7 Passos para Obter a Aposentadoria por Visão Monocular 2024

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Se você possui visão monocular e pretende receber a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2024, é essencial entender todos os detalhes do procedimento.

Saber quem tem direito, os requisitos, a documentação necessária e o seu funcionamento vai fazer com que você evite erros e obtenha sucesso rapidamente no seu pedido.

Após conhecer os 7 passos que eu vou mostrar nesse artigo, sem dúvidas você vai dominar o assunto e conquistar a sua aposentadoria com segurança e tranquilidade.

Hoje você vai aprender:

1º PASSO – ENTENDER PARA QUEM É A APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR

O 1º Passo é um divisor de águas entre quem pode ter direito à aposentadoria por visão monocular e aquelas pessoas que não se enquadram. 

Então fique atento nesse ponto, pois de nada adianta você obter todas as informações e entender os detalhes do procedimento, se esse benefício não é para você.

O primeiro esclarecimento relevante é que será considerado portador de visão monocular quem possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

O CID da visão monocular é CID10 H54.4 (cegueira de um olho), e pode estar associado a outros códigos, dependendo da origem do problema ocular.

Feito esse esclarecimento, é importante que você entenda que essa aposentadoria pode ser solicitada tanto por quem nasceu com visão monocular, quanto por pessoas que adquiriram durante a vida em razão de doença ou acidente.

Mas somente a visão monocular não basta…

Se você pretende receber a aposentadoria da pessoa com deficiência é bom saber que precisa ter contribuições para o INSS, além de possuir idade mínima para a aposentadoria por idade.

No próximo passo eu vou falar sobre as duas modalidades de aposentadoria e seus requisitos.

2º PASSO – CONHECER OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR

Se você avançou para o 2º passo eu acredito que a aposentadoria pode ser para você.

Então chegou o momento de conhecer as modalidades existentes e os seus requisitos.

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para se aposentar por idade você precisa comprovar o preenchimento de dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição, conforme abaixo:

Para o homem

  • 60 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de contribuição

Para a mulher

  • 55 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de contribuição

Importante: o tempo de contribuição tem que ser cumprido integralmente na condição de pessoa com deficiência.

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Outra possibilidade é a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição.

A lei estabeleceu o tempo mínimo de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a tabela abaixo:

Grau da DeficiênciaTempo de Contribuição
 
Leve
Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos
 
Moderada
Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos
 
Grave
Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

Após analisar a tabela e observar que existem três graus diferentes para classificar a deficiência, eu aposto que você está se perguntando em que grau a visão monocular se enquadra?”

Respondendo a essa pergunta eu posso esclarecer que na maioria dos casos a visão monocular é considerada como deficiência leve.

Portanto, para se aposentar você precisa ter pelo menos 33 anos de contribuição se for homem, e 28 anos se for mulher.

A boa notícia é que a lei não exige idade mínima.

3º PASSO – REALIZAR A CONTAGEM DO SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Após conhecer os requisitos para a aposentadoria por visão monocular você está autorizado a avançar para o próximo passo, que envolve a contagem do seu tempo de contribuição.

Através desse cálculo será possível descobrir se você possui o tempo mínimo para se aposentar.

Inicie pelo CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais

Um dos primeiros documentos que você deve conhecer é chamado de CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trata-se de um documento onde o INSS registra todo o seu histórico de vínculos de emprego, contribuições e afastamentos que você teve em sua vida.

Você poderá obter esse documento através do aplicativo ou site Meu INSS.

Ao acessar o sistema você vai digitar “CNIS” na barra de busca, assim:

CNIS

Selecione essa primeira opção e faça o download do arquivo.

Com o extrato em mãos está na hora de colocar o papel, caneta e a calculadora para funcionar.

Aqui você vai verificar todos os períodos que o INSS reconheceu e somar cada um deles, de acordo com o tempo em anos, meses e dias de contribuição, até obter a quantidade final.

Mas atenção, ainda não considere essa soma como definitiva.

Existem outras providências que você precisa adotar para realizar uma contagem segura.

Prossiga com a carteira de trabalho

A carteira de trabalho costuma ser o espelho fiel do segurado empregado, registrando de maneira precisa todas as datas de entrada e saída das empresas, além dos salários.

Portanto, ao analisar o CNIS você deve compará-lo com as anotações realizadas em sua carteira de trabalho e verificar se todos os vínculos foram reconhecidos, e se as datas estão corretas.

Caso encontre períodos anotados em carteira e não reconhecidos pelo CNIS, ainda assim você deverá considerá-los e somar em seu cálculo, uma vez que a carteira prova que trabalhou.

Atenção: ao realizar seu pedido de aposentadoria não se esqueça de apresentar as carteiras e solicitar para que todos os períodos sejam reconhecidos.

Se você encontrou todos os vínculos no CNIS, ótimo! Não precisa pedir correções.

