Auxílio-Acidente 2024

auxílio acidente

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Você já sofreu algum acidente e ficou com sequelas?

As sequelas e lesões reduziram a sua capacidade para o trabalho, fazendo com que você não tenha o mesmo rendimento de antes?

Caso isso tenha ocorrido com você, preste muita atenção nesse conteúdo valioso, pois você pode ter direito a receber um benefício mensal do INSS, e ainda continuar trabalhando.

Aqui você vai entender como funcionam as regras do auxílio-acidente, tirar todas as suas dúvidas e saber se possui o direito, inclusive ao pagamento de uma boa quantia em atrasados.

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AUXÍLIO-ACIDENTE: QUEM TEM DIREITO?

O auxílio-acidente é um benefício devido ao segurado do INSS que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.

Quando falo que o benefício é devido ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza, quero dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito de receber esse benefício, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

Portanto, se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, para ter direito ao auxílio-acidente não importa se estava trabalhando no momento em que se lesionou.

REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE 

Para entender se você tem direito ao auxílio-acidente, o primeiro passo é conhecer os três requisitos para a concessão do benefício.

São eles:

  • Possuir registro em carteira na época do acidente ou estar no período de graça
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não)
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual

Se você pretende receber o benefício eu recomendo que faça um checklist contendo esses três requisitos e verifique se todos foram preenchidos.

Caso a resposta seja positiva, continue a leitura para saber como exercitar seu direito.

NÃO ESTAVA CONTRIBUINDO NO MOMENTO DO ACIDENTE. TENHO DIREITO?

Se você estava desempregado quando sofreu o acidente, mantenha a calma que nem tudo está perdido.

Existe uma situação chamada de período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuição.

Para o trabalhador com registro em carteira os prazos variam entre 12 e 36 meses, onde, repito, mesmo sem contribuições você mantém ativa sua cobertura de benefícios oferecida pelo INSS.

Portanto, antes de desistir do seu direito, consulte um advogado previdenciário para que ele calcule e verifique se você estava no período de graça na época do acidente.

Se a resposta for sim, você poderá receber o benefício.

VALOR DO BENEFÍCIO

O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:

  • Primeiro será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 50% desta média

Exemplo de Fábio

Em janeiro de 2024 Fábio sofreu um acidente doméstico que ocasionou a amputação do seu dedo indicador da mão direita, reduzindo a sua capacidade para o trabalho de Eletricista.

A média de seus salários após julho de 1994 somou R$ 2.786,54.

Fábio receberá 50% de R$ 2.786,54, o que corresponde a um benefício de R$ 1.393,27.

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POSSO RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?

Por ser uma indenização, você pode trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Esse benefício irá cessar o pagamento somente quando aposentar.

Vale esclarecer que o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria.

COMO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Quando falamos no pagamento de valores atrasados de auxílio acidente é necessário pontuar duas situações:

1ª – Quem recebeu benefício por incapacidade na época do acidente

Se você recebeu ou solicitou benefício por incapacidade na época em que se acidentou, poderá requerer o pagamento dos atrasados desde o fim do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Isso acontece porque era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente.

Ou seja, encerrado o pagamento do benefício por incapacidade o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.

Atenção: via de regra o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.

Através da ação judicial é possível receber os atrasados referentes aos últimos 5 anos.

Mas atenção! Você só terá uma chance de pedir o auxílio-acidente na justiça.

Por isso é importante contratar um advogado especialista em auxílio-acidente para que você tenha sucesso no pedido do benefício.

Além disso, é sempre bom analisar se o especialista (ou seu escritório) possui boas avaliações de outros clientes.

Por exemplo, o nosso escritório, Giácomo Oliveira Advocacia, possui nota máxima (5,0) no Google, com mais de 130 avaliações de clientes!

Para Você Entender o Cálculo dos Atrasados vou Mostrar o Caso de Nosso Cliente Clayton

Clayton adquiriu visão monocular após um acidente automobilístico ocorrido em 2005, que causou o descolamento da retina do olho esquerdo.

Na época do acidente ele exercia a função de Soldador em uma indústria metalúrgica.

