1. QUEM TEM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?
A dúvida mais comum, sem sombras de dúvidas, é essa.
Respondo: o Auxílio-Acidente é pago ao segurado do INSS que, em razão de um acidente sofrido (de trabalho ou não), ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho habitual.
Pode parecer difícil, mas vou explicar certinho para você.
Para ter direito ao Auxílio-Acidente, você deve:
- Possuir qualidade de segurado ou estar no período de graça
- Ter sofrido algum tipo de acidente (relacionado ao trabalho ou não)
- Possuir redução da capacidade para o trabalho habitual
Importante: trabalhador rural (segurado especial), trabalhador avulso e empregado doméstico também têm direito ao benefício.
Possuir Qualidade de Segurado ou Estar em Período de Graça
Ter qualidade de segurado quer dizer que você está contribuindo para o INSS.
Então, se na data do acidente você estava trabalhando com registro em carteira, terá cumprido o requisito de qualidade de segurado.
Agora, existe uma exceção que permite o recebimento do benefício mesmo sem contribuição na época do acidente.
É o chamado período de graça.
Nesta situação, a legislação previdenciária garante um tempo em que você mantém sua qualidade de segurado, embora não esteja contribuindo naquele momento.
Em regra, o período de graça é de 12 meses a contar da última contribuição previdenciária.
Este período pode ser aumentado em:
- + 12 meses, caso você comprove situação de desemprego involuntário
- + 12 meses, caso você possua mais de 120 contribuições ao INSS, sem perder a qualidade de segurado
Portanto, seu período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses.
Já o trabalhador rural (segurado especial) não precisa contribuir para receber o auxílio-acidente. Basta comprovar a atividade campesina na época do acidente.
Ter Sofrido Acidente
É outro requisito básico do Auxílio-Acidente, como o próprio nome nos sugere.
É preciso que você tenha sofrido algum tipo de acidente para que o benefício possa ser concedido.
Atenção: para fins de Auxílio-Acidente, o acidente sofrido pode ser de trabalho ou de qualquer natureza.
Então, se você teve um acidente de trânsito, acidente doméstico ou praticando esporte, por exemplo, ainda é possível solicitar o benefício.
Possuir Redução da Capacidade para o Trabalho Habitual
Para ter direito ao benefício é necessário que o acidente tenha causado uma sequela que reduziu a sua capacidade para o trabalho habitual.
Perceba bem a diferença: você pode ter sofrido algum acidente que reduziu sua mobilidade em casa, por exemplo.
Contudo, dependendo do seu emprego, pode não haver a redução da sua capacidade para o trabalho.
Então, é importante ter isso em mente antes de pensar em solicitar o benefício, ok?
Para fechar este ponto vale destacar que a função que será analisada para fins de redução da capacidade laboral é àquela desempenhada na data do acidente.
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(41) 3501-35882. QUAL O PRAZO PARA PEDIR O AUXÍLIO-ACIDENTE?
Em regra, não existe prazo para solicitar o Auxílio-Acidente no INSS.
Obviamente que, quanto antes você pedir o benefício, mais rápido você receberá os valores.
Contudo, apesar de não haver um prazo, é preciso que o acidente tenha ocorrido a partir de 25/07/1991, data que entrou em vigor a Lei 8.213/1991, que “criou” o Auxílio-Acidente.
Portanto, se você quiser receber um Auxílio-Acidente hoje, é preciso que o seu acidente tenha ocorrido a partir de 25/07/1991, ok?
3. QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Com certeza era um tópico que você estava esperando, não é mesmo? Hehe
Para deixar mais fácil sua leitura, vou te ensinar como calcular o benefício, e te falar qual é o mínimo e máximo que você pode receber de Auxílio-Acidente.
Como Calcular o Valor do Auxílio-Acidente
Para saber quanto você irá receber de Auxílio-Acidente, você deve calcular:
- O valor da média de suas contribuições a partir de 07/1994, atualizado monetariamente
- O valor do Auxílio-Acidente será 50% desta média calculada
Então vamos imaginar que um encanador sofreu um acidente e teve como média de contribuições desde 07/1994 a quantia de R$ 3.500,00 (atualizado monetariamente).
No caso, o valor do seu Auxílio-Acidente será de R$ 1.750,00 por mês.
Qual o Valor Máximo do Auxílio-Acidente
O maior valor que você poderá receber a título de auxílio acidente é metade do teto do INSS.
No ano de 2025 o teto do INSS é de R$ 8.092,54.
Então o valor máximo do auxílio-acidente é R$ 4.046,27 mensais.
A quantia é corrigida anualmente conforme os índices de atualização dos benefícios do RGPS.
Qual o Valor Mínimo de Auxílio-Acidente
O menor valor que você poderá receber a título de auxílio-acidente corresponde à metade um salário-mínimo.
No ano de 2025 o salário mínimo está em R$ 1.518,00.
Então o valor mínimo do auxílio-acidente é R$ 759,00 mensais.
