Entender como funciona a aposentadoria por visão monocular vai colocar você a um passo de uma das melhores aposentadorias do INSS.
Então continue por aqui que logo você entenderá todos os pontos:
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR
É considerado portador de visão monocular quem possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
Trata-se de restrição que ocasiona a redução da acuidade visual e a noção de profundidade, além de diminuir a visão periférica do portador.
Em razão dessas limitações, é natural que o portador de visão monocular enfrente maiores barreiras e impedimentos no meio pessoal, social e profissional.
Atento a tais circunstâncias foram criadas leis prevendo um tratamento mais favorável quando o assunto é aposentadoria.
Eu estou falando do direito a se aposentar mais cedo e com um valor de benefício superior.
Mas atenção, para ter direito a essas vantagens é necessário possuir um tempo mínimo de contribuição, além de comprovar outras condições que eu vou mostrar neste artigo.
APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR
Para ter direito à aposentadoria por idade, você precisa comprovar dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição:
Para o homem
- 60 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Para a mulher
- 55 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Importante: o tempo de contribuição tem que ser cumprido integralmente na condição de pessoa com visão monocular.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR
A outra possibilidade é a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição.
A lei estabelece o tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme mostra a tabela abaixo:
Grau da Deficiência | Tempo de Contribuição |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Após analisar a tabela e observar que existem três graus diferentes para classificar a deficiência, eu aposto que você está se perguntando “visão monocular é deficiência leve, moderada ou grave?”
Respondendo a essa pergunta eu posso esclarecer que na maioria dos casos a visão monocular é considerada como deficiência leve.
Portanto, para se aposentar você precisa ter pelo menos 33 anos de contribuição se for homem, e 28 anos se for mulher.
A boa notícia é que para esta modalidade a lei não exige idade mínima.
VALOR DA APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR
Você já sabe como funcionam os requisitos para a aposentadoria da pessoa com visão monocular, agora está na hora de mostrar como é calculado o valor de cada benefício:
Valor da aposentadoria por idade do deficiente
O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:
- Primeiro será calculada a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição
Exemplo de Cálculo
Eliseu possui 20 anos de contribuição e completou 60 anos de idade em dezembro de 2022.
A média dos seus 80% maiores salários somou R$ 3.250,00.
Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de contribuição. Isso dá 70% + 20% (1% x 20 anos de contribuição) = 90%.
Eliseu receberá 90% de R$ 3.250,00, o que corresponde a R$ 2.925,00.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente
O cálculo do benefício será feito de acordo com os critérios abaixo:
- Primeiro será calculada a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 100% desta média
- O fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício
Exemplo de Cálculo
Imagine que Maria Helena possui visão monocular e completou 28 anos de contribuição em janeiro de 2024.
Agora, imagine que a média de seus 80% maiores salários é R$ 4.100,00.
Maria Helena receberá esse valor integralmente, sem a aplicação de redutor.
PERÍCIA NA APOSENTADORIA DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR
Para conquistar a sua aposentadoria você deverá passar por duas perícias, também conhecidas por avaliação médica e funcional, realizadas pela Perícia Médica do INSS e Serviço Social.
Através das perícias será confirmada a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.
Os avaliadores também utilizarão o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado – IFBrA, para classificar a deficiência de acordo com os graus previstos na Lei nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:
- Deficiência Grave: quando a pontuação for menor ou igual a 5.739
- Deficiência Moderada: quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354
- Deficiência Leve: quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584
É legal esclarecer que esse método de avaliação leva em consideração 7 domínios e possui 41 atividades que são pontuadas pelo INSS.
A pontuação pode ser diferente para cada segurado
Tendo em vista as características da metodologia utilizada, é bem comum encontrar casos onde duas pessoas portadoras de cegueira de um olho acabam somando pontuações diferentes.
Isso acontece porque cada pessoa ao longo de sua vida enfrenta barreiras e dificuldades em grau e níveis diferentes, alguns com mais restrições em determinada área, uns com mais prejuízo em outras.
Por isso não existe uma pontuação exata para o portador de visão monocular, sendo-lhe atribuída de acordo com suas características pessoais e ambientais consideradas nas perícias.
Diante da necessidade de comprovar esse contexto eu recomendo que antes de pedir a sua aposentadoria, procure o auxílio de um advogado especialista e obtenha orientações para ter um bom resultado nas avaliações.
