APOSENTADORIA ESPECIAL DO METALÚRGICO EM 2025
A Aposentadoria Especial é uma das opções de benefício que você pode conseguir caso tenha trabalhado como metalúrgico.
Venha entender melhor do que se trata esta aposentadoria.
O que é a Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário destinado às pessoas que trabalharam em condições insalubres ou perigosas durante a vida.
Pelo fato de ser uma atividade especial, isto é, que foi exercida sob condições diferentes das demais pela existência desta insalubridade e/ou periculosidade, a lei previdenciária exige menos tempo de recolhimento para ter acesso à aposentadoria.
No caso dos metalúrgicos, é muito comum que eles estejam expostos aos seguintes agentes insalubres:
- Ruído
- Hidrocarbonetos / óleos e graxas minerais
- Fumos metálicos
- Radiações não ionizantes
- Entre outros
Por expor sua saúde a estes e outros agentes nocivos a lei garante ao metalúrgico algumas vantagens para a sua aposentadoria.
Venha entender os requisitos deste benefício.
Requisitos da Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, que iniciou em 13/11/2019, a Aposentadoria Especial era o sonho de muitos metalúrgicos espalhados pelo Brasil.
Você conseguia este benefício caso comprovasse 25 anos de atividade especial.
Isto é, bastava contribuir por 25 anos como metalúrgico que você conseguia a sua aposentadoria.
Ou seja, não era necessário uma idade nem qualquer tipo de pontuação mínima.
Por este motivo, muitos metalúrgicos conseguiam se aposentar bem jovens.
Imagine só: um metalúrgico que começou a trabalhar com seus 20 anos de idade.
Já com seus 45 anos, ele poderia solicitar seu benefício e estar aposentado.
Parece sonho, né? Mas é o que acontecia antes da Reforma.
Requisitos da Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência
Infelizmente, a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, mexeu muito com a Aposentadoria Especial.
Além dos 25 anos de atividade especial, agora é necessário cumprir uma pontuação mínima.
Segundo a lei previdenciária, o metalúrgico precisa de 86 pontos.
Atenção: pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.
Veja que existe diferença entre a atividade especial e o tempo de contribuição “comum”.
Como eu expliquei antes, a atividade especial é caracterizada pelo fato de você estar exercendo seu trabalho sob condições insalubres e/ou perigosas.
Já o tempo de contribuição “comum” é a atividade laboral em que não há a exposição a estes agentes insalubres e perigosos.
Contudo, para fins de Aposentadoria Especial pós Reforma, você pode utilizar os períodos que não trabalhou como metalúrgico para conseguir 86 pontos, desde que possua pelo menos 25 anos em atividade insalubre ou perigosa.
Um exemplo para você entender melhor:
José, em 2025, possui 60 anos de idade.
Ele conseguiu completar os 25 anos de atividade especial como metalúrgico neste ano.
Fazendo a somatória de sua idade e tempo de atividade especial, temos 85 pontos.
Veja que ele está abaixo do que é exigido pela lei previdenciária para fins de Aposentadoria Especial após a Reforma.
Acontece que, antes de trabalhar como metalúrgico, José laborou como auxiliar administrativo por 3 anos.
Portanto, José tem 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 3 anos de tempo de contribuição “comum”, que resulta em 88 pontos.
Então José pode conseguir a aposentadoria especial em 2025.
Atenção ao Direito Adquirido
Antes de você ficar desacreditado pensando que caiu na nova regra da Aposentadoria Especial, posso ter uma boa notícia para você.
Isso porque, é possível que você tenha direito adquirido às regras antigas desta modalidade de benefício.
Mesmo agora, em 2025, você ainda pode conseguir a sua Aposentadoria Especial nos moldes antigos, reunindo somente os 25 anos de atividade especial.
Para isso, é preciso que você tenha completado esse tempo até 13/11/2019.
Então, se você somou os 25 anos de atividade especial como metalúrgico até a data citada acima, você tem direito às regras antigas da Aposentadoria Especial.
