Isenção de Contribuição Previdenciária por Doença Grave

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Com certeza você já deve ter escutado sobre a isenção do Imposto de Renda para os aposentados, pensionistas e militares da reserva que possuem doença grave.

Mas sabia que estes beneficiários que enfrentam problemas de saúde graves também podem ficar isentos da contribuição previdenciária?

O direito existe e é real!

Por ser um direito que muitas pessoas não sabem, resolvi criar este artigo completo, para que você entenda tudo sobre o tema.

Com a sua leitura você ficará por dentro dos seguintes pontos:

O QUE É ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR DOENÇA GRAVE?

A Isenção de Contribuição Previdenciária por Doença Grave é uma permissão legal para que você deixe de repassar valores do seu benefício para o órgão de previdência.

Os servidores aposentados, pensionistas e militares da reserva, em regra, têm descontado de seu benefício previdenciário uma quantia relativa à contribuição previdenciária.

Contudo, caso o beneficiário seja diagnosticado com uma doença grave, é possível pedir a isenção e restituição desta contribuição, assim como ocorre nas situações de isenção de Imposto de Renda.

Como o desconto da contribuição previdenciária costuma pesar no bolso todos os meses, a isenção desse valor faz uma grande diferença na vida do beneficiário e de sua família.

Por exemplo, aqui no Paraná, a contribuição previdenciária sobre a aposentadoria e pensão dos servidores estaduais possui a rubrica de “Fundo Financeiro Inativos”:

Já a rubrica dos aposentados e pensionistas do Distrito Federal é “Seguridade Social”:

Imagina conseguir ter a isenção e restituição desta contribuição previdenciária da sua aposentadoria, pensão ou reforma?

Continua comigo que você vai entender se possui esse direito.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR DOENÇA GRAVE?

Primeiro, para você ter direito à isenção à isenção de contribuição previdenciária por doença grave, é preciso receber um destes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Ser militar da reserva

Além disso, você deve ter sido diagnosticado com uma doença grave.

Quem define quais são estas enfermidades graves é o próprio estado ou município, em suas leis locais.

Contudo, a maioria das leis municipais e estaduais segue o rol de doenças graves listadas na Lei 7.713/1988:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira ou visão monocular
  • Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Doenças e acidentes decorrentes do trabalho  
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações / Deficiências Físicas)
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite)
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação

Portanto, se você possui alguma destas enfermidades, poderá ter direito à isenção da contribuição previdenciária.

Importante: é preciso verificar se a lei estadual (servidores estaduais) ou municipal (servidores municipais) garante este direito à isenção.

Pela minha experiência e atuação, já posso lhe antecipar que os principais estados que possuem este direito são:

  • Paraná
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Espírito Santo
  • Bahia
  • Rio Grande Do Sul

Então se o seu benefício previdenciário está vinculado a uma dessas regiões, já pode ir se preparando para parar de pagar as contribuições.

Se a sua região não está na lista, procure informações para descobrir.

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ATENÇÃO COM AS MUDANÇAS NA LEI

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), em vigor desde 13/11/2019, revogou algumas normas previdenciárias, incluindo o direito à isenção de contribuição previdenciária por doença grave.

Desta forma, alguns estados e municípios também modificaram a sua lei local e extinguiram o direito a esta isenção.

Assim, é importante ficar atento se este direito ainda se aplica no seu caso.

Ainda Existe uma Luz no Fim do Túnel

Embora a Emenda Constitucional 103/2019 tenha revogado o direito à isenção de contribuição previdenciária, existe o chamado direito adquirido.

O direito adquirido, em linhas simples, é aquele direito que foi conquistado por você, independente da mudança de leis.

Muitos estados e municípios continuam concedendo a isenção de contribuição previdenciária por dois motivos:

  1. Não houve alteração da lei estadual ou municipal
  2. O benefício previdenciário foi concedido antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, mesmo com o diagnóstico da doença grave após 13/11/2019

Assim, recapitulando o que acabei de mencionar, é preciso ficar atento e verificar se o seu estado ou município ainda garante o direito à isenção do recolhimento previdenciário.

Por este motivo, é importante contar com um bom advogado previdenciário.

É ele quem tem o conhecimento e experiência necessários para garantir o seu direito ao benefício.

RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Além do direito à isenção, você também pode solicitar a restituição da contribuição previdenciária.

Contudo, o início da restituição depende da ordem dos acontecimentos.

Se a doença grave foi diagnosticada antes da aposentadoria, pensão ou reforma, o direito à restituição começa a partir da data em que você passou a receber o benefício (aposentadoria, pensão ou reforma).

Agora, se o diagnóstico veio depois, ou seja, quando você já era aposentado, pensionista ou reformado, o direito passa a valer a partir da data do diagnóstico.

