O QUE É A REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR?
É considerado portador de visão monocular (CID 10 H54.4) quem possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
Trata-se de restrição que ocasiona a redução da acuidade visual e prejuízo da noção de profundidade, além de diminuir a visão periférica do portador.
Em razão dessas limitações, é natural que a pessoa com visão monocular enfrente maiores barreiras e impedimentos no meio pessoal, social e profissional.
Atento a tais circunstâncias, foram criadas leis prevendo um tratamento mais favorável quando o assunto é aposentadoria.
Eu estou falando do direito a se aposentar mais cedo e com um valor de benefício superior.
Agora a Pergunta que Surge É: Quem está Aposentado Pode ter Direito?
A resposta é SIM!
De fato, existem milhares de brasileiros que possuem a cegueira de um olho e que, portanto, fazem jus à aposentadoria por visão monocular, mas que nunca exerceram este direito.
Os motivos são muitos, como falta de informação, ausência de orientação no INSS, desconhecimento sobre as suas vantagens, dentre outros.
Se este é o seu caso, fique tranquilo pois existe uma saída.
A solução para quem já está aposentado, mas deseja aumentar o valor do seu benefício através da aposentadoria da pessoa com deficiência, é entrar com um pedido de revisão de aposentadoria.
Se você quer saber tudo a respeito e se tornar um craque no assunto, então continue comigo!
QUAIS AS VANTAGENS DE PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR?
Quando comparamos com as demais aposentadorias do INSS, observamos que a aposentadoria da pessoa com visão monocular é uma das mais favoráveis, principalmente após a Reforma da Previdência.
Para você que já recebe um benefício, sem dúvidas o mais importante é conhecer quais vantagens poderá obter no caso de uma revisão.
Afinal, se é para mudar o seu valor, que seja para maior, não é mesmo? hehe
Agora sem mais delongas eu vou apresentar cada uma das vantagens que você pode obter:
1. Mesmo após a Reforma seu Valor é Calculado com Base nos 80% Maiores Salários
Pode ser que você não saiba, mas a Reforma da Previdência de 2019, trouxe novas regras de cálculo que afetaram severamente o valor das aposentadorias.
Uma das principais mudanças foi retirar dos segurados o direito de excluir os 20% menores salários do cálculo do seu benefício.
Deixa eu te explicar melhor…
Até a Reforma da Previdência (13/11/2019), ao calcular o valor da sua aposentadoria, o INSS utilizava somente os 80% maiores salários que você recebeu ao longo da vida.
Significa que àquelas contribuições pequenas, daqueles períodos em que você pagou o carnê pelo mínimo, recebeu um salário menor, ou estava em período de experiência, por exemplo, eram descartadas.
Após a Reforma, devido a impossibilidade de excluir as menores contribuições, todas as suas remunerações passaram a compor o cálculo do valor da aposentadoria, muitas vezes jogando a média lá em baixo.
Em alguns casos a diferença do valor pode ultrapassar 20%.
A boa notícia é que a pessoa com visão monocular não precisa se preocupar com essa alteração prejudicial, uma vez que a Reforma não mudou a fórmula de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Deste modo, revisando a sua aposentadoria será possível utilizar somente as maiores contribuições, o que provavelmente irá aumentar o valor do seu benefício.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem a Incidência de Fator Previdenciário
Outra grande vantagem que você poderá obter com a revisão da aposentadoria por visão monocular, é a possibilidade de excluir o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas afinal, o que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário tem como finalidade desestimular aposentadorias precoces.
Trata-se de uma fórmula matemática que possui três critérios:
- Idade
- Expectativa de vida
- Tempo de contribuição
Quanto mais novo o segurado se aposenta, menor será o tempo de contribuição e maior o tempo em que ele receberá o benefício, trazendo com isso uma redução no valor da aposentadoria que pode chegar em até 50%.
Portanto, se você se aposentou cedo há grandes chances de ter sofrido um desconto enorme no valor do seu benefício a título de fator previdenciário.
Através de uma leitura da Carta de Concessão da aposentadoria você poderá descobrir se o fator previdenciário reduziu o valor dos seus rendimentos, lembrando que o fator incide apenas nas aposentadorias por tempo de contribuição.
A informação está localizada ao final da carta, conforme destaquei abaixo:
Veja, no caso acima o fator previdenciário reduziu a aposentadoria em mais de 41%.
Se você quer fugir deste “prejuízo” sem dúvidas que a revisão é a melhor saída.
3. Aposentadoria por Idade tem Fórmula de Cálculo mais Benéfica
Quando falamos em aposentadoria por idade, além de utilizar os 80% maiores salários a pessoa com visão monocular também tem direito a aplicação de um coeficiente mais favorável no cálculo do seu benefício.
