Isenção de Imposto de Renda por Visão Monocular

Imagem Isenção imposto de renda visão monocular

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Você sabia que quem tem visão monocular (CID H54.4) pode ter direito à isenção do Imposto de Renda?

Apesar de ser uma informação importante, muitas pessoas desconhecem esse benefício garantido por lei.

Neste artigo, eu explico de forma simples e direta se você ou um familiar se enquadra nesse direito, quais documentos são necessários, forneço detalhes sobre a perícia e ainda mostro se é possível restituir os valores pagos indevidamente.

É isso mesmo... você ou o seu ente querido podem ter uma boa quantia a receber.

Então leia até o final, porque este conteúdo pode ser o primeiro passo para melhorar a sua condição financeira.

Vamos lá?

QUEM TEM VISÃO MONOCULAR É ISENTO DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?

A visão monocular (CID H54.4) é considerada uma deficiência sensorial do tipo visual e, por esse motivo, está prevista na lista de doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda, conforme a Lei 7.713/88.

Muitas pessoas não sabem, mas essa condição afeta significativamente a percepção de profundidade, o campo de visão e pode impactar diretamente a qualidade de vida e a capacidade de desempenhar algumas atividades do dia a dia.

Por isso, se você tem essa condição, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.

Continue lendo para entender os requisitos e como garantir essa vantagem.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR VISÃO MONOCULAR?

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com visão monocular é um direito previsto na Lei nº 7.713/88.

Esse benefício é destinado a quem:

  • Recebe aposentadoria (INSS ou Regime Próprio)
  • Recebe pensão (pensão por morte)
  • É reformado militar

Assim, para ter direito à isenção do Imposto de Renda é necessário:

  1. Possuir diagnóstico de visão monocular
  2. Receber um benefício previdenciário (aposentadoria / pensão / reforma)

É importante destacar que a isenção se aplica apenas aos rendimentos provenientes da aposentadoria, pensão ou reforma.

Portanto, caso você tenha outras fontes de renda, como trabalho ativo ou aluguéis, esses valores continuarão sendo tributados normalmente.

QUEM ADQUIRIU VISÃO MONOCULAR APÓS A APOSENTADORIA TEM DIREITO?

A resposta é sim!

Mesmo que você tenha adquirido a visão monocular (CID H54.4) após a concessão do seu benefício, ainda assim você terá direito à isenção do Imposto de Renda.

Neste caso, seu direito começa a valer a partir da data do diagnóstico.

LAUDO MÉDICO PARA A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR VISÃO MONOCULAR?

O laudo médico é essencial para obter a isenção de Imposto de Renda por visão monocular.

Ele deve conter as seguintes informações:

  • Nome da patologia
  • CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Data do diagnóstico de visão monocular
  • Nome completo do médico e CRM
  • Carimbo do médico

Um laudo detalhado fortalece o pedido e facilita a concessão da isenção.

Atenção: o laudo pode ser emitido por seu médico particular (não precisa ser do SUS).

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PERÍCIA MÉDICA PARA A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR VISÃO MONOCULAR

A perícia tem o objetivo de confirmar a existência da visão monocular e verificar se você atende aos critérios exigidos para o benefício.

Na avaliação, o perito analisa o laudo que você providenciou, documentos médicos e exames.

Ele também pode fazer perguntas sobre a deficiência, sua evolução e tratamentos.

Para se preparar:

  • Organize os documentos em ordem cronológica
  • Leve todos os exames e laudos originais
  • Separe e organize tudo em uma pasta (médicos não gostam de bagunça)
  • Esteja preparado para responder perguntas com clareza

Dica extra: é importante que antes da perícia você separe um tempo para analisar seus documentos e relembrar todo o seu histórico médico.

Assim, quando o médico questionar sobre detalhes da sua condição, você não corre o risco de cair em contradição com relação aos documentos apresentados.

Com uma boa organização e um laudo médico completo, suas chances de sucesso aumentam significativamente.

POSSO PEDIR A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR VISÃO MONOCULAR?

Sim!

Você pode obter a restituição do Imposto de Renda por visão monocular!

Se o diagnóstico de visão monocular ocorreu antes da concessão da aposentadoria, a restituição é devida desde o primeiro pagamento do benefício.

Caso tenha sido diagnosticado após já estar aposentado, o reembolso se refere aos descontos feitos desde a data do diagnóstico.

É importante saber: você consegue a restituição dos 5 últimos anos.

CASO REAL: A HISTÓRIA DA SR. ANTÔNIO

O Sr. Antônio trabalhou por toda a vida como bancário no Banco do Brasil.

Em 2016, ele infelizmente recebeu o diagnóstico de visão monocular após complicações decorrentes de diabetes.

Ele continuou trabalhando até 2019, quando se aposentou pelo INSS e PREVI (Previdência Complementar do Banco do Brasil).

No entanto, tinha mensalmente descontado imposto de renda de suas aposentadorias.

Somente em 2024 ele descobriu através de um artigo em nosso Blog que poderia ter direito à isenção e à restituição Imposto de Renda por visão monocular.

Depois de nos procurar, entramos com o pedido.

Como resultado, o Sr. Antônio deixou de sofrer os descontos, que eram altíssimos, sendo R$ 560,00 pelo INSS e R$ 2.100,00 da aposentadoria complementar.

Mas não é só!

Ele conseguiu reaver R$ 159.600,00 de imposto cobrado indevidamente, além de passar a receber sua aposentadoria integralmente, sem novos descontos.

Cada caso é único, mas se você tem visão monocular, pode ter direito a esse mesmo benefício.

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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INDEFERIDA OU NEGADA. O QUE FAZER?

Em linhas simples ter a isenção de imposto de renda indeferida ou negada, quer dizer que o INSS ou outro órgão de Previdência Social negou o seu pedido de isenção.

Mas isso não quer dizer que é o fim da linha.

Diante da negativa pelo órgão previdenciário você ainda tem um leque de opções:

  • Formular um novo requerimento 
  • Apresentar recurso administrativo
  • Entrar com ação judicial para reverter a decisão

Procure um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda para lhe mostrar  qual a melhor alternativa, e sem dúvidas suas chances de sucesso aumentarão muito.

SOU DEFICIENTE VISUAL MONOCULAR. PRECISO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

É importante diferenciar dois aspectos aqui: a isenção e a obrigação de declarar.

Você já sabe que a isenção do Imposto de Renda significa que você não terá mais descontos em seu benefício.

No entanto, isso não elimina a obrigação legal de declarar, que é determinada por critérios como rendimentos anuais acima de certo valor ou posse de patrimônio além de um limite específico, conforme estabelecido pela Receita Federal.

Portanto, ser deficiente visual monocular não libera você da obrigação de declarar o Imposto de Renda, caso se enquadre nesses critérios.

A isenção refere-se apenas à retenção do imposto, não à declaração.

CONCLUSÃO

E aí, gostou de descobrir que a visão monocular pode abrir as portas para a isenção do Imposto de Renda e ainda render uma boa quantia de restituição?

Pois é, essa é uma daquelas informações que podem transformar sua vida financeira!

Se você ou alguém que você conhece se enquadra nessa situação, não perca tempo!

Os advogados do escritório Giácomo Oliveira Advocacia estão prontos para te ajudar em cada etapa do processo, desde a análise do seu caso até a conquista da isenção e da restituição.

Entre em contato conosco e descubra como podemos fazer a diferença na sua vida.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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