Auxílio-Acidente 2024: O Que É e Como Funciona

Imagem Auxilio-Acidente inss

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Você sofreu um acidente e ficou com sequelas que prejudicaram o seu rendimento no trabalho?

Se a resposta for sim, saiba que você pode receber o Auxílio-Acidente ainda em 2024, um benefício previdenciário que vai fazer muita diferença na sua vida.

Aqui iremos abordar quem tem direito ao Auxílio-Acidente, como ele funciona, e responder às dúvidas mais comuns dos segurados.

Estamos aqui para ajudar e deixar tudo explicadinho para você.

Além de tudo isso, você também descobrirá como receber de um bom valor de atrasados deste benefício.

Ficou curioso e quer saber mais? Então continue comigo aqui no post, pois você entenderá tudo sobre:

O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS destinado aos segurados que sofreram um acidente ao longo da vida.

Para receber esse benefício é preciso que o acidente tenha deixado sequelas permanentes que tenham reduzido a sua capacidade para o trabalho habitual.

Ou seja, você ainda consegue trabalhar, mas não como antes do acidente.

Exemplo de Vanderlei

Vamos imaginar a situação de Vanderlei, um marceneiro que em razão de um acidente de carro, sofreu a amputação do dedo indicador da mão esquerda.

Veja que é uma sequela permanente, pois houve a perda de um dos dedos das mãos.

Após permanecer afastado do trabalho recebendo o auxílio-doença ele retorna para a sua função, contudo, passou a enfrentar algumas dificuldades.

A título de exemplo ele relata o prejuízo para carregar pranchas de madeira, realizar o corte do MDF, além de dificuldade para manusear pregos e parafusos, e utilizar ferramentas de gatilho, como uma parafusadeira.

Diante de tais situações, exercer a sua função ficou mais difícil, passando a exigir maior esforço e havendo uma queda na produtividade.

Portanto, houve redução da capacidade laboral, pois o profissional passou a enfrentar desafios adicionais no trabalho, embora ainda consiga realizar a sua atividade.

Logo, Vanderlei receberá o auxílio-acidente.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

A maioria dos trabalhadores da iniciativa privada (que recolhem para o INSS) têm direito ao Auxílio-Acidente, tais como:

O Auxílio-Acidente só não é devido para os contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos.

Importante: não existe carência mínima para receber o auxílio-acidente. Ou seja, você pode ter sofrido um acidente no seu primeiro dia de trabalho que ainda assim tem direito ao benefício.

Requisitos do Auxílio-Acidente

Caso você seja algum dos trabalhadores que acabei de listar, é preciso cumprir alguns requisitos para ter acesso ao benefício de Auxílio-Acidente.

São eles:

  • Possuir qualidade de segurado
  • Ter sofrido algum tipo de acidente (relacionado ao trabalho ou não)
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho

1º Qualidade de Segurado

O requisito da qualidade de segurado pode ser bem fácil de ser preenchido.

Basta que você esteja contribuindo normalmente na data do acidente.

Do contrário, você pode estar dentro do período de graça, que mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar recolhendo para o INSS.

Isso ocorre, geralmente, com quem está desempregado e, consequentemente, não recolhe para a Previdência Social.

O período de graça, em regra, é de 12 meses, a partir do último mês em que você contribuiu.

Mas atenção, este período pode ser aumentado em:

  • +12 meses, em situações de desemprego involuntário
  • +12 meses, caso você tenha 120 contribuições ou mais ao INSS

Ainda sobre o período de graça, evite cometer erros em sua contagem. Consulte um advogado previdenciário para que ele realize o cálculo da maneira correta.

2º Ter Sofrido Acidente

Logicamente, também é necessário que você tenha sofrido um acidente.

Atenção: não importa se o acidente ocorreu em conta do seu trabalho ou não.

Todos contam para o Auxílio-Acidente, mas tem uma informação que vou te contar logo mais.

3º Redução da Capacidade Laboral

Em terceiro lugar, como eu informei anteriormente, é preciso que haja a redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Ou seja, é preciso que o acidente tenha causado sequelas permanentes que diminuíram a sua capacidade de trabalhar, assim como ocorreu no caso do marceneiro que utilizei como exemplo.

