Nós sabemos que pagar 15%, 22,5% ou até 27,5% de Imposto de Renda todos os meses não é nada confortável.
E tal situação pode ser ainda mais desafiadora quando se têm diversos compromissos financeiros envolvendo um problema de saúde.
Mas, e se eu te falar que você que teve ou ainda tem uma doença grave pode ficar isento do pagamento do Imposto de Renda?
E mais do que isso!
E se você pudesse recuperar todo o Imposto de Renda pago nos últimos anos para o Leão?
Parece um sonho, não é mesmo?
Mas é exatamente isso que Isenção e Restituição do Imposto de Renda pode lhe proporcionar.
Se esse assunto já faz sentido para você, então vem comigo que aqui eu vou entregar tudo o que precisa saber para conquistar esse direito.
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(41) 3501-3588O QUE É A ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Se você recebe algum benefício previdenciário em valor superior a R$ 2.259,20, deve ter observado que é descontado, todos os meses, quantias a título de Imposto de Renda.
Estou falando, especificamente, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O valor cobrado mensalmente depende diretamente de quanto você recebe.
Isto é, se você ganha bastante, o IRRF será mais alto, iniciando com uma alíquota de 7,5% até 27,5% do valor de seu benefício/remuneração.
Agora, a boa notícia é que a Isenção e Restituição de Imposto de Renda garante que pessoas que possuem certas doenças graves fiquem isentas de qualquer tipo de desconto a título de IRRF.
Significa que comprovando os requisitos que eu vou falar neste artigo, você estará livre desta grande carga tributária, e mais do que isso, poderá reaver os valores indevidamente pagos.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A regra no Brasil é que todos sejam tributados pelo IRRF, por isso a isenção que estamos falando aqui é uma exceção.
Este direito é destinado a pessoas diagnosticadas com certas doenças graves e que recebem aposentadoria, pensão ou reforma.
Ou seja, o ponto de partida para conseguir a isenção é:
- Receber Aposentadoria, Pensão por morte ou Reforma (militar)
- Ter uma doença grave
A lista de doenças que isentam do Imposto de Renda está prevista no artigo 6º Lei 7.713/1988.
Mas Afinal, que Doenças Graves São Essas:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira ou visão monocular
- Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Doenças e acidentes decorrentes do trabalho
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações / Deficiências Físicas)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
Portanto, se você teve ou ainda tem alguma destas enfermidades citadas, você pode obter a Isenção do Imposto de Renda.
Vale esclarecer que a isenção se aplica exclusivamente sobre o valor do seu benefício.
Ou seja, sobre outras fontes de renda incidirá a alíquota do IRRF normalmente.
QUANTO TEMPO DURA A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A isenção do Imposto de Renda por doença grave é vitalícia.
Isto é, você terá o “benefício” até o fim de sua vida.
Contudo, existem alguns órgãos públicos (incluindo o INSS) que colocam um prazo no benefício com base na estimativa de tempo para a recuperação da enfermidade, se for o caso.
Como Evitar que o Órgão Público Coloque um Prazo em sua Isenção?
Para evitar esse tipo de situação o melhor caminho é pleitear a isenção judicialmente.
A vantagem de recorrer ao Judiciário existe porque seu entendimento é unânime em admitir que uma vez concedida a isenção, ela terá validade por toda a vida.
Portanto, para garantir que o seu direito seja integralmente respeitado, procure ajuda especializada.
Contratar um Advogado é um Investimento e Não um Custo
Mas antes de sair contratando “qualquer um”, certifique-se de que está tratando com profissionais bem qualificados, que prestam um serviço de qualidade e focado nos interesses do cliente.
Por exemplo, aqui no Giácomo Oliveira Advocacia, possuímos mais de 130 avaliações com nota máxima (5,0):
É bom também verificar os comentários deixados nas avaliações.
Por muitas vezes, os clientes do escritório vão escrever suas felicidades nas avaliações em conta de uma isenção conquistada.
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(41) 3501-3588QUEM SE CUROU TEM DIREITO À ISENÇÃO?
Sim!
Por ser tratar de doenças complexas, que mesmo com o passar dos anos exigem um acompanhamento constante ou até mesmo a utilização de medicamentos, ainda que você esteja curado, terá direito à isenção.
Por exemplo, mesmo que você tenha alcançado a remissão de um câncer, ainda terá direito à isenção do Imposto de Renda.
Portanto, se você teve a sua isenção negada ou cessada com base na “cura” do seu quadro de saúde, saiba que é possível contestar judicialmente.
RESTITUA OS VALORES PAGOS NOS ÚLTIMOS ANOS
Agora a cereja do bolo!
Além de permitir que você fique com o valor integral dos seus rendimentos, a isenção ainda garante o direito de receber os valores indevidamente pagos nos últimos anos.
Assim, caso sua doença tenha iniciado antes da concessão do benefício previdenciário, a restituição será devida desde o primeiro pagamento que você recebeu.
Agora, se o diagnóstico ocorreu após o pagamento do benefício, a restituição é devida a partir da data em que foi descoberta a enfermidade.
Importante: você consegue a restituição dos 5 últimos anos.
Vamos ao Caso do Sr. Adolfo
O Sr. Adolfo trabalhou por toda a vida como bancário no Banco do Brasil, e infelizmente foi diagnosticado com câncer de pele em janeiro de 2015.
Após dois anos, em 2017, Adolfo conseguiu se aposentar pelo INSS e PREVI (Previdência Complementar do Banco do Brasil).
Em 2024 ele leu um artigo em nosso Blog e descobriu a possibilidade de obter a Isenção do Imposto de Renda que era cobrado mensalmente de sua aposentadoria.
Eram descontados R$ 800,00 do INSS e R$ 3.000,00 da aposentadoria complementar.
Então ele entrou em contato para dar seguimento em seu caso.
Após 8 meses de processo na Justiça o Sr. Adolfo teve reconhecido o direito de restituir R$ 228.000,00 sem correção monetária (R$ 800,00 + R$ 3.000,00 x 60 meses).
Realmente foi uma baita quantia recuperada, sem contar a isenção mensal.
Cada um Tem a sua Realidade
Esse foi o caso do Sr. Adolfo, que realmente rendeu uma bolada para ele.
Mas ainda que você não tenha descontos tão grandes como aconteceu com ele, minha recomendação é para que procure os seus direitos.
Afinal, se você pode ficar isento do pagamento e ainda receber aquilo que foi indevidamente descontado, por que não correr atrás?
CONCLUSÃO
Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a isenção e restituição de Imposto de Renda por doença grave.
Se você acredita que tem direito a essa vantagem, não perca mais tempo busque o quanto antes uma solução para o seu caso.
Afinal, isso pode representar um grande aumento nos seus rendimentos.
Lembre-se que contar com um advogado especialista no assunto é meio caminho andado para conseguir ter direito a este benefício de isenção.
Com certeza vale o investimento.
Te vejo no próximo conteúdo.
Um abraço!