A importância da preparação para as perícias
Você viu quantas situações importantes são avaliadas pelo INSS?
Agora imagine um segurado que comparece na Perícia Médica e Social sem conhecer o procedimento, como é o caso de Anselmo, que procurou nosso escritório após ter o seu pedido de aposentadoria negado.
Anselmo tem 59 anos de idade e possui visão monocular desde os 14, adquirida após um acidente doméstico que causou o descolamento da retina do olho esquerdo.
Em setembro de 2022, ele resolveu fazer a contagem do seu tempo de contribuição e observou que possuía 33 anos, 01 mês e 14 dias. Todo esse período foi cumprido como portador de visão monocular.
Em razão do tempo, Anselmo concluiu que poderia solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
O protocolo do pedido foi realizado em outubro de 2022 e ele logo foi surpreendido ao receber duas mensagens convocando para comparecer nas perícias.
Sem conhecer o procedimento e objetivo das perícias, ele simplesmente compareceu nos locais e datas em que foi convocado e apresentou a documentação médica.
Durante as avaliações Anselmo não soube esclarecer quais restrições, barreiras e dificuldades a visão monocular ocasionou em sua vida pessoal, profissional e social. Ele achava que precisava apenas entregar os documentos que estava tudo certo.
Dias depois saiu o resultado da aposentadoria e seu pedido foi indeferido.
Com a negativa em mãos e buscando respostas ele procurou o nosso escritório.
Consequência por não se preparar para as perícias
Ao analisar seu processo, eu constatei que a perícia reconheceu a deficiência por todo o período de contribuição, e atribuiu 7.595 pontos.
Isso fez com que a visão monocular de Anselmo, apesar de comprovada, não fosse enquadrada como deficiência para fins de aposentadoria, tudo em razão da alta pontuação que lhe foi atribuída.
Observação: o enquadramento como deficiência leve exige pontuação igual ou menor que 7.584 pontos.
Como consequência, Anselmo teve o seu pedido de aposentadoria indeferido.
A lição que esse caso nos mostra, é que conhecendo os procedimentos, Anselmo poderia se preparar para as perícias e explicar com detalhes todas as consequências da deficiência em sua vida pessoal, profissional e social.
Com isso, os avaliadores teriam consciência de sua realidade e a pontuação provavelmente seria menor, o que levaria à concessão da aposentadoria, evitando dores de cabeça e perdas financeiras.
DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR
Quando o assunto é documentação, antes de mais nada você precisa saber que é sua obrigação comprovar a visão monocular e, principalmente, quando ela iniciou.
Portanto, não basta apresentar um exame de acuidade visual recente e alegar em perícia a época em que a deficiência surgiu. A simples alegação do segurado não tem força de prova.
Se você possui a deficiência desde o nascimento, como a má formação do globo ocular, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia pode reconhecer a partir de um simples laudo médico.
Agora, se você adquiriu a visão monocular durante a sua vida em razão de doença ou acidente, será necessário comprovar quando isso ocorreu, preferencialmente com documentos da época.
Se esse for o seu caso, aposto que neste exato momento você está pensando que não possui documentos da época e que essa exigência poderá ser um empecilho para que você consiga a tão sonhada aposentadoria, não é mesmo?
Calma que nem tudo está perdido…
Como comprovar a visão monocular e quando ela iniciou
Abaixo eu compartilho uma lista de documentos que normalmente utilizamos aqui no escritório:
- Exames de acuidade visual (antigos e atual)
- Atestados médicos (antigos e atual)
- Prontuário médico onde conste a visão monocular/tratamentos
- Laudo PCD de empresas que trabalhou
- Laudos médicos extraídos de outros processos
- Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
- Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
- Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)
É bom esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos que podem lhe ajudar, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a visão monocular e quando ela iniciou.
Já que estamos falando sobre provas eu vou aproveitar para derrubar um mito e dizer que a documentação médica não precisa ser emitida pelo SUS.
Laudos, exames e atestados particulares têm a mesma validade.
Outros documentos que você precisa apresentar
Além da documentação médica, para obter sucesso no seu pedido de aposentadoria você também vai apresentar outros documentos.
