Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria deficiente físico

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Hoje eu quero falar com você que possui deficiência.

Você sabia que existe uma lei que garante regras mais benéficas na hora de pedir a sua aposentadoria no INSS?

Eu estou falando do direito a se aposentar mais cedo e receber um benefício de valor superior.

Mas para ter sucesso no seu pedido é necessário conhecer muito bem o procedimento, pois diferente de uma aposentadoria comum, você vai precisar de documentos específicos, comprovar algumas datas e passar por duas perícias.

Se interessou pelo assunto? Então acompanhe esse conteúdo até o final e saiba tudo:

O QUE É A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada pela Lei nº 142/2013, e prevê um tratamento diferenciado (mais favorável) às pessoas com necessidades especiais.

Isso aconteceu após o Legislativo reconhecer algo evidente há muito tempo, que é o fato de que a pessoa com deficiência enfrenta diversas barreiras que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade.

Aqui podemos falar de barreiras relacionadas à acessibilidade, mercado de trabalho, comunicação e até mesmo reprováveis atos discriminatórios.

Neste sentido, a lei busca proteger e compensar os cidadãos que mesmo enfrentando impedimentos e restrições, resolvem superar os desafios, se integrar na sociedade, trabalhar e contribuir.

Essa proteção e compensação se traduzem em um tempo de contribuição e idade menores para a aposentadoria. O valor do benefício também é calculado de maneira mais vantajosa.

Conhecer essa modalidade de aposentadoria é essencial para que você exerça seu direito e não perca tempo e dinheiro aguardando completar uma idade superior ou mais tempo de contribuição, quando já poderia estar aposentado.

QUEM TEM DIREITO?

Tem direito à aposentadoria do deficiente a pessoa que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Mas atenção!

Somente a deficiência não basta conseguir a sua aposentadoria, pois é necessário cumprir outros requisitos que mostrarei mais adiante.

As principais causas da aposentadoria do deficiente são:

Além dessas mencionadas acima tem muitas outras que garantem o direito ao portador de necessidades especiais.

Vale esclarecer que não existe um rol prevendo os tipos de deficiência que garantem o direito à aposentadoria. O que vai definir se você tem direito são as barreiras e impedimentos que possui.

Continue comigo que mais adiante você vai entender como funciona a avaliação.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE 

Para ter direito à aposentadoria por idade você deve comprovar o preenchimento de dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição.

Para os homens:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de contribuição

Para as mulheres:

  • 55 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de contribuição

Quando comparamos com uma aposentadoria comum, observamos que o homem pode se aposentar cinco anos antes , enquanto a mulher pode antecipar sua aposentadoria em até sete anos.

Preste atenção: o tempo de contribuição (15 anos) tem que ser cumprido integralmente na condição de pessoa com deficiência.

Valor da aposentadoria por idade do deficiente 

O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:

  • Primeiro será calculada a média de seus 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição

Entenda na prática a vantagem da aposentadoria por idade

Em agosto de 2023 Marília completou 55 anos de idade e procurou nosso escritório.

Naquela ocasião ela possuía 17 anos de contribuição e buscava uma consultoria sobre aposentadoria por idade comum, quando completasse 62 anos.

Ao recebê-la no escritório eu fiz uma entrevista detalhada e identifiquei que Marília era portadora de visão monocular desde a infância.

Em razão desta condição eu esclareci que ela já poderia se aposentar, mesmo com 55 anos.

Marília ficou visivelmente empolgada com a antecipação de um direito em 7 anos, uma vez que a vantagem financeira é muito grande, conforme mostrei para ela fazendo a seguinte conta:

  • O INSS antecipará o início dos pagamentos em 7 anos
  • Marília receberá 13 remunerações por ano (12 meses + 13º salário)
  • Multiplicando 7 anos por 13, o INSS vai pagar um total de 91 remunerações a mais se compararmos com uma aposentadoria por idade comum

Em valores, considerando que sua aposentadoria foi concedida em R$ 2.891,33, ela receberá R$ 261.111,03 a mais durante esses 7 anos, sem contar a atualização do benefício.

Uma ótima vantagem, não é mesmo?

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei fixou o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:

Grau da DeficiênciaTempo de Contribuição
 
Leve
Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos
 
Moderada
Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos
 
Grave
Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.

O segurado que adquiriu a deficiência ao longo da vida, após iniciar suas contribuições para o INSS, também tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Neste caso, você poderá somar o tempo comum (sem deficiência), e será necessário provar que possui deficiência há pelo menos 2 anos.

O tempo comum (sem deficiência) sofrerá com a aplicação de um redutor.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente 

O cálculo do benefício será feito de acordo com os critérios abaixo:

  • Primeiro será calculada a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 100% desta média
  • O fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício

VANTAGENS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Quando comparada com as demais aposentadorias do INSS observamos que a aposentadoria do PCD é uma das mais favoráveis, principalmente após a Reforma da Previdência.

Dentre as principais vantagens, estão:

  • A modalidade por tempo de contribuição necessita de menos tempo de recolhimento e não exige idade mínima
  • Para a aposentadoria por idade o homem e a mulher se aposentam muitos anos antes
  • Mesmo após a Reforma seu valor é calculado com base nos 80% maiores salários
  • Aposentadoria com valor integral (sem redutor)
  • Não incidência de fator previdenciário sobre a média salarial
  • Aposentadoria por idade com fórmula de cálculo mais benéfica

Por isso, se você tem a oportunidade de pedir esse benefício orientamos que não perca tempo e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional fará uma análise completa para que você alcance a melhor aposentadoria, com a segurança e toda atenção que essa modalidade de benefício exige.