Tudo isso graças ao direito adquirido, então não importa se você fizer o requerimento de seu benefício agora em 2025.
Comprovou os 25 anos de atividade até 13/11/2019, tem direito à Aposentadoria Especial nos moldes antigos.
Fique atento, ok?
Qual o Valor da Aposentadoria Especial do Metalúrgico
O valor da Aposentadoria Especial é algo que mudou antes e depois da Reforma.
Antes da Reforma, o valor do seu benefício era calculado da seguinte forma:
- Era feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994
- Desta média, você recebia 100% do valor
Este cálculo era excelente, pois, primeiro, desconsiderava seus 20% menores recolhimentos.
Geralmente, quando iniciamos no mercado de trabalho, nosso salário tende a ser menor.
Então, estas menores remunerações eram desconsideradas.
E, segundo, você recebia o valor integral da média dos 80% maiores recolhimentos.
Ou seja, não havia qualquer tipo de redutor no valor da aposentadoria.
Já o valor da Aposentadoria Especial pós Reforma é feito da seguinte forma:
- É feita a média de todos (100%) os seus recolhimentos desde julho de 1994
- Desta média, você recebe 60% mais 2% ao ano que exceder:
- 20 anos de recolhimento, para os homens
- 15 anos de recolhimento, para as mulheres
Vamos continuar o exemplo do José:
Em 2025, ele já consegue se aposentar na modalidade especial, com 25 anos de atividade como metalúrgico e 3 anos de tempo de contribuição “comum”, totalizando 28 anos de recolhimento total.
Feita a média de seus recolhimentos, chegou-se num valor de R$ 3.500,00.
Neste caso, José receberá: 60% + 16% (2% x 8 anos que excederam 20 anos de recolhimento) = 76% de R$ 3.500,00.
Isto é, a Aposentadoria Especial de José será de R$ 2.660,00.
Veja que são praticamente R$ 850,00 de redução em conta da nova regra.
Se compararmos com a regra anterior, José receberia R$ 3.700,00, uma vez que seriam desconsiderados os 20% menores recolhimentos do segurado.
APOSENTADORIA COMUM DO METALÚRGICO EM 2025
O metalúrgico que não se enquadrar nas regras da Aposentadoria Especial, ou entender que o benefício possui um valor baixo para o seu caso, pode optar pelas “aposentadorias comuns”.
Estou falando da:
Vou abordar cada uma delas.
1. Aposentadoria por Idade
É o benefício previdenciário destinado às pessoas que possuem uma idade mais avançada e pouco tempo de recolhimento.
Os requisitos para esta modalidade de benefício são:
Homens
- 65 anos de idade
- 15 anos de contribuição
Mulheres
- 62 anos de idade
- 15 anos de contribuição
Esta é a regra atual (pós Reforma), mas a única diferença, em comparação com a regra antiga, é que as mulheres precisavam de, no mínimo, 60 anos de idade.
Então, mesmo que você tenha trabalhado por pouco tempo como metalúrgico, ainda sim é possível se aposentar por idade.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Este é o benefício previdenciário para as pessoas que possuem um tempo de contribuição mais elevado.
Antes da Reforma, os requisitos eram os seguintes:
Homens
- 35 anos de contribuição
Mulheres
- 30 anos de contribuição
Em regra, não era necessário ter uma idade mínima para se aposentar, embora o fator previdenciário pudesse diminuir o valor da aposentadoria.
Agora, caso você somasse 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulher), você poderia se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário.
Agora, pós Reforma, as regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição foram transformadas em Regras de Transição.
São elas:
- Regra de Transição da Idade Progressiva
- Regra de Transição por Pontos
- Regra de Transição do Pedágio de 50%
- Regra de Transição do Pedágio de 100%
Cada uma delas tem requisitos específicos, mas o que não muda é a exigência mínima do tempo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Para este conteúdo não ficar muito grande para a sua leitura, eu separei um artigo que vai te explicar certinho os requisitos de cada Regra de Transição:
Vale a pena dar uma conferida.
