e solicitar a realização de perícia nos seus locais de trabalho.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.
CONCLUSÃO
Esse conteúdo foi produzido com muito carinho para você eletricista que deseja entender os seus direitos e conhecer o caminho para conseguir a aposentadoria especial.
Mostramos que o eletricista consegue se aposentar mais cedo e receber um benefício calculado de maneira mais favorável.
Você descobriu que nem todo eletricista/eletricitário tem direito à aposentadoria especial.
Também mostramos quem tem direito adquirido, as vantagens e a sua importância.
Apesar de parecer simples, o caminho para conseguir a aposentadoria especial do eletricista exige cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, contagem do tempo de contribuição, cálculo do benefício, prova do risco, além de outras questões acessórias.
Caso você queira aprofundar ainda mais seu conhecimento no assunto, em nosso Blog possuímos outros conteúdos sobre aposentadoria especial que com certeza irão lhe agregar.
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