Auxílio-Acidente de Trabalho: O Que É e Quem Tem Direito?

Imagem auxílio-acidente de trabalho o que é

COMPARTILHE

De acordo com um levantamento realizado pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, somente em 2021 tivemos mais de 570 mil acidentes de trabalho no Brasil.

Significa que milhares de segurados da Previdência Social poderão receber uma indenização paga mensalmente pelo INSS, em razão de sequelas que causaram a redução da sua capacidade para o trabalho.

Trata-se de um benefício pago mesmo para quem continua trabalhando.

Se você faz parte dessa estatística, já sofreu acidente de trabalho ou conhece alguém que tenha sofrido, você está no lugar certo.

Lendo esse guia completo você vai ficar por dentro de tudo sobre o Auxílio-Acidente:

O QUE É AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO?

O auxílio-acidente é uma indenização paga mensalmente ao segurado do INSS que teve a sua capacidade para o trabalho reduzida após sofrer um acidente.

Por redução da capacidade para o trabalho, entende-se como a existência de dificuldades, limitações ou impedimentos para exercer a sua atividade habitual.

Abaixo eu trago algumas situações que demonstram essa redução da capacidade:

  • Existem tarefas que você não faz mais, como carregar peso, por exemplo
  • Atividades que você passou a fazer de maneira mais lenta (perdeu produtividade)
  • Tarefas que antes fazia sozinho agora precisa da ajuda de colegas
  • É necessário realizar mais esforço que antes em uma tarefa
  • A qualidade do seu serviço diminuiu

Conforme demonstram as condições acima, você ainda pode exercer a função, mas não terá o mesmo desempenho que possuía antes do acidente.

Importante: como auxílio-acidente é uma indenização, você pode trabalhar normalmente e receber o benefício ao mesmo tempo.

Como identificar se houve redução da capacidade para o trabalho habitual

Trabalho habitual é o conjunto de atividades executadas na época do acidente.

É tudo o que você fazia no seu emprego antes de sofrer o acidente.

Para identificar se no seu caso houve redução da capacidade para o trabalho, eu recomendo que você repare em sua rotina de trabalho e perceba o que mudou após o acidente.

Ao realizar suas tarefas observe se foi necessário se adaptar, se sente dores ou desconforto, se está mais lento ou existem tarefas que não faz mais.

Cada um tem a sua realidade e esse exercício de observação é bem importante, pois trará uma noção sobre a existência, ou não, de limitações e barreiras para o seu caso.

Após observar, se você concluir que ficou com impedimentos, provavelmente o benefício é para você.

Exemplo de Márcio

Márcio trabalhava como Auxiliar de Serviços Gerais em uma Serralheria.

Sua rotina envolvia a descarga de caminhões, seleção de toras, medição, corte e acabamento das madeiras brutas até que se tornem tábuas prontas para venda.

Ele também realizava a manutenção da serra circular e destopadeira que opera.

Em junho de 2014 Márcio sofreu um acidente de trabalho, quando sua luva enroscou na serra e puxou sua mão ao encontro da lâmina.

O acidente causou a amputação do seu dedo indicador. 

dedo amputado

Na época Márcio se afastou pelo INSS e recebeu auxílio-doença por 6 meses. Após a alta ele voltou a exercer a mesma função, contudo, observou que não era o mesmo.

Desde o retorno ao trabalho ele passou a enfrentar dificuldade para realizar tarefas que exigem pegada, força e precisão com a mão, todas muito presentes em sua rotina na empresa.

Ele não consegue mais descarregar o caminhão, faz medições com lentidão, pois tem dificuldade para manusear o paquímetro e fazer as marcações, e a atividade de manutenção ficou prejudicada, pois sem o movimento de pinça sofre para manipular peças pequenas.

Analisando a realidade pós acidente, fica muito claro que Marcio sofreu redução da capacidade para o trabalho habitual como Auxiliar de Serviços Gerais em Serralheria.

Logo, ele tem direito ao benefício, tanto que o nosso escritório ajudou a conquistá-lo e ele já está recebendo.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO?

Agora que você já sabe como funciona o auxílio-acidente e o que precisa comprovar para conseguir receber, chegou o momento de conhecer quem tem direito ao benefício.

Basicamente, são três requisitos para o auxílio-acidente de trabalho:

  • Possuir registro em carteira na época do acidente
  • Ter sofrido um acidente de trabalho
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho

Importante: não existe carência mínima para receber o auxílio-acidente. Ou seja, você pode ter sofrido um acidente no seu primeiro dia de trabalho que ainda assim tem direito ao benefício.

Quem não tem direito ao auxílio-acidente de trabalho

Apesar de exercer atividade remunerada e trabalhar exposto ao risco de acidentes, existem trabalhadores que não possuem direito ao benefício, são eles:

  • Servidor público
  • MEI (Microempreendedor Individual)
  • Contribuinte Individual
  • Autônomo

Atenção: se você trabalhava com registro em carteira na época do acidente e hoje se enquadra em alguma das categorias listadas acima, ainda poderá receber o benefício.

DICA EXTRA – Para quem sofreu acidente comum (sem relação com o trabalho)

Apesar desse conteúdo ser direcionado para acidentes de trabalho, eu vou pedir licença para compartilhar uma informação muito relevante que pode ajudar muita gente.

Segurados do INSS que sofreram acidente de qualquer natureza, ou seja, sem relação com o trabalho, também poderão receber o auxílio-acidente.

Neste caso, as regras a respeito da redução da capacidade para o trabalho e necessidade de qualidade de segurado são exatamente as mesmas, o que muda é apenas a causa do acidente.

