Auxílio-Acidente por Amputação de Dedo: Saiba Tudo

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Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que sofreu acidente com amputação de um dedo ou mais, reduzindo a sua capacidade para o trabalho.

O problema é que na maioria dos casos o trabalhador não sabe que possui o direito e o INSS não paga de maneira espontânea, como deveria.

Se você sofreu um acidente com amputação de dedo e ainda não recebe o auxílio-acidente, fique atento a essa leitura que você pode ter uma boa quantia a receber.

Hoje você vai ver tudo sobre:

AUXÍLIO-ACIDENTE POR AMPUTAÇÃO DE DEDO: O QUE É E COMO FUNCIONA?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado do INSS que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.

Quando falo em acidente de qualquer natureza, quero dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito ao benefício, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

Portanto, se você sofreu um acidente que resultou na perda de um dedo, para ter direito ao auxílio-acidente não importa se estava trabalhando no momento da lesão.

REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE POR AMPUTAÇÃO DE DEDO

Para entender se você tem direito ao auxílio-acidente, o primeiro passo é conhecer os três requisitos para a concessão do benefício.

São eles:

  • Possuir registro em carteira na época do acidente ou estar no período de graça
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não)
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual

Se você pretende receber o benefício eu recomendo que faça um checklist contendo esses três requisitos e verifique se todos foram preenchidos.

Caso a resposta seja positiva, continue a leitura para saber como exercitar seu direito.

Para quem acabou de se acidentar

Quem acabou de se acidentar e ainda está totalmente incapaz para o trabalho precisa procurar o INSS para receber o auxílio-doença.

Neste caso você vai passar por uma perícia médica e o benefício será pago enquanto durar a incapacidade.

Após a alta previdenciária, caso você possua os requisitos, mas não receba imediatamente o auxílio-acidente, procure ajuda profissional para reivindicar o pagamento.

TIVE APENAS A PONTA DO DEDO AMPUTADA, TENHO DIREITO?

Acontecem acidentes em que apenas a ponta ou uma falange do dedo é amputada. Nesses casos, por ser uma sequela pequena muitos segurados entendem que não têm chances de receber o benefício e por isso não correm atrás do seu direito.

Se esse for o seu caso, orientamos que não tire conclusões precipitadas e siga nossas dicas.

Analise a sequela com base em suas atividades no trabalho 

Considerando que o auxílio-acidente é devido em caso de redução da capacidade para o trabalho habitual, a primeira análise que você deve fazer é se a perda da ponta do dedo atrapalha, dificulta ou reduz o seu rendimento no trabalho.

Esclareço que o trabalho habitual corresponde ao conjunto de tarefas que você desempenhava na época do acidente.

Se você estava desempregado deverá analisar as atividades exercidas no último emprego antes do acidente.

Se após essa análise você entender que ficou com limitações, existem grandes chances de receber o benefício.

A lei não prevê quanto de redução é preciso para receber o benefício 

Na prática, basta existir redução da capacidade para o trabalho que o segurado tem direito ao auxílio-acidente, mesmo essa redução seja mínima (1%).

Procure o auxílio de um especialista 

Se mesmo após seguir as nossas dicas você ainda tem dúvidas se possui o direito, orientamos que procure um advogado especialista em auxílio-acidente, relate o seu caso e solicite um parecer técnico.

AUXÍLIO-ACIDENTE E A QUALIDADE DE SEGURADO

A qualidade de segurado é adquirida pelo trabalhador que possui contribuições para a Previdência Social, e por isso é considerado um filiado do INSS. No período em que você possui a qualidade de segurado está coberto pelas leis e benefícios do INSS.

No caso específico do auxílio-acidente essas contribuições devem ser realizadas na condição de empregado.

Para manter a qualidade de segurado é preciso que você continue contribuindo/trabalhando, assim estará sempre coberto pelos benefícios oferecidos pelo INSS, especialmente o auxílio-acidente.

E para quem não estava contribuindo quando se acidentou, está tudo perdido? 

Se você que não estava contribuindo quando sofreu o acidente, mantenha a calma que nem tudo está perdido.

Existe uma situação chamada período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuição.

Para o trabalhador empregado os prazos variam entre 12 e 36 meses, onde, repito, mesmo sem contribuições você mantém ativa sua cobertura de benefícios oferecida pelo INSS.

Portanto, antes de desistir do seu direito, consulte um advogado previdenciário para que ele calcule e verifique se você estava no período de graça na época do acidente.

Se a resposta for sim, você poderá receber o benefício.

VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE

O cálculo do auxílio-acidente funciona da seguinte maneira:

  • Primeiro é calculada a média de todos os salários que você recebeu desde julho/1994
  • Você receberá 50% desta média

Exemplo de Anderson

Em janeiro de 2022 Anderson teve seu dedo amputado quando utilizava uma Makita, causando redução da sua capacidade para o trabalho.

A média de seus salários após julho de 1994 somou R$ 2.814,22

Anderson receberá 50% de R$ 2.814,22, o que corresponde a um benefício de R$ 1.407,11.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER OS ATRASADOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Se você recebeu auxílio-doença na época do acidente é possível requerer o pagamento do auxílio-acidente desde o fim do auxílio-doença. Isso acontece porque é obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente.

