O QUE É O PARANAPREVIDÊNCIA?
Em resumo, o Paranaprevidência é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do Estado do Paraná.
Isto é, o Paranaprevidência cuida de todos os aspectos previdenciários dos servidores estaduais do Paraná, incluindo a gestão de aposentadorias e pensões de seus servidores e dependentes.
Significa que todos os servidores do estado do Paraná estão, de forma automática, vinculados ao Paranaprevidência, tais como:
- Professores da rede pública estadual
- Policiais civis estaduais
- Funcionários da saúde do estado
- Demais cargos públicos vinculados ao estado
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARANAPREVIDÊNCIA
São dois requisitos básicos para conseguir a isenção do Imposto de Renda no Paranaprevidência.
O primeiro é estar diagnosticado com uma doença grave.
Segundo o inciso XIV, art. 6º da Lei 7.713/1988, são consideradas doenças graves:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira ou visão monocular
- Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Doenças e acidentes decorrentes do trabalho
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações / Deficiências Físicas)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
Importante: a lista de doenças graves citada acima é taxativa.
Isto é, somente as enfermidades listadas dão direito à isenção de Imposto de Renda.
Partindo para o segundo requisito, é preciso estar recebendo um dos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Ser reformado militar
Então, caso você comprove os dois requisitos explicados, você terá direito à isenção do Imposto de Renda.
Aliás, veja como aparece a rubrica do Imposto de Renda nos proventos dos beneficiários da Paranaprevidência:
Seria muito bom não ver mais essa rubrica no seu contracheque, não é mesmo?
QUEM ADQUIRIU A DOENÇA GRAVE APÓS A APOSENTADORIA TEM DIREITO?
Sim!
O início do direito à isenção funciona pode funcionar de dois modos:
- Se a doença grave for diagnosticada antes da concessão da aposentadoria, pensão ou reforma, o direito à isenção terá início na data em que o benefício foi concedido
- Agora, se o diagnóstico ocorrer após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma, ou seja, quando o servidor já estiver recebendo seu benefício, a isenção passa a valer a partir da data do diagnóstico
Portanto, em qualquer hipótese, a pessoa com doença grave terá seu direito à isenção.
Tudo dependerá da data do diagnóstico da enfermidade e da data de concessão do benefício previdenciário.
QUEM ESTÁ CURADO TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARANAPREVIDÊNCIA?
Felizmente a resposta também é sim!
Independente do grau da doença, incluindo quando o beneficiário está “curado”, é possível receber a isenção do Imposto de Renda da Paranaprevidência.
Isso está totalmente pacificado na justiça!
Tão é verdade que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a Súmula 627 que afirma:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.
Significa que para obter a isenção de Imposto de Renda, o importante mesmo é demonstrar o diagnóstico da doença grave, não sendo exigida a comprovação de sintomas atuais, nem de eventual reaparecimento ou agravamento da enfermidade.
Justamente por isso que essa vantagem se torna vitalícia.
É POSSÍVEL OBTER A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARANAPREVIDÊNCIA?
Sim!
Como eu disse anteriormente, você tem direito à isenção de Imposto de Renda desde o momento em que você foi diagnosticado com a doença grave.
Portanto, se o diagnóstico foi anterior ao recebimento de seu benefício, o início da isenção se dará na data da concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.
Contudo, muitos beneficiários da Paranaprevidência não sabem destas informações, de modo que só vão pleitear o direito à isenção anos depois do diagnóstico da doença grave.
Neste ponto, vale dizer que, mesmo entrando com o pedido de isenção anos depois da doença grave, ainda é possível receber a restituição do Imposto de Renda desde a data do diagnóstico da enfermidade grave ou do início do benefício previdenciário, a depender do caso.
Mas Aqui Vai um Detalhe Importante – a Prescrição
A legislação limita a restituição dos valores indevidamente retidos, aos últimos 5 anos anteriores ao pedido de isenção de Imposto de Renda.
Por isso, tenha em mente a data que surgiu o direito à isenção.
Por exemplo, se você foi diagnosticado há 2 anos com uma doença grave, já recebendo uma aposentadoria, terá direito a 2 anos de restituição de Imposto de Renda.
Agora, para aqueles que possuem direito à restituição há mais de 5 anos, será pago somente os 5 anos de retroativos.
História do Pascoal
Pascoal é um senhor aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) desde janeiro de 2019.
Anos antes de sua aposentadoria, em 2003, Pascoal foi diagnosticado com cardiopatia grave – doença isquêmica crônica do coração (CID I25).
Em média, o aposentado tinha descontado, a título de Imposto de Renda, a quantia de R$ 1.987,33.
Após ler o presente artigo, Pascoal entendeu que teria direito à isenção do Imposto de Renda, além de 5 anos de valores retroativos referentes à restituição, considerando a prescrição quinquenal e o diagnóstico da doença grave em 2003 (antes do recebimento de sua aposentadoria).
Então nós entramos com o pedido judicial de isenção e restituição, e conseguimos ter sucesso na demanda.
Diante disso, Pascoal obteve a isenção de Imposto de Renda vitalícia e 5 anos de restituição, que totalizaram mais de R$ 119.239,80.
