Auxílio-Acidente. Saiba Como Receber os Atrasados

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Tem direito ao auxílio-acidente, o segurado que sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas definitivas que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

O problema é que a maioria das pessoas que sofreram acidente não sabem que possuem o direito e o INSS não paga o benefício de maneira espontânea, como deveria.

Se você sofreu um acidente, ficou com sequelas e ainda não recebe o auxílio-acidente, fique atento a essa leitura que você pode ter uma boa quantia a receber de atrasados.

Aqui você vai entender:

AUXÍLIO-ACIDENTE: O QUE É E COMO FUNCIONA

Conforme mencionei, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado do INSS que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.

Quando menciono que o benefício é devido ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza, quero dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito de receber esse benefício, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

Portanto, se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, para ter direito ao auxílio-acidente não importa se estava trabalhando no momento em que se lesionou.

QUEM SOFREU DOENÇA OCUPACIONAL TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Muito embora já tenha esclarecido que o auxílio-acidente é pago após a ocorrência de acidente de qualquer natureza, que resultou em redução da capacidade para o trabalho, existe outra hipótese que garante o direito ao benefício.

Estamos falando da doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, também conhecida por doença profissional, é o problema de saúde decorrente da atividade exercida na empresa e que causa limitações físicas, assim, reduzindo a capacidade para o trabalho.

As doenças profissionais mais comuns são:

  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
  • DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
  • Surdez (Ocasionada por Alta Intensidade de Ruído no Ambiente de Trabalho)
  • Dermatose (Alterações na Pele por Contato com Produtos Químicos)
  • Asma (Obstrução das Vias Respiratória por Inalação de Produtos Tóxicos)

A lista acima contém apenas alguns exemplos dos problemas de saúde ocasionados pelo trabalho, sendo que existem muitos outras e que cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades.

De modo geral, o entendimento que você deve ter é o seguinte: se o trabalho ocasionou limitações para o exercício de sua profissão, você tem direito ao auxílio-acidente.

REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE

São três os requisitos para a concessão do benefício:

  1. Qualidade de segurado no momento do acidente: tem qualidade de segurado o cidadão inscrito no INSS e que faz contribuições mensais
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou possuir doença ocupacional
  3. A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE

O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:

  • Primeiro será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 50% desta média

Exemplo de Tiago:

Em janeiro de 2022 Tiago sofreu uma queda de moto e ficou sequelas que reduziram a sua capacidade para o trabalho de Auxiliar de Produção.

A média de seus salários após julho de 1994 somou R$ 2.800,00.

Tiago receberá 50% de R$ 2.800,00, o que corresponde a um benefício de R$ 1.400,00.

COMO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Quando falamos no pagamento de valores atrasados de auxílio acidente é necessário pontuar duas situações:

1. Quem recebeu benefício por incapacidade na época do acidente

Se você recebeu ou solicitou o benefício por incapacidade na época em que se acidentou, poderá requerer o pagamento dos atrasados de auxílio-acidente desde o fim do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Isso acontece porque era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente. Ou seja, encerrado o pagamento do benefício por incapacidade o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.

Atenção: via de regra o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.

Através da ação judicial é possível receber os atrasados referentes aos últimos 5 anos, o que significa uma boa quantia.

Para saber como escolher um bom advogado, acesse:

2. Quem não recebeu benefício por incapacidade na época do acidente

Se você não procurou o INSS quando sofreu o acidente, infelizmente não poderá exigir os atrasados desde a época do acidente.

Isso acontece porque você estará informando o INSS sobre as sequelas e lesões somente agora.

Neste caso você ainda tem direito a receber o benefício caso comprove a redução da capacidade para o trabalho, mas o pagamento do auxílio-acidente iniciará a partir da Data da Entrada do Requerimento administrativo.

Conheça a história de Adriano que descobriu por acaso o direito

Adriano sofreu um acidente doméstico em agosto de 2013, quando teve dois dedos de sua mão esquerda parcialmente amputados.

Na época ele exercia a função de auxiliar de produção em uma metalúrgica, e em razão da gravidade das lesões permaneceu por 4 meses afastado de suas atividades

Após receber alta do auxílio-doença ele retomou suas atividades, contudo, jamais recuperou o rendimento e produtividade em sua função.

Em junho de 2022 Adriano completou 54 anos de idade e procurou o nosso escritório para planejar a sua aposentadoria.

Ao atendê-lo eu fiz uma análise completa e verifiquei que além de planejar a sua aposentadoria, poderíamos ajudá-lo a receber o auxílio-acidente, inclusive, uma boa quantia de atrasados.

Ele ficou visivelmente empolgado com a descoberta desse direito, uma vez que desconhecia a possibilidade de receber tamanha indenização, conforme mostrei fazendo a seguinte conta:

  • O INSS terá que pagar os atrasados dos últimos 5 anos
  • Adriano receberá 13 pagamentos por ano (12 meses + 13º salário)
  • Multiplicando 5 anos por 13, o INSS vai pagar 65 parcelas de atrasados

Em valores, considerando que o seu benefício hoje está em R$ 1.347,36, ele receberá R$ 85.808,97 de atrasados, incluindo os juros e correção monetária devidos pelo INSS.

Além dos atrasados ele receberá o benefício todos os meses, até se aposentar.

Uma ótima notícia, não é mesmo?.

POSSO RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?

Por ser uma indenização, você poderá trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Atenção: o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria. 

DICA DE OURO: AUXÍLIO-ACIDENTE PARA AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA

O auxílio-acidente integra o salário de contribuição e aumenta a Renda Mensal Inicial da aposentadoria.

Portanto, se você está prestes a se aposentar não deixe de exigir esse direito.

Se você já está aposentado a nossa dica é para que analise a memória de cálculo do seu benefício e verifique se o INSS incluiu o valor do auxílio-acidente nas contribuições.

Se o valor estiver computado, tudo certo!

Agora, se o valor não foi considerado pelo INSS, orientamos que procure um advogado especialista para entrar com um pedido de revisão de aposentadoria.

DICAS PARA A PERÍCIA MÉDICA

Para receber o auxílio-acidente é preciso passar por uma perícia no INSS, ou na Justiça Federal caso você entre com uma ação.

No dia da perícia você deverá comparecer com laudos, exames e atestados que comprovem a redução da capacidade para o trabalho, e terá que responder a todas as perguntas que lhe forem feitas.

Atenção: como o Perito não conhece o seu histórico médico e laboral, é muito importante que conste na documentação informações sobre as sequelas deixadas pelo acidente.

Também é importante explicar de que maneira elas impactam no seu trabalho, por exemplo, esclarecendo quais tarefas você conseguia fazer antes do acidente e que hoje não consegue mais executar. Ou quais atividades você ainda executa, mas com muita dificuldade.

Ou seja, aproxime o perito de sua realidade.

No caso de doença ocupacional você também deverá comprovar que a redução da capacidade para o trabalho decorreu da própria atividade profissional desempenhada. Ou seja, que tem relação com o trabalho.

Para mais dicas sobre a Perícia do INSS acesse: 7 DICAS PARA SEGUIR NA PERÍCIA DO INSS

AUXÍLIO-ACIDENTE INDEFFERIDO. DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?

Se você já deu entrada no auxílio-acidente e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.

Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – referente aos atrasados – de uma só vez.

Se você conseguiu receber o benefício diretamente no INSS, orientamos que consulte um advogado especialista e verifique se houve o correto pagamento dos atrasados. Se não houve, faça valer os seus direitos cobrando o que lhe é devido.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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