Aposentadoria Especial 2024

aposentadoria especial

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A Reforma da Previdência trouxe mudanças que acabaram afetando os segurados que exercem atividade especial e estão prestes a se aposentar.

Mas mesmo com essas mudanças o profissional que atua em atividade insalubre ou perigosa continua possuindo vantagens como redução da idade mínima e do tempo de contribuição.

Trata-se de uma das melhores aposentadorias no INSS.

Então, se você é da área da saúde, indústria, atuou como eletricista, mecânico, vigilante, metalúrgico, dentre outras profissões com exposição à agentes insalubres ou perigosos, não deixe de conhecer seus direitos e exigir esse benefício.

Abaixo você ficará por dentro de tudo a respeito da aposentadoria especial e como se aposentar ainda em 2024.

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COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL

Provavelmente você já ouviu falar sobre a Aposentadoria Especial e que esse benefício é bem mais vantajoso quando comparado com as outras modalidades de aposentadoria do INSS.

Mas afinal, o que é Aposentadoria Especial?

Essa aposentadoria funciona como uma compensação aos segurados que exerceram suas atividades laborais em contato com agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, desempenhando funções com insalubridade ou periculosidade.

O fato destas pessoas exporem sua saúde ao risco de contaminação, doenças e acidentes, garante a elas o direito a se aposentar com idade reduzida e menor tempo de contribuição.

Na prática, quanto maior a nocividade do agente físico, químico ou biológico a que você trabalhou exposto, menor será o tempo de contribuição exigido.

Por isso a exposição/atividades são classificadas em três graus, conforme mostramos abaixo:

  • Risco baixo: exige tempo mínimo de contribuição de 25 anos;
  • Risco moderado: exige tempo mínimo de contribuição de 20 anos;
  • Risco alto:exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Não sabe qual o grau de risco da sua atividade? Continue com a gente que mais adiante vamos te ajudar a descobrir.

O QUE SÃO AGENTES NOCIVOS À SAÚDE?

Agentes nocivos são elementos ou condições de trabalho que fazem mal para a saúde.

É muito difícil esgotar neste artigo todos os agentes nocivos que podem garantir o seu direito à Aposentadoria Especial, no entanto, visando fornecer uma melhor compreensão sobre eles, citamos abaixo as três classes de agentes nocivos e os mais comuns de cada classe: 

  • Agentes físicos

Estão presentes em atividades que envolvem a fabricação, ruído, vibrações, radiação ionizante (raio X), umidade, temperaturas e pressões extremamente altas, eletricidade, etc.

Dos agentes físicos o mais comum é o ruído, que atualmente possui como limite máximo 85 dB(A). Ou seja, se você trabalhou exposto a ruídos acima desse limite de tolerância, sua atividade deve ser considerada especial.

O uso de EPI’s como protetor auricular não afasta o seu direito ao benefício. 

  • Agentes biológicos

Estão presentes em atividades que envolvem o risco de contaminação por vírus, bactérias, fungos e outros organismos, microrganismos e parasitas.

Normalmente são encontrados em atividades relacionadas a laboratórios, coleta de lixo, saúde, contato com materiais contaminados, contato com animais, materiais e laboratórios de autópsia, etc.

As funções que mais demandam a aposentadoria especial por agentes biológicos são enfermeiros, técnicos em enfermagem, médicos, dentistas, veterinários, coletores de lixo.

  • Agentes químicos

Estão presentes em atividades que envolvem o processo produtivo e normalmente decorrem de poeira, gases, neblinas, névoas, vapores, óleo, petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo, etc.

Geralmente são encontrados em profissões como soldador, metalúrgico, técnico em radiologia, trabalhador gráfico, frentista, mecânico, petroleiros, aeronautas, dentre outras.

Esses agentes podem ser classificados como qualitativos ou quantitativos.

Para os agentes qualitativos, basta comprovar a exposição do trabalhador durante a sua jornada de trabalho para caracterizar a atividade especial. Normalmente são produtos cancerígenos.

Já os agentes quantitativos, além de sua presença no ambiente de trabalho e atividades, para que a atividade seja considerada especial também se faz necessário comprovar a exposição acima dos limites de tolerância,

Mais adiante iremos contar como você consegue provar o tempo de trabalho especial. 

  • Atividades periculosas

Além das três classes de agentes que mencionamos acima, quem trabalha expondo sua integridade física ao risco de acidentes também tem direito à Aposentadoria Especial.

