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(41) 3501-35881ª – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PEDÁGIO DE 50%
Essa regra pode ser utilizada por mulheres que possuíam 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, e homens com pelo menos 33 anos de contribuição nessa mesma data.
De acordo com seus requisitos, será cobrado um pedágio de 50% do tempo que faltava para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia:
- 30 anos da mulher
- 35 anos do homem
Veja na prática como funciona esse pedágio:
Imagine que em 13/11/2019 Miguel possuía 34 anos de contribuição.
Utilizando a regra do pedágio de 50%, Miguel terá que trabalhar por mais 1 ano e 6 meses para conquistar a sua aposentadoria (1 ano que faltava para completar 35 + 6 meses de pedágio).
Essa regra não exige idade mínima.
O valor da aposentadoria por pedágio de 50% será a média de todas as suas contribuições desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
2ª – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PEDÁGIO DE 100%
Essa regra pode ser utilizada por mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60.
De acordo com seus requisitos, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição em 13.11.2019, que exigia:
- 30 anos da mulher
- 35 anos do homem
Na prática funciona assim:
Digamos que Selma possuía 58 anos de idade e 29 anos de contribuição em 13.11.2019.
Para se aposentar pela regra do Pedágio 100% ela terá que trabalhar por mais 2 anos (1 ano que faltava para completar 30 + 1 ano de pedágio).
Apesar de exigir idade mínima o lado bom dessa regra é o valor do benefício, que será 100% da média de todas as suas contribuições desde 07/1994.
Ou seja, não há redutor.
3ª – APOSENTADORIA POR PONTOS
A aposentadoria por pontos tem seu funcionamento bem simples, basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Para o ano de 2024 o INSS exige a seguinte pontuação:
- Mulher: 91 pontos
- Homem: 101 pontos
Vou dar um exemplo para ficar mais claro o seu funcionamento:
- Mulher com 59 anos de idade e 32 anos de contribuição: 59 + 32 = 91 pontos
- Homem com 64 anos de idade e 37 anos de contribuição: 64 + 37 = 101 pontos
Viu como a conta é fácil?
Mas atenção, além da pontuação mínima a mulher precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, e o homem 35 anos.
A boa notícia é que essa regra não exige idade mínima.
O valor da aposentadoriapor pontos é calculado assim:
- Primeiro o INSS calcula a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994
- Você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens
4ª – REGRA DE TRANSIÇÃO POR IDADE MÍNIMA
Apesar do nome sugerir que basta atingir certa idade para conseguir se aposentar, essa regra também exige um tempo de contribuição que você deve completar.
Para o ano de 2024 é necessário possuir:
- Mulher: 30 anos de contribuição + 58 anos e 6 meses de idade
- Homem: 35 anos de contribuição + 63 anos e 6 meses de idade
O valor dessa aposentadoria é calculado assim:
- Primeiro o INSS calcula a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994
- Você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens
APOSENTADORIA POR IDADE
Para quem não possui muito tempo de contribuição, uma ótima alternativa é a aposentadoria por idade.
Para se aposentar por idade no ano de 2024 você deve preencher os seguintes requisitos:
- Mulher 62 anos de idade
- Homem 65 anos de idade
- 15 anos de contribuição (homem e mulher)
O cálculo da aposentadoria por idade antes da Reforma funcionava da seguinte maneira:
- Primeiro o INSS calcula a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994
- Você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens
DICAS PARA AUMENTAR O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Agora meu assunto é com você que analisou as regras e observou que ainda não possui o tempo mínimo necessário para se aposentar em 2024.
Preste muita atenção porque eu vou dar duas dicas de ouro para aumentar o seu tempo de contribuição:
- Conversão de atividade especial: o trabalho com periculosidade ou insalubridade pode aumentar o tempo de contribuição do homem em pelo menos 40% e da mulher em 20%, trazendo grande vantagem nas aposentadorias;
- Exercício de atividade rural: sabe aquela época em que você trabalhou nas terras de sua família cultivando alimentos e criando animais, esse tempo pode ser somado ao período de carteira assinada para garantir a sua aposentadoria.
Além das alternativas para aumentar o seu tempo de contribuição, eu não poderia deixar de fora uma categoria de segurados que possui um tratamento diferenciado (mais favorável) nas aposentadorias.
Estou me referindo a Pessoa com Deficiência, que pode se aposentar com um tempo de contribuição inferior e com um valor de benefício maior.
Se esse for o seu caso, você precisa acessar nosso conteúdo completo sobre o assunto, onde esclarecemos com detalhes o funcionamento dessa aposentadoria.
Caso você se encaixe em alguma dessas possibilidades, recomendo que procure o auxílio de um advogado previdenciário para que ele ajude com a parte de documentos e provas.
CONCLUSÃO
Hoje você conheceu as principais Regras de Aposentadoria em 2024.
Também apresentamos a fórmula para calcular cada um dos benefícios, além de dicas para aumentar o seu tempo de contribuição.
Se você deseja obter o melhor valor de aposentadoria, de maneira rápida e segura, sem stress e dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em aposentadoria, prontos para ajudá-lo.
Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento e traremos a melhor solução para o seu caso.