A PARTIR DE QUE IDADE POSSO TER O TEMPO RURAL RECONHECIDO?
Se você trabalhou na área rural e está buscando incluir esse tempo no pedido de revisão de sua aposentadoria, é essencial saber a partir de que idade esse período pode ser reconhecido.
Os entendimentos são diferentes na via administrativa (INSS) e na via judicial.
1. Idade Mínima Reconhecida na Via Administrativa (INSS)
De acordo com o entendimento do INSS, o tempo de trabalho rural pode ser contabilizado a partir dos 12 anos de idade.
Portanto, se você começou a ajudar nas atividades agrícolas da família a partir dessa idade, já pode considerar esse período para aumentar o seu tempo de contribuição.
2. Idade Mínima Reconhecida na Via Judicial
Já a justiça possui uma visão mais ampla sobre esse assunto.
O Tema 219 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) permite o reconhecimento do trabalho rural até mesmo antes dos 12 anos, aceitando a comprovação de atividade rural a partir dos 8 anos de idade.
Contudo, para comprovar este trabalho dos 8 aos 12 anos, precisa ser comprovado que o trabalho do menor era essencial para a produção e sustento da família.
Portanto, se você iniciou suas atividades rurais ainda jovem, é possível que esse tempo seja reconhecido para fins de aposentadoria.
Porém, como acabei de mencionar, é preciso comprovar a necessidade do seu trabalho rural durante seus 8-12 anos.
Dica: conte com o auxílio de um advogado previdenciário de confiança.
Ele te ajudará a organizar a documentação e verificar quais provas você pode utilizar no INSS e/ou na justiça para incluir o seu trabalho rural em sua aposentadoria.
EU PRECISO CONTRIBUIR PARA TER O TEMPO RURAL RECONHECIDO?
Uma dúvida comum entre quem trabalhou no campo é se é necessário ter feito contribuições ao INSS para que o tempo rural seja reconhecido na aposentadoria.
A regra geral é não! Você não precisa ter contribuído ao INSS para que esse período seja considerado para fins de Aposentadoria por Idade Rural.
O trabalho rural, especialmente quando realizado em regime de economia familiar, é reconhecido como tempo de serviço mesmo sem contribuições diretas ao INSS.
Isso significa que, se você ajudava sua família na lavoura, na pecuária ou em outras atividades rurais, por exemplo, pode ter esse tempo contado na sua aposentadoria.
Em caso de Aposentadoria por Idade Híbrida (período rural + urbano), também não é necessário efetuar esse recolhimento.
Basta comprovar que você realmente trabalhou no campo durante o período alegado.
A Exceção – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Como mencionado anteriormente, a regra geral é que o segurado não precisa contribuir para o INSS para ter o seu tempo de trabalho rural reconhecido.
No entanto, existe uma exceção importante que você deve conhecer:
- Tempo rural exercido após novembro de 1991:
Para períodos de trabalho rural realizados após essa data, é necessário que o trabalhador tenha contribuído ao INSS para que o tempo seja considerado.
Atenção: o recolhimento é exigido somente se o período for utilizado para uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Para outros tipos de aposentadoria, como a por Idade Rural e Híbrida, essa exigência não se aplica.
DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA COMPROVAR O TRABALHO RURAL
Para garantir que o seu tempo de trabalho rural seja reconhecido na revisão aposentadoria, é fundamental apresentar documentos que comprovem essa atividade.
O principal documento que você deve ter em mãos, preenchido corretamente, é a autodeclaração do segurado especial rural.
O documento é bastante intuitivo, mas é preciso preenchê-lo com cuidado para evitar erros.
Na autodeclaração, você vai atestar:
- O período de atividade rural
- A situação em que a atividade foi desenvolvida (individualmente ou em regime de economia familiar)
- Qual situação do imóvel que você exercia a atividade rural
- Registro e nome da propriedade rural
- O que era feito na atividade rural e destinação (como plantação de milho, feijão, etc.)
- Entre outros
Novamente deixo uma dica de ouro: converse com um especialista em Direito Previdenciário.
Ele tem a experiência de anos para te auxiliar no preenchimento da autodeclaração.
Além deste documento, existem outros comprovantes que são cruciais para que a sua atividade rural seja reconhecida pelo INSS ou pela justiça.