Geralmente são atividades que envolvem o risco de acidentes, onde há contato/exposição à combustíveis, petróleo, explosivos, gás GLP, arma de fogo, etc.

Podemos citar como exemplos de profissionais que trabalham expostos a esses agentes os eletricistas, seguranças/vigilantes, motoristas caminhão tanque, dentre outros. 

COMO SABER EM QUAL GRAU DE RISCO EU ME ENQUADRO?

Mesmo que você tenha trabalhado com exposição à agentes insalubres, muito provavelmente você não sabe o grau de risco em que seu caso enquadra, não é mesmo?

Fique tranquilo que vamos ajudá-lo a descobrir.

  • Atividades de baixo risco (25 anos) são as mais comuns.

Elas estão presentes em 98% das aposentadorias especiais do INSS.

Nesse grau estão presentes a maior parte dos agentes nocivos, como por exemplo: ruídos; vibrações; radiações; poeira; gases; óleo; sílica livre; organismos; microrganismos; dentre outros.

Portanto, enquadram-se na regra dos 25 anos (risco baixo) profissionais das seguintes áreas: saúde; metalúrgicos; gráficas; coletores; aeroviários; mergulhadores; entre outras profissões.

Para atividades com periculosidade também se aplica a regra dos 25 anos.

  • Atividades de risco moderado (20 anos)

A condição de trabalho mais comum que gera direito à aposentadoria especial com 20 anos é a exposição aos chamados asbestos, também conhecido por amianto.

Essa substância cancerígena normalmente está presente em atividades que envolver a manipulação de rochas amiantíferas, fabricação de componentes para freios e embreagens e produção de fibrocimento.

Por ser um produto altamente cancerígeno o amianto foi proibido pela justiça em 2017.

Outra situação que dá direito à aposentadoria especial aos 20 anos de serviço é o trabalho em mineração subterrânea, sem contato com a frente de produção, por exposição à agentes físicos químicos e biológicos.

  • Atividades de alto risco (15 anos)

Têm direito à aposentadoria especial após 15 anos de contribuição, os segurados que trabalham em atividade de mineração subterrânea na frente de produção. 

APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (ATÉ O DIA 13/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência (até o dia 13/11/2019) o trabalhador poderia se aposentar sem idade mínima, ao completar 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais, dependendo do agente nocivo a que foi exposto.

Sobre o tempo de contribuição exigido para a sua aposentadoria, caso você tenha dúvida, sugerimos que volte no tópico anterior para descobrir o grau que sua atividade se encaixa.

Tinha os requisitos para se aposentar antes da Reforma. Tenho Direito Adquirido?

Se você completou o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência (até o dia 13/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria especial naquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo, valendo-se da regra mais vantajosa.

É o que chamamos de Direito Adquirido.

Por isso, recomendamos que você fique atento ao seu tempo de contribuição e as regras aplicáveis em cada época, pois o bom uso do Direito Adquirido poderá garantir um benefício com valor muito superior. 

Valor do benefício antes da Reforma:

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era calculado com base nas suas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.

Você receberá 100% desta média.

Não haverá nenhum redutor ou a incidência de fator previdenciário.

Trata-se do cálculo mais favorável ao segurado quando falamos em aposentadoria.

APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – REGRA DE TRANSIÇÃO (A PARTIR DE 13/11/2019)

Para quem já contribuía com a Previdência Social antes da Reforma, mas não reuniu os requisitos para se aposentar na época da regra antiga, a partir de 13/11/2019, aplica-se a Regra de Transição pelo Sistema de Pontos.

Se esse for o seu caso, preste muita atenção nos requisitos.

A Regra de Transição exige que o segurado alcance uma pontuação mínima baseada na soma da idade e tempo de contribuição, conforme o grau de risco do agente nocivo:

  • 86 pontos (caso mais comum): para trabalhadores que atuaram em atividade de baixo risco. O tempo de contribuição mínimo é de 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;
  • 76 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de risco moderado. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos de efetiva exposição a agentes nocivos;
  • 66 pontos: para trabalhadores que atuaram em atividade de alto risco. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.

De acordo com essa regra você poderá contabilizar na pontuação tempo de contribuição em atividade “não especial”.

Vamos dar um exemplo para você enxergar na prática:

Marcos possui 32 anos de contribuição e 54 anos de idade.

