O QUE É LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL?
A lesão do plexo braquial é um problema que afeta os nervos localizados na região do ombro, responsáveis por enviar sinais do seu cérebro para o braço e a mão.
Quando esses nervos são danificados, você pode sentir fraqueza, dormência ou até mesmo perder a capacidade de mover o braço.
Existem diferentes tipos de lesões do plexo braquial, que variam de acordo com a gravidade do dano aos nervos.
As lesões mais leves podem resultar em estiramentos ou compressões dos nervos, enquanto lesões mais graves podem causar rompimentos, onde os nervos são arrancados da medula espinhal.
Em alguns casos, a lesão pode se resolver com o tempo e fisioterapia, enquanto em outros, pode ser necessário intervenção cirúrgica para reparar os danos.
Nas situações mais graves, mesmo com cirurgia, a recuperação total pode não ser garantida, e o processo de recuperação pode ser longo e exigir muita reabilitação.
PRINCIPAIS CAUSAS E SINTOMAS DA LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL?
As principais causas incluem acidentes de trânsito, quedas, lesões em esportes de contato e complicações durante o parto.
Nessas situações, os nervos do plexo braquial podem ser estirados, comprimidos ou até mesmo rompidos, resultando em danos que afetam a função do seu braço e mão.
Os sintomas da lesão do plexo braquial podem variar bastante.
Você pode sentir fraqueza ou dormência no braço, uma dor intensa que pode irradiar do pescoço para o braço, e até mesmo perda de movimento ou paralisia do membro afetado.
Em alguns casos, você pode notar que seus músculos estão mais fracos ou que tem dificuldade em realizar movimentos simples.
Esses sinais são importantes para identificar a lesão e buscar tratamento o quanto antes.
É fundamental prestar atenção a esses sintomas e procurar ajuda médica se você suspeitar de uma lesão do plexo braquial.
Lembre-se: quanto antes você realizar o diagnóstico, maiores serão as suas chances de ter uma boa recuperação da doença, ok?
Saúde não é coisa que se brinca!
QUAIS OS BENEFÍCIOS DO INSS PARA QUEM TEM LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL?
A lesão do plexo braquial, conforme já foi explicado, causa restrições aos seus portadores, por muitas vezes de forma permanente.
Felizmente, o INSS auxilia quem está com esta doença que causa limitações no seu dia a dia.
Neste sentido, é possível receber uma indenização mensal, caso você tenha sofrido um acidente que causou a lesão do plexo braquial, ou até mesmo ter uma aposentadoria mais rápida, se a sua enfermidade for compatível com impedimentos de longo prazo (Pessoa com Deficiência).
Continue comigo que vou falar sobre cada benefício em específico.
AUXÍLIO-ACIDENTE POR LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago pelo INSS.
O benefício é pago para quem sofreu um acidente (de qualquer natureza) que tenha gerado sequelas permanentes, e por conta disso, reduziram a sua capacidade laboral.
Em termos práticos, recebe o Auxílio-Acidente a pessoa que ainda consegue trabalhar, mas, em razão da sequela do acidente, teve diminuída a sua capacidade para exercer a sua atividade profissional.
É exatamente por este motivo que se trata de um benefício indenizatório, pois você é indenizado por ter a sua capacidade de trabalho reduzida.
E o melhor de tudo, você pode continuar trabalhando normalmente e receber o benefício todos os meses.
Exemplo de José
Vou dar o exemplo da pessoa que tem lesão do plexo braquial, o José.
O segurado trabalhava como empacotador em uma rede de supermercados.
Pelo fato de ter sido diagnosticado com lesão do plexo braquial, após um acidente de trânsito, a sua movimentação com o braço ficou prejudicada.
Ocorre que isso reduziu sua capacidade de trabalho como empacotador, pois ele não possui mais a mesma mobilidade e força no membro esquerdo, tão necessárias para colocar os produtos nas sacolas e carregar até o veículo dos clientes.
Desta forma, José pode receber o Auxílio-Acidente, como forma de indenização de seu acidente, visto que sua capacidade laboral foi reduzida.
Requisitos para Receber o Benefício
Para receber o Auxílio-Acidente é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
- Redução permanente da capacidade para o trabalho habitual
Abaixo você terá mais detalhes sobre cada requisito:
1. Ter Qualidade de Segurado
O principal fato gerador para o benefício é, primeiramente, estar trabalhando de carteira assinada ou em período de graça na época do acidente.
O período de graça se refere à época em que você não contribui mais para o INSS, mas ainda mantém a qualidade de segurado em razão de um vínculo de emprego anterior.
