Aposentadoria Especial para Frentista: Entenda Como Funciona

Aposentadoria especial frentista

COMPARTILHE

O trabalhador que atuou como frentista possui um tratamento diferenciado quando o assunto é aposentadoria do INSS. Trata-se do direito à Aposentadoria Especial, que exige menor tempo de contribuição e possui uma fórmula de cálculo mais benéfica.

Até a Reforma da Previdência (novembro/2019) a aposentadoria especial era concedida quando o segurado atingia 25 anos de trabalho com exposição à produtos químicos e perigosos.

O frentista que não completou o tempo mínimo de atividade especial até a Reforma, agora precisará somar 86 pontos para conquistar a sua aposentadoria.

Se você trabalhou como frentista e está pensando em se aposentar, acompanhe esse conteúdo até o fim e saiba tudo sobre uma das melhores aposentadorias do INSS.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DO FRENTISTA?

A atividade de frentista em postos de combustíveis é considerada especial devido ao contato com agentes químicos e também pela periculosidade decorrente da exposição a substâncias inflamáveis, situação em que existe o risco potencial de acidente.

Portanto, tem direito a esse benefício o profissional que atuou em atividade de abastecimento, troca de óleo ou lavagem de veículos em instalações de posto de combustível.

A vantagem garantida a esses profissionais é a possibilidade de conseguir a aposentadoria especial, que exige um tempo de contribuição inferior e o valor do benefício é calculado de maneira mais favorável ao segurado em relação às outras modalidades de aposentadoria.

O tratamento diferenciado existe porque a exposição a produtos químicos e perigosos causa prejuízo à saúde e integridade física do trabalhador, que mesmo utilizando toda a proteção necessária, ainda assim entra em contato com os agentes de risco podendo sofrer danos.

Não há como negar que é uma das melhores aposentadorias do INSS, mas comprovar adequadamente as condições do trabalho é uma tarefa complexa e que exige bastante atenção.

Mas não se preocupe, pois iremos contar tudo o que você precisa saber.

APOSENTADORIA ESPECIAL DO FRENTISTA ANTES DA REFORMA

Antes da Reforma da Previdência (até o dia 13/11/2019) o frentista poderia se aposentar sem idade mínima, necessitando apenas comprovar 25 anos de atividade especial.

Portanto, basta completar o tempo mínimo de contribuição com exposição aos produtos químicos e perigosos para garantir o direito à aposentadoria especial.

Se você completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria especial naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo.

É o chamado direito adquirido. 

APOSENTADORIA ESPECIAL DO FRENTISTA DEPOIS DA REFORMA (REGRA DE TRANSIÇÃO)

Para o frentista que não completou os 25 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), será aplicada a Regra de Transição pelo Sistema de Pontos.

Se esse for o seu caso, preste muita atenção nos requisitos.

A Regra de Transição exige que o segurado alcance uma pontuação mínima baseada na soma da idade e tempo de contribuição, conforme o grau de risco do agente nocivo.

Para o frentista a soma da idade e tempo de contribuição deve resultar em um número igual ou maior que 86 pontos. Ainda, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos de trabalho com exposição ao agente nocivo.

Vamos dar um exemplo prático:

Cleber possui 31 anos de contribuição e 55 anos de idade.

Dos 31 anos trabalhados 25 foram como Frentista, e os outros 6 anos como Almoxarife em seu início de carreira, sem exposição à agentes nocivos.

Portanto, Cleber soma 86 pontos (31 + 55).

Como 25 anos foram de atividade perigosa (frentista), a aposentadoria especial está garantida.

Dica importante: conforme mostramos em nosso exemplo, você poderá contabilizar na pontuação tempo de contribuição em atividade “não especial”. 

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO FRENTISTA?

Para saber se a aposentadoria especial é realmente o melhor benefício, nada melhor que descobrir o valor que você pode receber, não é mesmo?