Neste caso a correção acompanha o reajuste anual do salário-mínimo nacional.
4. O AUXÍLIO-ACIDENTE É VITALÍCIO?
Saiba que o Auxílio-Acidente PODE ser vitalício.
Existe uma única situação em que o seu Auxílio-Acidente acaba:
- Com a concessão de uma aposentadoria
Portanto, se você não se aposentar ele será pago pelo resto de sua vida.
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(41) 3501-35885. QUEM RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE PODE TRABALHAR COM CARTEIRA ASSINADA?
Sim!
Lembre-se que para receber o Auxílio-Acidente é preciso que tenha ocorrido uma redução da capacidade para o trabalho habitual.
Isto é, não estamos falando de incapacidade total, mas somente uma diminuição da capacidade para exercer o trabalho.
Então, é totalmente possível receber o Auxílio-Acidente e trabalhar de carteira assinada.
Também é possível ter direito ao benefício e desenvolver atividade como Microempreendedor Individual (MEI) ou outro tipo de empresa.
Além disso, lembro que você não precisa estar na mesma função da época do acidente para receber o Auxílio-Acidente.
Por fim, vale dizer que é possível que você continue recebendo o benefício mesmo que esteja desempregado.
Uma Pausa no Conteúdo
Se você está gostando deste conteúdo e deseja saber como conhecemos tanto sobre este benefício, eu recomendo fortemente acesse:
Lá você conhecerá nossa trajetória.
6. QUAIS TIPOS DE ACIDENTE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Todos os tipos de acidentes podem dar direito ao Auxílio-Acidente.
Estou falando aqui dos acidentes:
- De qualquer natureza
- De trabalho
Importante: até 28/04/1995, somente poderia receber o benefício se a sequela fosse decorrente de acidente de trabalho.
Após esta data, é possível ter o benefício caso tenha sofrido qualquer tipo de acidente (acidente de qualquer natureza).
Na minha prática previdenciária, vejo que os acidentes mais comuns que dão direito ao Auxílio-Acidente são:
- Acidentes de trajeto (no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa)
- Acidentes de Trabalho (quedas, choques elétricos, esmagamentos, outros)
- Acidentes de trânsito
- Acidentes domésticos
- Acidentes no trabalho rural
- Acidentes na prática de esportes, entre outros
Tenha uma Coisa em Mente
Não existem acidentes específicos que dão direito imediato ao Auxílio-Acidente.
O importante é que este acidente tenha ocasionado a redução da sua capacidade para o trabalho habitual.
Saiba que você será submetido a uma perícia médica para confirmar esta diminuição da sua capacidade laboral.
7. QUAIS SEQUELAS DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Fazendo o link com o que eu acabei de explicar, não existem sequelas específicas que vão te dar o direito imediato ao Auxílio-Acidente.
O mais importante, na sua situação, é comprovar que a sua sequela permanente reduz a sua capacidade laboral habitual.
Para você entender melhor, vou dar o exemplo do Fabrício.
Exemplo Prático do Fabrício
Fabrício, um trabalhador dedicado em uma madeireira, durante uma atividade rotineira, sofreu um acidente que resultou na amputação do seu dedo indicador da mão direita.
Antes do acidente, Fabrício era responsável por diversas tarefas que exigiam precisão e força nas mãos, como carregar tábuas, realizar cortes e manusear ferramentas, porcas e parafusos durante a manutenção de equipamentos.
Após o acidente, Fabrício encontrou dificuldades em desempenhar essas funções com a mesma eficiência.
A falta do dedo indicador comprometeu sua habilidade de segurar as tábuas com firmeza, de realizar cortes com a precisão necessária e de manipular ferramentas com a destreza que a atividade de manutenção exige.
Essas limitações físicas, geradas pelo acidente, reduziram significativamente sua capacidade laboral.
Diante das limitações descritas, observa-se que Fabricio tem direito ao Auxílio-Acidente.
Perceba que a amputação do indicador não garante automaticamente o direito ao Auxílio-Acidente.
O que realmente importa é a comprovação de que essa sequela permanente reduziu sua capacidade laboral habitual, como aconteceu em nosso exemplo.
No caso de Fabrício, essa redução foi evidente, já que ele não conseguia mais executar suas tarefas na madeireira com a mesma precisão e eficiência de antes.
Portanto, não existe uma lista fixa de sequelas que garantam o Auxílio-Acidente, sendo necessário avaliar cada situação de forma individual.
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(41) 3501-35888. AUXÍLIO-ACIDENTE CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
De forma simples e rápida: não, o Auxílio-Acidente não conta nem como tempo de contribuição nem como carência.
Esta questão já está pacificada na justiça, justamente pelo fato do benefício ser de caráter indenizatório.
Isto é, o Auxílio-Acidente é pago para compensar os segurados em conta da redução da capacidade para o trabalho habitual.
Portanto, não conta para fins de tempo de contribuição e carência.