Este período pode variar de 12 a 36 meses.
Autônomos infelizmente não têm direito a este benefício.
2. Ter Sofrido um Acidente de Qualquer Natureza
Ter sofrido um acidente que tenha gerado sequelas permanentes é fundamental para que você receba o benefício, pois ele deve ser a causa da redução da sua capacidade para o trabalho habitual.
Quando eu utilizo o termo “acidente de qualquer natureza”, quero dizer que qualquer tipo de acidente gera o direito ao benefício, e não somente o acidente de trabalho.
Estou falando de acidente no final de semana, na academia, andando de bicicleta, no trânsito, ou qualquer outra situação sem relação com o seu emprego.
Fique ligado!
3. Redução Permanente da Capacidade para o Trabalho Habitual
Trabalho habitual é o conjunto de atividades executadas na época do acidente.
É tudo o que você fazia no seu emprego antes de sofrer o acidente.
Para identificar se no seu caso houve redução da capacidade para o trabalho, eu recomendo que você repare em sua rotina de trabalho e perceba o que mudou após o acidente.
Ao realizar suas tarefas observe se foi necessário se adaptar, se sente dores ou desconforto, se está mais lento ou existem tarefas que não faz mais.
Cada um tem a sua realidade e esse exercício de observação é bem importante, pois trará uma noção sobre a existência, ou não, de limitações e barreiras para o seu caso.
E no final, quem irá avaliar a existência de sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho é o Médico Perito.
Para saber mais sobre a perícia de Auxílio-Acidente, acesse:
Valor do Auxílio-Acidente
O cálculo do Auxílio-Acidente funciona da seguinte forma:
- Primeiro é calculada a média de todos os seus recolhimentos desde julho/1994
- Desta média, você recebe 50% do valor
Para ilustrar este cálculo vamos imaginar a mesma situação do José, que começou a trabalhar em 2010 como empacotador em um supermercado.
Em 2023 ele se acidentou gerando sequelas permanentes para o seu trabalho habitual.
Realizada a média de todos os seus recolhimentos, José chegou num valor de R$ 2.500,00.
Isto significa que seu Auxílio-Acidente será de R$ 1.250,00.
Você Pode Continuar Trabalhando e Recebendo o Benefício
Caso você venha a receber o Auxílio-Acidente, tenha em mente que você pode receber o benefício e continuar trabalhando normalmente.
Lembra quando eu falei que a sua capacidade para o trabalho habitual foi reduzida de forma permanente?
Então, na situação, somente sua capacidade laboral foi reduzida, mas a capacidade para trabalhar ainda existe.
Do contrário, você estaria recebendo algum Benefício por Incapacidade (Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez), que tem como fato gerador a incapacidade total para o trabalho.
Portanto, o Auxílio-Acidente vem para te indenizar em relação à redução da sua capacidade para o trabalho.
Nada mais justo, concorda?
O valor do Benefício pode Aumentar o Valor da Aposentadoria
Sabia que receber o Auxílio-Acidente faz com que sua aposentadoria aumente?
Isso porque, o valor do benefício é somado à remuneração de seu trabalho para fins de salário de contribuição.
Vamos relembrar a situação de José.
Ele ganha R$ 3.000,00 de salário como empacotador mais R$ 1.250,00 de Auxílio-Acidente.
No futuro, levando em consideração o seu salário somado ao benefício previdenciário, o INSS deve considerar que a contribuição de José era R$ 4.250,00.
Isso faz com que a sua aposentadoria aumente, pois o benefício levará em conta a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994 somados ao Auxílio-Acidente.
Ótima notícia, concorda?
Você pode Ganhar uma Bolada com os Atrasados
Em regra, o Auxílio-Acidente é pago a partir do dia seguinte à cessação do Auxílio-Doença.
Eu vou falar mais adiante sobre este benefício, mas o Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.
Veja este cenário: é muito comum, depois que a pessoa se acidenta, demorar certo tempo para retomar a sua capacidade para o trabalho, concorda?
Contudo, é possível que a pessoa, após a recuperação, tenha sequela de forma definitiva, reduzindo a capacidade para o trabalho habitual.
Aí que entra o Auxílio-Acidente, como já expliquei.
Mas Auxílio-Acidente é devido apenas depois que ocorre a cessação do Auxílio-Doença e ele deve ser pago mesmo sem requerimento administrativo específico.
Ou seja, é dever do INSS avaliar se houve sequelas permanentes em decorrência do acidente que você sofreu e iniciar imediatamente o pagamento da indenização.
Portanto, se o INSS não pagou o Auxílio-Acidente a partir do término do Auxílio-Doença, você certamente pode ter direito a uma boa quantia de atrasados.