Em linhas gerais, são documentos utilizados para comprovar o seu tempo de contribuição e carência, ambos necessários para a concessão da aposentadoria por visão monocular.
São eles:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de trabalho
- Guias e comprovante de contribuição
Para saber mais sobre documentos na aposentadoria por visão monocular, acesse:
VANTAGENS DA APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR
Quando comparada com as demais aposentadorias do INSS observamos que a aposentadoria do PCD é uma das mais favoráveis, principalmente após a Reforma da Previdência.
Dentre as principais vantagens, estão:
- A modalidade por tempo de contribuição necessita de menos tempo de recolhimento e não exige idade mínima
- Para a aposentadoria por idade o homem e a mulher se aposentam muitos anos antes
- Mesmo após a Reforma seu valor é calculado com base nos 80% maiores salários
- Aposentadoria com valor integral (sem redutor)
- Não incidência de fator previdenciário sobre a média salarial
- Aposentadoria por idade com fórmula de cálculo mais benéfica
Por isso, se você tem a oportunidade de pedir esse benefício orientamos que não perca tempo e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Esse profissional fará uma análise completa para que você alcance a melhor aposentadoria, com a segurança e toda atenção que essa modalidade de benefício exige.
DEFICIENTE PODE APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO?
Por ser uma aposentadoria com requisitos e procedimento diferenciado, uma dúvida muito comum é se a pessoa com deficiência pode se aposentar e continuar trabalhando.
Como a minha missão é responder todas as dúvidas sobre o assunto, vou desde logo reforçando que a aposentadoria do deficiente não tem a ver com incapacidade para o trabalho.
Portanto, a pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando normalmente e recebendo sua aposentadoria ao mesmo tempo.
QUEM ESTÁ APOSENTADO PODE PEDIR REVISÃO?
Se você já está aposentado e deseja aumentar o valor do seu benefício utilizando as vantagens oferecidas pela aposentadoria da pessoa com deficiência, saiba que isso é possível!
O caminho é a revisão de aposentadoria.
Você tem dez anos para entrar com o pedido de revisão e esse prazo começa a contar a partir do primeiro pagamento que você recebeu do INSS.
Para garantir o seu direito eu recomendo que procure um advogado especialista, para que ele verifique os requisitos e faça o cálculo para saber se essa revisão pode aumentar o valor de sua aposentadoria.
Esse profissional também deve auxiliar com a documentação, elaboração do pedido, acompanhamento de perícias e tudo o que for necessário para obter o melhor benefício.
Se você acha que tem direito à revisão, não perca mais tempo.
PESSOA COM VISÃO MONOCULAR PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE
O auxílio-acidente trata-se de uma indenização paga mensalmente ao segurado que adquiriu a visão monocular em razão de acidente.
Qualquer tipo de acidente (de trabalho ou não) que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual garante direito ao benefício.
Para entender como funciona o auxílio-acidente acesse:
MOTIVOS QUE O INSS INDEFERE A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE
Antes de pedir a aposentadoria por visão monocular, recomendo que conheça os motivos mais comuns para o INSS indeferir o benefício:
- Falta de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pelo tempo mínimo exigido (carência e contribuição)
- Falta de comprovação da data de início da deficiência
- Reconhecimento da deficiência, mas em grau que não garante a aposentadoria
Conhecer as causas de indeferimento é importante porque você extrai lições e não comete o mesmo erro que os segurados que tiveram a sua aposentadoria negada.
Afinal, aprender com o erro dos outros é muito melhor do que aprender com nossos próprios erros.
Se você quer saber mais sobre os erros que fazem seu pedido de aposentadoria ser indeferido, acesse:
CONCLUSÃO
Hoje você aprendeu como funciona a aposentadoria da pessoa com visão monocular.
Provavelmente você percebeu que o caminho para conquistar essa aposentadoria exige muito cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, prova da deficiência, realização de perícias, além de outras questões.
Por isso, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria, eu recomendo que fique bem informado e considere a contratação de um advogado previdenciário.
O bom advogado identifica todas as possibilidades, auxilia com a parte burocrática e obtém para você o melhor benefício de acordo com sua realidade, evitando dores de cabeça e grandes perdas financeiras.
Se você já está pensando que contratar um advogado é a melhor opção, então acesse o artigo abaixo e saiba o que fazer para não errar na contratação:
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