VOCÊ VAI PASSAR POR DUAS PERÍCIAS

Para conquistar a sua aposentadoria você deverá passar por duas perícias, também conhecidas por avaliação médica e funcional, realizadas pela Perícia Médica do INSS e Serviço Social.

Através das perícias será confirmada a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

Os avaliadores também utilizarão o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado – IFBrA, para classificar a deficiência de acordo com os graus previstos na Lei nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:

  • Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
  • Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
  • Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.

É legal esclarecer que esse método de avaliação leva em consideração 7 domínios e possui 41 atividades que são pontuadas pelo INSS.

O raciocínio é o seguinte: quanto menor a pontuação mais barreiras e dificuldades o segurado possui para viver em igualdade de condições com as demais pessoas e desenvolver sua atividade profissional.

Significa que duas pessoas com a mesma deficiência poderão obter uma pontuação diferente em sua avaliação, pois cada uma enfrentou situações diferentes ao longo de sua vida.

Como aumentar suas chances de uma boa perícia?  

Logo acima eu mencionei que duas pessoas com a mesma deficiência poderão obter pontuações diferentes em suas avaliações.

Por tal razão, é comum encontrar casos onde uma consegue se aposentar e a outra não.

Como forma de aumentar as chances de sucesso e minimizar os riscos de um indeferimento, muitos segurados estão procurando o auxílio de advogados especializados nesse tipo de aposentadoria.

Trata-se de uma forma inteligente de resguardar o seu direito.

Com todo o seu conhecimento técnico e experiência esse profissional vai ajudá-lo a obter o melhor desempenho nas avaliações. Aqui no escritório, por exemplo, ajudamos nossos clientes assim:

  • Compreendemos a deficiência
  • Identificamos suas barreiras e impedimentos
  • Explicamos a dinâmica de cada uma das perícias
  • Preparamos os documentos que você vai apresentar
  • Mostramos os quesitos mais relevantes de sua deficiência
  • Orientamos detalhadamente sobre o que você deve esclarecer aos avaliadores

Isso faz toda a diferença no resultado final do seu processo, refletindo em ganho de tempo, dinheiro e evitando ansiedade e frustrações com o indeferimento do benefício.

DOCUMENTOS PARA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Quando o assunto é documentação, antes de mais nada você precisa saber que é sua obrigação comprovar a deficiência e, principalmente, quando ela iniciou.

Portanto, não basta apresentar um exame recente e alegar em perícia a época em que a deficiência surgiu. A simples alegação do segurado não tem força de prova.

Se você possui a deficiência desde o nascimento, como a má formação de um membro, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia pode reconhecer a partir de um simples laudo médico.

Agora, se você adquiriu a deficiência durante a sua vida em razão de doença ou acidente, será necessário comprovar quando isso ocorreu, preferencialmente com documentos da época.

Se esse for o seu caso, aposto que neste exato momento você está pensando que não possui documentos da época e que essa exigência poderá ser um empecilho para que você consiga a tão sonhada aposentadoria, não é mesmo?

Calma que nem tudo está perdido…

Como comprovar a deficiência e quando ela iniciou

Abaixo eu compartilho uma lista de documentos que normalmente utilizamos aqui no escritório:

  • Exames (antigos e atual)
  • Atestados médicos (antigos e atual)
  • Prontuário médico onde conste a deficiência/tratamentos
  • Laudo PCD de empresas que trabalhou
  • Laudos médicos extraídos de outros processos
  • Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
  • Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
  • Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)

É bom esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos que podem lhe ajudar, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a deficiência e quando ela iniciou.

Vale lembrar são aceitos documentos médicos de profissionais particulares, bem como do SUS.

Outros documentos que você precisa apresentar

Além da documentação médica, para obter sucesso no seu pedido de aposentadoria você também vai apresentar outros documentos.

Em linhas gerais, são documentos utilizados para comprovar o seu tempo de contribuição e carência, ambos necessários para a concessão da aposentadoria por deficiência.

São eles:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho
  • Guias e comprovante de contribuição

Após reunir a documentação e antes de entrar com o pedido de aposentadoria, eu recomendo que você procure um advogado especialista para que avalie se os documentos são suficientes e adequados.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Por ser uma aposentadoria com requisitos e procedimento diferenciados, uma dúvida muito comum é se a pessoa com deficiência pode se aposentar e continuar trabalhando.

Como nossa missão é responder todas as dúvidas sobre o assunto, vou logo esclarecendo que a aposentadoria do deficiente não tem a ver com incapacidade para o trabalho.

Enquanto a aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao segurado totalmente incapaz de exercer atividade laborativa, a aposentadoria do PCD é uma compensação ao segurado que possui condições de trabalho, mas empenha maiores esforços.

Portanto, a pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando normalmente e recebendo sua aposentadoria ao mesmo tempo.

APOSENTADORIA DO DEFICIENTE INDEFERIDA/NEGADA. O QUE FAZER?

Se você teve o seu pedido de aposentadoria indeferido/negado pelo INSS, eu recomendo profundamente que procure um escritório especializado para que ele recorra na Justiça.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois serão realizadas novas perícias, agora por um especialista na deficiência que você possui.

Você também vai contar com todo o conhecimento de um profissional para lhe auxiliar com as provas e fornecer orientações para as perícias, multiplicando suas chances de sucesso.

CONCLUSÃO

Neste artigo eu mostrei que a pessoa com deficiência tem acesso a melhor aposentadoria do INSS.

Você também descobriu os documentos necessários e que precisa passar por duas perícias para ter o seu direito reconhecido. Apesar de mais burocrática suas vantagens compensam muito.

Agora que você já sabe tudo sobre essa modalidade de aposentadoria, não espere para pedir seu direito.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em aposentadoria da pessoa com deficiência, prontos para ajudá-lo.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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