Separe suas guias e comprovantes de contribuição

O segurado que possui recolhimentos como contribuinte facultativo, individual, autônomo ou empresário, vai ter uma tarefa adicional nessa etapa.

Assim como a carteira de trabalho é a prova de que houve trabalho, os carnês, guias de recolhimento e seus comprovantes servem para demonstrar que o segurado não empregado também contribuiu.

Se você se enquadra em uma das categorias acima, separe a documentação relativa aos recolhimentos (Carnês/GPS/DAS) e confira se está tudo averbado no CNIS.

Se não estiver tudo lá você ainda assim vai considerar todo o período em seu cálculo.

Ao protocolar o pedido de aposentadoria apresente a documentação que comprova os recolhimentos e solicite o reconhecimento dos períodos.

Possibilidade de conversão de atividade especial

É considerado especial o trabalho desenvolvido com insalubridade ou periculosidade — com risco de vida – em condições prejudiciais à saúde.

Essas características garantem ao portador de visão monocular o direito a utilizar um multiplicador sobre o período de trabalho especial.

Quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição.

A respeito da conversão, eu tenho que confessar que o cálculo não é muito simples, tanto que escrevi um artigo somente para explicar o seu funcionamento:

Se você trabalhou em atividade especial, não deixe de utilizar essa vantagem.

Utilize o tempo de trabalho rural

O trabalho rural desempenhado em regime de economia familiar pode e deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, mesmo que você não tenha contribuído.

Se esse for o seu caso, aproveite para incluir o tempo rural no seu cálculo.

Finalizando o cálculo

Ufa, após tantas considerações estamos nos encaminhando para a etapa final…hehe

Agora você vai fazer o seguinte:

  1. Some os períodos de trabalho/contribuição do CNIS
  2. Acrescente períodos anotados em carteira que não estão no CNIS (se for o caso)
  3. Acrescente recolhimentos por carnês/guias que não estão no CNIS (se for o caso)
  4. Faça a conversão dos períodos de atividade especial (se houver)
  5. Por fim, some o tempo de trabalho rural (se houver)

O número de anos, meses e dias será o tempo de contribuição que você tem para se aposentar.

Somou mais que o mínimo exigido?

Excelente, avance para o 4º Passo!

4º PASSO – SEPARAR A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE COMPROVA A DEFICIÊNCIA

Quem pretende receber a aposentadoria da pessoa com deficiência precisa saber que é sua obrigação comprovar a visão monocular e, principalmente, quando ela iniciou.

Portanto, não basta apresentar um exame de acuidade visual recente e alegar em perícia a época em que a deficiência surgiu. A simples alegação do segurado não tem força de prova.

Se você possui a deficiência desde o seu nascimento, como a má formação do globo ocular, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia pode reconhecer a partir de um simples laudo médico.

Agora, se você adquiriu a visão monocular durante a sua vida em razão de doença ou acidente, será necessário comprovar quando isso ocorreu, preferencialmente com documentos da época.

Se esse for o seu caso, aposto que neste exato momento você está pensando que não possui documentos da época e que essa exigência poderá ser um empecilho para que você consiga a tão sonhada aposentadoria, não é mesmo?

Calma que nem tudo está perdido…

Como comprovar a visão monocular e quando ela iniciou

Abaixo eu compartilho uma lista de documentos que normalmente utilizamos aqui no escritório:

  • Exames de acuidade visual (antigos e atual)
  • Atestados médicos (antigos e atual)
  • Prontuário médico onde conste a visão monocular/tratamentos
  • Laudo PCD de empresas que trabalhou
  • Laudos médicos extraídos de outros processos
  • Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
  • Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
  • Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)

É bom esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos que podem lhe ajudar, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a visão monocular e quando ela iniciou.

Já que estamos falando sobre provas eu vou aproveitar para derrubar um mito e dizer que a documentação médica não precisa ser emitida pelo SUS.

Laudos, exames e atestados particulares têm a mesma validade.

5º PASSO – DAR ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA

Para alcançar o 5º passo você teve que cumprir etapas importantes, como descobrir o seu tempo de contribuição e reunir a documentação para comprovar seu direito.

Então finalmente chegou um dos momentos mais aguardados, dar entrada na aposentadoria por visão monocular.

Você poderá cumprir essa etapa de duas maneiras:

Diretamente no INSS sem contar com a ajuda de um advogado

Você chegou até aqui sozinho e se quiser pode continuar assim.

Então, caso opte por entrar com seu pedido de aposentadoria por visão monocular sozinho, poderá utilizar qualquer um dos 4 canais oferecidos pelo INSS:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS
  4. Presencialmente na Agência do INSS mais próxima

Você deverá apresentar toda a documentação profissional e médica que comprove seu direito.