Em razão das lesões Clayton ficou afastado pelo INSS recebendo o auxílio-doença por quatro meses, e ao retornar ao trabalho passou a enfrentar limitações para executar atividades que exigiam visão binocular.

Ao acessar o Blog do nosso escritório ele conheceu o auxílio-acidente e resolveu nos procurar para realizar o pedido do benefício. Ao analisar o seu caso eu fiz um cálculo que apontou o direito a receber as seguintes parcelas:

  • O INSS terá que pagar os atrasados dos últimos 5 anos
  • Clayton receberá 13 pagamentos por ano (12 meses + 13º salário)
  • Multiplicando 5 anos por 13, o INSS vai pagar 65 parcelas de atrasados

Em valores, considerando que o seu benefício foi calculado em R$ 1.758,65, ela receberá R$ 114.312,25 de atrasados, incluindo os juros e correção monetária devidos pelo INSS.

Um ótimo benefício, não é mesmo?

2ª – Quem não recebeu benefício por incapacidade na época do acidente

Se você não procurou o INSS quando sofreu o acidente, infelizmente não poderá exigir os atrasados referentes aos últimos 5 anos.

Isso acontece porque você estará informando a Previdência Social sobre as sequelas e lesões somente agora.

É importante frisar que você ainda pode receber o benefício caso comprove a redução da capacidade para o trabalho, mas o pagamento ocorrerá a partir da Data da Entrada do Requerimento administrativo.

QUAL O PRAZO PARA FAZER O PEDIDO E CONTRA QUEM É O PROCESSO?

Uma preocupação comum de quem sofreu acidente há bastante tempo é com relação ao prazo para pedir o auxílio-acidente.

Em resposta, eu esclareço que não existe prazo para você entrar com esse pedido.

Basta comprovar que o acidente ocorreu após 1991, e que você preenche os requisitos que mencionei lá em cima, que você terá direito ao benefício.

Vale esclarecer também que o processo para concessão do auxílio-acidente não envolve a empresa em que trabalha ou aquela onde se acidentou.

As partes serão apenas o segurado e o INSS.

COMO FICA MINHA APOSENTADORIA SE EU RECEBER O AUXÍLIO ACIDENTE?

É comum que segurados com bastante tempo de contribuição ou idade mais avançada, questionem se o auxílio-acidente pode interferir de alguma maneira em sua aposentadoria.

Em resposta, a primeira coisa que eu posso dizer é para que fique tranquilo.

O fato de receber o auxílio-acidente não prejudica ou retira o direito de se aposentar.

Na prática, o pagamento do benefício apenas cessa quando você se aposentar, e caso você não se aposente, receberá o auxílio-acidente para sempre.

O auxílio acidente pode melhorar o valor de sua aposentadoria

Agora trago uma ótima notícia que eu aposto que você não sabia.

Além de não prejudicar a sua aposentadoria, o auxílio acidente pode garantir um aumento no valor de seu benefício.

Isso acontece porque o auxílio-acidente integra o salário de contribuição e aumenta a Renda Mensal Inicial da aposentadoria.

Vou dar um exemplo para você entender como funciona

Flávio trabalha com registro em carteira e recebe um salário de R$ 3.000,00 mensais.

Além do salário ele recebe R$ 1.500,00 a título de auxílio acidente, todos os meses do INSS.

Quando Flávio pedir a sua aposentadoria, o valor do seu salário será somado ao benefício de auxílio acidente, e o INSS vai considerar como se ele tivesse uma contribuição mensal de R$ 4.500,00 (R$ 3.000,00 + R$ 1.500,00).

Uma excelente vantagem, não é mesmo?

DURAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio não tem limite de tempo para o seu pagamento. Ele encerra somente com a aposentadoria ou morte do segurado.

CONCLUSÃO

Hoje você conheceu o auxílio-acidente por visão monocular e quem tem direito.

As vantagens desse benefício são muitas:

  • Você pode receber e continuar trabalhando  
  • Você pode ter direito uma boa quantia de atrasados
  • Não envolve as empresas em que trabalhou
  • O benefício aumenta o valor de sua aposentadoria

Se você ainda não recebe o auxílio-acidente, eu recomendo que procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele analise o seu caso e ajude a conquistar esse direito.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em Auxílio-Acidente, prontos para ajudá-lo.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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