O QUE É VISÃO MONOCULAR
A visão monocular é popularmente conhecida como cegueira de um olho. Essa restrição visual ocasiona redução da noção de profundidade e da acuidade visual, ainda, reduz de maneira considerável a visão periférica do portador (algo em torno de 25%).
No dia-a-dia o portador de visão monocular encontra dificuldade em atividades relativamente simples, como por exemplo, para caminhar e desviar de obstáculos, como buracos em uma calçada, uma vez que lhe falta noção de profundidade.
Por isso, a pessoa que possui visão monocular merece um tratamento diferenciado frente aos demais cidadãos, uma vez que não compete em pé de igualdade com os demais cidadãos.
A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA
Em março de 2021 foi aprovada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Trata-se de importante conquista que vem para reduzir desigualdades e ampliar o rol de direitos daqueles que enfrentam limitações no seu dia-a-dia.
É interessante esclarecer que há muito tempo os segurados já vinham travando batalhas judicias, sustentando que a visão monocular deveria lhes garantir uma posição diferenciada no rol de direitos previdenciários, uma vez que o INSS não reconhecia espontaneamente essa condição.
Como consequência a Justiça já vinha reconhecendo a visão monocular como deficiência, assim, conferindo ao portador um tratamento diferenciado (mais favorável) quando falamos em aposentadoria.
Mas afinal, então o que mudou com a nova Lei?
Com a lei aprovada em março de 2021 o INSS é obrigado a reconhecer a visão monocular como deficiência, assim, afastando a necessidade de recorrer à Justiça para ter essa condição.
Significa que você vai conquistar sua aposentadoria de maneira mais rápida e segura.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA VISÃO MONOCULAR EM 2024
Por ser um trabalhador que empenha maiores esforços para executar suas atividades, a pessoa com visão monocular possui vantagens quando o assunto é aposentadoria.
Já antecipando um pouco o que vou abordar mais adiante com detalhes, estou falando de uma modalidade de aposentadoria que exige menor tempo de contribuição e idade inferior.
Muito bom, não é mesmo?
Por isso conhecer os benefícios da aposentadoria da pessoa com deficiência é importante para que você não perca tempo e dinheiro aguardando completar uma idade superior ou mais tempo de contribuição, quando já poderia estar aposentado.
Essa aposentadoria possui duas espécies:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
APOSENTADORIA VISÃO MONOCULAR POR IDADE (2024)
Se você possui visão monocular e pretende dar entrada em sua aposentadoria ainda em 2024, será preciso comprovar que completou dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição, conforme explico abaixo:
Para o homem:
- 60 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de trabalho com visão monocular
Para a mulher:
- 55 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de trabalho com visão monocular
Diferente do que acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição, na aposentadoria por idade não se aplica diferenciação quanto ao grau da deficiência.
Basta comprovar os requisitos acima para receber o benefício.
APOSENTADORIA VISÃO MONOCULAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (2024)
Se você possui um tempo de contribuição maior, recomendo que avalie a possibilidade de uma aposentadoria por tempo de contribuição, pois é mais vantajosa em termos financeiros.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição em 2024 a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:
Grau da Deficiência | Tempo de Contribuição |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.
VALOR DA APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR EM 2024
Já contamos como funcionam os requisitos para a aposentadoria da pessoa com visão monocular, agora está na hora de compartilhar com você como é calculado o valor de cada benefício:
Valor da aposentadoria por idade do deficiente
O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:
- Primeiro será calculada a média de seus 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição
Para você não sair com dúvidas, vamos dar um exemplo:
Eliseu possui 20 anos de contribuição e completou 60 anos de idade em janeiro de 2024.
A média de seus 80% maiores salários recebidos desde julho/1994 somou R$ 3.250,00.
Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de contribuição. Isso dá 70% + 20% (1% x 20 anos de contribuição) = 90%.