Trabalho habitual é aquele que você exercia na época do acidente.

O trabalho habitual de quem estava desempregado será a última função exercida antes do acidente.

Exemplo do Leonardo

Leonardo é um exemplo clássico de segurado que tem direito ao Auxílio-Acidente.

Durante um final de semana, enquanto reformava a sua casa, ele sofreu um acidente ao utilizar uma makita (serra circular) para cortar madeira.

Infelizmente, o acidente resultou no corte do tendão do dedo médio, fazendo com que hoje ele não consiga mais fechar a mão completamente.

Leonardo trabalhava como mecânico de manutenção, uma profissão que exige o uso de ferramentas de diversos tamanhos, além de manipular porcas, parafusos e arruelas, e carregar motores e outras peças pesadas.

Ao retornar ao trabalho após o acidente, Leonardo percebeu que seu desempenho estava comprometido.

O corte do tendão afetou a sua capacidade de realizar tarefas que exigem precisão e força nas mãos, como apertar parafusos, colocar a mão em locais de difícil acesso, bem como segurar ferramentas e peças pesadas.

Esse prejuízo nas funções de garra e pegada resultou em uma diminuição de sua produtividade e rendimento no trabalho.

Diante dessa situação, Leonardo se encaixa perfeitamente nos critérios para receber o Auxílio-Acidente, visto que ele sofreu um acidente que gerou sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.

QUAIS TIPOS DE ACIDENTES DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Praticamente todos os tipos de acidente dão direito ao Auxílio-Acidente.

São eles:

  • Acidente de trabalho
  • Acidente de qualquer natureza

Acidente de Trabalho

O acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho à serviço da empresa.

Isso inclui o deslocamento de ida e vinda do empregado à empresa, o famoso acidente de trajeto.

Acidente de Qualquer Natureza

São todos aqueles acidentes que ocorrem fora da zona de trabalho, exceto o acidente de trajeto.

A título de exemplo podemos citar o acidente doméstico, de trânsito, praticando esportes, em atividades de lazer, dentre muitas outras situações.

Agora um detalhe importante: para ter direito ao benefício por um acidente de qualquer natureza, ele deve ter ocorrido a partir de 28/04/1995, quando foi criada uma previsão específica para esta situação.

QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Com certeza é uma informação que você estava interessado, né? hehe.

Então, o valor do Auxílio-Acidente é 50% do valor do seu Salário de Benefício.

Explico melhor: o Salário de Benefício é composto pela média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.

Retornando ao exemplo do Leonardo

Então, vamos imaginar a situação do Leonardo, que contei anteriormente.

Com o auxílio do Escritório Giácomo Oliveira Advocacia, Leonardo descobriu que seu Salário de Benefício é de R$ 4.500,00, visto que ganha bem desde que começou os seus recolhimentos ao INSS.

Desta forma, o valor do Auxílio-Acidente do segurado será de R$ 2.250,00, isto é, 50% da média de todos os recolhimentos de Leonardo desde julho de 1994.

QUAL É O PRAZO PARA PEDIR O AUXÍLIO-ACIDENTE?

Aqui está mais uma boa notícia!

Não existe um prazo para solicitar o Auxílio-Acidente.

Você pode solicitar o benefício a qualquer momento, bastando que você comprove os requisitos que expliquei anteriormente.

POSSO RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?

Sim!

Lembra que eu expliquei que os beneficiários do Auxílio-Acidente ainda possuem capacidade para o trabalho, embora esta capacidade tenha sido reduzida em conta do acidente sofrido.

Como estamos falando de um benefício indenizatório, é plenamente possível receber o Auxílio-Acidente e continuar trabalhando.

Portanto, fique tranquilo, pois você receberá o seu Auxílio-Acidente normalmente enquanto trabalha.

QUANDO O AUXÍLIO-ACIDENTE ACABA?

O Auxílio-Acidente termina em duas hipóteses:

  • Com o óbito do beneficiário
  • Quando ocorre a concessão de aposentadoria

Logicamente, o benefício não será mais pago após o seu falecimento. Ah, e o auxílio-acidente não dá direito à pensão por morte.

