QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Basicamente, são três os requisitos para a concessão do auxílio-doença:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
- Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses, ou seja, ter realizado pelo menos 12 contribuições para o INSS;
- Possuir a qualidade de segurado.
Atenção: no caso de doença grave ou acidente de qualquer natureza não é exigida a carência mínima.
MODALIDADES DE AUXÍLIO-DOENÇA
O benefício se divide em duas modalidades:
- Auxílio-doença previdenciário (cód. B31): concedido ao segurado quando a doença ou lesão que o deixou incapacitado não tem relação com o trabalho. Por exemplo, um câncer ou uma fratura adquirida em acidente automobilístico no final de semana;
- Auxílio-doença acidentário (cód. B91): é devido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou tem uma doença ocupacional (relacionada com o trabalho), ficando assim incapacitado de realizar suas atividades laborais por um período de tempo. Por exemplo, o segurado caiu de um andaime enquanto fazia a manutenção predial e fraturou a bacia, ou o adquiriu LER por executar movimentos repetitivos no trabalho.
O auxílio-doença é provisório e deve ser pago pelo tempo necessário à recuperação do segurado.
COMO É CALCULADO O AUXÍLIO-DOENÇA?
O cálculo auxílio-doença funciona da seguinte maneira:
- Primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994
- Você receberá 91% desta média
Para ficar mais claro, veja o exemplo:
Carlos está incapaz para o trabalho e por isso o INSS concedeu auxílio-doença por quatro meses.
A média de todos os salários que ele recebeu desde julho/1994 somou R$ 2.790,00.
Carlos receberá 91% de R$ 2.790, o que corresponde a R$ 2.538,90.
DA PERÍCIA MÉDICA NO INSS
O segurado ou seu empregador deverá fazer o pedido do benefício diretamente no INSS, ou assinar uma procuração para que alguém faça.
Realizado o pedido será agendada uma perícia, onde um Perito Médico do INSS irá avaliar suas restrições para o trabalho e o tempo da incapacidade.
O resultado da perícia estará disponível no mesmo dia, a partir das 21h e poderá ser consultado através do número 135, aplicativo ou site Meu INSS.
Se o direito for reconhecido você poderá consultar o valor e o dia que irá receber o benefício através do extrato de pagamento que está disponível no site Meu INSS, ou aguardar o recebimento da carta de concessão que chegará a sua residência pelo correio.
ATESTADO MÉDICO: O PRINCIPAL ALIADO DO SEGURADO
O médico da Previdência Social não conhece o histórico daquele que busca receber o benefício, sendo, portanto, necessário utilizar a documentação adequada para demonstrar qual é a realidade do segurado.
Um atestado médico completo faz toda a diferença no momento da perícia, pois será com base neste documento (juntamente com laudos, exames e receituários) que o Médico do INSS vai dar seu parecer pelo afastamento, ou não, e determinar a extensão da incapacidade.
Por isso, nada melhor que aquele profissional que acompanha o seu tratamento, seus problemas de saúde, sua evolução e consequências para o trabalho, ou seja, aquele que conhece melhor que ninguém todo seu histórico médico, para que preste os devidos esclarecimentos para subsidiar o Perito do INSS com as devidas informações.
AUXÍLIO-DOENÇA CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
A lei garante que o tempo em que o segurado permaneceu afastado recebendo esse benefício seja considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Atenção: o período de afastamento deve ser intercalado com trabalho/contribuição. Ou seja, ao receber alta do INSS o segurado deverá voltar ao trabalho ou efetuar o recolhimento de sua contribuição previdenciária para ter o período computado.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE?
A principal diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente está no objetivo de cada benefício.
O auxílio-doença é devido em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho. O benefício é pago até que o segurado se recupere e retorne ao labor.
Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu acidente ou doença ocupacional, e ficou com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho. Ou seja, o segurado ainda pode trabalhar, mas não tem o mesmo rendimento, produtividade e perfeição técnica.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A diferença entre os benefícios está na extensão/duração da incapacidade.
O auxílio doença é um benefício de caráter temporário, concedido quando a perícia do INSS entende que o segurado tem chances de recuperar a sua capacidade para o trabalho.
Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia entende que não há perspectivas ou previsão para a recuperação da capacidade para o trabalho.
QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?
Sim, esse benefício garante o direito ao 13º salário proporcional ao período de afastamento.