Vantagem da Atividade Especial na Aposentadoria Comum
Agora, vale dizer que o tempo que você trabalhou como metalúrgico (até 13/11/2019)pode te ajudar a antecipar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria por Idade.
Isso porque, como eu te ensinei anteriormente, a atividade especial é diferente das outras porque houve sujeição do trabalho a agentes insalubres e/ou perigosos.
Seria injusto que o tempo de atividade especial contasse exatamente como tempo de contribuição “comum”, concorda?
É por isso que existe a possibilidade da conversão da atividade especial em tempo de contribuição comum com uma contagem diferenciada.
Funciona como um bônus, um acréscimo em seu tempo de contribuição.
Para fazer esta conversão, você deve:
- Pegar o seu tempo total de atividade especial, em anos, meses e dias
- Do tempo total de atividade especial, você deve multiplicar por:
- 1,4 se for homem
- 1,2 se for mulheres
Trocando em miúdos, você ganha 4 (homem) ou 2 meses (mulher) a mais de contribuição para cada ano de atividade especial exercida.
Veja na prática a conversão do tempo de atividade especial (título 3)
Vamos contar a história do João, um trabalhador que, assim como muitos, não conhecia os detalhes sobre a conversão do tempo especial.
Ele começou a trabalhar aos 19 anos, sendo que desde então foram 20 anos como metalúrgico exposto a agentes nocivos.
Com 50 anos de idade e um total de 30 anos de contribuição (20 como metalúrgico + 10 como vendedor), ele decidiu procurar o Escritório para se programar para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Nesta ocasião ele imaginava que precisaria trabalhar mais 5 anos para completar os 35 anos de contribuição necessários para se aposentar.
Ao analisar o caso de João, foi verificado que devido aos 20 anos de trabalho em condições insalubres, ele tinha direito à conversão do tempo especial em comum.
Isso significava que João poderia se aposentar imediatamente, sem precisar trabalhar mais 5 anos, pois já somava 38 anos de contribuição (20 anos x 1,4 + 10 anos).
Feliz com a notícia, João deu prosseguimento ao processo.
A história de João mostra a importância de conhecer todos os seus direitos previdenciários e buscar ajuda especializada para garantir o melhor benefício possível.
APOSENTADORIA COMUM VS. APOSENTADORIA ESPECIAL DO METALÚRGICO: QUAL A MELHOR OPÇÃO?
Isso depende muito da sua situação previdenciária no momento.
Primeiro, se você reuniu os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 (antes da Reforma entrar em vigor), você deve optar pela Aposentadoria Especial, sem sombra de dúvidas.
Agora, se você reuniu o tempo mínimo de atividade especial depois da Reforma, é preciso de uma análise mais detalhada.
Inicialmente, você deve avaliar o que paga um benefício maior: a aposentadoria especial ou alguma aposentadoria comum de acordo com as regras de transição?
Feito isso, você também deve levar em conta o seu interesse em continuar trabalhando em atividade nociva.
Isto porque, obtendo a Aposentadoria Especial não é possível mais trabalhar em atividade nociva após conseguir a Aposentadoria Especial.
Ou seja, você poderá trabalhar, mas distante da insalubridade e/ou periculosidade.
O mesmo não acontece com a Aposentadoria Comum (por Idade ou por Tempo de Contribuição), que permite a continuidade.
Isso pode pesar no seu planejamento financeiro.
Vale dizer, também, para concluir, que com a Reforma da Previdência, quanto maior o seu tempo de recolhimento total, maior tende a ser a sua aposentadoria.
Então, se você fizer conversão do seu tempo de atividade especial como metalúrgico (até 13/11/2019), pode ser que você consiga subir bem o seu tempo de contribuição total.
Então, não posso dizer acertadamente qual é a melhor opção para o seu caso sem fazer uma análise de todos os detalhes do seu cenário previdenciário no momento.
Por isso, se você ficou com uma pulga atrás da orelha, siga minha dica abaixo para não errar na escolha.
Conte com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário
Contar com a ajuda de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de escolher a melhor opção de aposentadoria.
