Perícia na Aposentadoria do Deficiente. O Que Você Precisa Saber

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A Pessoa com Deficiência possui vantagens asseguradas por lei quando o assunto é aposentadoria. Trata-se de um benefício mais vantajoso para os segurados que empenham maior esforço para executar suas atividades laborais.

Além dos requisitos tempo de contribuição e idade, para ter direito à aposentadoria do deficiente o segurado do INSS também precisa passar por perícia aonde será avaliada a existência da deficiência e o seu grau.

Portanto, para ter o seu pedido de aposentadoria deferido você precisa entender muito bem como funcionam as perícias e quais são os documentos mais importantes que deve apresentar.

Neste artigo eu vou te contar:

A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA PARA A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

A prova da deficiência é pericial e de maior complexidade quando comparada a perícia médica aplicada nos benefícios por incapacidade, pois envolve a análise de critérios biopsicossociais.

Mas afinal, o que são critérios biopsicossociais?

São critérios utilizados para avaliar as consequências da deficiência na vida pessoal e profissional do portador.

Na avaliação biopsicossocial são considerados:

  • Os impedimentos que a deficiência ocasiona nas funções e estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais onde a deficiência interfere;
  • A limitação nas atividades causada pela deficiência;
  • A restrição de participação do deficiente na sociedade.

Os 4 critérios acima são analisados em conjunto para determinar a existência e o grau da deficiência, conforme iremos explicar mais adiante. 

PERÍCIA MÉDICA PARA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Primeiramente, o segurado deficiente deverá passar por uma avaliação médica que será realizada pelo próprio Perito Médico do INSS.

Através dessa avaliação o Perito irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

Para comprovar suas condições pessoais e de saúde no dia da perícia você deve apresentar a seguinte documentação:

  • Atestados e laudos médicos;
  • Exames;
  • Laudo PCD emitido por empregador;
  • Exames admissionais/demissionais.

Dica: como o Perito do INSS não conhece o seu histórico médico, é muito importante que conste na documentação informações sobre quando e como ocorreu/iniciou a deficiência.

AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

A avaliação funcional é a segunda perícia que o segurado deficiente deverá passar para a aposentadoria. Ela também é realizada pelo INSS, mas através do Serviço Social.

O exame acontece pelo uso do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBra, e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:

  • Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
  • Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
  • Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.

O raciocínio é o seguinte: quanto menor a pontuação mais barreiras e dificuldades o segurado possui para viver em igualdade de condições as demais pessoas e desenvolver sua atividade profissional.

Exemplo prático:

Você possui perda auditiva bilateral parcial desde o seu nascimento e deu entrada na aposentadoria do deficiente.

Ao passar pela Perícia Médica e Social do INSS você apresentou toda a documentação exigida e respondeu às perguntas, sendo que o laudo de avaliação somou 6.134 pontos.

Neste caso, sua deficiência será classificada como moderada (pontuação maior que 5.740 e menor que 6.354).

Portanto, você poderá se aposentar com 29 anos de contribuição se homem, e 24 anos se mulher.

Também é possível a aposentadoria por idade desde que possua 60 anos se homem, e 55 anos se for mulher.

OBTENHA SUCESSO NO SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA

Para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria do deficiente você deve saber que a preparação para a perícia é muito importante. E por que isso?

A preparação é importante, porque será através da obtenção dos laudos, atestados e exames que você conseguirá comprovar sua condição pessoal e que ela está alinhada com os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria.

Pense que o Médico do INSS e o Assistente Social não conhecem os detalhes de sua deficiência, tampouco as dificuldades e barreiras que você enfrenta no dia-a-dia pessoal e profissional, de modo que os peritos terão um único e breve contato com você, momento onde farão poucas perguntas.

Obviamente que alguns minutos e perguntas breves são insuficientes para um aprofundamento no seu caso.

Justamente por isso, sugerimos que antes de entrar com um pedido de aposentadoria você deve preparar todos os documentos que comprovam sua condição pessoal, preferencialmente através de um médico especialista que acompanha sua evolução, pois ele, melhor do que ninguém, poderá esclarecer e documentar detalhes importantes como:

  • Qual é a deficiência e o seu CID;
  • Quando surgiu a deficiência;
  • Quais limitações a deficiência acarreta;
  • Se necessita de ajuda de instrumentos ou terceiros para atividades básicas;
  • Se houve agravamento ao longo do tempo;
  • Solicitar exames que comprovam a deficiência e o seu grau.

Com a devida preparação suas chances de conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência com certeza serão muito maiores.

DICAS PARA SEGUIR NAS PERÍCIAS DO INSS

Agora vamos compartilhar algumas dicas valiosas que ajudarão você a ter sucesso no seu pedido de aposentadoria.

No dia da perícia leve toda a documentação contendo informações sobre o tipo de deficiência, quando ela iniciou, o grau das limitações e a extensão das restrições.

Mesmo que você possua outro problema de saúde além da deficiência, no momento da perícia você deve destacar para o Perito apenas as condições relacionadas à deficiência, ou seja, direcione a atenção no problema que deu causa ao pedido de aposentadoria.

Deixe claro para o Perito do INSS que você possui a deficiência, mas possui condições para trabalhar e que está buscando a aposentadoria do deficiente. Isso é importante, pois não são raras as situações em que o Perito confunde um pedido de aposentadoria do deficiente com um caso de benefício por incapacidade, prejudicando o segurado.

Procure manter a calma e ser gentil com o perito, independentemente da maneira como ele conduz o ato.

Veja outras dicas para você se sair bem na perícia:

VANTAGENS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Quando comparada com os demais benefícios do INSS observamos que a aposentadoria do PCD continua sendo uma das mais favoráveis, mesmo após a Reforma da Previdência.

Dentre as principais vantagens, estão:

  • A modalidade por tempo de contribuição necessita de menos tempo de recolhimento e não exige idade mínima
  • Para a aposentadoria por idade o homem e a mulher se aposentam com idade reduzida
  • Mesmo após a Reforma seu valor é calculado com base nos 80% maiores salários
  • Aposentadoria com valor integral (sem redutor)
  • Não incidência de fator previdenciário sobre a média salarial
  • Aposentadoria por idade com fórmula de cálculo mais benéfica

Por isso, se você tem a oportunidade de pedir esse benefício eu recomendo que não perca tempo e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional fará uma análise completa para que você alcance a melhor aposentadoria, com a segurança e toda atenção que essa modalidade de benefício exige.

Quer saber mais sobre a aposentadoria do deficiente? Acesse:

MOTIVOS QUE O INSS INDEFERE A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Antes de formular o seu pedido de aposentadoria para pessoa com deficiência, sugerimos que você conheça os motivos mais comuns para o INSS indeferir o benefício:

  • Falta de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pelo tempo mínimo exigido (carência e contribuição);
  • Falta de comprovação da data de início da deficiência;
  • Reconhecimento da deficiência, mas em grau que não garante a aposentadoria

Conhecer as causas de indeferimento é importante porque você extrai lições e não comete o mesmo erro que os demais segurados que tiveram a sua aposentadoria negada.

Afinal, aprender com o erro dos outros é muito melhor do que aprender com nossos próprios erros. 

APOSENTADORIA DO DEFICIENTE INDEFERIDA/NEGADA – DEVO ACEITAR A DECISÃO DO INSS?

Caso você tenha seguido todas as nossas orientações e ainda assim o seu pedido de aposentadoria foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que procure um advogado especialista em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois serão realizadas novas perícias, agora por um especialista na deficiência que você possui.

Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido – desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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