Contratar um advogado

Se você enfrentou dificuldades nos passos anteriores, achou complexa a parte de cálculos, requisitos e precisa de ajuda com a documentação, eu recomendo que considere a contratação de um advogado previdenciário.

O bom advogado auxilia com a parte burocrática, identifica todas as possibilidades e obtém o melhor benefício de acordo com sua realidade, evitando preocupações e perda financeira.

Portanto, se você procura maior segurança e tranquilidade em seu processo de aposentadoria por visão monocular, precisa considerar a contratação de um especialista.

Ao buscar um escritório especializado ele vai cumprir as seguintes etapas:

  • Fazer uma entrevista detalhada para entender o seu caso
  • Analisar a documentação médica e profissional
  • Elaborar cálculos
  • Providenciar as adequações do CNIS
  • Auxiliar na obtenção de documentos complementares
  • Pedir a averbação dos períodos de atividade especial e rural
  • Aplicar o descarte de contribuições para aumentar o valor da aposentadoria
  • Protocolar o seu pedido de aposentadoria
  • Acompanhar o processo e fornecer todo o suporte até a concessão

Se todo esse suporte faz sentido para você, eu recomendo que leia:

Com certeza esse conteúdo vai ajudar você a tomar uma decisão.

6º PASSO – COMPARECER NAS PERÍCIAS

Além do tempo de contribuição e idade, para receber a aposentadoria por visão monocular você precisa passar por duas perícias que irão constatar a existência da deficiência e o seu grau.

Estou falando da avaliação médica e funcional realizada pela Perícia do INSS.

Através da avaliação médica o Perito do INSS vai confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

Já a avaliação funcional realizada pelo Serviço Social, acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro – IFBrA, e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei.

Ao receber o seu pedido de aposentadoria o INSS vai providenciar o agendamento das perícias, que normalmente são realizadas em dias diferentes.

5 maneiras para acompanhar o agendamento das perícias

  • E-mail: o INSS envia uma mensagem para o e-mail que você cadastrou  
  • SMS: o INSS envia uma mensagem de texto para o telefone que você cadastrou  
  • Ligação: você poderá ligar para o número 135 e perguntar a data/horário
  • Site: acesse meu.inss.gov.br
  • Aplicativo: Meu INSS

Dica: com a data e hora em mãos, compareça no local da perícia com pelo menos 15 minutos de antecedência, portando seus documentos pessoais, profissionais e médicos.

Atenção: se você não comparecer em alguma das perícias e não apresentar justificativa o seu pedido de aposentadoria será indeferido e você terá que iniciar ele novamente, tudo do zero.

Para saber mais sobre a perícia na aposentadoria por visão monocular, acesse:

7º PASSO – ACOMPANHAR O RESULTADO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA

Você venceu todos os passos e agora espera ansiosamente pelo parecer do INSS.

Então vamos logo explicar como funciona essa etapa…

Como estamos falando de uma aposentadoria que precisa de perícia médica e avaliação social, o prazo para a Previdência Social decidir sobre o pedido é de 90 dias, contados a partir da segunda perícia.

O INSS vai enviar o resultado por e-mail e mensagem de texto (SMS) para os contatos que você cadastrou ao realizar o seu pedido de aposentadoria.

O e-mail possui esse formato:

Para quem é mais ansioso e deseja acompanhar diariamente o resultado do seu benefício, isso poderá ser feito através dos mesmos canais utilizados para entrar com o pedido:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br (acessar a opção Consultar Pedidos – Detalhar)
  3. Aplicativo: Meu INSS (acessar a opção Consultar Pedidos – Detalhar)
  4. Presencialmente na Agência do INSS mais próxima

E após o resultado?

Se você obteve sucesso no seu pedido de aposentadoria eu só tenho que lhe dar os parabéns e desejar que aproveite muito a tão merecida aposentadoria.

Agora, para quem não teve a mesma sorte eu recomendo que continue a leitura.

APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR INDEFERIDA/NEGADA

Caso você tenha seguido todas os passos e ainda assim o seu pedido de aposentadoria foi indeferido/negado pelo INSS, orientamos que não desista do seu direito.

Procure um escritório especializado em direito previdenciário para que ele recorra na Justiça.

As suas chances na Justiça são muito maiores, pois serão realizadas novas perícias, agora por um especialista em oftalmologia.

Caso o juiz dê a sentença favorável – você receberá todo o valor dos atrasados. Significa que a Previdência deverá pagar todos os valores devidos desde o pedido do benefício no INSS – de uma só vez.

CONCLUSÃO

Hoje você aprendeu todo o caminho que precisa percorrer para se aposentar por visão monocular.

Apesar de parecer simples, o caminho para conquistar essa aposentadoria exige muito cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, contagem do tempo de contribuição, prova da deficiência, além de outras questões acessórias.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em Aposentadoria por Visão Monocular, prontos para ajudá-lo.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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