O QUE É TEMPO ESPECIAL PARA A APOSENTADORIA?
O tempo de serviço é considerado especial quando o segurado atuou com exposição à insalubridade ou periculosidade no exercício de sua função.
Significa que o trabalhador exerceu suas atividades laborais em contato com agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, expondo a sua saúde ao risco de contaminação, doenças e acidentes.
Na prática, quanto maior a nocividade do agente físico, químico ou biológico a que você trabalhou exposto, maior será o acréscimo que esse período trará para o seu tempo de contribuição.
Se você atuou em uma ou mais funções com essas características com certeza poderá se beneficiar do aumento em seu tempo de contribuição.
COMO FUNCIONA A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM?
Naturalmente, o segurado que atua exposto a agentes nocivos possui o direito à Aposentadoria Especial.
Acontece que muitas vezes esse segurado esteve apenas parte do seu tempo de contribuição em atividade nociva, e por tal razão não completou os requisitos para uma Aposentadoria Especial.
Visando proteger esse trabalhador que também expôs a sua saúde e integridade física, nada mais justo que conceder uma vantagem para o período de atividade especial, não é mesmo?
Para isso foi criada a conversão do tempo especial em comum, que de maneira simples representa um acréscimo no tempo de contribuição do segurado.
A má notícia é que a conversão será possível apenas para o tempo trabalhado até 13/11/2019, quando passaram a valer as regras da Reforma da Previdência, que de maneira injusta acabou com essa vantagem.
COMO FAZER A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM?
Agora que você já entendeu o que é a conversão do tempo especial em comum e como ela funciona, está na hora de mostrarmos o seu funcionamento.
Em termos práticos, sobre o tempo de trabalho em atividades especial deverá ser aplicado um multiplicador chamado de fator de risco. Trata-se de um cálculo matemático simples de multiplicação.
Quanto mais nociva a atividade for, maior será o acréscimo no seu tempo de contribuição, conforme demonstra a tabela abaixo:
Grau de Risco |
Mulher |
Homem |
Baixo |
1,2 |
1,4 |
Moderado |
1,5 |
1,75 |
Alto |
2 |
2,33 |
Para ficar mais claro, vejamos o exemplo de um(a) profissional que trabalhou por 15 anos como Enfermeiro(a) e deseja converter esse período especial em tempo comum, temos o seguinte cenário:
- Se for homem 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição. Neste caso, 15 anos de serviço serão considerados na sua aposentadoria como se fossem 21 anos;
- Se for mulher 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição. No caso da mulher, os mesmos 15 anos serão considerados como se fossem 18 anos.
Uma excelente vantagem, não é mesmo?
COMO SABER EM QUAL GRAU DE RISCO EU ME ENQUADRO?
Mesmo que você tenha trabalhado com exposição à agentes insalubres ou perigosos, muito provavelmente você não sabe o grau de risco em que seu caso enquadra, não é mesmo?
Fique tranquilo que vamos ajudá-lo a descobrir.
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Atividades de baixo risco são as mais comuns (1,2 mulher e 1,4 homem)
Estão presentes em 98% das atividades especiais.
Nesse grau estão presentes a maior parte dos agentes nocivos, como por exemplo: ruídos; vibrações; radiações; poeira; gases; óleo; sílica livre; organismos; microrganismos; dentre outros.
Portanto, podem utilizar esse fator de conversão profissionais das seguintes áreas: saúde; metalúrgicos; gráficas; coletores; aeroviários; mergulhadores; entre outras profissões.
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Atividades de risco moderado (1,5 mulher e 1,75 homem)
A condição de trabalho mais comum que gera direito à esse fator de conversão é a exposição aos chamados asbestos, também conhecidos por amianto.
Essa substância cancerígena normalmente está presente em atividades que envolvem a manipulação de rochas amiantíferas, fabricação de componentes para freios e embreagens e produção de fibrocimento.
Por ser um produto altamente cancerígeno o amianto foi proibido pela justiça em 2017.
Outra situação que dá direito esse fator de conversão é o trabalho em mineração subterrânea, sem contato com a frente de produção, por exposição à agentes físicos químicos e biológicos.
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Atividades de alto risco (2 mulher e 2,33 homem)
Têm direito à utilização desse fator de conversão, os segurados que trabalham em atividade de mineração subterrânea na frente de produção.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA CONVERTER O TEMPO ESPECIAL EM COMUM
A atividade especial deverá ser comprovada por documentos técnicos que registram informações como: local de trabalho; função; atividades desempenhadas; agentes nocivos; intensidade e concentração; períodos de exposição; etc.
Os principais documentos para comprovar as condições de trabalho são:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É obrigação do empregador fornecer esses documentos.
Dica: se você não possui o PPP e o ado ou está com dificuldades para obter o documento? Acesse nosso artigo exclusivo e saiba como resolver os seu problema: PPP APOSENTADORIA ESPECIAL
INSALUBRIDADE DIMINIU O TEMPO PARA APOSENTADORIA?
Uma dúvida muito comum que recebemos em nosso escritório é: o trabalho com insalubridade diminui o tempo para a aposentadoria?
A resposta é sim, e essa redução pode ocorrer de duas maneiras.
A primeira delas é através de uma Aposentadoria Especial. Esse benefício é concedido ao segurado que atingir 15, 20 ou 25 anos de trabalho com exposição à agentes insalubres. O tempo necessário para se aposentar muda de acordo com a nocividade dos agentes.
Saiba mais sobre Aposentadoria Especial por Insalubridade: APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE
A segunda forma de diminuir o tempo para a aposentadoria é convertendo o tempo de trabalho especial em comum, conforme mostramos com detalhes ao longo desse conteúdo.
É POSSÍVEL A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM NA APOSENTADORIA?
Respondendo mais essa dúvida comum em nosso dia-a-dia de escritório, esclareço de pronto que é possível converter atividade especial em comum.
Optando pela conversão do tempo especial em comum você estará sujeito às regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, e não pela Aposentadoria Especial.
Vale lembrar que a conversão é possível até 13/11/2019.
CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
Diferente do que ocorre com a Aposentadoria Especial, o segurado que se beneficia da conversão do tempo especial em comum pode continuar trabalhando em atividade nociva, mesmo após a concessão de sua aposentadoria.
Trata-se de excelente vantagem para o profissional que não pensa em parar de trabalhar mesmo após se aposentar.
Essa vantagem é ainda maior para modalidades de aposentadoria que não aplicam o fator previdenciário, como é o caso da Aposentadoria por Pontos, Pedágio de 100% e Tempo de Contribuição + Idade Mínima.
Já pensou em receber a sua aposentadoria mais cedo e ainda poder continuar trabalhando? Aposto que seria ótimo tirar alguns projetos do papel com esse dinheiro.
Para que isso seja uma realidade, recomendamos que tenha um advogado previdenciário de confiança para fazer essa análise.
CONCLUSÃO
Hoje mostramos como você pode utilizar o tempo de atividade insalubre ou perigosa para antecipar a sua aposentadoria.
Também falamos sobre os documentos necessários para comprovar a atividade especial e que levarão ao aumento do seu tempo de contribuição.
Se você entende que tem direito à conversão do tempo especial em comum, recomendamos que não deixe de utilizar esse direito a seu favor.
No Escritório Giácomo Oliveira Advocacia cuidamos de cada detalhe do seu processo de aposentadoria com a máxima dedicação, aplicando tudo o que falamos até aqui, para atendê-lo com exclusividade e foco no melhor direito.
Será um prazer receber o seu contato.