Após ler esse artigo com certeza você vai se tornar um cidadão melhor informado e capacitado, pronto para desmascarar os mitos sobre aposentadoria e visão monocular que ouvir por aí…
MITO 1 – VISÃO MONOCULAR APOSENTA POR INVALIDEZ
O primeiro dos seis mitos de nossa série diz respeito à visão monocular e o direito do portador em receber a aposentadoria por invalidez.
Para você entender de qual benefício estamos falando, eu trago a sua definição:
“A Aposentadoria por Invalidez é um benefício pago ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.”
Conforme a descrição acima, a aposentadoria por invalidez tem como finalidade amparar o segurado que está completamente incapaz e não tem perspectiva de recuperação.
Significa que essa pessoa não pode trabalhar em nenhuma função em razão de limitações.
No caso da pessoa com visão monocular, por mais que a cegueira de um olho ocasione restrição de natureza sensorial, e de fato traga dificuldades para o exercício de determinadas funções, temos que concordar que ela não causa uma incapacidade total para o trabalho.
Por tal razão, eu derrubo esse mito e digo que a visão monocular NÃO aposenta por invalidez.
Visão monocular e o direito ao auxílio-doença
O que acontece em grande parte dos casos, é o pagamento do auxílio-doença durante o período em que a pessoa estiver se recuperando da doença ou acidente que ocasionou a visão monocular.
Neste caso, o auxílio-doença é concedido em razão da incapacidade temporária para o trabalho, e seu pagamento encerrará assim que for observada a recuperação da capacidade laboral.
Portanto, não se confunde com invalidez total e permanente.
MITO 2 – TODA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
No mês de março de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.126, que passou a classificar a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Desde então, observamos uma enxurrada de informações em artigos, vídeos e blogs, sugerindo que basta comprovar a visão monocular para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Contudo, este é um dos maiores mitos sobre visão monocular e INSS.
Você precisa passar por duas perícias
Além do tempo de contribuição e idade, para ter direito à aposentadoria por visão monocular você também precisa passar por duas perícias, que irão avaliar a existência da deficiência e o seu grau.
A avaliação médica e funcional será realizada pela própria Perícia do INSS (Perícia Médica e Serviço Social).
Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da visão monocular, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.
Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro – IFBrA e a deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:
- Deficiência Grave: quando a pontuação for menor ou igual a 5.739
- Deficiência Moderada: quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354
- Deficiência Leve: quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584
Em termos práticos, para conseguir a aposentadoria por visão monocular a somatória dos seus pontos precisa ser menor ou igual a 7.584.
Por que nem toda pessoa com visão monocular tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência
Nem todo portador de visão monocular receberá a aposentadoria da pessoa com deficiência, porque não existe um critério definitivo previsto pelo INSS ou Lei, garantindo o direito.
Na prática, assim como acontece com os demais segurados que possuem deficiência, a pessoa com cegueira de um olho precisa passar por todas as etapas de avaliação, onde a Previdência Social vai verificar se ela enquadra na pontuação mínima exigida.
A perícia avalia a deficiência e o seu grau sob as seguintes perspectivas:
- Integridade (ou deficiência) das funções e estruturas do corpo
- Limitação para atividades
- Restrição de participação
- Barreiras identificadas no ambiente da pessoa
Trata-se de uma avaliação pessoal, realizada de acordo com as condições e características particulares de cada cidadão e do seu ambiente.
Ou seja, esses critérios mudam de pessoa para pessoa, por isso nem todos terão direito.
Um exemplo para gravar em sua memória
Everton mora em uma cidade do interior com baixa infraestrutura, poucos locais adaptados, prédios sem rampas, calçadas sem pavimento, sem meio fio rebaixado, e com poucas oportunidades de trabalho para PCD.
Ao longo de sua vida Everton enfrentou dificuldades para socializar com outras pessoas e dificilmente era promovido nos locais que trabalhou, tudo em razão da visão monocular.
Por outro lado, Sidnei mora em uma capital desenvolvida, com prédios modernos e bem adaptados, calçadas pavimentadas, todos os locais com rampas, guias rebaixadas e ampla oferta de emprego para PCD.
Apesar da cegueira de um olho, Sidnei sempre se deu muito bem no meio social e cresceu rapidamente nas empresas em que trabalhou.
Você percebe que Everton enfrenta mais barreiras e dificuldades quando comparamos sua condição com Sidnei, ainda que os dois possuam a mesma deficiência?
Essas situações fazem com que a pontuação seja diferente para cada pessoa que entra com um pedido de aposentadoria do deficiente.
Quanto mais barreiras existirem, mais grave a deficiência monocular será considerada.
Portanto, diante de todas essas variáveis não se pode afirmar que o portador de visão monocular sempre terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Caso a sua pontuação ultrapasse 7.584, infelizmente não terá direito.