São eles:
- Notas fiscais de entrada de mercadorias
- Bloco de notas do produtor rural
- Ficha de associado em cooperativa
- Ficha de associado em sindicato de trabalhadores rurais
- Registro de imóvel rural
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
- Certidão do INCRA
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA
- Comprovante do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Histórico escolar de escola rural
- Fichas de vacinação de animais
- Certidão de nascimento, própria ou de irmãos
- Certidão de batismo, própria ou de irmãos
- Cópia de processo de familiares que se aposentaram pela atividade rural
- Qualquer outro documento que conste você como agricultor ou que tenha o seu endereço rural
É Obrigatório Apresentar Todos esses Documentos?
Eu não quero que você se assuste com a lista e pense que está tudo pedido por não possuir todos esses documentos. Essa não é minha intenção…rsrs
A ideia é para que você conheça tudo o que pode ser utilizado em seu favor, e assim busque o maior número de documentos para comprovar o seu direito.
Se não possui todos, sem problemas…
Aliás, esses documentos podem estar em nome de familiares, o que é bastante comum, já que o trabalho rural geralmente é realizado em regime de economia familiar (em família).
Isso significa que documentos em nome do pai, mãe, esposo, esposa, ou até mesmo irmãos, podem ser usados para comprovar a sua atividade rural.
Por exemplo: você trabalhava com seu pai na lavoura e todos os documentos estão no nome dele, principalmente as notas fiscais de entrada de mercadorias e bloco de notas do produtor rural.
Esses documentos também servem como prova do seu trabalho rural, ok?
QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DE APOSENTADORIA E INCLUIR O TEMPO RURAL?
Neste ponto, cabe esclarecer que a revisão de aposentadoria com a inclusão do trabalho rural é uma “reanálise” do seu benefício concedido.
Por diversas vezes, o INSS não considera ou ignora fatos/provas que você juntou ao requerimento na hora da concessão de sua aposentadoria.
Pode ser que você mesmo não comunicou o INSS do tempo de trabalho rural, mas agora deseja incluir para aumentar o seu benefício. Isso também é possível hoje!
Exatamente por esses motivos que existe a revisão de aposentadoria.
Em regra, o prazo é de 10 anos para rever o ato de concessão do benefício.
Mas fique atento: este prazo de 10 anos inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento de sua primeira parcela da aposentadoria.
Exemplo do Pedro
Pedro se aposentou em 27/03/2024, com 35 anos de contribuição.
Contudo, ele recebeu a sua primeira parcela da aposentadoria somente em 03/04/2024.
Meses depois, Pedro percebeu que o INSS não considerou as atividades rurais que ela exerceu entre seus 11 e 17 anos de idade.
Com o auxílio de um advogado previdenciário, ela observou que estes 4 anos aumentariam a sua aposentadoria.
Na situação de Pedro, o prazo de 10 anos iniciou no dia 01/05/2024, de modo que ele poderá solicitar a revisão até o dia 30/04/2034.
SE EU PEDIR A REVISÃO CONTINUO RECEBENDO MINHA APOSENTADORIA?
Sim!
Você continua recebendo sua aposentadoria normalmente enquanto a revisão está em andamento.
Se a sua revisão for deferida e o tempo rural reconhecido, você pode receber um valor maior de aposentadoria todos os meses e até ter direito aos valores atrasados.
Contudo, em alguns casos, a revisão pode diminuir ou até acabar com a sua aposentadoria.
Obviamente que são situações mais raras, mas, se o INSS/justiça entender que a sua aposentadoria foi indevidamente concedida, a revisão pode cancelar o seu benefício.
É exatamente por esse motivo que é sempre bom contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário antes, durante e depois do processo de revisão de aposentadoria.
Isso porque, inicialmente, ele verificará se vale a pena entrar com o pedido de revisão para o seu caso.
O profissional analisará a sua documentação e avaliará as suas chances de sucesso.
O especialista também sabe em qual via deverá entrar com o pedido de revisão: a administrativa ou judicial.
O advogado fará o acompanhamento durante todo o processo de revisão, avaliando, no final, se o valor deferido foi justo e se os retroativos estão corretos.
POSSO RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS COM A REVISÃO?
Felizmente, a resposta é sim!
Quando você solicita uma revisão de aposentadoria para incluir o tempo de trabalho rural, é possível receber uma bolada em relação aos atrasados (retroativos).
Isso acontece porque, se a revisão for deferida, o INSS irá recalcular seu benefício desde a DIB (Data do Início do Benefício).
Obviamente que serão descontados os valores já pagos a título de aposentadoria.
Contudo, dependendo da situação, o valor do benefício antes e depois da revisão pode ser bastante considerável, o que afeta positivamente o valor dos atrasados.