Eliseu receberá 90% de R$ 3.250,00, o que corresponde a R$ 2.925,00.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente
O cálculo do benefício será feito de acordo com os critérios abaixo:
- Primeiro será calculada a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 100% desta média
- O fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício
Por exemplo, imagine que Maria Helena possui visão monocular e completou 28 anos de contribuição em 2024.
Agora, imagine que a média de seus 80% maiores salários desde julho de 1994 é R$ 4.800,00.
Maria Helena receberá esse valor integralmente, sem a aplicação de redutor.
VANTAGENS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Quando comparada com os demais benefícios do INSS observamos que a aposentadoria do PCD continua sendo uma das mais favoráveis, mesmo após a Reforma da Previdência.
Dentre as principais vantagens, estão:
- A modalidade por tempo de contribuição necessita de menos tempo de recolhimento e não exige idade mínima
- Para a aposentadoria por idade o homem e a mulher se aposentam com idade reduzida
- Mesmo após a Reforma seu valor é calculado com base nos 80% maiores salários
- Aposentadoria com valor integral (sem redutor)
- Não incidência de fator previdenciário sobre a média salarial
- Aposentadoria por idade com fórmula de cálculo mais benéfica
Realmente, são muitos benefícios quando comparamos com as aposentadorias comuns do INSS.
Por isso, se você tem a oportunidade de pedir essa aposentadoria, eu recomendo que prossiga com a leitura desse artigo para conhecer os documentos para comprovar a visão monocular.
COMO COMPROVAR A VISÃO MONOCULAR
Antes de mais nada eu preciso alertar que você tem o dever de comprovar a existência da visão monocular e quando a deficiência iniciou.
Portanto, não basta apresentar um laudo ou atestado que demonstra o problema visual e alegar em perícia a época em que as necessidades especiais surgiram.
A simples alegação do segurado não tem força de prova.
Se você possui visão monocular desde o nascimento, em razão da má formação do órgão, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia pode reconhecer a partir de um simples atestado médico.
Agora, se você adquiriu o problema visual durante a sua vida em razão de uma doença ou acidente, será necessário comprovar quando isso ocorreu, de preferência com documentos da época.
Abaixo segue uma lista de documentos que ajudarão você a comprovar quando a deficiência iniciou:
- Atestados médicos antigos
- Prontuário médico onde conste a visão monocular/tratamentos
- Exames oftalmológicos antigos
- Laudo PCD de empresas que trabalhou
- Laudos médicos extraídos de outros processos
- Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
- Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
- Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)
Já salva essa lista que com certeza ela vai ajudar no seu pedido de aposentadoria.
PERÍCIA PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Além dos tempo de contribuição e idade, para ter direito à aposentadoria por visão monocular você também precisa passar por duas perícias, que irão avaliar a existência da deficiência e o seu grau.
Portanto, se você quer ter pedido de aposentadoria deferido é preciso entender muito bem como funcionam essas perícias.
A avaliação médica e funcional será realizada pela própria Perícia do INSS (Perícia Médica e Serviço Social).
Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da visão monocular, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.
Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:
- Deficiência Grave: quando a pontuação for menor ou igual a 5.739
- Deficiência Moderada: quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354
- Deficiência Leve: quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584
O raciocínio é o seguinte: quanto menor a pontuação mais barreiras e dificuldades o segurado possui para viver em igualdade de condições com as demais pessoas e desenvolver sua atividade profissional.
Portanto, quanto menor a pontuação mais grave é a deficiência e menos tempo de contribuição é exigido.
Para saber mais sobre a Perícia do INSS acesse:
VISÃO MONOCULAR SE ENQUADRA EM QUE GRAU DE DEFICIÊNCIA
Agora que você já sabe que existem três graus de deficiência considerados para a aposentadoria por tempo de contribuição, provavelmente deve estar se perguntando…
Visão monocular é deficiência leve, moderada ou grave?
Para responde esse questionamento eu inicio esclarecendo que não existe um critério definitivo previsto pelo INSS ou Lei, para o enquadramento da pessoa com visão monocular.