Importante: o direito ao benefício por acidente de qualquer natureza passou a ser reconhecido a partir 29/04/1995.

VOCÊ PODE TRABALHAR E RECEBER O BENEFÍCIO AO MESMO TEMPO

Diferente do que acontece com o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez , o auxílio-acidente não substitui o salário.

Tudo bem, mas o que isso significa?

Significa que você pode trabalhar e receber o benefício todos os meses. Também poderá ter empresa em seu nome, contribuir para o INSS ou atuar como servidor público.

Tais condições não retiram o direito ao pagamento da indenização.

E mais, a empresa onde sofreu o acidente não será prejudicada se você receber o benefício.

SERÁ NECESSÁRIO PASSAR POR UMA PERÍCIA DE AUXÍLIO-ACIDENTE

No início deste artigo eu expliquei que para receber o auxílio-acidente você precisa comprovar que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho.

Essa constatação acontece através de uma Perícia Médica onde será avaliada:

  • A existência da sequela
  • Se ela está consolidada
  • Qual a sua causa
  • Se houve agravamento ao longo do tempo
  • As atividades exercidas na época do acidente
  • Se existe perda ou redução da capacidade para o trabalho

A perícia é o ato mais importante do processo, seja ela administrativa (no INSS), ou judicial, e caso você não esteja bem preparado poderá ter o direito negado, e sem a possibilidade de entrar com novo pedido.

Se você quer dominar a perícia e aumentar suas chances de receber o benefício, acesse:

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O benefício é calculado de acordo com os seguintes critérios:

  • Primeiro será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 50% desta média

O máximo que você poderá receber de auxílio-acidente

O maior valor que você poderá receber a título de auxílio acidente é metade do teto do INSS, que no ano de 2024 corresponde a R$ 3.893,01 mensais.

A quantia é corrigida anualmente conforme os índices de atualização dos benefícios do RGPS.

O mínimo que você poderá receber de auxílio-acidente

O menor valor que você poderá receber a título de auxílio-acidente corresponde à metade um salário-mínimo, o que corresponde a R$ 706,00 mensais em 2024.

Neste caso a correção acompanha o reajuste anual do salário-mínimo nacional.

QUAL O PRAZO PARA PEDIR O AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO?

Quando o assunto é prazo para pedir o auxílio-acidente, uma das coisas que mais escuto de quem procura o nosso escritório é: “não fui atrás antes porque achei que não dava mais tempo”.

Pois bem, após ler esse artigo você não terá mais dúvidas a respeito do prazo.

Então guarda essa informação: quem sofreu acidente de trabalho após 24/07/1991 poderá solicitar o auxílio-acidente a qualquer tempo, ou seja, não existe um limite de prazo.

Trata-se de uma situação que já está pacificada pelos Tribunais de nosso país.

Portanto, se você se acidentou há 10, 15, 20 anos ou mais, não se preocupe que ainda está em tempo de solicitar o auxílio acidentário.

QUEM PODE RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS

O ponto alto para quem descobre que tem direito ao auxílio-acidente, sem dúvidas é o valor dos atrasados que vai receber.

Os atrasados, também chamados de acumulado, correspondem a soma dos valores que o INSS deveria ter pago para você desde a época em que identificou a redução da capacidade para o trabalho.

Mas atenção, somente os segurados que receberam benefício por incapacidade ou fizeram o pedido em razão do acidente, poderão reclamar o pagamento destes valores.

Como o INSS não paga esse acumulado espontaneamente, você vai precisar de um advogado especialista para que ele entre com uma ação e cobre as quantias devidas.

DOCUMENTOS PARA PEDIR O AUXÍLIO-ACIDENTE

Sem dúvidas a documentação é um dos principais aspectos levados em consideração pelo perito ao elaborar o seu parecer.

Então prepara o print e já salva a lista abaixo, onde eu mostro os principais documentos que utilizamos aqui no escritório, e que você também poderá utilizar no seu processo:

  • RG e CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Laudos médicos
  • Laudo do IML
  • Atestados
  • Exames
  • Boletim de Ocorrência
  • Prontuário médico  
  • Boletim de Ocorrência
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

É bom esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem o acidente e suas consequências.

Para saber mais sobre documentos, entender para que serve cada um deles e como conseguir aqueles que você ainda não possui, eu recomendo que acesse:

QUAL A DURAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O pagamento do auxílio-acidente cessa apenas nas seguintes situações:

  • Aposentadoria do beneficiário
  • Recuperação total da capacidade para o trabalho habitual
  • Falecimento do beneficiário

Você sabia disso?

CONCLUSÃO

Lendo esse artigo você aprendeu:

– O que é o auxílio-acidente

– Quem tem direito ao benefício

– Que poderá receber e trabalhar ao mesmo tempo

– O valor do auxílio-acidente e o prazo para solicitar

– Documentos necessários

São informações valiosas principalmente porque o benefício não é muito conhecido e divulgado entre a população, sendo que bastante gente tem direito e não sabe.

Se esse conteúdo ajudou a conhecer melhor o auxílio-acidente e como exercer o seu direito, aproveite para compartilhar com amigos e familiares para que eles também conheçam.

Continue sua leitura descobrindo como um advogado pode ajudá-lo a receber o benefício:

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

COMPARTILHE

Conte-nos seu caso que iremos lhe ajudar

Deixe a sua mensagem que em breve entraremos em contato.

"*" indica campos obrigatórios

Entre para o nosso grupo no WhatsApp

Fique informado e receba as últimas notícias.

Artigos relacionados