Exatamente!
Enquanto uma aposentadoria comum paga ao segurado 60% da média de todos os seus salários + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens, a aposentadoria do PCD traz um regramento bem mais favorável.
Entenda na Prática como Funcionam os Coeficientes:
Milton possuía 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Apesar de possuir visão monocular, Milton desconhecia a aposentadoria da pessoa com deficiência, por tal razão no dia 21/07/2021 deu entrada em sua aposentadoria por idade comum.
Ao realizar o cálculo do benefício o INSS fez a seguinte conta:
- Primeiro calculou a média de todos os salários recebidos desde julho/1994 = R$ 5.135,27
- Em seguida calculou 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que excedeu os 20 anos, ou seja: 60 + 2 x 5 = 70% da média de todos os salários
- Valor da aposentadoria = R$ 3.594,69 (70% x R$ 5.135,27)
Revisando o seu benefício (aposentadoria monocular) aplicam-se os seguintes critérios:
- Primeiro foi calculada a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994 = R$ 6.043,24
- Milton poderá receber 70% desta média + 1% por ano de contribuição, ou seja: 70 + 1 x 25 = 95% da média dos sus maiores salários
- Valor da aposentadoria revisada = R$ 5.741,07 (95% x R$ 6.043,24)
Portanto, mediante a revisão da aposentadoria por idade o aposentado poderá obter:
- A exclusão dos 20% menores salários
- Um acréscimo superior por ano de contribuição por ser monocular
Essas vantagens podem significar uma diferença de milhares de reais em seu benefício.
No caso do exemplo, Milton obteve um aumento de R$ 2.146,38 em sua aposentadoria.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR?
Agora que você já conhece as vantagens da revisão para quem tem visão monocular, nada mais justo do que mostrar quem tem direito a esta revisão, não é mesmo?
E para inaugurar esses esclarecimentos eu não poderia deixar de pontuar que existem duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Abaixo eu trago os detalhes a respeito de cada modalidade:
1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Visão Monocular
Para ter direito à aposentadoria por idade você precisa comprovar dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição:
Para o homem:
- 60 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de contribuição na condição de monocular
Para a mulher:
- 55 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de contribuição na condição de monocular
Portanto, se no dia em que você deu entrada na aposentadoria por idade você possuía os requisitos acima, a revisão será possível no seu caso.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Visão Monocular
Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei estabelece o tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado.
Apesar da lei prever três graus diferentes para classificar a deficiência, com base na experiência dos casos em que atuamos eu posso afirmar com confiança que a visão monocular vem sendo considerada como deficiência leve.
Significa que para requerer a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição você precisa possuir pelo menos 33 anos de contribuição se for homem, e 28 anos se for mulher.
Logo, se você recebe uma aposentadoria comum, o tempo de contribuição não será um problema, uma vez que já comprovou ao menos 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
Mas Atenção!
Não é necessário que todo o período de contribuição seja na condição de PCD, mas é preciso comprovar que possuía a visão monocular pelo menos 2 anos antes de se aposentar.
QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR?
O prazo para entrar com a revisão da aposentadoria por visão monocular é de 10 anos.
A contagem desse prazo inicia a partir do mês seguinte ao que você começou a receber a aposentadoria.
Exemplo de Alciony
Alciony teve sua aposentadoria concedida em 12/05/2016, mas ela começou a receber o benefício a partir de 04/06/2017. Neste caso, o prazo de 10 anos para pedir a revisão iniciou em 01/07/2017, e termina em 01/07/2027.
Portanto, faça os cálculos e fique atento ao prazo para pedir a sua revisão.
POSSO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS COM A REVISÃO?
Sim, você tem direito aos atrasados da revisão!
Os atrasados são as diferenças entre o valor que você recebeu e o valor que deveria ter recebido se a aposentadoria fosse calculada com base nas regras da pessoa com deficiência.
Na prática, ao analisar o pedido de revisão de aposentadoria por visão monocular, o INSS reconhece o direito, mas não vem realizando o pagamento dos atrasados desde a concessão da aposentadoria.
Apesar desse posicionamento prejudicial, o Judiciário possui um entendimento favorável ao aposentado, e em suas decisões vem reconhecendo o direito aos atrasados desde a Data da Entrada do Requerimento (DER) da aposentadoria comum.
Isso acontece porque a Justiça entende que a deficiência já acompanhava o segurado na época em que ele deu entrada na aposentadoria, então integrava o seu patrimônio jurídico, ainda que não tenha informado o INSS naquela ocasião.
Para garantir que o cálculo do seu benefício revisado seja realizado da maneira correta, bem como o pedido dos atrasados, eu recomendo que procure o auxílio de um advogado especialista.