Na prática, a perícia vai avaliar a deficiência e o seu grau sob as seguintes perspectivas:
- Integridade (ou deficiência) das funções e estruturas do corpo
- Limitação para atividades
- Restrição de participação
- Barreiras identificadas no ambiente da pessoa
Trata-se de uma avaliação única, realizada de acordo com as condições e características particulares de cada pessoa e do seu ambiente.
Ou seja, esses critérios mudam de pessoa para pessoa.
Um exemplo para ficar mais claro
Everton mora em uma cidade do interior com baixa infraestrutura, poucos locais adaptados, prédios sem rampas, calçadas sem pavimentação, sem meio fio rebaixado, e com poucas oportunidades de trabalho para PCD.
Por outro lado, Sidnei mora em uma capital desenvolvida, com prédios modernos e bem adaptados, calçadas pavimentadas, todos os locais com rampas, guias rebaixadas e ampla oferta de emprego para PCD.
Você percebe que Everton enfrenta mais barreiras e dificuldades quando comparamos sua condição com Sidnei, ainda que os dois possuam a mesma deficiência?
Essas situações fazem com que a pontuação seja diferente para cada pessoa que entra com um pedido de aposentadoria do deficiente.
Quanto mais barreiras você enfrentar, mais grave a deficiência monocular será considerada.
Portanto, diante de todas essas variáveis não se pode afirmar que a visão monocular sempre vai ser leve, sempre vai ser moderada ou sempre vai ser grave.
DEFICIENTE PODE APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO?
Como a aposentadoria do deficiente não tem a ver com incapacidade para o trabalho, a pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando normalmente e recebendo sua aposentadoria ao mesmo tempo.
PESSOA COM VISÃO MONOCULAR PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE
O auxílio-acidente trata-se de uma indenização paga mensalmente ao segurado que adquiriu a visão monocular em razão de acidente.
Qualquer tipo de acidente (de trabalho ou não) que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual garante direito ao benefício.
Para entender como funciona o auxílio-acidente acesse:
MOTIVOS QUE O INSS INDEFERE A APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR
Antes de protocolar o seu pedido de aposentadoria, recomendo que você conheça os motivos mais comuns para o INSS indeferir o benefício:
- Falta de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pelo tempo mínimo exigido (carência e contribuição)
- Falta de comprovação da data de início da deficiência
- Reconhecimento da deficiência, mas em grau que não garante a aposentadoria
Conhecer as causas de indeferimento é importante porque você extrai lições e não comete o mesmo erro que outros segurados que tiveram a sua aposentadoria negada.
Afinal, aprender com o erro dos outros é muito melhor do que aprender com nossos próprios erros.
Se você quer saber quais são os principais erros que fazem seu pedido de aposentadoria ser indeferido, acesse:
APOSENTADORIA DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR INDEFERIDA/NEGADA
Caso você tenha seguido todas as nossas orientações e ainda assim o seu pedido de aposentadoria foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.
Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.
As suas chances na Justiça são muito maiores, pois serão realizadas novas perícias, agora por um especialista na deficiência que você possui.
Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.
Quer saber quando é preciso contratar um advogado para aposentadoria por visão monocular? Então acesse:
CONCLUSÃO
Hoje você aprendeu quais são os requisitos para a aposentadoria da pessoa com visão monocular por idade e tempo de contribuição em 2024.
Você também conheceu a fórmula de cálculo dos benefícios.
Também mostramos as vantagens dessa modalidade de benefício e esclarecemos que você precisa apresentar a documentação adequada e passar por duas perícias antes de ter o seu direito reconhecido.
Apesar de parecer simples, o caminho para conquistar a aposentadoria do deficiente exige muito cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, contagem do tempo de contribuição, cálculo do benefício, prova da visão monocular, além de outras questões acessórias.
Por isso, se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria no ano de 2024, e conquistando o seu benefício de maneira rápida e segura, sem stress e dor de cabeça, mantenha-se bem informado sobre os seus direitos e procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em Aposentadoria por Visão Monocular, prontos para ajudá-lo.