Ele tem o conhecimento e a experiência necessários para avaliar seu histórico de trabalho e suas contribuições ao INSS.
O profissional cuida das provas para comprovar a atividade insalubre, assegurando que o seu processo será devidamente instruído.
Ele fará todo o levantamento sobre a sua situação previdenciária do momento e irá imaginar vários cenários de aposentadoria.
Com a sua experiência, será verificada a melhor opção, em termos de tempo (menor tempo para conseguir o benefício) e dinheiro (será buscado a opção mais viável financeiramente).
Algo tão importante como a sua aposentadoria deve ser tratada com a máxima atenção por um especialista no assunto, concorda?
Então, recomendo que busque um advogado previdenciário!
COMO PROVAR O TEMPO ESPECIAL COMO METALÚRGICO?
Para comprovar o seu tempo de atividade especial como metalúrgico, é preciso saber quando houve início de suas atividades nesta profissão.
1. Para comprovar o Tempo Especial como Metalúrgico até 28/04/1995
Se você trabalhou na área antes de 28 de abril de 1995, o processo é relativamente simples.
Nessa época, o enquadramento por categoria profissional era aceito pelo INSS.
Assim, basta apresentar a sua Carteira de Trabalho com a função de “Metalúrgico” registrada.
Esse documento é suficiente para que o INSS reconheça seu tempo de serviço como especial até essa data, pois há previsão expressa da especialidade da atividade em metalúrgicas segundo os anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
2. Para comprovar o tempo especial como metalúrgico a partir de 29/04/1995
Para períodos após 28 de abril de 1995, a comprovação do tempo especial requer documentação mais detalhada.
Os laudos técnicos se tornam essenciais nesse caso.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o principal documento que você precisa, ainda mais pelo fato dele ser obrigatório.
Ele detalha as condições ambientais e os riscos a que você esteve exposto durante o trabalho.
Além do PPP, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) também é importante, pois complementa as informações do PPP.
Esses documentos, que são fornecidos pelo empregador, comprovam a insalubridade da sua atividade como metalúrgico.
Contudo, é importante que os seus laudos técnicos sejam efetivos em demonstrar essa insalubridade.
Muitos PPP’s são muito rasos e não demonstram, de forma completa, as reais condições de seu trabalho como metalúrgico e isso pode representar um risco para o seu pedido de aposentadoria.
Saiba mais sobre este documento acessando:
PRINCIPAIS DESAFIOS DA APOSENTADORIA DO METALÚRGICO
Por ser uma aposentadoria com requisitos e provas específicas os desafios enfrentados pelo metalúrgico também são um pouco diferentes no momento de se aposentar, como você poderá ver.
1. Documentação
Obter a documentação necessária para comprovar o tempo especial é um dos maiores desafios enfrentados pelos metalúrgicos.
Documentos como o PPP e o LTCAT são essenciais para demonstrar as condições insalubres do trabalho.
Sem esses documentos, é praticamente impossível conseguir o reconhecimento do tempo especial pelo INSS.
É fundamental que esses documentos sejam preenchidos corretamente e reflitam com precisão as condições de trabalho.
2. Empresa que não Entrega Documentos
Um desafio constante é a recusa de algumas empresas em fornecer os documentos necessários.
Isso pode acontecer por diversos motivos, desde a falta de conhecimento sobre a importância desses documentos até a má-fé do empregador.
Sem o PPP e o LTCAT, o trabalhador tem meios para provar que trabalhou em condições especiais.
Esse obstáculo pode ser superado com a ajuda de um advogado previdenciário, que pode tomar medidas legais para obrigar a empresa a fornecer a documentação necessária.
Atenção: o fornecimento de laudos técnicos é uma obrigação da empresa.
Portanto, corra atrás dos seus direitos!
3. Empresa que Entrega Documentos com Informações Incorretas
Outro desafio é quando a empresa fornece documentos com informações incorretas ou incompletas.
Isso pode ocorrer por erro ou, em alguns casos, de forma intencional.