Vou explicar melhor através do exemplo de Pedro.
Exemplo do Pedro
Em 2018, Pedro sofreu um acidente que resultou em uma lesão do plexo braquial.
Devido à gravidade da lesão, ele recebeu Auxílio-Doença do INSS enquanto se recuperava.
No entanto, após algum tempo, o benefício foi cessado, e Pedro continuou com as sequelas da lesão, que reduziram sua capacidade para o trabalho habitual.
Pedro não sabia que tinha direito ao Auxílio-Acidente, um benefício que poderia ajudá-lo financeiramente devido às suas limitações decorrentes da lesão do plexo braquial.
Foi somente após 5 anos, ao ler um artigo do escritório Giácomo Oliveira Advocacia, que ele descobriu esse direito ao benefício.
Ele aprendeu que, com a cessação do Auxílio-Doença, ele deveria ter recebido o Auxílio-Acidente a partir do dia seguinte à cessação do Benefício por Incapacidade.
Com essa nova informação, Pedro decidiu buscar seus direitos entrando imediatamente em contato com o Escritório.
Após toda a tramitação do seu caso ele conseguiu o Auxílio-Acidente e ainda teve direito a receber a receber as seguintes parcelas:
- O INSS terá que pagar os atrasados dos últimos 5 anos
- Receberá 13 pagamentos por ano (12 meses + 13º salário)
- Multiplicando 5 anos por 13, o INSS vai pagar 65 parcelas de atrasados
Em valores, considerando que o seu benefício foi calculado em R$ 1.650, ele receberá mais de R$ 100.000,00 de atrasados, fora os juros e correção monetária devidos pelo INSS.
Um ótimo benefício, não é mesmo?
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é destinada a trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Existem duas modalidades para esta aposentadoria, sendo que os requisitos de tempo de contribuição ou idade são reduzidos, em comparação com as aposentadorias “comuns”.
Seu objetivo é proteger e compensar os cidadãos que mesmo enfrentando impedimentos e restrições, resolvem superar os desafios, se integrar na sociedade, trabalhar e contribuir.
Como consequência, você pode se aposentar mais cedo ou com menos tempo de contribuição em comparação aos critérios exigidos para outras aposentadorias.
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário passar por duas avaliações no INSS onde será verificado o grau de impedimento que a deficiência causa.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Para a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição a lei fixou o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme a seguinte tabela:
Grau da Deficiência | Tempo de Contribuição |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.
E o mais importante: você não precisa ter contribuído por todo o período como PCD.
O grau da deficiência será apurado mediante a avaliação biopsicossocial, realizada por um Médico do INSS e Serviço Social, que irão avaliar vários aspectos do impedimento da pessoa.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Para ter direito à aposentadoria por idade você deve comprovar o preenchimento de dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição.
Para os homens:
- 60 anos de idade
- 15 anos de contribuição
Para as mulheres:
- 55 anos de idade
- 15 anos de contribuição
Importante: os 15 anos de contribuição devem ser realizados inteiramente na condição de Pessoa com Deficiência, o que não ocorre na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
Tenha isso em mente, ok?
Vantagens da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Agora que você já entendeu como funciona , vou entregar de maneira detalhada quais são as vantagens da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência quando comparamos com as regras de “Aposentadoria Comum”:
1. Aposentadoria com idade inferior:
Com relação à Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, você pode se aposentar mais cedo em comparação à Aposentadoria por Idade “comum”.
Os homens podem se aposentar até 5 anos antes e as mulheres até 7 anos antes do tempo usual quando falamos em aposentadoria por idade.
Isso significa que você pode começar a desfrutar dos benefícios da aposentadoria mais cedo, garantindo maior tranquilidade financeira e qualidade de vida.
2. Se aposente com menos tempo de contribuição:
Em relação à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo Contribuição, as vantagens aumentam, e muito, pois é preciso recolher por menos tempo para ter acesso ao benefício (mas você deve levar em conta a gravidade de sua deficiência).
Além disso, esta modalidade de aposentadoria não requer idade mínima, o que é praticamente impossível acontecer agora com as outras aposentadorias depois da Reforma da Previdência.
3. Cálculo do valor do benefício mais vantajoso:
Com relação ao valor, um dos grandes trunfos desta modalidade de aposentadoria é permitir que você utilize em sua média de contribuições apenas as maiores remunerações.
Após a Reforma da Previdência, a única aposentadoria que ainda permite utilizar seus 80% maiores salários no cálculo do benefício, é a aposentadoria do PCD.
Isso representa um valor de benefício superior.
