O QUE É A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário do INSS específico aos segurados que são Pessoas com Deficiência (PcDs).
Para você entender melhor, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) define quem são, de fato, os PcDs.
Segundo a lei, a Pessoa com Deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.
Assim, se você possuir qualquer tipo de impedimento de longo prazo, acima de 2 anos, você pode ser considerada uma PcD.
Um exemplo é a pessoa com visão monocular (não enxerga de um olho).
Pelo fato de ser uma condição de natureza sensorial que reduz o seu campo de visão, retira noções de espaço, distância e profundidade, existe a condição de impedimento de longo prazo (acima de 2 anos).
Importante: Não Confundir Deficiência com Incapacidade para o Trabalho
No caso dos PcDs, em regra, eles conseguem trabalhar, embora existam impedimentos de longo prazo.
Você já deve ter visto empresas que reservam determinado número ou porcentagem de vagas às Pessoas com Deficiência, né?
Então, por esse motivo, os PcDs conseguem trabalhar e contribuir normalmente para o INSS.
E como forma de recompensar os esforços das Pessoas com Deficiência, foi criada a Aposentadoria PcD.
E nada mais justo, tendo em vista as dificuldades diárias que sofrem esta parcela da população, e que mesmo diante dessas barreiras procuram superar as adversidades e encarar o mercado de trabalho.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência tem duas modalidades:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, o foco deste artigo
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é indicada para os segurados que possuem um tempo maior de recolhimento ao INSS.
Caso reúna os requisitos necessários, é possível ter acesso ao benefício.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Entendido o que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, agora vamos aos requisitos do benefício:
Deficiência de grau grave:
- Homem: 25 anos de tempo de contribuição
- Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
Deficiência de grau médio/moderado:
- Homem: 29 anos de tempo de contribuição
- Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
Deficiência de grau leve:
- Homem: 33 anos de tempo de contribuição
- Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
Importante: quem definirá o grau da deficiência é o próprio INSS (ou a justiça, se for o caso), em uma perícia médica e avaliação biopsicossocial.
Dedicarei um ponto específico deste artigo para explicar melhor sobre estes procedimentos.
Voltando ao assunto: veja que não há exigência alguma de idade mínima, né?
Por isso, é até mesmo comum aposentarmos clientes por tempo de contribuição com 43, 45 ou 46 anos de idade.
Assim como no caso deste cliente, caso você tenha começado a trabalhar cedo na condição de PcD, é possível se aposentar bem jovem, dependendo do grau da sua deficiência.
É uma grande vantagem para vários segurados!
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Lá no início do artigo falei que esta aposentadoria é bastante interessante, economicamente falando.
Isso tudo tem a ver com a regra de cálculo do benefício.
Vou te explicar como é:
- Deverá ser feita a média das suas 80% maiores contribuições a partir de 07/1994
- Você receberá 100% desta média
Aqui está o pulo do gato: você recebe exatamente o valor da média dos seus 80% maiores recolhimentos desde 07/1994.
Por exemplo: uma PcD teve como média dos 80% maiores recolhimentos a quantia de R$ 5.270,00.
Ela receberá exatamente estes R$ 5.270,00 de aposentadoria.
Comparação Com às Demais Aposentadorias
Já as aposentadorias “comuns” não possuem todas estas vantagens, principalmente após a Reforma da Previdência (2019).
Para você entender melhor, nas aposentadorias comuns, a média calculada refere-se a 100% (todos) salários de contribuição a partir de 07/1994.
Isto é, os seus 20% menores recolhimentos não são descartados, igual acontece com a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Isso faz com que o valor da sua média diminua.
Além disso, sobre a média, é aplicada uma alíquota (porcentagem) proporcional ao seu tempo de contribuição.
O cálculo é assim: o segurado recebe 60% da média mais
- 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento, para os homens;
- 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento, para as mulheres.
O valor entre as regras de cálculo da aposentadoria pode ser até 40% menor.
Viu só como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é benéfica para você?
POSSO CONVERTER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMUM OU ESPECIAL EM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Sim!