Mas antes de responder essa sua dúvida precisamos esclarecer que a fórmula de cálculo do benefício foi alterada pela Reforma da Previdência, infelizmente de maneira desfavorável aos segurados.

Isso significa que o frentista que completou os requisitos para a aposentadoria especial até 13/11/2019 possui um cálculo mais benéfico. Agora, aquele que completou os requisitos após essa data deverá se sujeitar às novas regras.

Abaixo mostramos com exemplos como cada uma delas funciona:

Valor da aposentadoria frentista antes da Reforma (até 13/11/2019)

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era calculado com base nas suas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.

Você receberá 100% desta média.

Não haverá nenhum redutor ou a incidência de fator previdenciário.

Trata-se do cálculo mais favorável ao segurado quando falamos em aposentadoria. 

Valor da aposentadoria do frentista após a Reforma (depois de 13/11/2019)

O cálculo da aposentadoria especial após a Reforma funciona da seguinte maneira:

  • primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
  • você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.

Daremos um exemplo para ficar mais claro:

Evandro possui 33 anos de contribuição e a média de todos os salários que ele recebeu foi de R$ 3.400,00.

O valor de sua aposentadoria será 60% + 26% (2% x 13 anos de contribuição acima dos 20 anos) = 86% de R$ 3.400,00.

Evandro receberá R$ 2.924,00. 

EXPOSIÇÃO AO BENZENO GARANTE ATIVIDADE ESPECIAL?

O profissional que atua como frentista se expõe diariamente e de maneira constante aos derivados do petróleo, líquidos e gasosos, altamente intoxicantes como é o caso dos combustíveis.

Dentre os agentes químicos presentes nos combustíveis está o benzeno, elemento cancerígeno para humanos, que causa grande prejuízo ao organismo de quem inala ou entra em contato com a pele.

Os riscos de exposição a esse produto são preocupantes, uma vez que pode ocasionar, além do câncer, queda da imunidade, fortes dores de cabeça, tontura, irritação da pele, perda de memória, dentre muitos outros efeitos negativos.

Mesmo que o trabalhador utilize Equipamento de Proteção sua atividade ainda será considerada insalubre.

Isso acontece porque os EPI’s e EPC’s não são suficientes para afastar a exposição aos elementos químicos presentes em sua atividade e no ambiente de trabalho.

PERICULOSIDADE NA ATIVIDADE DO FRENTISTA

Por trabalhar de maneira habitual e permanente em local que armazena grandes quantidades de produto líquido inflamável, o frentista atua exposto a condições de risco à sua integridade física, obtendo também o enquadramento de sua atividade como perigosa.

A especialidade decorre do risco de explosão.

Trata-se de uma condição amplamente reconhecida, tanto que o STF editou a Súmula 212, admitindo a periculosidade no trabalho do empregado de posto de revenda de combustível líquido.

Apesar do INSS não ser obrigado a acatar o posicionamento do STF, entendemos que a Súmula traz mais segurança para quem exerce a atividade de frentista e pensa em pedir a aposentadoria especial.

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL DO FRENTISTA DE POSTO

O que diferencia um pedido de aposentadoria especial de sucesso de um pedido que será indeferido, é a documentação e sua qualidade.

São documentos técnicos que registram informações como: local de trabalho; função; atividades desempenhadas; agentes nocivos; intensidade e concentração; períodos de exposição; etc.

Os principais documentos para comprovar as condições de trabalho são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

É obrigação do empregador fornecer esses documentos.

Além dos documentos mencionados acima você também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:

  • Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a abril/1995, quando a atividade de frentista era considerada especial somente por seu exercício;
  • Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de periculosidade pela empresa;
  • Laudo de periculosidade produzido em processos judiciais: a perícia judicial realizada em processo trabalhista ou de aposentadoria especial aonde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta.

Dica 1: recomendamos que você procure reunir a documentação meses antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria. Essa medida evita que você perca meses do seu benefício aguardando receber os documentos, enquanto poderia estar com o seu requerimento encaminhado para análise.

