APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE: QUEM TEM DIREITO?
Tem direito à aposentadoria por insalubridade o segurado que exerce suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde. Mas afinal, o que são agentes nocivos?
São elementos ou condições de trabalho que fazem mal para a saúde.
A lei classificou a insalubridade em três agentes:
- Físicos
- Químicos
- Biológicos
O trabalhador que atua em contato com esses agentes possui um tratamento diferenciado (mais favorável) por expor sua saúde ao risco de doenças, contaminação e acidentes, o que garante a ele o direito a se aposentar com idade reduzida e menor tempo de contribuição.
Na prática, quanto maior a nocividade do agente físico, químico ou biológico a que você trabalhou exposto, menor será o tempo de contribuição exigido.
AGENTES NOCIVOS QUE DÃO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
Agora que você já sabe quem tem direito à aposentadoria por insalubridade está na hora de conhecer mais sobre os agentes nocivos:
Agentes Físicos
Os agentes físicos estão em sua grande maioria relacionados com atividades que envolvem a fabricação de produtos, sendo mais intenso para os trabalhadores que atuam na produção.
Podemos citar como exemplo:
- Ruído acima do limite
- Vibrações
- Temperaturas e pressões extremamente altas
- Temperaturas muito baixas
- Radiação ionizante (raio X)
- Umidade
Esses agentes são chamados de quantitativos. Isso significa que para a atividade ser considerada especial a exposição ao agente deve ocorrer acima dos limites de tolerância.
O ruído é a principal causa para a concessão de Aposentadoria por Insalubridade. Trata-se de um agente nocivo muito presente no cotidiano dos trabalhadores, especialmente daqueles que exercem suas atividades na indústria.
E qual é o limite de ruído para a aposentadoria especial?
- Entre 1964 até 04/03/1997 – 80 dB(A)
- De 05/03/1997 até 17/11/2003 – 90 dB(A)
- Após 18/11/2003 até hoje – 85 dB(A)
Sua atividade será considerada especial se o nível de ruído for superior ao limite previsto para cada época, conforme períodos acima.
Agentes Químicos
Como o próprio nome já diz, esses agentes são encontramos em atividades que envolvem o contato com produtos químicos prejudiciais à saúde.
Normalmente são encontrados em profissões como soldador, metalúrgico, técnico em radiologia, trabalhador gráfico, frentista, mecânico, petroleiros, aeronautas, dentre outras.
A lei traz alguns exemplos de agentes químicos:
- Poeiras
- Gases
- Neblinas
- Névoas
- Vapores
- Óleo
- Petróleo
- Benzeno
- Tolueno
- Mercúrio
- Carbono
- Níquel
- Sílica livre
- Cromo
Parte desses agentes são quantitativos. Ou seja, dependem de sua intensidade e concentração para classificar a atividade como especial.
Outra parte são chamados de qualitativos, o que significa que a simples presença no trabalho classifica a atividade como especial.
Agentes Biológicos
Estão presentes em atividades que envolvem o risco de contaminação. A lei cita como exemplos:
- Vírus
- Bactérias
- Fungos e outros organismos
- Microrganismos
- Parasitas
São agentes do tipo qualitativos. Ou seja, basta a sua presença no trabalho para a atividade se considerar especial.
As funções que mais demandam a aposentadoria por agentes biológicos são médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, veterinários e coletores de lixo.
LISTA DE PROFISSÕES INSALUBRES
Inicialmente, é bom alertar que não existe uma lista contendo todas as profissões consideradas insalubres.
Isso acontece porque não é a profissão de maneira isolada que define a atividade insalubre, mas sim o trabalho com exposição à agentes nocivos.
Ainda que essa seja a realidade prática, é válido esclarecer que existem algumas profissões que consideramos mais comuns que garantem o direito à aposentadoria especial por insalubridade:
- Dentista
- Médico
- Enfermeiro
- Metalúrgico
- Mecânico
- Trabalhador de Construção Civil
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
- Motorista de ônibus
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Aeroviário
- Soldador
- Torneiro Mecânico
- Engenheiros químicos
- Estivador
- Foguista
- Químicos industriais, toxicologistas
- Maquinista de Trem
- Mineiros de superfície
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Tratorista (Grande Porte)
- Operador de Caldeira
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorifica
- Tintureiro
Se você trabalhou em alguma dessas funções, muito provavelmente esteve exposto aos agentes nocivos que caracterizam sua atividade como especial por insalubridade.
APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (Até o Dia 12/11/2019)
Antes da Reforma da Previdência (até o dia 12/11/2019) o trabalhador poderia se aposentar sem idade mínima, necessitando apenas completar o tempo de trabalho em condições especiais, conforme o grau de nocividade do agente a que foi exposto.
As atividades são classificadas em três graus, conforme mostramos abaixo:
- Risco baixo: exige 25 anos de contribuição para a aposentadoria
- Risco moderado: exige 20 anos de contribuição para a aposentadoria
- Risco alto: exige 15 anos de contribuição para a aposentadoria
Portanto, basta completar o tempo mínimo de contribuição em atividade insalubre ou perigosa para garantir o direito à aposentadoria especial.
