Como Funciona o Auxílio-Acidente de Trabalho

Imagem como funciona auxílio-acidente trabalho

COMPARTILHE

No artigo de hoje eu vou explicar como funciona o auxílio-acidente de trabalho, quem tem direito e o que você deve fazer para conseguir esse benefício.

Você ainda vai descobrir se tem direito a receber uma boa quantia de atrasados.

Me acompanhe e fique por dentro de tudo:

Entender como funciona o auxílio-acidente de trabalho vai colocar você a um passo deste benefício que é uma excelente complementação de renda.

Então continue por aqui que logo você entenderá todos os pontos:

COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO

O auxílio-acidente de trabalho é uma indenização paga mensalmente ao segurado do INSS que teve a sua capacidade para o trabalho reduzida após sofrer um acidente.

Por redução da capacidade para o trabalho, entende-se como a existência de dificuldades, limitações ou impedimentos para exercer sua atividade habitual.

Ou seja, você ainda pode exercer a função, mas teve uma queda de produtividade, existem tarefas que realiza com maior esforço, outras que não consegue mais realizar, ou ainda, depende da ajuda de colegas.

O auxílio-acidente é pago pelo INSS e a empresa em que você se acidentou ou trabalha hoje não se envolve no caso, nem mesmo fica sabendo sobre o pagamento do benefício.

E tem mais…

Como o auxílio-acidente não substitui o salário, pois estamos falando de uma indenização, você pode trabalhar normalmente e receber o benefício ao mesmo tempo.

REQUISITOS PARA O AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO

Para entender se você pode receber o auxílio-acidente de trabalho é necessário verificar se você preenche os três requisitos para a concessão do benefício. São eles:

  • Possuir registro em carteira na época do acidente
  • Ter sofrido um acidente de trabalho
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho

Preencheu todos os requisitos, ótimo! Continue a sua leitura…

Quem não tem direito ao auxílio-acidente de trabalho

Apesar de exercer atividade remunerada e trabalhar exposto ao risco de acidentes, existem alguns trabalhadores que não possuem direito ao benefício:

  • Servidor público
  • MEI (Microempreendedor Individual)
  • Contribuinte Individual
  • Autônomo

Mas atenção, se você trabalhava com registro em carteira na época do acidente e hoje se enquadra em alguma das categorias listadas acima, ainda poderá receber o benefício.

O QUE É PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL?

Trabalho habitual é o conjunto de atividades executadas na época do acidente, ou seja, é tudo o que você fazia no seu emprego antes de sofrer o acidente.

A perda ou redução da capacidade para o trabalho habitual representa o prejuízo que você passou a ter para exercer aquelas atividades que realizava normalmente antes do acidente.

Abaixo eu mostro alguns exemplos para você entender melhor:

  • Existem tarefas que você não faz mais, como carregar peso, por exemplo
  • Atividades que você passou a fazer de maneira mais lenta (perdeu produtividade)
  • Tarefas que antes fazia sozinho agora precisa da ajuda de colegas
  • É necessário realizar mais esforço que antes em uma tarefa
  • A qualidade do seu serviço diminuiu

A presença de uma ou mais condições acima sinaliza que você teve perda ou redução da capacidade para o trabalho, podendo receber o auxílio-acidente.

Conheça o caso de Márcio

Márcio trabalha como Auxiliar de Serviços Gerais em uma Serralheria.

Sua rotina envolve a descarga de caminhões, seleção de toras, medição, corte e acabamento das madeiras brutas até que se tornem tábuas prontas para venda.

Ele também realiza a manutenção da serra circular e destopadeira que opera.

Em junho de 2014 Márcio sofreu um acidente de trabalho quando sua luva enroscou na serra, puxando a mão ao encontro da lâmina.

O acidente causou a amputação do seu dedo indicador direito. 

Na época Márcio se afastou pelo INSS e recebeu auxílio-doença por 6 meses. Após a alta ele voltou a exercer a mesma função, contudo, observou que não era o mesmo.

Desde o retorno ao trabalho ele passou a enfrentar dificuldade para realizar tarefas que exigem pegada, força e precisão com a mão direita, todas muito presentes em sua rotina na empresa.

Ele não consegue mais descarregar o caminhão, realiza as medições com lentidão, pois tem dificuldade para manusear o paquímetro e fazer as marcações, e a atividade de manutenção ficou prejudicada, pois sem o movimento de pinça sofre para manipular peças pequenas.