9. O AUXÍLIO-ACIDENTE PODE MELHORAR A SUA APOSENTADORIA
Agora uma curiosidade boa: o Auxílio-Acidente pode melhorar a sua aposentadoria.
Explico melhor: o valor do benefício é somado ao valor de sua contribuição mensal.
Desta forma, no cálculo de aposentadoria, que leva em conta a média de todos os seus recolhimentos desde 07/1994 (também chamado de Salário de Benefício – SB), o Auxílio-Acidente tende a aumentar o seu SB.
Vamos imaginar a situação do Fabrício, que comentei anteriormente.
Em 2024, o segurado recebia R$ 4.000,00 na empresa.
Além disso ele recebe auxílio-acidente no valor de R$ 1.500,00 por mês.
Seu recolhimento previdenciário será considerado como sendo R$ 5.500,00 (R$ 4.000,00 do salário + R$ 1.500,00 do auxílio-acidente).
No futuro, quando Fabrício for requerer a sua aposentadoria, o seu Salário de Benefício será maior, visto que a média de seus recolhimentos aumentou com a soma do Auxílio-Acidente no salário de contribuição do segurado.
10. QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA?
O Auxílio-Acidente você já está cansado de saber o que é, mas você já ouviu falar no Auxílio-Doença?
Trata-se de um Benefício destinado aos segurados do INSS que estão incapazes de forma total e temporária para o trabalho.
Geralmente, recebe o Auxílio-Doença a pessoa que está “encostada no INSS” em conta de alguma doença ou lesão que sofreu.
Veja a diferença: no caso do Auxílio-Doença o segurado não consegue trabalhar, em conta de alguma enfermidade ou lesão.
Já na situação do Auxílio-Acidente a pessoa tem capacidade para trabalhar, embora ela tenha sido reduzida em decorrência de um acidente sofrido.
Por este motivo, é bastante comum que uma pessoa que se acidentou receba um Auxílio-Doença antes de receber um Auxílio-Acidente.
Isso porque, após o acidente, o segurado pode ficar sem poder trabalhar durante um tempo, visto que suas lesões estão recentes.
Desta forma, a pessoa teria direito ao Auxílio Doença, visto a incapacidade total para o trabalho, mas de forma temporária, pois há previsão da recuperação da lesão.
Contudo, após certo tempo, há a consolidação das sequelas e a diminuição da capacidade laboral para o trabalho habitual, de modo que é devido o Auxílio-Acidente.
Simples a diferença, não acha?
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(41) 3501-358811. O AUXÍLIO-ACIDENTE PAGA ATRASADOS?
A resposta é depende!
Para você entender melhor, vou separar este tópico em dois.
Se Recebeu Auxílio-Doença Antes do Auxílio-Acidente
Como eu expliquei na dúvida anterior, existem diferenças entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.
É bastante comum que os beneficiários de Auxílio-Acidente recebam Auxílio-Doença antes, em conta da sua incapacidade para o trabalho de forma temporária.
Contudo, é provável que você não saiba que o INSS tem o dever de pagar o Auxílio-Acidente um dia após a cessação do Auxílio-Doença, caso fique constatado que houve a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Muitos segurados do INSS desconhecem essa informação e acham que devem receber o benefício somente a partir da data do requerimento de Auxílio-Acidente.
Então, se você recebeu um Auxílio-Doença e não conseguiu um Auxílio-Acidente logo em seguida, você terá direito aos atrasados do Auxílio-Acidente desde a data de cessação do Benefício por Incapacidade.
Detalhe: Se o seu Auxílio-Doença foi cessado há mais de 5 anos, você terá direito aos atrasados dos últimos 5 (cinco), em razão da prescrição quinquenal.
Se Não Recebeu Auxílio-Doença
Agora, se você não recebeu Auxílio-Doença antes do Auxílio-Acidente, você terá direito aos valores dos atrasados a contar da data do requerimento administrativo no INSS.
Isto porque, diferente do que acontece nos casos em que houve a concessão de Auxílio-Doença, você está comunicando o INSS sobre o acidente e suas consequências somente agora.
Por isso, ele pagará o benefício desde o momento que tomou conhecimento.
12. QUEM É MEI/AUTÔNOMO PODE RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?
Novamente respondo depende.
Em regra, o MEI e o autônomo (contribuinte individual) não têm direito ao benefício.
Contudo, se você MEI/autônomo possuía qualidade de segurado decorrente de vínculo de emprego lá na época do acidente, é possível receber sim o Auxílio-Acidente.
O trabalhador rural (segurado especial) na época do acidente também terá direito.
Conclusão
Através deste conteúdo eu procurei responder às dúvidas mais comuns de Auxílio-Acidente e também te trouxe curiosidades que muitas pessoas desconhecem.
Espero que este artigo tenha te ajudado a esclarecer mais todas as questões sobre este benefício tão específico do INSS.
Envie este artigo para os seus familiares e conhecidos que precisam saber das informações que te passei em primeira mão aqui.
Um abraço e até a próxima!