Aposentadoria Especial do Dentista: Quem Tem Direito e Como Funciona

Aposentadoria especial dentista

COMPARTILHE

Hoje nosso assunto é com o profissional da saúde responsável por cuidar da curva mais bonita de uma pessoa, o sorriso.

Quem será essa pessoa? Obviamente só podemos estar falando do Dentista. hehe

Se você atua como Dentista e está pensando em se aposentar, mas não sabe se tem direito, se pode se aposentar e continuar trabalhando, quanto vai receber, eu recomendo que você leia esse conteúdo até o fim para saber tudo sobre uma das melhores aposentadorias do INSS.

Neste artigo eu vou te contar:

DENTISTA TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Para exercer sua atividade e cuidar da nossa saúde o Dentista permanece exposto de maneira habitual à insalubridade ocasionada pelos chamados agentes biológicos.

Essa exposição ocorre em virtude do contato com sangue, mucosa e o manuseio equipamentos perfurocortantes, expondo a saúde do profissional ao risco de contaminação por:

  • vírus
  • fungos
  • bactérias
  • protozoários

Essas características de trabalho expõe a saúde do profissional de odontologia, que mesmo utilizando os equipamentos de proteção recomendados, ainda pode sofrer prejuízos.

Por essas razões a aposentadoria especial é um direito assegurado tanto para o Dentista empregado, que trabalha em clínicas particulares, hospitais ou postos de saúde, quanto para o Dentista autônomo que trabalha em consultório próprio.

Estamos falando de uma das melhores aposentadorias do INSS, mas comprovar adequadamente as condições do trabalho com insalubridade é uma tarefa complexa e que exige bastante atenção.

Mas não se preocupe, pois iremos contar tudo o que você precisa saber.

REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA

A Reforma da Previdência 2019 trouxe mudanças que acabaram afetando o direito dos Dentistas que estavam próximos da aposentadoria, e vou te contar o porquê.

Inicialmente, para facilitar a sua leitura e entendimento sobre essas mudanças, irei separar os requisitos da aposentadoria especial do Dentista antes da Reforma da Previdência e depois da Reforma.

Aposentadoria Especial do Dentista Antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência (até o dia 13/11/2019) o Dentista poderia se aposentar sem idade mínima, necessitando apenas comprovar 25 anos de atividade especial.

Portanto, bastaria completar o tempo mínimo de contribuição com insalubridade para garantir o direito à aposentadoria especial.

Se você completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria especial naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo.

É o chamado direito adquirido.

Aposentadoria Especial do Dentista Depois da Reforma da Previdência

Se você não completou os 25 anos de atividades especial antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), será aplicada a Regra de Transição pelo Sistema de Pontos.

Se esse for o seu caso, preste muita atenção nos requisitos.

A Regra de Transição exige que o segurado alcance uma pontuação mínima baseada na soma da idade e tempo de contribuição, conforme o grau de risco do agente nocivo.

Para o Dentista a soma da idade e tempo de contribuição deve resultar em um número igual ou maior que 86 pontos. Ainda, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos de trabalho com exposição ao agente nocivo.

Vamos dar um exemplo prático:

Marcos possui 33 anos de contribuição e 53 anos de idade.

Dos 33 anos trabalhados 25 foram como Dentista em consultório prório, e os outros 8 anos como Auxiliar Administrativo de uma empresa, em seu início de carreira, sem exposição à agentes nocivos.

Portanto, Marcos soma 86 pontos (33 + 53).

Como 25 anos foram de atividade insalubre (Dentista), a aposentadoria especial está garantida.

Dica importante: conforme mostramos em nosso exemplo, você poderá contabilizar na pontuação tempo de contribuição em atividade “não especial”.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO DENTISTA

O valor da Aposentadoria Especial do Dentista também sofreu mudanças com a Reforma da Previdência 2019.

Por isso, novamente, vou separar os itens em antes e depois da reforma:

Valor da Aposentadoria Especial do Dentista Antes da Reforma da Previdência

O valor da aposentadoria especial do Dentista antes da Reforma da Previdência era calculado com base nas suas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.

Você receberá 100% desta média.

Não haverá nenhum redutor ou a incidência de fator previdenciário.

Trata-se do cálculo mais favorável ao segurado quando falamos em aposentadoria.

Valor da Aposentadoria Especial do Dentista Depois da Reforma da Previdência

Agora com a Reforma o cálculo da aposentadoria especial funciona da seguinte maneira:

  • primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu após julho/1994;
  • você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.

Como você pode observar, a Reforma eliminou a possibilidade de excluir os 20% menores salários e ainda criou um redutor.

Realmente, o novo cálculo da aposentadoria especial trouxe prejuízo para os segurados.

Daremos um exemplo para ficar mais claro:

Sérgio possui 31 anos de contribuição e a média de suas contribuições somou R$ 6.350,00.

O valor de sua aposentadoria será 60% + 22% (2% x 11 anos de contribuição acima dos 20 anos) = 82% de R$ 6.350,00.

Sérgio receberá R$ 5.207,00.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA DO DENTISTA

O que diferencia um Dentista que obterá sucesso em seu pedido de aposentadoria especial daquele colega que terá o seu pedido indeferido, sem dúvidas é a documentação e a sua qualidade.

Feito esse importante registro, passo a esclarecer que nesse tópico iremos abordar os documentos exigidos do Dentista empregado.

Se não for o seu caso, fique tranquilo que no próximo item irei falar sobre a documentação para o Dentista autônomo.

O INSS exige do Dentista a apresentação de documentos técnicos que registram informações como: local de trabalho; função; atividades desempenhadas; agentes nocivos; intensidade e concentração; períodos de exposição; etc.

Os principais documentos para comprovar as condições de trabalho são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

É obrigação do empregador fornecer esses documentos.