Analisando a realidade pós acidente, fica muito claro que Marcio sofreu redução da capacidade para o trabalho habitual como Auxiliar de Serviços Gerais em Serralheria.

Logo, ele tem direito ao benefício, tanto que o nosso escritório ajudou a conquistá-lo e ele já está recebendo.

QUAL O PRAZO PARA PEDIR O AUXÍLIO-ACIDENTE

Aqui está uma questão polêmica e que infelizmente, pela falta de conhecimento, acaba desestimulando muitos trabalhadores a correr atrás do benefício: O PRAZO

Ao contrário de algumas informações que eu vejo circulando por aí, o segurado que se acidentou a partir de 24/07/1991, poderá requerer o pagamento do auxílio-acidente a qualquer tempo, ou seja, não existe um limite de prazo.

Trata-se de uma situação que já está pacificada pelos Tribunais de nosso país.

Portanto, se você se acidentou há 10, 15, 20 anos ou mais, não se preocupe que ainda está em tempo de solicitar o auxílio acidentário.

ENTRAR COM O PEDIDO DO AUXÍLIO-ACIDENTE NO INSS OU NA JUSTIÇA?

Uma dúvida comum de quem busca receber o auxílio-acidente de trabalho é:

“faço o meu pedido diretamente no INSS ou preciso ir para a Justiça?”

A resposta para essa pergunta é…DEPENDE, e abaixo eu explico o por quê:

Quem nunca fez pedido de benefício perante o INSS

A primeira situação aplica-se aos segurados que sofreram acidente de trabalho e nunca entraram com pedido de benefício por incapacidade.

Se esse for o seu caso, saiba que você tem obrigação de realizar o pedido de auxílio-acidente na via administrativa, ou seja, diretamente no INSS.

Isso acontece porque a Previdência Social precisa ter conhecimento de que você sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalhando. Essa comunicação vai permitir que ela pague o benefício de modo espontâneo.

Agora, se você não der essa oportunidade para o INSS e entrar diretamente com uma ação, a Justiça vai entender que não houve negativa quanto ao direito, julgando improcedente a ação.

Portanto, se você nunca pediu benefício em razão do acidente, procure o INSS.

Quem recebeu ou solicitou benefício na época do acidente

Agora vamos falar dos casos em que o segurado comunicou o INSS do acidente.

Se você recebeu ou solicitou o benefício por incapacidade na época em que se acidentou, poderá requerer o pagamento do benefício diretamente na Justiça.

Isso ocorre porque era obrigação do INSS conceder o benefício naquela ocasião. Ou seja, identificando que houve redução da capacidade para o trabalho, a Previdência deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.

Como ela não agiu desta forma, entende-se que houve uma resistência em face do seu direito, autorizando que você entre com o pedido judicial.

Quer saber como escolher um bom advogado para o seu caso? Acesse:

QUEM PODE RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS

O ponto alto para quem descobre que tem direito ao auxílio-acidente, sem dúvidas é o valor dos atrasados que vai receber.

Os atrasados, também chamados de acumulado, correspondem a soma dos valores que o INSS deveria ter pago para você desde a época em que identificou a redução da capacidade para o trabalho.

Mas atenção, somente os segurados que receberam benefício por incapacidade ou fizeram o pedido em razão do acidente, poderão reclamar o pagamento destes valores.

Como o INSS não paga esse acumulado espontaneamente, você vai precisar de um advogado especialista para que ele entre com uma ação e cobre as quantias devidas.

Veja como ficaram os valores que Junior recebeu

Junior sofreu um acidente de trabalho em janeiro de 2002, permanecendo afastado do trabalho até outubro de 2002, quando cessou o pagamento do auxílio-doença.

Como o INSS não implantou o auxílio-acidente após a sua alta, em setembro de 2022 Junior procurou o nosso escritório para pedir o benefício e receber os atrasados.

Após realizar os cálculos eu identifiquei que em 2002 ele deveria começar recebendo R$ 305,55 mensais.

Atualizando esse valor para os dias de hoje o seu benefício está em R$ 1.027,48, e o total dos atrasados incluindo juros e correção monetária somou R$ 65.875,37, valores que ele recebeu à vista no processo.

Uma bela quantia, não é mesmo?

Se isso faz sentido para você, eu recomendo que exerça seu direito o quanto antes, pois é possível cobrar os atrasados apenas dos últimos 5 anos.