É PRECISO PASSAR POR UMA PERÍCIA AO PEDIR A REVISÃO DE APOSENTADORIA
Antes que você saia correndo para entrar com o seu pedido de revisão, eu preciso lhe contar que somente o tempo de contribuição e idade não são suficientes para aumentar o valor da sua aposentadoria.
Para ter direito à revisão da aposentadoria por visão monocular você também precisa passar por duas perícias, que irão avaliar a existência da deficiência e o seu grau.
Trata-se da avaliação médica e funcional (biopsicossocial) que será realizada pela própria Perícia do INSS (Perícia Médica e Serviço Social).
Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da visão monocular, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.
Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro – IFBrA e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:
- Deficiência Grave: quando a pontuação for menor ou igual a 5.739
- Deficiência Moderada: quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354
- Deficiência Leve: quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584
Em termos práticos, para conseguir a revisão da aposentadoria por visão monocular a somatória dos seus pontos precisa ser menor ou igual a 7.584.
Qualquer número acima disso vai ocasionar o indeferimento do seu pedido, ainda que você possua o tempo de contribuição e/ou a idade necessários.
QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR NO PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA?
Quando o assunto é documentação, antes de mais nada você precisa saber que é sua obrigação comprovar a visão monocular e, principalmente, quando ela iniciou.
Portanto, não basta apresentar um exame de acuidade visual recente e alegar em perícia a época em que a deficiência surgiu.
A Simples Alegação do Segurado Não tem Força de Prova
Se você possui a deficiência desde o nascimento, como a má formação do globo ocular, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia pode reconhecer a partir de um simples laudo médico.
Agora, se você adquiriu a visão monocular durante a sua vida em razão de doença ou acidente, será necessário comprovar quando isso ocorreu, preferencialmente com documentos da época.
Se esse for o seu caso, aposto que neste exato momento você está pensando que não possui documentos da época e que essa exigência poderá ser um empecilho para que você consiga a tão sonhada aposentadoria, não é mesmo?
Calma que nem tudo está perdido…
Como Comprovar a Visão Monocular e Quando ela Iniciou
Abaixo eu compartilho uma lista de documentos que normalmente utilizamos aqui no escritório:
- Exames de acuidade visual (antigos e atual)
- Atestados médicos (antigos e atual)
- Prontuário médico onde conste a visão monocular/tratamentos
- Laudo PCD de empresas que trabalhou
- Laudos médicos extraídos de outros processos
- Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
- Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
- Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)
É bom esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos que podem lhe ajudar, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a visão monocular e quando ela iniciou.
Já que estamos falando sobre provas eu vou aproveitar para derrubar um mito e dizer que a documentação médica não precisa ser emitida pelo SUS.
Laudos, exames e atestados particulares têm a mesma validade.
COMO FICA O PAGAMENTO DO MEU BENEFÍCIO ENQUANTO AGUARDO A DECISÃO?
Uma das principais perguntas que eu recebo dos aposentados que procuram uma revisão de aposentadoria é “se eu pedir a revisão eu paro de receber meu benefício?”
Sem dúvidas essa é uma preocupação legítima, afinal de contas estamos falando da renda que sustenta uma família. Mas pode ficar tranquilo que você continuará recebendo o seu benefício normalmente enquanto aguarda a decisão a respeito do seu pedido de revisão.
ME APOSENTEI ANTES DA NOVA LEI SOBRE VISÃO MONOCULAR. TENHO DIREITO?
A grande maioria das pessoas que possuem visão monocular acreditam que os direitos assegurados ao PCD, como é o caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, passaram a valer somente a partir da Lei nº 14.126/2021.
O Que é a Lei nº 14.126/2021?
Trata-se de uma lei publicada em março de 2021, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Apesar de ser um marco importantíssimo para o reconhecimento dos direitos das pessoas com cegueira em um dos olhos, o direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência já vinha sendo reconhecido desde maio de 2013, quando foi publicada a Lei Complementar 142/2013.
Portanto, não se preocupe se você se aposentou antes de março de 2021, pois seu direito em revisar a aposentadoria está assegurado.
CONCLUSÃO
Eu espero que as informações compartilhadas ao longo deste artigo tenham despertado seu interesse e conscientizado sobre a importância da revisão de aposentadoria para pessoa com visão monocular.
Agora que você conhece os benefícios e vantagens dessa modalidade, é hora de agir.
Para te ajudar nesta etapa de revisão de aposentadoria, você pode falar com um de nossos advogados aqui do Giácomo Oliveira Advocacia.
Não esqueça de enviar este artigo para amigos e familiares.
Até a próxima!