Dica 2: você não possui o PPP ou está com dificuldades para obter o documento? Acesse nosso artigo exclusivo e saiba como resolver os seu problema: PPP APOSENTADORIA ESPECIAL

CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM

Se você trabalhou como frentista, mas não preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, saiba que é possível utilizar esse período para aumentar o seu tempo de contribuição.

A cada ano trabalhado como especial deverá ser aplicado um multiplicador para o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:

Grau de Risco

Mulher

Homem

Baixo

1,2

1,4

Para ficar mais claro, vejamos o exemplo:

Roberto trabalhou por 15 anos como frentista de posto de combustível e deseja converter esse período especial em tempo comum.

No caso de Roberto o cálculo é o seguinte:

  • 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição

Os 15 anos que Roberto trabalhou em condições nocivas e de risco resultaram em 21 anos de contribuição que deverão ser reconhecidos pelo INSS.

Agora, se fosse uma mulher que desejasse a conversão teríamos o seguinte cenário:

  • 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição

Optando pela conversão do tempo especial em comum você estará sujeito às regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, e não pela aposentadoria especial.

Atenção: a conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).

OBTENHA SUCESSO NO SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria especial você deve saber que a preparação do processo é muito importante.

Portanto, para conquistar sua aposentadoria com tranquilidade, antes de fazer o pedido recomendamos seguir um checklist dos itens mais importantes:

  1. Verifique se todos os vínculos e contribuições estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
  2. Reúna todos os PPP’s e laudos técnicos dos períodos em que trabalhou com insalubridade ou periculosidade
  3. Analise os PPP’s e laudos técnicos para ver se a documentação registra o trabalho com exposição à agentes químicos e perigosos
  4. Calcule o seu tempo total de trabalho em atividade especial
  5. Verifique se o seu caso se enquadra na regra de aposentadoria especial
  6. Estando tudo certo com o tempo de contribuição e a documentação você poderá entrar com o pedido

Outra forma de obter sucesso no seu pedido de aposentadoria é contratando um Escritório Especializado em Direito Previdenciário. 

APOSENTADORIA ESPECIAL INDEFERIDA/NEGADA – DEVO ACEITAR A DECISÃO?

Se você já deu entrada na aposentadoria especial e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados e você ainda poderá ouvir testemunhas e solicitar a realização de perícia nos seus locais de trabalho.

Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez. 

CONCLUSÃO

Esse conteúdo foi produzido com muito carinho para você frentista que deseja entender os seus direitos e conhecer o caminho para conseguir a aposentadoria especial.

Mostramos que o frentista consegue se aposentar mais cedo e irá receber um benefício calculado de maneira mais favorável.

Você descobriu os motivos para ter direito à aposentadoria especial.

Também mostramos como era antes e como ficou depois da Reforma da Previdência, e quais documentos você precisa para comprovar a especialidade da atividade.

Apesar de parecer simples, o caminho para conseguir a aposentadoria especial do frentista exige cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, contagem do tempo de contribuição, cálculo do benefício, prova do risco, além de outras questões acessórias.

Caso você queira aprofundar ainda mais seu conhecimento no assunto, em nosso Blog possuímos outros conteúdos sobre aposentadoria especial que com certeza irão lhe agregar.

Indicamos que continue com a seguinte leitura: APOSENTADORIA ESPECIAL CURITIBA

Se você ainda não encontrou a resposta para todas as suas dúvidas, recomendamos que entre em contato por algum de nossos canais de relacionamento como WhatsApp, telefone, ou formulário que estará logo abaixo.

Será um prazer lhe atender.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

COMPARTILHE

Conte-nos seu caso que iremos lhe ajudar

Deixe a sua mensagem que em breve entraremos em contato.

"*" indica campos obrigatórios

Entre para o nosso grupo no WhatsApp

Fique informado e receba as últimas notícias.

Artigos relacionados