DENTISTA TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Para exercer sua atividade e cuidar da nossa saúde o Dentista permanece exposto de maneira habitual à insalubridade ocasionada pelos chamados agentes biológicos.
Essa exposição ocorre em virtude do contato com sangue, mucosa e o manuseio equipamentos perfurocortantes, expondo a saúde do profissional ao risco de contaminação por:
- vírus
- fungos
- bactérias
- protozoários
Essas características de trabalho expõe a saúde do profissional de odontologia, que mesmo utilizando os equipamentos de proteção recomendados, ainda pode sofrer prejuízos.
Por essas razões a aposentadoria especial é um direito assegurado tanto para o Dentista empregado, que trabalha em clínicas particulares, hospitais ou postos de saúde, quanto para o Dentista autônomo que trabalha em consultório próprio.
Estamos falando de uma das melhores aposentadorias do INSS, mas comprovar adequadamente as condições do trabalho com insalubridade é uma tarefa complexa e que exige bastante atenção.
Mas não se preocupe, pois iremos contar tudo o que você precisa saber.
REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA
A Reforma da Previdência 2019 trouxe mudanças que acabaram afetando o direito dos Dentistas que estavam próximos da aposentadoria, e vou te contar o porquê.
Inicialmente, para facilitar a sua leitura e entendimento sobre essas mudanças, irei separar os requisitos da aposentadoria especial do Dentista antes da Reforma da Previdência e depois da Reforma.
Aposentadoria Especial do Dentista Antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência (até o dia 13/11/2019) o Dentista poderia se aposentar sem idade mínima, necessitando apenas comprovar 25 anos de atividade especial.
Portanto, bastaria completar o tempo mínimo de contribuição com insalubridade para garantir o direito à aposentadoria especial.
Se você completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria especial naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo.
É o chamado direito adquirido.
Aposentadoria Especial do Dentista Depois da Reforma da Previdência
Se você não completou os 25 anos de atividades especial antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), será aplicada a Regra de Transição pelo Sistema de Pontos.
Se esse for o seu caso, preste muita atenção nos requisitos.
A Regra de Transição exige que o segurado alcance uma pontuação mínima baseada na soma da idade e tempo de contribuição, conforme o grau de risco do agente nocivo.
Para o Dentista a soma da idade e tempo de contribuição deve resultar em um número igual ou maior que 86 pontos. Ainda, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos de trabalho com exposição ao agente nocivo.
Vamos dar um exemplo prático:
Marcos possui 33 anos de contribuição e 53 anos de idade.
Dos 33 anos trabalhados 25 foram como Dentista em consultório prório, e os outros 8 anos como Auxiliar Administrativo de uma empresa, em seu início de carreira, sem exposição à agentes nocivos.
Portanto, Marcos soma 86 pontos (33 + 53).
Como 25 anos foram de atividade insalubre (Dentista), a aposentadoria especial está garantida.
Dica importante: conforme mostramos em nosso exemplo, você poderá contabilizar na pontuação tempo de contribuição em atividade “não especial”.
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO DENTISTA
O valor da Aposentadoria Especial do Dentista também sofreu mudanças com a Reforma da Previdência 2019.
Por isso, novamente, vou separar os itens em antes e depois da reforma:
Valor da Aposentadoria Especial do Dentista Antes da Reforma da Previdência
O valor da aposentadoria especial do Dentista antes da Reforma da Previdência era calculado com base nas suas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.
Você receberá 100% desta média.
Não haverá nenhum redutor ou a incidência de fator previdenciário.
Trata-se do cálculo mais favorável ao segurado quando falamos em aposentadoria.
Valor da Aposentadoria Especial do Dentista Depois da Reforma da Previdência
Agora com a Reforma o cálculo da aposentadoria especial funciona da seguinte maneira:
- primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu após julho/1994;
- você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
Como você pode observar, a Reforma eliminou a possibilidade de excluir os 20% menores salários e ainda criou um redutor.
Realmente, o novo cálculo da aposentadoria especial trouxe prejuízo para os segurados.
Daremos um exemplo para ficar mais claro:
Sérgio possui 31 anos de contribuição e a média de suas contribuições somou R$ 6.350,00.
O valor de sua aposentadoria será 60% + 22% (2% x 11 anos de contribuição acima dos 20 anos) = 82% de R$ 6.350,00.
Sérgio receberá R$ 5.207,00.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA DO DENTISTA
O que diferencia um Dentista que obterá sucesso em seu pedido de aposentadoria especial daquele colega que terá o seu pedido indeferido, sem dúvidas é a documentação e a sua qualidade.
Feito esse importante registro, passo a esclarecer que nesse tópico iremos abordar os documentos exigidos do Dentista empregado.
Se não for o seu caso, fique tranquilo que no próximo item irei falar sobre a documentação para o Dentista autônomo.
O INSS exige do Dentista a apresentação de documentos técnicos que registram informações como: local de trabalho; função; atividades desempenhadas; agentes nocivos; intensidade e concentração; períodos de exposição; etc.
Os principais documentos para comprovar as condições de trabalho são:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É obrigação do empregador fornecer esses documentos.