Dos 32 anos trabalhados 25 foram com exposição à ruídos acima dos limites de tolerância, e os outros 7 anos como Assistente Administrativo, sem exposição à agentes nocivos.

Portanto, Marcos soma 86 pontos (32 + 54).

Como 25 anos foram de atividade insalubre de baixo risco, a aposentadoria especial está garantida.

Valor do benefício após a Reforma: 

O cálculo da aposentadoria especial após a Reforma funciona da seguinte maneira:

  • primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
  • você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.

Daremos um exemplo para ficar mais claro:

Celso possui 32 anos de contribuição e a média de todos os salários que ele recebeu foi de R$ 4.000,00.

O valor de sua aposentadoria será 60% + 24% (2% x 12 anos de contribuição acima dos 20 anos) = 84% de R$ 4.000,00.

Celso receberá R$ 3.360,00.

CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM

Agora, se você atuou em atividades consideradas nocivas, mas não preencheu os requisitos mínimos para a aposentadoria especial, saiba que é possível converter o tempo especial em comum, e assim aumentar o seu tempo de contribuição.

Atenção: a conversão será possível apenas para o tempo trabalhado até 13/11/2019, dia anterior à data em que passaram a valer as regras da Reforma da Previdência.

Para realizar essa conversão, para cada ano trabalhado como especial, deverá ser aplicado um multiplicador, quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição, conforme a tabela:

Grau de Risco

Mulher

Homem

Baixo

1,2

1,4

Moderado

1,5

1,75

Alto

2

2,33

Para ficar mais claro, vejamos o exemplo de um profissional que trabalhou por 15 anos como enfermeira(o) e deseja converter esse período especial em tempo comum, temos o seguinte cenário:

  • Se for homem 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição. Neste caso, 15 anos de serviço serão considerados na sua aposentadoria como se fossem 21 anos.
  • Se for mulher 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição. No caso da mulher, os mesmos 15 anos serão considerados como se fossem 18 anos.

Uma excelente vantagem, não é mesmo?

Optando pela conversão do tempo especial em tempo comum o segurado estará sujeito às regras da aposentadoria por tempo de contribuição e não pela aposentadoria especial.

DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL

É obrigação do segurado reunir provas do tempo especial e apresenta-las junto com o seu pedido de aposentadoria no INSS.

Os principais documentos para comprovar os períodos de trabalho especial são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

É obrigação do empregador fornecer esses documentos.

Além dos documentos mencionados acima, o trabalhador também poderá fazer prova dos tempos especiais através da seguinte documentação:

  • Anotações na carteira de trabalho: são válidas especialmente para o período anterior a abril/1995, quando determinadas atividades eram consideradas especiais somente por seu exercício;
  • Holerites/contracheques: documentos que comprovem o pagamento do adicional de insalubridade pela empresa;
  • Laudo de insalubridade produzido em processos judiciais: a perícia judicial realizada em processo trabalhista ou de aposentadoria especial aonde as condições de trabalho sejam similares também poderá servir como prova indireta. 

É FÁCIL CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Agora que você já sabe tudo sobre a aposentadoria especial, quais os seus requisitos, o que são agentes nocivos, como era antes e como ficou depois da Reforma, provavelmente está se perguntando se é fácil conseguir esse benefício, não é mesmo?

Nós esclarecemos que não. Não é simples ou fácil conseguir a aposentadoria especial.

As dificuldades na aposentadoria especial iniciam pela documentação. São comuns as situações em que os documentos entregues pelo empregador estão incompletos, não possuem informações essenciais, ou pior, registram condições de trabalho que não refletem a realidade, assim, prejudicando o direito do trabalhador.

Sem conhecimento os documentos são apresentados no processo de aposentadoria e o segurado tem a aposentadoria especial indeferida.

Outra dificuldade que ronda a aposentadoria especial é a resistência por parte do INSS em conceder esse benefício.

Por isso, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria especial, sem stress e dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso.

MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL FOI NEGADO PELO INSS, E AGORA?

Se você já deu entrada na aposentadoria e o pedido foi indeferido, a orientação é para que não desista do seu direito. Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele entre com pedido judicial e reverta a decisão do INSS.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois os documentos serão reavaliados e você ainda poderá ouvir testemunhas e solicitar a realização de perícia nos seus locais de trabalho.

Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez. 

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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