Você poderá receber diferenças referentes aos últimos 5 anos.
Portanto, além de aumentar o valor mensal da sua aposentadoria, a revisão pode garantir um pagamento extra referente aos atrasados.
Isso pode fazer uma grande diferença no aspecto financeiro da sua família.
Exemplo do Almiro
Almiro se aposentou em março de 2018, após completar 35 anos de contribuição.
No entanto, o fator previdenciário foi aplicado, reduzindo consideravelmente o valor de sua aposentadoria.
Quando solicitou o benefício, ele não juntou provas de sua atividade rural entre os seus 13 e 19 anos de idade, época que ajudava seu pai e seu irmão a plantar milho, feijão e batata.
Na época, ele não sabia que esse tempo rural poderia influenciar no valor de sua aposentadoria.
Cinco anos após estar recebendo a aposentadoria, Almiro conversou com seu irmão, que contou ter incluído o tempo de trabalho rural em sua própria aposentadoria, o que resultou em um benefício mais alto.
Isso levou o aposentado a buscar uma revisão do seu benefício para incluir o tempo trabalhado no campo.
Com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, Almiro conseguiu comprovar seu tempo de trabalho rural e incluir esses anos no cálculo da sua aposentadoria.
O especialista auxiliou o aposentado a preencher a sua autodeclaração rural, bem como buscar a documentação para utilizar em seu processo de revisão.
A revisão permitiu que ele fosse enquadrado na Aposentadoria por Pontos, eliminando o fator previdenciário que havia reduzido seu benefício inicialmente.
Como resultado, o valor mensal da sua aposentadoria aumentou de R$ 2.968,00 para R$ 3.737,22, e Almiro ainda recebeu uma quantia significativa de atrasados desde a Data do Início do Benefício (DIB), totalizando mais de R$ 50.000,00.
A história de Almiro nos mostra como é possível melhorar sua aposentadoria ao incluir o tempo de trabalho rural, garantindo um benefício mais justo e que pode te tirar do sufoco financeiro.
O QUE FAZER SE O INSS NEGAR A REVISÃO DE APOSENTADORIA?
Quando o INSS nega a revisão da sua aposentadoria para incluir o tempo de trabalho rural, a melhor saída é partir para uma ação judicial.
Nesta etapa, ter um advogado especializado em Direito Previdenciário será seu ás na manga.
Primeiramente, ele vai analisar, de forma minuciosa, se você realmente tem direito à revisão, evitando que você entre com um processo sem chances reais de sucesso na ação.
É o advogado previdenciário que te ajudará a saber se vale a pena pedir revisão de aposentadoria.
Além disso, o profissional vai te ajudar a revisar e organizar toda a documentação necessária para dar entrada no processo na justiça, além de te orientar no preenchimento da autodeclaração do segurado especial rural.
Na parte judicial, o advogado previdenciário sabe como utilizar estratégias que aumentam as suas chances de obter a revisão, como é o caso da solicitação da oitiva de testemunhas para comprovar sua atividade rural.
Durante todo o processo, ele estará ao seu lado, acompanhando cada etapa e garantindo que seus direitos sejam defendidos da melhor maneira possível.
Além disso, um excelente profissional previdenciário calcula, com precisão, o valor da sua nova aposentadoria e dos valores retroativos que poderá receber, na hipótese de concessão da revisão.
Portanto, ao enfrentar uma negativa do INSS, não ache que é o fim do mundo.
A dica que eu dou é: entre em contato com um advogado previdenciário de confiança.
Ele será o seu melhor amigo na busca da revisão de sua aposentadoria.
Conclusão
Ao considerar a possibilidade de revisão da sua aposentadoria para incluir o tempo de trabalho rural, você está tomando a melhor decisão para garantir um benefício justo e que é seu por direito!
Através da revisão, é possível não apenas aumentar o valor mensal da sua aposentadoria, mas também receber valores retroativos que podem fazer diferença para você e sua família.
Quem será o seu melhor companheiro na hora do pedido de revisão é o advogado especialista em Direito Previdenciário.
Com o apoio certo, você pode enfrentar qualquer desafio no caminho e assegurar que seus direitos sejam respeitados até o fim.
Neste ponto, podemos te ajudar.
Pode contar conosco nesta etapa tão importante da sua vida.
Lembre-se de enviar o link deste artigo para quem trabalhou na zona rural, ok?
Te vejo no próximo conteúdo!