Você já sofreu algum acidente e ficou com sequelas?
As sequelas e lesões reduziram a sua capacidade para o trabalho, fazendo com que você não tenha o mesmo rendimento de antes?
Caso isso tenha ocorrido com você, preste muita atenção nesse conteúdo valioso, pois você pode ter direito a receber um benefício mensal do INSS, e ainda continuar trabalhando.
Aqui você vai entender como funcionam as regras do auxílio-acidente, tirar todas as suas dúvidas e saber se possui o direito, inclusive ao pagamento de uma boa quantia em atrasados.
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(41) 3501-3588AUXÍLIO-ACIDENTE: QUEM TEM DIREITO?
O auxílio-acidente é um benefício devido ao segurado do INSS que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.
Quando falo que o benefício é devido ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza, quero dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito de receber esse benefício, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
Portanto, se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, para ter direito ao auxílio-acidente não importa se estava trabalhando no momento em que se lesionou.
REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE
Para entender se você tem direito ao auxílio-acidente, o primeiro passo é conhecer os três requisitos para a concessão do benefício.
São eles:
- Possuir registro em carteira na época do acidente ou estar no período de graça
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não)
- Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual
Se você pretende receber o benefício eu recomendo que faça um checklist contendo esses três requisitos e verifique se todos foram preenchidos.
Caso a resposta seja positiva, continue a leitura para saber como exercitar seu direito.
NÃO ESTAVA CONTRIBUINDO NO MOMENTO DO ACIDENTE. TENHO DIREITO?
Se você estava desempregado quando sofreu o acidente, mantenha a calma que nem tudo está perdido.
Existe uma situação chamada de período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuição.
Para o trabalhador com registro em carteira os prazos variam entre 12 e 36 meses, onde, repito, mesmo sem contribuições você mantém ativa sua cobertura de benefícios oferecida pelo INSS.
Portanto, antes de desistir do seu direito, consulte um advogado previdenciário para que ele calcule e verifique se você estava no período de graça na época do acidente.
Se a resposta for sim, você poderá receber o benefício.
VALOR DO BENEFÍCIO
O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:
- Primeiro será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 50% desta média
Exemplo de Fábio
Em janeiro de 2024 Fábio sofreu um acidente doméstico que ocasionou a amputação do seu dedo indicador da mão direita, reduzindo a sua capacidade para o trabalho de Eletricista.
A média de seus salários após julho de 1994 somou R$ 2.786,54.
Fábio receberá 50% de R$ 2.786,54, o que corresponde a um benefício de R$ 1.393,27.
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(41) 3501-3588POSSO RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?
Por ser uma indenização, você pode trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.
Esse benefício irá cessar o pagamento somente quando aposentar.
Vale esclarecer que o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria.
COMO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Quando falamos no pagamento de valores atrasados de auxílio acidente é necessário pontuar duas situações:
1ª – Quem recebeu benefício por incapacidade na época do acidente
Se você recebeu ou solicitou benefício por incapacidade na época em que se acidentou, poderá requerer o pagamento dos atrasados desde o fim do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Isso acontece porque era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente.
Ou seja, encerrado o pagamento do benefício por incapacidade o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.
Atenção: via de regra o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.
Através da ação judicial é possível receber os atrasados referentes aos últimos 5 anos.
Mas atenção! Você só terá uma chance de pedir o auxílio-acidente na justiça.
Por isso é importante contratar um advogado especialista em auxílio-acidente para que você tenha sucesso no pedido do benefício.
Além disso, é sempre bom analisar se o especialista (ou seu escritório) possui boas avaliações de outros clientes.
Por exemplo, o nosso escritório, Giácomo Oliveira Advocacia, possui nota máxima (5,0) no Google, com mais de 130 avaliações de clientes!
Para Você Entender o Cálculo dos Atrasados vou Mostrar o Caso de Nosso Cliente Clayton
Clayton adquiriu visão monocular após um acidente automobilístico ocorrido em 2005, que causou o descolamento da retina do olho esquerdo.
Na época do acidente ele exercia a função de Soldador em uma indústria metalúrgica.