Isso porque, nem sempre você começou a vida trabalhando como PcD.
Por exemplo: você trabalhou durante 10 anos até que sofreu um acidente passou a ter um prejuízo de mobilidade.
Você terá direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e estes 10 anos trabalhando na modalidade “comum” serão convertidos para tempo de contribuição da PcD.
O mesmo ocorre quando você trabalha com atividades especiais, isto é, aquelas exercidas sob condições perigosas ou insalubres.
Conversão de Tempo de Contribuição Comum para Tempo de Contribuição PcD
Para fazer isso, é preciso utilizar uma tabela de fator de conversão.
Para saber o seu tempo de contribuição PcD, basta multiplicar o seu tempo de contribuição comum pelos fatores multiplicadores da tabela abaixo:
Conversão do tempo comum para os homens:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | Para 25 anos (grau grave) | Para 29 anos (grau médio) | Para 33 anos (grau leve) | Para 35 anos (comum) |
25 anos (grau grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
29 anos (grau médio) | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
33 anos (grau leve) | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
35 anos (comum) | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Conversão do tempo comum para as mulheres:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | Para 20 anos (grau grave) | Para 24 anos (grau médio) | Para 28 anos (grau leve) | Para 30 anos (comum) |
20 anos (grau grave) | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
24 anos (grau médio) | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
28 anos (grau leve) | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
30 anos (comum) | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Conversão de Tempo de Atividade Especial para Tempo de Contribuição PcD
Também é possível converter o seu tempo de atividade especial para tempo de recolhimento da PcD.
Isso vai antecipar ainda mais a sua aposentadoria.
Conversão do tempo especial para os homens:
TEMPO A CONVERTER | Para 15 | Para 20 | Para 25 | Para 29 | Para 33 |
De 15 anos | 1,00 | 1,33 | 1,67 | 1,93 | 2,20 |
De 20 anos | 0,75 | 1,00 | 1,25 | 1,45 | 1,65 |
De 25 anos | 0,60 | 0,80 | 1,00 | 1,16 | 1,32 |
De 29 anos | 0,52 | 0,69 | 0,86 | 1,00 | 1,14 |
De 33 anos | 0,45 | 0,61 | 0,76 | 0,88 | 1,00 |
Conversão do tempo especial para as mulheres:
TEMPO A CONVERTER | Para 15 | Para 20 | Para 24 | Para 25 | Para 28 |
De 15 anos | 1,00 | 1,33 | 1,60 | 1,67 | 1,87 |
De 20 anos | 0,75 | 1,00 | 1,20 | 1,25 | 1,40 |
De 24 anos | 0,63 | 0,83 | 1,00 | 1,04 | 1,17 |
De 25 anos | 0,60 | 0,80 | 0,96 | 1,00 | 1,12 |
De 28 anos | 0,54 | 0,71 | 0,86 | 0,89 | 1,00 |
Exemplo do Roberto
Vamos imaginar a situação do Roberto.
Roberto nasceu com deficiência física de grau leve (33 anos) e possui hoje 44 anos de idade.
Entre 01/1998 e 01/2018 ele trabalhou como metalúrgico em atividade insalubre e deseja converter esse período especial em tempo comum.
Considerando o grau de sua deficiência (leve) e o risco da atividade desempenhada (baixo), o tempo de atividade especial deve ser convertido pelo fator 1,32, conforme demonstração abaixo:
Portanto, devemos fazer a seguinte conta:
- 20 anos de trabalho especial x 1,32 do fator = 26,4 anos de contribuição
Roberto largou a função de metalúrgico e em 02/2018 ingressou em um escritório para trabalhar como assistente administrativo, sem exposição a agentes nocivos, onde permanece até 02/2025.
Considerando o grau de sua deficiência (leve), a conversão do período especial em comum e a soma do tempo de trabalho em escritório (7 anos), Roberto poderá dar entrada em sua aposentadoria, uma vez que completou 33 anos de contribuição.
