Auxílio-Acidente por Acidente de Trânsito

Auxílio acidente trânsito

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Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que sofreu acidente de trânsito que resultou em sequelas definitivas, que causaram a redução de sua capacidade para o trabalho.

O problema é que na maioria dos casos o cidadão não sabe que possui o direito e o INSS não paga de maneira espontânea, como deveria.

Se você sofreu um acidente de trânsito com sequelas e ainda não recebe o auxílio-acidente, fique atento a essa leitura que você pode ter uma boa quantia a receber.

Hoje você vai saber tudo sobre:

AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRÂNSITO: O QUE É E COMO FUNCIONA

O auxílio-acidente por acidente de trânsito é uma indenização paga mensalmente ao segurado do INSS que teve a sua capacidade para o trabalho reduzida após sofrer um acidente em via pública.

Por redução da capacidade para o trabalho, entende-se como a existência de dificuldades para exercer suas atividades no trabalho que você exercia na época do acidente, ou na última função ocupada, para quem estava desempregado.

Ou seja, você ainda pode exercer a função, mas teve uma queda de produtividade, existem tarefas que não consegue mais realizar, realiza com maior esforço, ou ainda, depende da ajuda de terceiros.

Em face das limitações os segurados que comprovam essa condição têm conquistado o direito ao benefício.

REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

Para entender se você tem direito ao auxílio-acidente, o primeiro passo é conhecer os três requisitos para a concessão do benefício.

São eles:

  • Possuir registro em carteira na época do acidente ou estar no período de graça
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não)
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual

Caso você possua todos, continue a leitura para saber como exercitar seu direito.

E QUEM AINDA NÃO TEM CONDIÇÕES PARA TRABALHAR?

Quem se acidentou recentemente e está totalmente incapaz para o trabalho por período superior a 15 dias, precisa procurar o INSS para receber o auxílio-doença.

Existem três maneiras para entrar com o pedido de afastamento:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS

Você vai passar por uma Perícia Médica e o benefício será pago enquanto durar a incapacidade.

Após a alta previdenciária, caso o INSS não implante imediatamente o auxílio-acidente, você deverá procurar ajuda profissional para reclamar o seu pagamento.

VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:

  • Primeiro será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 50% desta média

Exemplo de Emerson

Em março de 2022 Emerson sofreu um acidente automobilístico que ocasionou múltiplas fraturas no seu joelho, reduzindo a sua capacidade para o trabalho de Motorista Carreteiro.

A média de seus salários após julho de 1994 somou R$ 3.862,22.

Emerson receberá 50% de R$ 3.862,22, o que corresponde a um benefício de R$ 1.931,11.

COMO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS

Quando falamos no pagamento de valores atrasados de auxílio-acidente é necessário pontuar duas situações:

1ª – Quem recebeu benefício por incapacidade na época do acidente

Se você recebeu ou solicitou benefício por incapacidade na época em que se acidentou, poderá requerer o pagamento dos atrasados desde o fim do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Isso acontece porque era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente.

Ou seja, encerrado o pagamento do benefício por incapacidade o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.

Atenção: via de regra o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.

Através da ação judicial é possível receber os atrasados referentes aos últimos 5 anos.

2ª – Quem não recebeu benefício por incapacidade na época do acidente

Se você não procurou o INSS quando sofreu o acidente, infelizmente não poderá exigir os atrasados referentes aos últimos 5 anos.

Isso acontece porque você estará informando a Previdência Social sobre as sequelas e lesões somente agora.

É importante frisar que você ainda pode receber o benefício caso comprove a redução da capacidade para o trabalho, mas o pagamento ocorrerá a partir da Data da Entrada do Requerimento administrativo.

QUEM ESTAVA COMO PASSAGEIRO NO MOMENTO DO ACIDENTE TEM DIREITO?

Se você estava como passageiro em transporte público ou particular no momento do acidente, provavelmente está se perguntando se também possui o direito ao auxílio-acidente, não é mesmo?

Fique tranquilo que aqui respondemos toda as suas dúvidas.

Sim, todos ocupantes do veículo poderão receber o benefício, desde que preenchidos os três requisitos que mencionamos anteriormente.

POSSO RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?

Por ser uma indenização, você poderá trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Vale esclarecer que o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria.

COMO FICA MINHA APOSENTADORIA SE EU RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

É comum que segurados com bastante tempo de contribuição ou idade mais avançada, questionem se o auxílio-acidente pode interferir de alguma maneira em sua aposentadoria.

Respondendo a essa dúvida, eu recomendo que você fique tranquilo, pois receber o auxílio-acidente não vai prejudicar ou retirar o direito de se aposentar.

Na prática, o pagamento do benefício acidentário apenas encerra quando você se aposentar, e caso você não se aposente, receberá o auxílio-acidente para sempre.

Mas não é só, o auxílio-acidente pode melhorar o valor de sua aposentadoria.

DICAS PARA A PERÍCIA AUXÍLIO-ACIDENTE

Para receber o auxílio-acidente você vai passar por uma perícia no INSS, ou na Justiça caso você entre com uma ação.

No dia da perícia você deverá comparecer com laudos, exames e atestados que comprovem a redução da capacidade para o trabalho, e terá que responder a todas as perguntas que lhe forem feitas.

Atenção: como o Perito não conhece o seu histórico médico e laboral, é muito importante que conste na documentação informações sobre as sequelas deixadas pelo acidente.

Também é importante explicar de que maneira elas impactam no seu trabalho, por exemplo, esclarecendo quais tarefas você conseguia fazer antes do acidente e que hoje não consegue mais executar. Ou que você ainda executa, mas com muita dificuldade.

Ou seja, aproxime o perito de sua realidade.

Para mais dicas sobre a Perícia do INSS acesse:

AUXÍLIO-ACIDENTE INDEFERIDO. DEVO ACEITAR A DECISÃO?

Se você já deu entrada no auxílio-acidente e o pedido foi indeferido, ou então, parou de receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e permaneceu com sequelas e ainda não recebe do INSS, a orientação é para que não desista do seu direito.

Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.

Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – referente aos atrasados – de uma só vez.

Se você conseguiu receber o benefício diretamente no INSS, orientamos que consulte um profissional e verifique se houve o correto pagamento dos atrasados.   

CONCLUSÃO

Hoje você conheceu o auxílio-acidente por acidente de trânsito e quem tem direito.

As vantagens desse benefício são muitas:

  • Você pode receber e continuar trabalhando  
  • Você pode ter direito uma boa quantia de atrasados
  • O benefício aumenta o valor de sua aposentadoria

Se você ainda não recebe o auxílio-acidente por acidente de trânsito, eu recomendo que procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele analise o seu caso e ajude a conquistar esse direito.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em auxílio-acidente por acidente de trânsito, prontos para ajudá-lo.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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