Outros documentos para o Dentista empregado comprovar insalubridade
Além dos documentos mencionados acima você também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:
- Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a abril/1995, quando a atividade de dentista era considerada especial somente por seu exercício;
- Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de insalubridade pelo empresa;
- Laudo de insalubridade produzido em processos judiciais: a perícia judicial realizada em processo trabalhista ou de aposentadoria especial aonde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta.
Dicas sobre a documentação
A primeira dica que eu dou é para que você comece a reunir os documentos antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria.
Essa medida evita que você perca meses do seu benefício aguardando receber os documentos, enquanto poderia estar com o seu requerimento encaminhado para análise.
A segunda dica é para você que não possui o PPP ou está com dificuldades para obter o documento?
Acesse abaixo nosso artigo exclusivo e saiba como resolver os seus problemas:
COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL DO DENTISTA AUTÔNOMO?
Para você que é Dentista autônomo e recolhe como contribuinte individual, a forma de comprovação da atividade insalubre é um pouco diferente.
Nesse caso, como não existe um empregador para entregar o PPP, o próprio Dentista deve contratar um Médico ou Engenheiro do Trabalho para realizar os levantamentos necessários e emitir um Laudo Técnico de Condições de Trabalho – LTCAT.
De uma maneira bem resumida, esse profissional fará uma avaliação do seu local de trabalho e atividades desempenhadas, registrando no laudo as condições verificadas e os agentes nocivos encontrados no ambiente, passíveis de caracterizar a insalubridade.
Munido desse laudo você está apto a comprovar perante o INSS a exposição aos agentes nocivos.
Dica de Ouro
Além do LTCAT para a aposentadoria especial, recomendamos que o profissional autônomo apresente outros documentos para comprovar o exercício da odontologia como profissão.
São eles:
- Contrato social da clínica, se for sócio
- Certificados de especialização na área de odontologia
- Orçamentos para pacientes
- Guias de plano de saúde
- Declarações de Imposto de Renda
- Comprovantes de pagamento de ISS
- Recibos de pagamento de consultas
- Notas fiscais de produtos odontológicos
A apresentação desses documentos tem como objetivo evitar que o INSS rejeite o seu pedido de aposentadoria especial alegando que não há prova do exercício da atividade de Dentista.
Vale lembrar que a lista que eu disponibilizei traz apenas algumas sugestões, sendo que você poderá apresentar outros documentos para comprovar o exercício da atividade profissional.
APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
Uma preocupação muito comum dos Dentistas que procuram o nosso escritório é saber se poderão continuar trabalhando após conquistar a sua aposentadoria especial.
Eu entendo que isso acontece porque via de regra o profissional de odontologia aufere bons rendimentos mensais, normalmente bem acima de uma aposentadoria, razão pela qual não compensa abandonar a profissão para permanecer recebendo apenas o benefício do INSS.
Trata-se realmente de um questionamento legítimo e que deve se bem ponderado.
Para lhe ajudar a entender a (im)possibilidade de continuar trabalhando, vou traçar dois cenários:
Dentista que obteve a aposentadoria especial
Todo profissional que obtém a aposentadoria especial pode continuar trabalhando, mas desde que não seja em atividade nociva à saúde.
Portanto, neste caso o aposentado não poderá continuar atuando como Dentista.
A proibição para o exercício de atividade insalubre após a concessão do benefício existe porque a intenção da aposentadoria especial é afastar o trabalhador do contato com atividades nocivas à saúde.
Neste sentido, a lei entende que o retorno à atividade nociva afastaria o propósito da aposentadoria especial, que é resguardar a saúde do trabalhador.
Solução para você que pretende continuar trabalhando como Dentista
A solução para você que deseja se aposentar e continuar atuando como Dentista, é utilizar a conversão do tempo de atividade especial em comum, e solicitar outra modalidade de aposentadoria que não seja a especial.
Achou confuso? Fique tranquilo que vou mostrar como é bem simples.
Em termos práticos, sobre o tempo de trabalho em atividade especial deverá ser aplicado um multiplicador chamado de fator de risco. Trata-se de um cálculo matemático simples de multiplicação.
No caso do Dentista o fator de risco considerado para a atividade é baixo, conforme a tabela:
Fator de Risco | Mulher | Homem |
Baixo | 1,2 | 1,4 |
Para ficar mais claro, vejamos o exemplo:
Renato trabalha fazem 28 anos como Dentista e deseja converter esse período especial em tempo comum para utilizar em sua aposentadoria.
No caso de Renato o cálculo é o seguinte:
- 28 anos x 1,40 = 39 anos e 2 meses de contribuição
Os 28 anos que Renato trabalhou em condições nocivas resultaram em 39 anos e 2 meses de contribuição que poderão ser utilizados em uma aposentadoria comum no INSS, que permite sua continuidade na profissão de Dentista.
Agora, se fosse uma mulher que desejasse a conversão teríamos o seguinte cenário:
- 26 anos x 1,2 = 31 anos e 2 meses de contribuição
Trata-se de excelente vantagem para o profissional que não pensa em parar de trabalhar mesmo após se aposentar.
Atenção: a conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Para saber mais sobre a conversão de período especial em comum, acesse:
APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA INDEFERIDA. O QUE FAZER?
Se você já deu entrada na aposentadoria especial e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados e você ainda poderá ouvir testemunhas e solicitar a realização de perícia nos seus locais de trabalho.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.