VOCÊ VAI PRECISAR PASSAR POR UMA PERÍCIA DE AUXÍLIO-ACIDENTE

Logo acima eu expliquei que para receber o auxílio-acidente você precisa comprovar que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

Essa constatação acontece através de uma Perícia Médica onde será avaliado:

  • A existência da sequela
  • Se ela está consolidada
  • Qual a sua causa
  • Se houve agravamento ao longo do tempo
  • As atividades exercidas na época do acidente
  • Se existe perda ou redução da capacidade para o trabalho

A perícia é o ato mais importante do processo, seja ele administrativo (no INSS), ou judicial, e caso você não esteja bem preparado poderá ter o direito negado, sem a possibilidade de entrar com novo pedido.

Como um advogado pode ajudar você a ir bem perícia

Todo o cuidado e atenção nesta etapa é essencial, por isso eu resolvi dar uma forcinha e explicar como um advogado poderá ajudar você a vencer a perícia com segurança e tranquilidade.

Veja o que ele faz por você:

  • Fornece orientações para a perícia
  • Explica com detalhes todo o procedimento que você deverá passar
  • Identifica as barreiras e dificuldade ocasionadas pela sequela
  • Esclarece os pontos que você precisa destacar na avaliação
  • Destaca as atividades que você tem dificuldade ou não consegue mais fazer
  • Orienta sobre questões irrelevantes que não precisam ser abordadas
  • Separa a documentação que você deve levar na perícia

Com toda essa preparação você não vai deixar passar nenhum detalhe importante, aumentando suas chances de obter o auxílio-acidente.

Saiba tudo sobre perícia acessando esse conteúdo exclusivo:

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO?

O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:

  • Primeiro será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 50% desta média

Exemplo de Emerson

Em março de 2022 Emerson sofreu um acidente automobilístico que ocasionou múltiplas fraturas no seu joelho, reduzindo a sua capacidade para o trabalho de Motorista Carreteiro.

A média de seus salários após julho de 1994 somou R$ 3.862,22.

Emerson receberá 50% de R$ 3.862,22, o que corresponde a um benefício de R$ 1.931,11.

DOCUMENTOS PARA PEDIR O AUXÍLIO-ACIDENTE

Você já sabe que a perícia é o ato mais importante do processo, mas eu não poderia deixar de destacar a relevância que os documentos possuem para a comprovação do seu direito.

Será com base nos documentos que o perito e o juiz irão encontrar informações essenciais sobre o acidente e suas consequências, utilizando-os como fundamento para a sua decisão.

Então prepare o print que abaixo segue a lista do que utilizamos aqui no escritório:

  • RG e CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Laudos e atestados médicos
  • Exames
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Prontuário médico  

Não tenho todos os documentos Doutor, e agora?

Eu sei que com o passar dos anos é comum perder documentos em mudanças, alagamentos, esquecer no consultório médico ou até jogar fora pensando que nunca mais vai precisar.

Se isso aconteceu com você não entre em pânico que seu caso ainda tem solução.

As clínicas e hospitais estão obrigadas por lei a guardar seus documentos por no mínimo 20 anos. Então você poderá procurar os locais em que frequentou e fazer a solicitação.

Caso tenha um processo anterior relacionado ao acidente, como DPVAT, ação trabalhista ou indenizatória, esses documentos podem estar disponíveis neste processo.

Eu também recomendo que você realize uma consulta para fazer exames e solicitar um laudo atualizado. Isso vai ajudar a comprovar sua situação hoje.

Uma outra dica é procurar o auxílio de um advogado especialista para que ele verifique o que é realmente importante para o seu caso e ajude na busca.  

DURAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio não tem limite de tempo para o seu pagamento.

O benefício encerra somente com a aposentadoria ou morte do segurado.

CONCLUSÃO

No artigo de hoje você ficou sabendo como funciona o auxílio-acidente de trabalho.

Apesar de parecer simples, o caminho para conquistar esse benefício exige muito cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, comprovação das limitações, realização de perícia, além de outras questões acessórias.

Um erro pode ser fatal e você não terá uma segunda chance para discutir o direito.

Por isso, se você quer ter sucesso no seu pedido de auxílio-acidente de maneira segura, sem stress e dor de cabeça, eu recomendo que procure o auxílio de um advogado especialista.

Se você já entendeu e decidiu que contratar um advogado é a melhor opção, descubra quanto um especialista cobra para defender o seu caso:

Um grande abraço e até a próxima.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

COMPARTILHE

Conte-nos seu caso que iremos lhe ajudar

Deixe a sua mensagem que em breve entraremos em contato.

"*" indica campos obrigatórios

Entre para o nosso grupo no WhatsApp

Fique informado e receba as últimas notícias.

Artigos relacionados