Auxílio-Acidente para Trabalhador Rural

Imagem auxílio-acidente rural

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A agricultura familiar é a base que sustenta a produção de alimentos em nosso país.

Estamos falando de uma atividade que envolve mais de quatro milhões de famílias que trabalham diariamente para produzir 70% do que chega à mesa dos brasileiros.

Apesar de todo esse volume, observamos que o trabalho ainda é braçal e sem o uso de equipamentos de proteção, condições que aumentam a ocorrência de acidentes de trabalho.

Como resultado, todos os anos milhares de trabalhadores rurais se acidentam e ficam com sequelas que causam a redução da sua capacidade para o trabalho.

Apesar de receber o auxílio-doença, a grande maioria dos trabalhadores não sabem que também têm direito a receber uma indenização mensal paga pelo INSS, mesmo que continuem trabalhando.

Se você é trabalhador rural, sofreu um acidente com sequelas e ainda não recebe o auxílio-acidente, fique atento a essa leitura que você pode ter uma boa quantia a receber.

Hoje você vai saber tudo sobre:

AUXÍLIO-ACIDENTE PARA TRABALHADOR RURAL: COMO FUNCIONA

O auxílio-acidente é uma indenização paga mensalmente ao trabalhador rural que teve a sua capacidade para o trabalho reduzida após sofrer um acidente.

Por redução da capacidade para o trabalho, entende-se como a existência de dificuldades, limitações ou impedimentos para exercer sua atividade na roça.

Ou seja, você ainda pode exercer a função, mas teve uma queda de produtividade, existem tarefas que realiza com maior esforço, outras que não consegue mais realizar, ou ainda, depende da ajuda de terceiros.

Considerando que a maior parte das atividades rurais envolve a permanência por longos períodos em pé, uso de força, manuseio de ferramentas e máquinas, a existência de sequelas que causam a redução da capacidade para o trabalho é algo muito comum.

Para ficar mais claro eu vou contar a história de Celso

Celso é produtor de milho e feijão em suas terras localizadas em Araucária-PR.

Em janeiro de 2022 ele estava reformando o telhado de um barracão em sua propriedade, quando veio a sofrer uma queda de 2,5 metros de altura.

Em razão da queda Celso lesionou a coluna e ficou afastado de suas atividades por 10 meses, recebendo o auxílio-doença do INSS.

Quando obteve alta ele voltou para o cultivo de milho e feijão, mas percebeu que ao permanecer abaixado sentia dores nas costas e dificuldade para levantar, coisas que nunca aconteceram antes do acidente.

Ele também notou que não tem a mesma força para manusear a inchada e foice, além de não poder mais carregar peso e permanecer por muito tempo em pé, necessitando de pausas durante o dia para aguentar o trabalho.

Após concluir que não possuía as mesmas condições físicas para trabalhar, Celso procurou o nosso escritório e me perguntou se poderia receber algum benefício do INSS.

Levando em consideração o seu estado de saúde eu respondi que ele poderá receber o auxílio-acidente para trabalhador rural.

Expliquei que esse direito existe porque ele não está totalmente incapaz para trabalhar, mas possui limitações e dificuldades para exercer a sua atividade como agricultor, o que garante o pagamento do benefício.

REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE PARA TRABALHADOR RURAL

Para entender se você tem direito ao auxílio-acidente, o primeiro passo é conhecer os três requisitos para a concessão do benefício.

São eles:

  • Desenvolver atividade rural na época do acidente
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não)
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho no campo

Caso você possua todos, continue a leitura para saber como exercitar seu direito.

E QUEM AINDA NÃO TEM CONDIÇÕES PARA TRABALHAR?

Quem se acidentou recentemente e ainda não tem condições de trabalhar, precisa procurar o INSS para receber o auxílio-doença.

Existem três maneiras para entrar com o pedido de afastamento:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS

Você vai passar por uma Perícia Médica e o benefício será pago enquanto durar a incapacidade.

Após a alta previdenciária, caso o INSS não inicie o pagamento do auxílio-acidente, você deverá procurar ajuda profissional para reclamar o seu direito.

VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE PARA TRABALHADOR RURAL

Para calcular o valor do auxílio-acidente primeiramente precisamos entender se você é um trabalhador rural que exerce sua atividade em regime de economia familiar, sem contribuições.

Ou então, se você é um trabalhador rural empregado ou que recolhe INSS.

Para descobrir em que classe você está, basta olhar as duas situações abaixo:

Trabalhador rural em regime de economia familiar

O trabalhador que atua em regime de economia familiar, também conhecido por segurado especial, é aquele que exerce sua atividade de maneira independente, sem vínculo com empregador e sem contribuir para o INSS.

Esse segurado tem o seu benefício calculado com base no salário-mínimo.

Neste caso o valor do auxílio-acidente será equivalente a 50% do salário-mínimo

Trabalhador rural empregado ou que recolhe INSS

Agora eu vou falar sobre o trabalhador rural que exerce atividade com registro em carteira, ou recolhe contribuições para o INSS através de carnê.