COMO PEDIR A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARANAPREVIDÊNCIA
Existem dois caminhos para solicitar a sua isenção de Imposto de Renda:
- A via administrativa
- A via judicial
1. Via Administrativa
Você pode solicitar a isenção diretamente para o Paranaprevidência, sem a presença de um advogado, mas não é o recomendado.
O Paranaprevidência é o órgão que mais nega pedidos administrativos de isenção de Imposto de Renda.
Digo isso com propriedade, pois como nosso escritório fica em Curitiba, temos grande atuação local, atendendo vários servidores do Estado do Paraná.
Desta forma, é rotina receber uma série de beneficiários da Paranaprevidencia com o seu pedido administrativo de isenção de Imposto de Renda negado.
Não bastasse, nas poucas vezes que o Paranaprevidência concede a isenção de Imposto de Renda, ela tem o caráter temporário, proporcional a data de recuperação da doença grave.
Além disso, é quase impossível receber os valores retroativos referentes à restituição do imposto.
Como especialista, digo que o pedido de isenção e restituição de Imposto de Renda é um processo muito mais complexo do que uma aposentadoria comum, por exemplo.
Por isso, recomendamos a via judicial.
2. Via Judicial
A ação judicial é o caminho mais seguro para ter direito à sua isenção e restituição do Imposto de Renda.
Isso porque, a sua perícia será feita com um médico especialista na área de sua enfermidade, o que aumenta as chances do reconhecimento da sua doença grave.
Além disso, diferente da via administrativa, a isenção será concedida de forma vitalícia, sem possibilidade de reversão do direito.
Por fim, vale dizer que você terá direito aos valores retroativos de restituição, assim como no caso do Senhor Pascoal.
Importante: não é obrigatório apresentar prévio requerimento administrativo.
Isto é, você pode pedir a sua isenção diretamente na justiça, sem passar pela frustração do pedido administrativo no Paranaprevidência.
Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença não exige prévio requerimento administrativo.
Agora você entendeu os benefícios da via judicial, não é mesmo? É só ponto positivo!
Então, a nossa recomendação é que você opte por este caminho.
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA PARANAPREVIDÊNCIA
Além do Imposto de Renda, você sabia que também existe a isenção de contribuição previdenciária no Paranaprevidência?
É isso mesmo, os seus descontos a título de recolhimento previdenciário também serão isentos caso você possua alguma doença grave.
Importante: o rol de enfermidades graves é o mesmo que dá direito à isenção do Imposto de Renda.
COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO À ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA PARANAPREVIDÊNCIA
Não são todos os aposentados/pensionistas/reformados com doença grave que têm direito à isenção da contribuição previdenciária no Paranaprevidência.
De início, é importante mencionar que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou algumas regras previdenciárias e extinguiu o direito à isenção do recolhimento previdenciário por doença grave.
Com isso, o próprio Estado do Paraná alterou a sua Constituição Estadual e retirou este direito à isenção.
Mas Calma Lá!
Embora tenha sido revogado, ainda existe direito adquirido se o diagnóstico da doença grave foi anterior à alteração da Constituição Estadual do Paraná, ocorrida em 05/12/2019.
Isto é, se a sua enfermidade grave foi diagnosticada até 04/12/2019, você poderá ter direito à isenção e restituição da contribuição previdenciária, mesmo se o benefício previdenciário for concedido posteriormente.
Portanto, o marco temporal que vai determinar se você tem direito é a data do diagnóstico e não a data de concessão do benefício.
Mas Tem Um Porém
Assim como acontece com os pedidos de isenção e restituição do Imposto de Renda, na grande maioria das situações, o Paranaprevidência nega o pedido de isenção de contribuição previdenciária na via administrativa.
Por este motivo, reforço minha recomendação de seguir pela via judicial, com a ajuda de um advogado especialista em isenção de contribuição previdenciária.
Caso queira saber mais sobre o tema, já escrevemos um artigo completo sobre a Isenção de Contribuição Previdenciária por Doença Grave:
ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA PARANAPREVIDÊNCIA INDEFERIDA OU NEGADA
Muitos beneficiários da Paranaprevidência pedem a isenção de Imposto de Renda sozinhos, e infelizmente ela é negada ou indeferida.
Lembra quando eu falei que se trata de um pedido mais complexo, e não um simples requerimento de aposentadoria? Então…
Por este motivo, é comum que estas pessoas recebam um não da Paranaprevidência quanto ao pedido de isenção.
Mas isso não é razão para se desesperar, pois ainda existe a via judicial.
O caminho do judiciário é o mais seguro para ter seu direito à isenção do Imposto de Renda assegurado, como eu disse antes.
Você terá o direito à isenção vitalícia, restituição dos valores retroativos e a possibilidade, ainda, de pedir a isenção de contribuição previdenciária.
Por este motivo, é bom contratar um excelente advogado especialista em isenção de Imposto de Renda.
Conclusão
Hoje você entendeu como funciona a isenção de Imposto de Renda por doença grave no Paranaprevidência.
Lembre-se que você poderá ter direito se em algum momento de sua vida foi diagnosticado com uma das doenças graves previstas em lei, e desde que seja aposentado, pensionista ou reformado.
Existe também a possibilidade de conseguir a isenção e restituição da contribuição previdenciária.
Se você precisar de qualquer tipo de ajuda sobre o tema, a nossa equipe estará aqui para te auxiliar.
Te espero no próximo artigo.
Um abraço!