Pensão por Morte: Quem Tem Direito?

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A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

Neste artigo eu vou te contar:

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER A PENSÃO POR MORTE

Basicamente, são três os requisitos para a concessão da pensão por morte:

  • O óbito ou a morte presumida do segurado;
  • A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
  • A existência de dependentes que possam ser habilitados junto ao INSS.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER ESTE BENEFÍCIO?

Tem direito a receber o benefício: a viúva ou viúvo, companheiro ou companheira, filhos e enteados menores de 21 anos de idade, filhos e enteados deficientes com qualquer idade e menores tutelados.

Se não houver nenhum destes, os pais e os irmãos podem ter direito.

UNIÃO ESTÁVEL – PENSÃO POR MORTE PARA COMPANHEIRA (O)

É comum casais conviverem juntos por muitos anos, constituindo uma família, mas sem formalizar o casamento ou união estável.

Nesses casos, para receber o benefício previdenciário é necessário fazer prova da união estável, apresentando documentos e declarações que comprovem que o casal formava uma entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Atenção: a prova documental de união estável e de dependência econômica deve ser produzida em período não superior aos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do óbito.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR A PENSÃO

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Certidão de óbito e documento de identificação do falecido;
  • Carteira de trabalho;
  • Para o dependente que irá solicitar o benefício, levar documentação que comprove o vínculo, como certidão de casamento, de nascimento, entre outros;
  • Para comprovação da união estável deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos, que comprovem que o casal formava uma entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

O benefício de pensão por morte é devido a contar da data do óbito, quando for solicitado em até 90 dias. Se o requerimento for feito após este prazo o benefício começa a contar desde a data do requerimento.

No caso de morte presumida ou em caso de catástrofe, acidente ou desastre, a data passa a contar da decisão/acidente.

Os menores de 16 anos terão o prazo de 180 dias para requerer o benefício

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

A duração da pensão por morte para a viúva/viúvo varia conforme a idade e o tipo de beneficiário:

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito: quando o segurado não tiver realizado pelo menos 18 contribuições para o INSS ou se o casamento ou união estável tiver duração inferior a 2 anos antes do óbito.

A duração será variável quando: o óbito ocorreu após o segurado ter realizado 18 contribuições ou mais para o INSS e o casamento ou união estável tiver mais de 2 anos. Neste caso a duração do benefício varia de acordo com a idade do dependente, conforme demonstra a tabela:

IDADE DO VIÚVO(A)

DURAÇÃO DA PENSÃO

Menos que 22 anos

3 anos

22 a 27 anos

6 anos

28 a 30 anos

10 anos

31 a 41 anos

15 anos

42 a 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

Vitalícia

Para os filhos ou irmãos do falecido: o benefício é devido até os 21 anos de idade, com exceção para o caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade.

VALOR DA PENSÃO POR MORTE

De acordo com as regras atuais o valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. A esse valor deverá ser acrescido, ainda, uma cota de 10% por dependente, até completar o limite de 100%.

Exemplo:

Vamos imaginar que na época do falecimento o segurado falecido possuía apenas um dependente. Nesse caso, o valor do benefício será o equivalente a 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito a receber caso fosse aposentado por invalidez: 50% + 10% em razão da existência de um dependente.

A cada dependente a mais que o falecido possuir acrescenta-se outros 10%, assim:

NÚMERO DE DEPENDENTES

PERCENTUAL DA PENSÃO

1

60%

2

70%

3

80%

4

90%

5

100%

6

100%

Digamos que o aposentado recebia R$ 3.000,00 e deixou dois dependentes. Eles receberão R$ 1.500,00 (50%) + R$ 600,00 (20%) = R$ 2.100,00. Cada dependente ficará com R$ 1.050,00.

O valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo.

Exceção: para dependente inválido ou com deficiência intelectual o valor da pensão por morte será equivalente a 100%, até o limite máximo de benefícios da Previdência. E, para o valor que superar o limite máximo do teto da Previdência, será pago uma quota familiar equivalente a 50% + 10% por dependente.

QUEM RECEBE PENSÃO POR MORTE PODE SE APOSENTAR?

Existem muitas dúvidas e mitos sobre pensão por morte, não é mesmo.

Neste sentido, uma das dúvidas mais comuns é: quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria?

E a resposta é SIM! O segurado pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

QUEM RECEBE PENSÃO POR MORTE PODE SE CASAR NOVAMENTE?

Prosseguindo com as dúvidas e mitos abordamos o seguinte questionamento: quem recebe pensão por morte pode se casar novamente?

Esse questionamento é muito comum porque existia uma lei prevendo o cancelamento da pensão em caso de novo matrimônio, mas ela foi revogada em 1991.

Portanto, hoje quem recebe pensão por morte pode se casar novamente sem se preocupar, pois não perderá o seu benefício.

BENEFÍCIO INDEFERIDO/NEGADO

Pensão por morte indeferida é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício e, por tal razão, não irá receber valores do INSS.

Quando a decisão for negativa o primeiro passo a seguir é entender o motivo. Após entendê-lo, se você não concordar, poderá recorrer diretamente no INSS, através de recurso escrito e assinado, onde irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

A alternativa para o recurso administrativo (no INSS) é a ação judicial, onde você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por reunir todas todas as provas documentais e testemunhais, atuando de forma mais profunda na comprovação do seu direito.

Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona.

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