Também, não há aplicação do fator previdenciário em ambas as modalidades da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, exceto se for mais benéfico para o seu caso.
História da Eduarda
Em maio de 2024, aos 55 anos de idade, Eduarda procurou se informar sobre as regras de aposentadoria.
Com 17 anos de contribuição na época, seu objetivo inicial era obter orientações sobre a Aposentadoria por Idade comum, planejando se aposentar aos 62 anos.
Durante uma consulta em nosso escritório foi descoberto que Eduarda é portadora de lesão do plexo braquial desde a adolescência, e que diante desta condição ela teria a possibilidade de se aposentar aos 55 anos.
Essa revelação trouxe a Eduarda uma grande empolgação, pois significava uma antecipação de benefício em 7 anos, além de uma vez que a vantagem financeira muito grande, conforme mostra a seguinte conta:
- O INSS antecipará o início dos pagamentos em 7 anos
- Eduarda receberá 13 remunerações por ano (12 meses + 13º salário)
- Multiplicando 7 anos por 13, o INSS vai pagar um total de 91 remunerações a mais se compararmos com uma aposentadoria por idade comum
Em termos de valor, considerando uma aposentadoria de R$ 2.698,22, ela receberá R$ 245.538,02 a mais durante esses 7 anos, sem contar a atualização do benefício.
Uma ótima vantagem, não é mesmo?
Aposentadoria por Invalidez x Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda a Diferença
A Aposentadoria por Invalidez é concedida quando a pessoa se encontra totalmente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente, sem possibilidade de recuperação.
Isto é, a pessoa está com incapacidade total e permanente para o trabalho.
Já a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é destinada a quem possui uma deficiência que, mesmo não sendo incapacitante, pode dificultar a participação plena e efetiva na sociedade, sendo concedida com menos tempo de contribuição e idade, conforme expliquei anteriormente.
Portanto, enquanto a Aposentadoria por Invalidez é focada na incapacidade total para o trabalho, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência reconhece as limitações causadas pela deficiência, proporcionando um suporte previdenciário diferenciado.
Por exemplo: caso você receba uma Aposentadoria por Invalidez, você não pode mais trabalhar, uma vez que o fato gerador do benefício é exatamente a incapacidade total e permanente para o trabalho.
O mesmo não acontece com a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, benefício este que te possibilita continuar trabalhando normalmente.
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA OU PERMANENTE
Agora que você já conhece com profundidade o Auxílio-Acidente e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, irei mencionar outros dois direitos reconhecidos pelo INSS.
Quando você se encontra em uma situação de INCAPACIDADE TOTAL para o trabalho, o INSS oferece benefícios para garantir sua segurança financeira:
- O Auxílio-Doença (também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária)
- A Aposentadoria por Invalidez (também chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
1. Auxílio-Doença:
É destinado a segurados que temporariamente não podem trabalhar devido a uma doença ou lesão.
Durante o período de recuperação da pessoa, o benefício é pago mensalmente até que existam condições para retorno ao trabalho ou até que se converta em Aposentadoria por Invalidez, caso a incapacidade seja permanente.
2. Aposentadoria por Invalidez:
É concedida quando a incapacidade é permanente, impedindo definitivamente o exercício de atividades laborais.
Para se qualificar, é necessário comprovar incapacidade total e permanente através de perícia médica do INSS.
Como se pode ver, tanto o Auxílio-Doença quanto a Aposentadoria por Invalidez são considerados Benefícios por Incapacidade.
Isto é, você os recebe quando não consegue trabalhar (incapacidade total), de forma temporária (caso para a concessão de Auxílio-Doença) ou permanente (caso para a concessão de Aposentadoria por Invalidez).
Conclusão
Hoje você conseguiu compreender quais os benefícios disponíveis que você pode acessar no INSS caso seja acometido com uma lesão do plexo braquial.
Se a lesão tiver sido originada em um acidente, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente.
Quando você reunir certo tempo de contribuição, você pode optar pela Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, visto que a lesão do plexo braquial gera impedimentos de longo prazo de natureza física, na maioria das vezes.
Por fim, você também pode ter direito aos Benefícios por Incapacidade, caso a lesão do plexo braquial tenha sido mais grave, gerando incapacidade total e temporária/permanente para o trabalho.
Agora te dou uma dica de ouro: conte com um advogado previdenciário na busca de seus direitos.
A lesão do plexo braquial é uma doença grave e requer maiores cuidados durante toda a sua vida.
Gostou do conteúdo? Não esqueça de enviar para os seus familiares, conhecidos e amigos, ok?
Um abraço e até logo!