Valor da aposentadoria especial antes da Reforma:
O valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era calculado com base nas suas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.
Você receberá 100% desta média.
Não haverá nenhum redutor ou a incidência de fator previdenciário.
Trata-se do cálculo mais favorável ao segurado quando falamos em aposentadoria.
APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – REGRA DE TRANSIÇÃO (A partir de 13/11/2019)
Para quem já contribuía com a Previdência Social antes da Reforma, mas não reuniu os requisitos para se aposentar na época da regra antiga, a partir de 13/11/2019, aplica-se a Regra de Transição pelo Sistema de Pontos.
Se esse for o seu caso, preste muita atenção nos requisitos.
A Regra de Transição exige que o segurado alcance uma pontuação mínima baseada na soma da idade e tempo de contribuição, conforme o grau de risco do agente nocivo:
- 86 pontos (caso mais comum): para trabalhadores que atuaram em atividade de risco baixo. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;
- 76 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de risco moderado. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;
- 66 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de risco alto. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.
De acordo com essa regra você poderá contabilizar na pontuação tempo de contribuição em atividade “não especial”.
Como você deve ter percebido, as alterações criadas pela Reforma trouxeram prejuízos para os segurados. Se antes você poderia se aposentar somente com 25 anos de trabalho insalubre e 45 anos de idade, por exemplo, hoje você precisa aguardar mais tempo até completar a pontuação mínima exigida.
As mudanças não pararam por aí, afetando também a fórmula de cálculo o benefício.
Valor da aposentadoria especial depois da Reforma
O cálculo da aposentadoria especial após a Reforma funciona da seguinte maneira:
- primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
- você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
Daremos um exemplo para ficar mais claro:
Mário possui 34 anos de contribuição e a média de todos os salários que ele recebeu foi de R$ 3.150,00.
O valor de sua aposentadoria será 60% + 28% (2% x 14 anos de contribuição acima dos 20 anos) = 88% de R$ 3.150,00.
Mário receberá R$ 2.772,00.
Para entender mais sobre as mudanças da reforma da previdência acesse: APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES E DEPOIS DA REFORMA
COMO COMPROVAR INSALUBRIDADE PARA A APOSENTADORIA
O que diferencia um pedido de aposentadoria especial de sucesso, de um pedido que será indeferido, é a documentação e sua qualidade.
São documentos técnicos que registram informações como: local de trabalho; função; atividades desempenhadas; agentes nocivos; intensidade e concentração; períodos de exposição; etc.
Os principais documentos para comprovar a insalubridade são:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É obrigação do empregador fornecer esses documentos.
Além dos documentos mencionados acima, o trabalhador também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:
- Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a abril/1995, quando determinadas atividades eram consideradas especiais somente por seu exercício;
- Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de insalubridade pela empresa;
- Laudo de insalubridade produzido em processos judiciais: a perícia judicial realizada em processo trabalhista ou de aposentadoria especial aonde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta.
Dica 1: recomendamos que você procure reunir a documentação meses antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria. Essa medida evita que você perca meses do seu benefício aguardando receber os documentos, enquanto poderia estar com o seu requerimento encaminhado para análise.
Dica 2: você não possui o PPP ou está com dificuldades para obter o documento? Acesse nosso artigo exclusivo e saiba como resolver os seus problemas: PPP APOSENTADORIA ESPECIAL
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Quando falamos em aposentadoria especial existem duas situações:
- Trabalhadores que receberam adicional de insalubridade
- Trabalhadores que nunca receberam adicional de insalubridade
A pergunta que fica é: adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial?
Nós podemos responder imediatamente que NÃO.
O simples pagamento de adicional de insalubridade não garante o direito à aposentadoria especial. Da mesma maneira, o trabalhador que nunca recebeu adicional de insalubridade poderá conseguir sua aposentadoria especial.
Parece confuso, não é mesmo? Calma que vamos esclarecer a lógica por trás disso.
Trabalhadores que receberam adicional de insalubridade
O fato de receber adicional de insalubridade traz indícios de que você atuou com exposição à agentes nocivos à saúde. Contudo, o INSS não é obrigado a reconhecer o período como especial somente porque a empresa pagou o adicional.
A análise realizada pela Previdência Social é autônoma e desvinculada da empresa. O INSS fornece o seu parecer com base nos documentos técnicos apresentados pelo segurado e irá classificar a atividade como especial, ou não, independentemente do pagamento do adicional pela empresa.
Resumindo, o pagamento da verba é irrelevante.
Trabalhadores que nunca receberam adicional de insalubridade
Agora temos uma boa notícia para você que nunca recebeu adicional de insalubridade: é possível conseguir a aposentadoria especial mesmo sem nunca receber o adicional de insalubridade.