Documentos incorretos podem comprometer todo o processo de aposentadoria, pois o INSS pode não reconhecer o tempo especial devido a um PPP preenchido incorretamente, por exemplo.
Nesta etapa, é bom contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar se o seu PPP/LTCAT estão em condições de demonstrarem a insalubridade da sua atividade como metalúrgico.
4. Empresas Fechadas
Se a empresa onde você trabalhou fechou, obter a documentação necessária pode parecer uma tarefa impossível.
No entanto, não é o fim da linha.
Em casos de empresas que já não existem mais, é possível buscar registros em outros lugares, como sindicatos, síndicos da massa falida, sócios antigos e até processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa.
Eu não quero ser repetitivo, mas novamente cito: um advogado previdenciário experiente sabe onde procurar e como obter a documentação necessária mesmo quando a empresa já não existe.
5. Resistência do INSS
Mesmo com toda a documentação correta, a resistência do INSS em reconhecer o tempo especial é um desafio bem comum.
O INSS pode questionar questões técnicas do seu PPP (como a metodologia utilizada para verificar a insalubridade, por exemplo), tornando o processo ainda mais complexo e demorado.
É muito difícil que uma atividade seja considerada como especial no INSS.
Mas este não é o fim da linha.
Como o Advogado Previdenciário Pode te Ajudar
Diante de tantos desafios, contar com um advogado previdenciário é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam reconhecidos.
O advogado tem o conhecimento técnico e a experiência para te auxiliar nesta etapa de sua aposentadoria.
Ele pode te ajudar a obter a documentação correta, corrigir possíveis erros nos laudos técnicos, e enfrentar a resistência do INSS.
Além disso, o advogado pode representar você em todas as etapas do processo (administrativo e judicial), desde a coleta de documentos até a defesa dos seus direitos na Justiça, se necessário.
Com um advogado ao seu lado, você aumenta significativamente suas chances de conseguir uma aposentadoria mais vantajosa e sem complicações.
Para saber tudo o que esse profissional pode fazer por você, acesse:
APOSENTADORIA DO METALÚRGICO INDEFERIDA: O QUE FAZER?
O primeiro passo é entender os motivos da aposentadoria especial indeferida é analisando a justificativa detalhada da Carta de Indeferimento do INSS.
Na grande maioria das vezes, a negativa é devido à falta de comprovação da especialidade da atividade como metalúrgico.
É essencial reunir todos os documentos necessários, como o PPP e o LTCAT e outros documentos técnicos, e garantir que estejam preenchidos corretamente.
Você tem o direito de recorrer da decisão do INSS, tanto administrativamente quanto judicialmente.
Quem vai te ajudar nesta etapa é o advogado previdenciário.
O advogado pode revisar toda a documentação, identificar falhas e inconsistências, e ajudar a reunir provas adicionais, se necessário.
Ele também vai te representar no seu recurso administrativo e/ou na ação judicial, se for o caso.
Recorrer de uma decisão do INSS pode ser demorado, mas com a documentação correta e a assistência adequada, é possível reverter a decisão e garantir a sua aposentadoria como metalúrgico.
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu melhor as duas formas que o metalúrgico tem para se aposentar agora em 2025: a Aposentadoria Especial e a “Aposentadoria Comum” (Idade e Tempo de Contribuição).
É crucial que todos os trabalhadores, especialmente os expostos a condições adversas como os metalúrgicos, estejam cientes das opções disponíveis para garantir uma aposentadoria justa e segura.
A experiência do João também destaca o papel fundamental de buscar orientação profissional especializada.
Um advogado com experiência em Direito Previdenciário não apenas ajuda a explicar o seu direito à aposentadoria e a importância dos laudos técnicos, mas também pode identificar oportunidades como a Aposentadoria Especial, muitas vezes mais vantajosa do que se imaginava inicialmente.
Portanto, seja você um metalúrgico ou alguém que conheça alguém nesta profissão, compartilhe este conteúdo com seus familiares e conhecidos.
Você pode estar ajudando o próximo!
Te vejo no próximo conteúdo, um abraço!