Auxílio-Acidente por Acidente de Moto: Saiba Tudo

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Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que sofreu acidente de moto que resultou em sequelas definitivas, reduzindo a sua capacidade para o trabalho.

O problema é que na maioria dos casos o motociclista não sabe que possui o direito e o INSS não paga de maneira espontânea, como deveria.

Se você sofreu um acidente de moto com sequelas e ainda não recebe o auxílio-acidente, fique atento a essa leitura que você pode ter uma boa quantia a receber.

Hoje você vai saber tudo sobre:

AUXÍLIO-ACIDENTE DE MOTO: O QUE É E COMO FUNCIONA

Conforme mencionamos, o auxílio-acidente por acidente de moto é um benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado do INSS que teve a sua capacidade de trabalho reduzida após a ocorrência de acidente de qualquer natureza.

Quando falamos que o benefício é devido ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza, queremos dizer que não é somente o acidente de trabalho que garante o direito de receber o auxílio acidente, mas sim, todo e qualquer tipo de acidente que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

Portanto, se você sofreu um acidente de moto e ficou com sequelas, para ter direito ao auxílio-acidente não importa se estava trabalhando no momento da queda ou colisão.

REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE MOTO

Para entender se você tem direito ao auxílio-acidente, o primeiro passo é conhecer os três requisitos para a concessão do benefício.

São eles:

  • Possuir registro em carteira na época do acidente ou estar no período de graça
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não)
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual

Se você pretende receber o benefício eu recomendo que faça um checklist contendo esses três requisitos e verifique se todos foram preenchidos.

Caso a resposta seja positiva, continue a leitura para saber como exercitar seu direito.

Para quem acabou de se acidentar

Quem acabou de se acidentar e ainda está totalmente incapaz para o trabalho precisa procurar o INSS para receber o auxílio-doença.

Neste caso você vai passar por uma perícia médica e o benefício será pago enquanto durar a incapacidade.

Após a alta previdenciária, caso você possua os requisitos, mas não receba imediatamente o auxílio-acidente, procure ajuda profissional para reivindicar o pagamento.

VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Atualmente o valor do auxílio-acidente corresponde à 50% do Salário de Benefício do segurado.

Para ficar mais claro, veja o exemplo de Pedro:

O Salário de Benefício de Pedro é R$ 2.000,00 quando ele sofre uma queda de moto que reduziu sua capacidade para o trabalho, nesse caso ele tem direito a R$ 1.000,00 mensais de benefício auxílio-acidente.

De acordo com a Reforma da Previdência o Salário de Benefício é a média todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

POSSO RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?

Por ser uma indenização, você poderá trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e recebendo o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

Atenção: o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria.

POSSO RECEBER OS ATRASADOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Quando falamos em pagamento de valores atrasados precisamos pontuar duas situações:

  1. Segurado que recebeu auxílio-doença: para esses segurados é possível requerer o pagamento do auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença, pois era obrigação do INSS conceder o benefício automaticamente a partir do dia posterior a alta previdenciária.

 Cabe pontuar que o INSS não efetua o pagamento dos atrasados espontaneamente, sendo necessário ao segurado procurar um advogado especialista para que ele entre com um pedido judicial cobrando as quantias devidas. Através da ação judicial é possível cobrar os atrasados referentes aos últimos 5 anos.

  1. Segurado que não recebeu auxílio-doença: esses segurados não poderão exigir os atrasados desde a época do acidente, pois estão informando o INSS sobre as sequelas do acidente somente agora. Neste caso, o pagamento do auxílio-acidente iniciará a partir da Data da Entrada do Requerimento.

QUEM ESTAVA DE CARONA NA MOTO NO MOMENTO DO ACIDENTE TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Se você ocupava a garupa da motocicleta no momento do acidente provavelmente está se perguntando se também possui o direito ao auxílio-acidente, não é mesmo?

Fique tranquilo que aqui respondemos toda as suas dúvidas.

Sim, ambos os ocupantes da moto poderão receber o benefício, desde que preenchidos os três requisitos que mencionamos no tópico anterior.

DICA DE OURO: AUXÍLIO-ACIDENTE PARA AUMENTAR A RMI DA APOSENTADORIA

O auxílio-acidente integra o salário de contribuição e aumenta a Renda Mensal Inicial da aposentadoria. Portanto, se você está prestes a se aposentar não deixe de exigir esse direito.

Se você já está aposentado a nossa dica é para que analise a memória de cálculo do seu benefício e verifique se o INSS incluiu o valor do auxílio-acidente nas contribuições.

Se o valor estiver computado, tudo certo!

Agora, se o valor não foi considerado pelo INSS, orientamos que procure um advogado especialista para entrar com um pedido de revisão de aposentadoria.

DICAS PARA A PERÍCIA

Para receber o auxílio-acidente é preciso passar por uma perícia no INSS, ou na Justiça Federal caso você entre com uma ação.

No dia da perícia você deverá comparecer com laudos, exames e atestados que comprovem a redução da capacidade para o trabalho, e terá que responder a todas as perguntas que lhe forem feitas.

Atenção: como o Perito não conhece o seu histórico médico e laboral, é muito importante que conste na documentação informações sobre as sequelas deixadas pelo acidente.

Também é importante explicar de que maneira elas impactam no seu trabalho, por exemplo, esclarecendo quais tarefas você conseguia fazer antes do acidente e que hoje não consegue mais executar. Ou que você ainda executa, mas com muita dificuldade.

Ou seja, aproxime o perito de sua realidade.

Para mais dicas sobre a Perícia do INSS acesse:

AUXÍLIO ACIDENTE DE MOTO INDEFERIDO. DEVO ACEITAR A DECISÃO?

Se você já deu entrada no auxílio-acidente e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.

Caso o juiz dê a sentença favorável você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – referente aos atrasados – de uma só vez.

Se você conseguiu receber o benefício diretamente no INSS, orientamos que consulte um advogado especialista e verifique se houve o correto pagamento dos atrasados. Se não houve, faça valer os seus direitos cobrando o que lhe é devido.

Quer saber sobre auxílio acidente indeferido. Acesse:

E QUEM AINDA NÃO TEM CONDIÇÕES PARA TRABALHAR?

Quem se acidentou recentemente e está incapaz para o trabalho por período superior a 15 dias, precisa procurar o INSS para receber o auxílio-doença.

Existem três maneiras para entrar com o pedido de afastamento:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS

Você vai passar por uma Perícia Médica e o benefício será pago enquanto durar a incapacidade.

Após a alta previdenciária, caso o INSS não implante imediatamente o auxílio-acidente, você deverá procurar ajuda profissional para reclamar o seu pagamento.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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