Isso é muito mais comum do que se possa imaginar e existem algumas justificativas:
- O fornecimento e uso de EPI: a redução ou neutralização do agente insalubre pelo uso do EPI pode retirar o direito ao adicional de insalubridade, mas não retira o direito à aposentadoria especial. O exemplo mais comum é o ruído, que mesmo com o uso de protetor auricular ainda classifica a atividade como especial para a aposentadoria;
- Empresa que lesa direitos do trabalhador e não paga o adiciona: aqui estão os trabalhadores que atuam expostos à agentes nocivos acima dos limites de tolerância, mas não recebem o adicional de insalubridade porque seu empregador quer reduzir custos com a folha de pagamento e encargos sociais;
- Laudos técnicos que não refletem a realidade: visando diminuir a carga tributária e o peso da folha de pagamento algumas empresas utilizam laudos técnicos com avaliações erradas e que não contemplam a exposição aos agentes insalubres. Logo, não pagam o adicional.
Conclusão
O que determina o seu direito à aposentadoria por insalubridade é a verdadeira exposição à agentes nocivos físicos, químicos e biológicos acima dos limites de tolerância, e não o recebimento de adicional de insalubridade.
INSALUBRIDADE AUMENTA O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Se você atuou em atividade insalubre, mas não preencheu os requisitos mínimos para a aposentadoria especial, saiba que é possível converter o tempo especial em comum, e assim aumentar o seu tempo de contribuição.
Atenção: a conversão será possível apenas para o tempo trabalhado até 12/11/2019, dia anterior à data em que passaram a valer as regras da Reforma da Previdência.
Para realizar essa conversão, para cada ano trabalhado como especial, deverá ser aplicado um multiplicador, quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:
Grau de Risco |
Mulher |
Homem |
Baixo |
1,2 |
1,4 |
Moderado |
1,5 |
1,75 |
Alto |
2 |
2,33 |
Para ficar mais claro, vejamos o exemplo de um profissional que trabalhou por 12 anos como mecânico e deseja converter esse período especial em tempo comum, temos o seguinte cenário:
- Se for homem 10 anos x 1,40 = 14 anos de contribuição. Neste caso, 10 anos de serviço serão considerados na sua aposentadoria como se fossem 14 anos.
- Se for mulher 10 anos x 1,2 = 12 anos de contribuição. No caso da mulher, os mesmos 10 anos serão considerados como se fossem 12 anos.
Uma excelente vantagem, não é mesmo?
Optando pela conversão do tempo especial em tempo comum o segurado estará sujeito às regras da aposentadoria por tempo de contribuição e não pela aposentadoria especial.
Para ler mais sobre as regras da aposentadoria especial acesse: APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
Uma preocupação comum dos segurados que pretendem a aposentadoria por insalubridade é saber se poderão continuar trabalhando após se aposentar.
E a resposta é SIM, você pode continuar trabalhando desde que não seja em atividade nociva à saúde. A vedação também se aplica para atividades perigosas (com periculosidade).
A proibição após a concessão do benefício existe porque a intenção da aposentadoria especial é afastar o trabalhador do contato com atividades prejudiciais à saúde.
Neste sentido, a lei entende que o retorno à atividade nociva afastaria o propósito da aposentadoria especial, que é resguardar a saúde do trabalhador.
OBTENHA SUCESSO NO SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE
Além de contar com a carência e o tempo de contribuição necessários, para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria por insalubridade você deve saber que a preparação do processo é muito importante.
E por que isso?
A preparação é importante, porque será através da apresentação dos laudos técnicos que você conseguirá comprovar o trabalho com exposição a agentes nocivos e que ele está alinhado com os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria.
Portanto, para conquistar sua aposentadoria com tranquilidade, antes de fazer o pedido é importante seguir um checklist dos itens mais importantes:
- Verifique se todos os vínculos e contribuições estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
- Reúna todos os PPP’s e laudos técnicos dos períodos em que trabalhou com insalubridade
- Analise os PPP’s e laudos técnicos para ver se a documentação registra o trabalho com exposição à agentes nocivos insalubres
- Calcule o seu tempo total de trabalho em atividade insalubre
- Verifique se o seu caso se enquadra na regra de aposentadoria especial
- Estando tudo certo com o tempo de contribuição e a documentação você poderá entrar com o pedido
Adotando os procedimentos acima você estará no controle da situação e com certeza evitará muita dor de cabeça e preocupação com um pedido indeferido por falta de requisitos ou provas.
Outra forma de você obter sucesso no seu pedido de aposentadoria é contratando um escritório especializado em Direito Previdenciário. O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais com vasta experiência em aposentadoria especial, prontos para ajudá-lo.
APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE INDEFERIDA/NEGADA. DEVO ACEITAR A DECISÃO?
Se você já deu entrada na aposentadoria especial e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados e você ainda poderá ouvir testemunhas e solicitar a realização de perícia nos seus locais de trabalho.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.