Além disso, após a concessão de sua aposentadoria (qualquer modalidade, incluindo a Aposentadoria por Invalidez), o Auxílio-Acidente para de ser pago.

Tenha isso em mente, ok?

É NECESSÁRIO PASSAR POR PERÍCIA MÉDICA PARA OBTER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

Sim!

A perícia médica é um passo essencial para garantir que você receba o benefício.

Primeiramente, a perícia tem como objetivo confirmar a existência das sequelas permanentes decorrentes do acidente.

O perito analisará a documentação médica apresentada, além de realizar uma avaliação clínica, para verificar se as lesões realmente resultaram em redução da sua capacidade de trabalho.

Neste sentido, a perícia avalia a gravidade das sequelas e como elas afetam suas atividades laborais.

Essa confirmação é crucial para receber o Auxílio-Acidente.

No caso de Leonardo, por exemplo, a perda do dedo indicador comprometeu suas habilidades manuais essenciais para a sua profissão de mecânico de manutenção.

A perícia médica ajudará a determinar quão prejudicial foi o acidente para as suas atividades laborativas habituais.

Não Existe um Grau Mínimo de Redução para Receber o Benefício

Uma informação importante é que a lei não determina um grau, índice ou percentual mínimo de incapacidade para a concessão do Auxílio-Acidente.

Assim, desde que haja uma limitação na capacidade de trabalho, mesmo que seja mínima, o benefício deve ser concedido.

Portanto, tenha em mente que a perícia médica é um passo fundamental para que você consiga o seu Auxílio-Acidente.

O AUXÍLIO-ACIDENTE PODE PREJUDICAR A EMPRESA OU MEU TRABALHO?

É muito comum receber em nosso escritório segurados do INSS perguntando se o receber o Auxílio-Acidente pode prejudicar a empresa ou sua posição no trabalho.

Com certeza é um medo real que todos têm.

Mas fique tranquilo que a resposta é simples: ainda que o acidente seja considerado de trabalho, não haverá prejuízo nem para a empresa nem para você.

Saiba que o benefício é pago pelo próprio INSS, e, deste modo, seu empregador não sofrerá nenhum impacto financeiro em conta do recebimento do Auxílio-Acidente.

Aliás, ele sequer fica sabendo que você recebe o benefício.

O OURO ESCONDIDO: VOCÊ PODE RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS

O Auxílio-Acidente pode esconder um pote de ouro, e tudo tem a ver com os valores atrasados que você pode receber.

Explico melhor: após o fim do Auxílio-Doença, o INSS é obrigado a verificar se o acidente que você sofreu reduziu a sua capacidade para o trabalho.

Como você deve imaginar, nem sempre ele faz esta aferição.

Portanto, como a legislação previdenciária diz que você tem direito ao Auxílio-Acidente um dia após a cessação do Auxílio-Doença, você pode receber os valores retroativos desde então.

Mas existe um limite.

Você vai receber os valores atrasados a título de Auxílio-Acidente referentes aos últimos cinco anos.

Isso ocorre em conta da prescrição quinquenal, prevista na lei previdenciária.

De qualquer modo, isso pode representar uma boa quantia.

Importante: caso você não tenha recebido o Auxílio-Doença na época do acidente, é quase certo que você não terá direito aos atrasados.

Neste caso, o início do Auxílio-Acidente será pago desde a data de entrada do requerimento administrativo no INSS.

Exemplo do Marcos

Marcos é um exemplo de segurado que teve sua vida transformada por um acidente.

Em 2011, ele sofreu um acidente de moto durante um final de semana, resultando em uma redução significativa da mobilidade de sua perna direita.

O segurado trabalhava como mestre de obras, uma função que exige longos períodos em pé, caminhando e subindo escadas.

Após o acidente, ele não conseguiu mais desempenhar essas atividades com a mesma aptidão, o que impactou diretamente sua capacidade de trabalho.

Por muitos anos, marcos desconhecia que tinha direito ao Auxílio-Acidente.