Em razão das lesões Clayton ficou afastado pelo INSS recebendo o auxílio-doença por quatro meses, e ao retornar ao trabalho passou a enfrentar limitações para executar atividades que exigiam visão binocular.
Ao acessar o Blog do nosso escritório ele conheceu o auxílio-acidente e resolveu nos procurar para realizar o pedido do benefício. Ao analisar o seu caso eu fiz um cálculo que apontou o direito a receber as seguintes parcelas:
- O INSS terá que pagar os atrasados dos últimos 5 anos
- Clayton receberá 13 pagamentos por ano (12 meses + 13º salário)
- Multiplicando 5 anos por 13, o INSS vai pagar 65 parcelas de atrasados
Em valores, considerando que o seu benefício foi calculado em R$ 1.758,65, ela receberá R$ 114.312,25 de atrasados, incluindo os juros e correção monetária devidos pelo INSS.
Um ótimo benefício, não é mesmo?
2ª – Quem não recebeu benefício por incapacidade na época do acidente
Se você não procurou o INSS quando sofreu o acidente, infelizmente não poderá exigir os atrasados referentes aos últimos 5 anos.
Isso acontece porque você estará informando a Previdência Social sobre as sequelas e lesões somente agora.
É importante frisar que você ainda pode receber o benefício caso comprove a redução da capacidade para o trabalho, mas o pagamento ocorrerá a partir da Data da Entrada do Requerimento administrativo.
QUAL O PRAZO PARA FAZER O PEDIDO E CONTRA QUEM É O PROCESSO?
Uma preocupação comum de quem sofreu acidente há bastante tempo é com relação ao prazo para pedir o auxílio-acidente.
Em resposta, eu esclareço que não existe prazo para você entrar com esse pedido.
Basta comprovar que o acidente ocorreu após 1991, e que você preenche os requisitos que mencionei lá em cima, que você terá direito ao benefício.
Vale esclarecer também que o processo para concessão do auxílio-acidente não envolve a empresa em que trabalha ou aquela onde se acidentou.
As partes serão apenas o segurado e o INSS.
COMO FICA MINHA APOSENTADORIA SE EU RECEBER O AUXÍLIO ACIDENTE?
É comum que segurados com bastante tempo de contribuição ou idade mais avançada, questionem se o auxílio-acidente pode interferir de alguma maneira em sua aposentadoria.
Em resposta, a primeira coisa que eu posso dizer é para que fique tranquilo.
O fato de receber o auxílio-acidente não prejudica ou retira o direito de se aposentar.
Na prática, o pagamento do benefício apenas cessa quando você se aposentar, e caso você não se aposente, receberá o auxílio-acidente para sempre.
O auxílio acidente pode melhorar o valor de sua aposentadoria
Agora trago uma ótima notícia que eu aposto que você não sabia.
Além de não prejudicar a sua aposentadoria, o auxílio acidente pode garantir um aumento no valor de seu benefício.
Isso acontece porque o auxílio-acidente integra o salário de contribuição e aumenta a Renda Mensal Inicial da aposentadoria.
Vou dar um exemplo para você entender como funciona
Flávio trabalha com registro em carteira e recebe um salário de R$ 3.000,00 mensais.
Além do salário ele recebe R$ 1.500,00 a título de auxílio acidente, todos os meses do INSS.
Quando Flávio pedir a sua aposentadoria, o valor do seu salário será somado ao benefício de auxílio acidente, e o INSS vai considerar como se ele tivesse uma contribuição mensal de R$ 4.500,00 (R$ 3.000,00 + R$ 1.500,00).
Uma excelente vantagem, não é mesmo?
DURAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio não tem limite de tempo para o seu pagamento. Ele encerra somente com a aposentadoria ou morte do segurado.
CONCLUSÃO
Hoje você conheceu o auxílio-acidente por visão monocular e quem tem direito.
As vantagens desse benefício são muitas:
- Você pode receber e continuar trabalhando
- Você pode ter direito uma boa quantia de atrasados
- Não envolve as empresas em que trabalhou
- O benefício aumenta o valor de sua aposentadoria
Se você ainda não recebe o auxílio-acidente, eu recomendo que procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele analise o seu caso e ajude a conquistar esse direito.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em Auxílio-Acidente, prontos para ajudá-lo.