Importante mencionar, também, que é possível reaver os valores pagos a título de contribuição previdenciária dos últimos cinco anos, exceto se a sua aposentadoria/pensão/reforma foi concedida antes deste período.

Dependendo do seu caso, você terá direito a uma bolada!

Venha ver um exemplo prático comigo.

História do Romeu

Romeu é um servidor público aposentado pelo Estado do Paraná, mais especificamente pelo Paranáprevidência, desde janeiro de 2019.

Após ser diagnosticado com câncer de pele (doença grave), em 2020, ele fez o requerimento e conseguiu a isenção de Imposto de Renda de sua aposentadoria.

Até então, Romeu desconhecia a possibilidade de isenção e restituição da contribuição previdenciária por doença grave.

Depois de ler o presente conteúdo, o aposentado teve conhecimento de seu direito.

O aposentado era descontado no valor de R$ 450,00 todos os meses a título de recolhimento previdenciário, desde o recebimento do seu benefício.

Diante deste cenário, nossa equipe deu entrada em seu pedido judicial em 2025 e conseguiu a isenção e a restituição da contribuição previdenciária por doença grave.

Em conta dos valores retroativos da restituição, Romeu ganhou uma bolada (mais de R$ 27.000,00), pois recebeu os valores de recolhimento previdenciário dos últimos 5 anos, visto que foi diagnosticado com câncer de pele em 2020.

Casos como o de Romeu são muito mais comuns do que você imagina!

COMO PEDIR A ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Existem duas vias que você pode solicitar a sua isenção de contribuição previdenciária:

  • Administrativa
  • Judicial

1. Via Administrativa

Em alguns casos, é possível pedir a isenção dos recolhimentos previdenciários diretamente no órgão público que recebe o benefício previdenciário.

Cabe dizer que a via administrativa é um caminho mais difícil e, por muitas vezes, os beneficiários recebem uma negativa.

Isso porque, a maioria dos estados e municípios não preveem, de forma direta, essa isenção, principalmente após a Emenda Constitucional 103/2019.

E quando há esta previsão, é difícil concederem a restituição dos valores a que você tinha direito desde que foi diagnosticado com a doença grave ou quando começou a receber o benefício.

Vale dizer que você pode fazer o requerimento administrativo de isenção sozinho, mas não é recomendado.

Pela leitura deste conteúdo, você percebeu que se trata de um tema complexo, não sendo um requerimento comum de aposentadoria, por exemplo.

Desta forma, a via judicial é a mais adequada para fazer a sua solicitação.

2. Via Judicial

O caminho mais seguro para solicitar a sua isenção de contribuição previdenciária por doença grave é a via judicial.

Isso ocorre porque esta tese de isenção começou na justiça e muitos tribunais estão concedendo este direito aos beneficiários de aposentadoria/pensão/reforma.

Além disso, na via judicial, é muito mais certo que você consiga os valores de restituição dos anos anteriores a que tinha direito.

Para entrar com o seu pedido judicial, é necessário contar com um advogado.

Estamos falando de um pedido bastante complexo, principalmente porque envolve leis municipais ou estaduais e outras questões sobre aplicação de normas no tempo (lembra quando eu falei que o direito à isenção depende da data de sua aposentadoria?).

Assim, ter o auxílio de um advogado especialista em isenções é a melhor forma de conseguir o seu direito de forma tranquila.

Este é o profissional que tem a capacidade e experiência para tratar de um tema tão importante para você.

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DOCUMENTOS PARA PEDIR A ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ter uma documentação completa para o seu pedido de isenção de contribuição previdenciária é essencial para aumentar as chances de sucesso da solicitação.

Pensando nisso, deixo aqui a lista completa de documentos que você deve apresentar no ato de requerimento do seu direito:

  • Documento Pessoal
  • Carta de concessão de aposentadoria, constando a data do início do benefício
  • Documentos médicos que comprovem a sua doença grave, tais como:
    • Exames médicos que comprovem a doença
    • Atestados/laudos médicos com o histórico da doença, incluindo data de início
    • Prontuários médicos onde constem a patologia e tratamentos realizados
    • Laudo PCD (Pessoa com Deficiência), se for o caso
    • Outros documentos que possam reforçar a sua condição
  • Fichas financeiras (extrato de pagamento) do seu benefício previdenciário, com a indicação de que houve desconto de contribuição previdenciária (assim como colacionei alguns exemplos anteriormente).

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a isenção de contribuição previdenciária por doença grave.

Tenha em mente que a previsão desta isenção depende da regulamentação de cada estado ou município.

Além disso, em algumas regiões, deve-se levar em conta a data em que houve o início do recebimento de seu benefício previdenciário.

Caso possua dúvidas sobre este assunto estamos prontos para lhe ajudar.

Compartilhe este artigo com os seus familiares e conhecidos que precisam saber sobre o assunto.

Te espero no próximo conteúdo!

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