O cálculo do benefício desses segurados observa os seguintes critérios:

  • Primeiro será calculada a média de todas as contribuições desde julho/1994
  • Você receberá 50% desta média

Exemplo de Antônio

Em março de 2022 Antônio sofreu um acidente onde um triturador de silagem causou a amputação do seu dedo indicador, reduzindo a sua capacidade para o trabalho rural.

A média de suas contribuições após julho de 1994 somou R$ 1.890,28.

Antônio receberá 50% de R$ 1.890,28, o que corresponde a um benefício de R$ 945,14.

POSSO RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?

Por ser uma indenização, você poderá trabalhar normalmente na roça ou com registro em carteira, e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Vale esclarecer que o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria.

COMO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Quando falamos no pagamento de valores atrasados de auxílio-acidente é necessário pontuar duas situações:

1ª – Quem se afastou na época do acidente

Se você recebeu ou solicitou um benefício na época do acidente, poderá requerer o pagamento dos atrasados desde o fim do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Isso acontece porque era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente.

Ou seja, encerrado o pagamento do benefício por incapacidade o INSS deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.

Atenção: normalmente o INSS não efetua o pagamento dos atrasados, sendo necessário que você procure um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas.

Através da ação judicial é possível receber os atrasados referentes aos últimos 5 anos.

Para você entender o cálculo vou mostrar o caso de nosso cliente Edigar

Edigar adquiriu visão monocular após um acidente com foice ocorrido em 2009, que causou a perfuração do seu olho direito.

Em razão das lesões Edigar ficou afastado pelo INSS recebendo o auxílio-doença por dois meses, e ao retornar ao trabalho passou a enfrentar limitações para executar atividades que exigiam boa visão nos dois olhos.

Ao acessar o Blog do nosso escritório em setembro de 2022 ele conheceu o auxílio-acidente e resolveu nos procurar para realizar o pedido do benefício.

Ao analisar o seu caso eu fiz um cálculo que apontou o direito a receber as seguintes parcelas:

  • O INSS terá que pagar os atrasados dos últimos 5 anos
  • Edigar receberá 13 pagamentos por ano (12 meses + 13º salário)
  • Multiplicando 5 anos por 13, o INSS vai pagar 65 parcelas de atrasados

Em valores, considerando que o seu benefício foi calculado sobre o salário-mínimo, ela receberá R$ 40.145,74 de atrasados, incluindo os juros e correção monetária devidos pelo INSS.

Uma ótima quantia, não é mesmo?

2ª – Quem não recebeu benefício por incapacidade na época do acidente

Se você não procurou o INSS quando sofreu o acidente, infelizmente não poderá exigir os atrasados referentes aos últimos 5 anos.

Isso acontece porque você estará informando a Previdência Social sobre as lesões e sequelas somente agora.

É importante frisar que você ainda pode receber o benefício caso comprove a redução da capacidade para o trabalho, mas o pagamento ocorrerá a partir da Data da Entrada do Requerimento administrativo.

QUAL O PRAZO PARA FAZER O PEDIDO E CONTRA QUEM É O PROCESSO?

Uma preocupação do trabalhador rural que sofreu acidente há bastante tempo é com relação ao prazo para pedir o auxílio-acidente.

Mas fique tranquilo que aqui a notícia é boa! Não existe prazo para entrar com esse pedido.

Basta comprovar que o acidente ocorreu após 1991, e que você preenche os requisitos que mencionei lá em cima, que você terá direito ao benefício.

Vale esclarecer também que o processo para concessão do auxílio-acidente não envolve a empresa em que trabalha ou o local onde se acidentou.

As partes serão apenas o trabalhador rural e o INSS.

COMO FICA MINHA APOSENTADORIA RURAL SE EU RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

É comum que trabalhadores rurais com bastante tempo de serviço ou idade mais avançada, questionem se o auxílio-acidente pode interferir de alguma maneira em sua aposentadoria.

Respondendo a essa dúvida, eu recomendo que você fique tranquilo, pois receber o auxílio-acidente não vai prejudicar ou retirar o direito de se aposentar.

Na prática, o pagamento do benefício acidentário apenas encerra quando você se aposentar, e caso você não se aposente, receberá o auxílio-acidente para sempre.

Mas não é só, o auxílio-acidente pode melhorar o valor de sua aposentadoria.

DURAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio não tem limite de tempo para o seu pagamento.

O benefício encerra somente com a aposentadoria ou morte do segurado.

CONCLUSÃO

Hoje você conheceu o auxílio-acidente para trabalhador rural e como receber.

As vantagens desse benefício são muitas:

  • Você pode receber e continuar trabalhando  
  • Você pode ter direito a uma boa quantia de atrasados
  • O benefício aumenta o valor de sua aposentadoria

Se você ainda não recebe o auxílio-acidente, eu recomendo que procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele analise o seu caso e ajude a conquistar esse direito.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em auxílio-acidente para trabalhador rural, prontos para ajudá-lo.

Quer conhecer mais sobre nossa história com esse benefício, então acesse:

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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