Foi somente ao ler o artigo do Giácomo Oliveira Advocacia sobre o Auxílio-Acidente que ele descobriu a existência desse benefício.

Motivado pela nova informação ele decidiu buscar seus direitos junto ao nosso escritório e entrou com uma ação judicial para solicitar o Auxílio-Acidente.

A ação foi um sucesso, e Marcos conseguiu receber o benefício mensal de R$ 1.415,00, além dos valores retroativos dos últimos cinco anos.

Só nessa “brincadeira”, Marcos recebeu mais de R$ 84.900,00 em atrasados.

Essa quantia, somada ao benefício mensal, proporcionou a ele maior segurança financeira e ajudou a compensar a perda de renda que sofreu devido ao acidente de moto.

É PRECISO ENTRAR NA JUSTIÇA PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

A realidade é que o INSS possui uma resistência significativa para conceder o Auxílio-Acidente na via administrativa.

Muitas vezes, quem realiza a perícia é um clínico geral, o que atrapalha a avaliação da redução da capacidade laboral do segurado, especialmente se a sua lesão precisa de uma avaliação mais precisa.

Além disso, o INSS impõe limitações à concessão do benefício, como a utilização de graus/níveis de redução de capacidade laboral para a concessão do Auxílio-Acidente.

Na justiça, conforme eu informei antes, isso não existe.

Vale dizer, também, que o INSS, muito raramente, paga os valores atrasados desde a alta do auxílio-doença.

Entrar na Justiça Pode ser Benéfico

Na justiça, as chances de sucesso são maiores, pois a perícia será realizada por um médico especialista na área da sua lesão.

Além disso, qualquer sequela, por menor que seja, pode garantir o direito ao benefício.

Nesse sentido, vale dizer que, contar com a orientação de um advogado especialista em Auxílio-Acidente pode fazer toda a diferença no seu caso, assegurando que você receba todos os valores atrasados a que tem direito.

Portanto, se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho, considerar a via judicial pode ser a melhor opção para garantir o seu Auxílio-Acidente de forma justa e completa.

Além de um processo mais criterioso, você terá a segurança de ser representado por profissionais experientes que lutarão pelos seus direitos.

QUAL É O PAPEL DO ADVOGADO NA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE?

Conforme acabei de citar, o advogado previdenciário será o seu ás na manga na hora de solicitar o seu Auxílio-Acidente.

Ele será o seu maior aliado, pois é o profissional que detém todo o conhecimento sobre o benefício.

O advogado especialista em Auxílio-Acidente sabe o caminho das pedras e te guiará da melhor maneira para conseguir o seu benefício que é seu por direito.

Ele te ajudará a reunir a documentação, entrará com o pedido, te orientará para a perícia e acompanhará todas as etapas do processo, além de avaliar o valor correto do seu benefício e dos atrasados.

Aliás, para este artigo não ficar tão longo, recomendo a leitura do nosso post exclusivo sobre o assunto:

Tenho certeza que você não vai se arrepender de conferir o conteúdo!

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PEDIR O AUXÍLIO-ACIDENTE

Para conseguir o seu Auxílio-Acidente, é necessário que você junte os seguintes documentos:

  • RG e CPF 
  • Carteira de Trabalho 
  • Prontuário médico
  • Exames antigos e atuais
  • Laudos e atestados médicos
  • (CAT) Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso
  • Guias e encaminhamentos para tratamento, se for o caso
  • Laudo de Pessoa com Deficiência, se for o caso

Pode ser que você não possua todos, mas saiba que quanto melhores os documentos maiores são as chances de comprovar o acidente e a redução da sua capacidade para o trabalho.

Conclusão

Através deste conteúdo compartilhamos informações valiosas sobre o Auxílio-Acidente, que pode representar um alívio financeiro significativo para você.

Veja, que assim como Leonardo e Marcos que conseguiram garantir o benefício, você também poderá.

Conte conosco para sanar as dúvidas sobre o Auxílio-Acidente e dar o devido direcionamento sobre o seu caso.

Não se esqueça de enviar este conteúdo para os seus familiares e conhecidos que sofreram algum tipo de acidente.

Você pode ajudar muita gente!

Te vejo no próximo conteúdo.

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