Outros documentos para o Dentista empregado comprovar insalubridade

Além dos documentos mencionados acima você também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:

  • Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a abril/1995, quando a atividade de dentista era considerada especial somente por seu exercício;
  • Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de insalubridade pelo empresa;
  • Laudo de insalubridade produzido em processos judiciais: a perícia judicial realizada em processo trabalhista ou de aposentadoria especial aonde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta.

Dicas sobre a documentação

A primeira dica que eu dou é para que você comece a reunir os documentos antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria.

Essa medida evita que você perca meses do seu benefício aguardando receber os documentos, enquanto poderia estar com o seu requerimento encaminhado para análise.

A segunda dica é para você que não possui o PPP ou está com dificuldades para obter o documento?

Acesse abaixo nosso artigo exclusivo e saiba como resolver os seus problemas:

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL DO DENTISTA AUTÔNOMO?

Para você que é Dentista autônomo e recolhe como contribuinte individual, a forma de comprovação da atividade insalubre é um pouco diferente.

Nesse caso, como não existe um empregador para entregar o PPP, o próprio Dentista deve contratar um Médico ou Engenheiro do Trabalho para realizar os levantamentos necessários e emitir um Laudo Técnico de Condições de Trabalho – LTCAT.

De uma maneira bem resumida, esse profissional fará uma avaliação do seu local de trabalho e atividades desempenhadas, registrando no laudo as condições verificadas e os agentes nocivos encontrados no ambiente, passíveis de caracterizar a insalubridade.

Munido desse laudo você está apto a comprovar perante o INSS a exposição aos agentes nocivos.

Dica de Ouro

Além do LTCAT para a aposentadoria especial, recomendamos que o profissional autônomo apresente outros documentos para comprovar o exercício da odontologia como profissão.

São eles:

  • Contrato social da clínica, se for sócio
  • Certificados de especialização na área de odontologia
  • Orçamentos para pacientes
  • Guias de plano de saúde
  • Declarações de Imposto de Renda
  • Comprovantes de pagamento de ISS
  • Recibos de pagamento de consultas
  • Notas fiscais de produtos odontológicos

A apresentação desses documentos tem como objetivo evitar que o INSS rejeite o seu pedido de aposentadoria especial alegando que não há prova do exercício da atividade de Dentista.

Vale lembrar que a lista que eu disponibilizei traz apenas algumas sugestões, sendo que você poderá apresentar outros documentos para comprovar o exercício da atividade profissional.

APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Uma preocupação muito comum dos Dentistas que procuram o nosso escritório é saber se poderão continuar trabalhando após conquistar a sua aposentadoria especial.

Eu entendo que isso acontece porque via de regra o profissional de odontologia aufere bons rendimentos mensais, normalmente bem acima de uma aposentadoria, razão pela qual não compensa abandonar a profissão para permanecer recebendo apenas o benefício do INSS.

Trata-se realmente de um questionamento legítimo e que deve se bem ponderado.

Para lhe ajudar a entender a (im)possibilidade de continuar trabalhando, vou traçar dois cenários:

Dentista que obteve a aposentadoria especial

Todo profissional que obtém a aposentadoria especial pode continuar trabalhando, mas desde que não seja em atividade nociva à saúde.

Portanto, neste caso o aposentado não poderá continuar atuando como Dentista.

A proibição para o exercício de atividade insalubre após a concessão do benefício existe porque a intenção da aposentadoria especial é afastar o trabalhador do contato com atividades nocivas à saúde.

Neste sentido, a lei entende que o retorno à atividade nociva afastaria o propósito da aposentadoria especial, que é resguardar a saúde do trabalhador.

Solução para você que pretende continuar trabalhando como Dentista

A solução para você que deseja se aposentar e continuar atuando como Dentista, é utilizar a conversão do tempo de atividade especial em comum, e solicitar outra modalidade de aposentadoria que não seja a especial.

Achou confuso? Fique tranquilo que vou mostrar como é bem simples.

Em termos práticos, sobre o tempo de trabalho em atividade especial deverá ser aplicado um multiplicador chamado de fator de risco. Trata-se de um cálculo matemático simples de multiplicação.

 No caso do Dentista o fator de risco considerado para a atividade é baixo, conforme a tabela:

Fator de RiscoMulherHomem
Baixo1,21,4

Para ficar mais claro, vejamos o exemplo:

Renato trabalha fazem 28 anos como Dentista e deseja converter esse período especial em tempo comum para utilizar em sua aposentadoria.

No caso de Renato o cálculo é o seguinte:

  • 28 anos x 1,40 = 39 anos e 2 meses de contribuição

Os 28 anos que Renato trabalhou em condições nocivas resultaram em 39 anos e 2 meses de contribuição que poderão ser utilizados em uma aposentadoria comum no INSS, que permite sua continuidade na profissão de Dentista.

Agora, se fosse uma mulher que desejasse a conversão teríamos o seguinte cenário:

  • 26 anos x 1,2 = 31 anos e 2 meses de contribuição

Trata-se de excelente vantagem para o profissional que não pensa em parar de trabalhar mesmo após se aposentar.

Atenção: a conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para saber mais sobre a conversão de período especial em comum, acesse:

APOSENTADORIA ESPECIAL DO DENTISTA INDEFERIDA. O QUE FAZER?

Se você já deu entrada na aposentadoria especial e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados e você ainda poderá ouvir testemunhas e solicitar a realização de perícia nos seus locais de trabalho.

Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

COMPARTILHE

Conte-nos seu caso que iremos lhe ajudar

Deixe a sua mensagem que em breve entraremos em contato.

"*" indica campos obrigatórios

Entre para o nosso grupo no WhatsApp

Fique informado e receba as últimas notícias.

Artigos relacionados