Ou seja, encerrado o pagamento do auxílio-doença o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.

Cabe pontuar que o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.

Através da ação judicial é possível cobrar os atrasados referentes aos últimos 5 anos

Veja a realidade de um cliente que tinha direito e não sabia

Em maio de 2021 Mário completou 60 anos de idade e procurou nosso escritório.

Naquela ocasião ele possuía 33 anos de contribuição e buscava uma consultoria sobre aposentadoria.

Ao recebê-lo no escritório eu fiz uma entrevista detalhada e identifiquei que Mário teve o dedo médio amputado e perdeu o movimento do dedo anelar por rompimento de tendão.

As sequelas foram adquiridas após um acidente de trabalho, quando ele estava fazendo manutenção em uma máquina prensa e ela entrou em funcionamento, causando o esmagamento.

Em razão das informações levantadas eu esclareci que ele não teria direito a se aposentar naquele momento, mas que poderia receber o auxílio acidente, inclusive, uma boa quantia de atrasados.

Mário ficou visivelmente empolgado com a descoberta desse direito, uma vez que desconhecia a possibilidade de receber tamanha indenização, conforme mostrei para ele fazendo a seguinte conta:

  • O INSS terá que pagar os atrasados dos últimos 5 anos
  • Mário receberá 13 pagamentos por ano (12 meses + 13º salário)
  • Multiplicando 5 anos por 13, o INSS vai pagar 65 parcelas de atrasados

Em valores, considerando que o seu benefício foi calculado em R$ 1.458,87, ele receberá R$ 94.826,92 de atrasados, incluindo os juros e correção monetária devidos pelo INSS.

Um ótimo benefício, não é mesmo?

Como fica a situação de quem não pediu benefício na época do acidente?

Se você não procurou o INSS quando sofreu o acidente, infelizmente não poderá exigir os atrasados referentes aos últimos 5 anos.

Isso acontece porque você estará informando a Previdência Social sobre as sequelas e lesões somente agora.

É importante frisar que você ainda pode receber o benefício caso comprove a redução da capacidade para o trabalho, mas o pagamento ocorrerá a partir da Data da Entrada do Requerimento administrativo.

POSSO RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?

Por ser uma indenização, você poderá trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

QUAL O PRAZO PARA FAZER O PEDIDO E CONTRA QUEM É O PROCESSO?

Uma preocupação comum de quem sofreu acidente há bastante tempo é com relação ao prazo para pedir o auxílio-acidente.

Em resposta, eu esclareço que não existe prazo para você entrar com esse pedido.

Basta comprovar que o acidente ocorreu após 1991, e que você preenche os requisitos que mencionei lá em cima, que você terá direito ao benefício.

Vale esclarecer também que o processo para concessão do auxílio-acidente não envolve a empresa em que trabalha ou aquela onde se acidentou.

As partes serão apenas o segurado e o INSS.

AUXÍLIO-ACIDENTE CONTA PARA A APOSENTADORIA?

O auxílio-acidente funciona como uma indenização paga para compensar o maior esforço empenhado pelo trabalhador que continua trabalhando, mesmo com limitações.

Em razão dessa peculiaridade o benefício possui caráter indenizatório, e, portanto, o período em que o segurado receber o auxílio-acidente não contará como tempo de contribuição para a aposentadoria.

A notícia boa é que auxílio-acidente integra o salário de contribuição e aumenta a Renda Mensal Inicial da aposentadoria.

Significa que o valor recebido do INSS será somado ao valor de suas contribuições, assim, aumentando a base de cálculo para a aposentadoria.

PERDA DE DEDO APOSENTA POR INVALIDEZ?

Agora eu aproveito esse assunto para responder uma pergunta muito comum que recebemos em nosso escritório de pessoas que querem saber: “perder um dedo aposenta por invalidez”.

Respondendo a esta dúvida eu posso dizer que perder um dedo dificilmente vai garantir o direito a uma aposentadoria por invalidez.

Por mais prejudicial e traumático que é perder um dedo, os médicos entendem que ainda é possível trabalhar em atividades que não necessite de 100% de destreza nas duas mãos.

Significa que a pessoa ainda poderá trabalhar, mesmo que possua essa limitação.

Por isso foi criado o auxílio-acidente, para compensar essas limitações e dificuldades que existem, mas não chegam a deixar a pessoa totalmente incapaz de trabalhar.

AUXÍLIO-ACIDENTE POR AMPUTAÇÃO DE DEDO INDEFERIDO. O QUE FAZER?

Hoje você conheceu o auxílio acidente por amputação de dedo e quem tem direito.

As vantagens desse benefício são muitas:

  • Você pode receber e continuar trabalhando  
  • Você pode ter direito uma boa quantia de atrasados
  • O processo não envolve as empresas em que trabalhou
  • O benefício aumenta o valor de sua aposentadoria

Se você ainda não recebe o auxílio acidente por amputação de dedo, eu recomendo que procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele analise o seu caso e ajude a conquistar esse direito.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em Auxílio Acidente por Amputação, prontos para ajudá-lo.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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