Para ficar mais claro, segue o cálculo:
- 20 anos (especial) x 1,32 = 26,4 anos + 7 anos (escritório) = 33,4 anos
De acordo com nosso exemplo, mesmo possuindo 44 anos de idade Roberto poderá se aposentar, uma vez que a aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima para a pessoa com deficiência.
COMO FUNCIONA A PERÍCIA DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Para você ter direito à aposentadoria, é preciso da confirmação de que você se enquadra na condição de Pessoa com Deficiência, conforme os termos da Lei 142/2013.
Quem irá fazer essa confirmação é o próprio INSS (ou a justiça, se for o caso) através da avaliação biopsicossocial.
Embora a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência seja um direito garantido por lei, não basta apenas comprovar a existência da deficiência.
Na perícia médica, um médico avaliará a sua deficiência e todas as questões médicas envolvidas.
Já na avaliação social, será realizado uma investigação acerca das barreiras, limitações e impedimentos ocasionados pela deficiência em sua vida cotidiana.
Em alguns casos, a deficiência não é reconhecida porque, apesar das limitações, o ambiente em que a pessoa vive é tão favorável que ela consegue atuar em igualdade de condições com os demais.
Por isso, fica o alerta: comparecer à perícia médica e avaliação social não garante a aprovação do benefício.
É fundamental comprovar que sua deficiência impacta diretamente sua rotina e limita sua participação social.
Por este motivo é recomendado você contar com um advogado previdenciário de confiança.
O profissional irá te deixar preparado para enfrentar a avaliação biopsicossocial.
QUAIS OS DOCUMENTOS PARA DAR ENTRADA NA MINHA APOSENTADORIA?
Uma documentação completa é essencial para aumentar as suas chances de reconhecimento da deficiência e concessão da aposentadoria.
Por isso, elaborei uma lista completa do que você deve apresentar:
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- CNH especial (da Pessoa com Deficiência)
- Documentação médica, tais como:
- Laudos
- Receitas
- Exames
- Prontuários
- Laudo da Pessoa com Deficiência
- Prova de isenção de impostos pelo fato de você ser PcD
- Prova de reserva de cotas PcD nas empresas que trabalhou
- Comprovação de passe livre de ônibus por ser PcD
Para garantir que toda a sua documentação esteja correta, relembro a ideia de contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Assim, além de revisar todos os seus documentos, esse profissional vai te orientar da melhor forma para fazer um pedido de aposentadoria mais preciso e com maiores chances de sucesso.
DICA EXTRA: COMO ADIANTAR A MINHA APOSENTADORIA?
Lembra que te prometi uma dica extra?
Então, aqui vai: é possível adiantar a sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Lembra que comentei sobre a hipótese de converter o seu tempo de contribuição comum em tempo PcD?
Então, existem alguns períodos que você nem imagina que podem ser considerados como tempo de recolhimento.
Listo aqui eles:
- Utilizar o tempo de trabalho rural desempenhado em sua infância
- Obter o reconhecimento de vínculo de emprego não anotados em carteira
- Solicitar o reconhecimento de atividade especial (periculosidade/insalubridade)
- Fazer recolhimentos em atraso
- Solicitar o reconhecimento de Tempo de Serviço Militar
- Solicitar o reconhecimento de tempo como aluno-aprendiz
- Solicitar reconhecimento de trabalho no Serviço Público
- Solicitar averbação de tempo de trabalho exercido no exterior
Desta forma, você pode fazer a devida conversão destes períodos em tempo de recolhimento PcD e adiantar a sua aposentadoria.
Uma maravilha, né?
Conclusão
Através deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Também compreendeu o porquê deste benefício ser tão visado, tendo em vista a regra de cálculo da aposentadoria.
Lembre-se que, mesmo que você tenha iniciado sua vida profissional sem ser PcD, é possível converter este período para tempo de Pessoa com Deficiência, incluindo as atividades especiais.
Além disso, existem períodos não muito comentados por aí que podem adiantar a sua aposentadoria.
Estamos prontos para lhe fornecer o apoio necessário para alcançar sua aposentadoria com segurança, confiança e o melhor resultado possível.
Te espero no próximo conteúdo.
Um abraço!