MITO 3 – SÓ PODE SE APOSENTAR QUEM NASCEU COM VISÃO MONOCULAR
Outro comentário que ouço com frequência de pessoas que procuram o nosso escritório, é que somente quem nasceu com visão monocular tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Eis o terceiro mito que irei desmascarar.
Todo segurado com cegueira de um olho, tenha ele nascido com essa condição, ou não, poderá receber a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que comprove os requisitos.
Quem adquiriu a deficiência ao longo da vida precisa apenas tomar alguns cuidados adicionais:
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Para ter direito à aposentadoria por idade, você precisa comprovar dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição:
Para o homem
- 60 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Para a mulher
- 55 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Aqui entra um detalhe muito importante: o tempo mínimo de contribuição precisa ser cumprido integralmente na condição de pessoa com visão monocular.
Portanto, se você adquiriu a visão monocular após iniciar suas contribuições para o INSS, os recolhimentos anteriores à deficiência não serão computados nos 15 anos mínimos exigidos.
Soma-se o tempo a partir da condição de PCD.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
O segurado que adquiriu a visão monocular ao longo da vida, após iniciar suas contribuições para o INSS, também tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição do PCD.
Neste caso, você poderá somar o tempo comum (sem deficiência). Contudo, será necessário provar que possui visão monocular há pelo menos 2 anos.
Além disso, o tempo comum (sem deficiência) sofrerá com a aplicação de um redutor.
Para conhecer outros detalhes sobre as duas modalidades de aposentadoria existentes, basta acessar nosso artigo completo onde eu explico o seu funcionamento:
Entenda na prática o prejuízo que uma informação errada pode causar
Para você ter noção do tamanho do prejuízo financeiro uma informação equivocada pode causar, eu trago o exemplo de Odete.
Odete adquiriu visão monocular quando possuía 19 anos de idade, em razão de toxoplasmose.
Como sempre ouviu falar que a aposentadoria por visão monocular era concedida apenas para quem nasceu com cegueira de um olho, ela jamais cogitou pedir esse benefício.
Então, com 24 anos de contribuição e com 62 anos de idade, Odete procurou o nosso escritório para dar entrada na aposentadoria por idade comum.
Ao recebê-la no escritório eu fiz uma entrevista detalhada e identifiquei que durante todo o período de contribuição Odete trabalhou na condição de pessoa com deficiência.
Em razão desta condição eu esclareci que ela poderia estar aposentada há muito tempo, desde os seus 55 anos de idade.
Odete ficou visivelmente surpresa com o que disse, uma vez que acreditava ser direito apenas de quem nasceu com visão monocular, o que não é verdade.
A informação equivocada gerou um prejuízo superior a R$ 192.000,00, conforme a seguinte conta:
- O INSS anteciparia o início dos pagamentos em 7 anos
- Odete receberia 13 remunerações por ano (12 meses + 13º salário)
- Multiplicando 7 anos por 13, o INSS pagaria um total de 91 remunerações a mais se compararmos com uma aposentadoria por idade comum
A título de valores, considerando que sua aposentadoria foi calculada em R$ 2.114,22, ela receberia R$ 192.394,02 a mais durante esses 7 anos, sem contar a atualização do benefício.
Um prejuízo e tanto, não é mesmo?
Conheça outro direito de quem adquiriu visão monocular ao longo da vida
Se você adquiriu visão monocular em razão de acidente, após começar a contribuir, também poderá receber outro benefício do INSS.
Estou falando de uma indenização paga mensalmente chamada auxílio-acidente.
Qualquer tipo de acidente (de trabalho ou não) que tenha ocasionado a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual garante direito ao benefício.
Você poderá receber e continuar trabalhando normalmente.
São três os requisitos para a concessão do auxílio-acidente
- Qualidade de segurado no momento do acidente
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
- Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual
O Contribuinte Individual e o Facultativo não possuem direito ao auxílio-acidente.
MITO 4 – PCD QUE SE APOSENTA NÃO PODE MAIS TRABALHAR
Outro mito que circula entre os segurados do INSS, é que a pessoa com deficiência não pode continuar trabalhando após obter a sua aposentadoria.
Mais uma inverdade.
Eu creio que esse comentário existe em razão de comparações equivocadas entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria concedida à pessoa com deficiência.
Acontece que a aposentadoria do deficiente não tem a ver com incapacidade para o trabalho.
Enquanto a aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao segurado totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, a aposentadoria do PCD é uma compensação ao segurado portador de deficiência.
Essa compensação existe porque o PCD, naturalmente, empenha maiores esforços para o exercício de sua atividade profissional.
Significa que ele pode trabalhar como qualquer outra pessoa, mas tem um desgaste maior, e por isso a lei o beneficia com uma aposentadoria precoce.
Neste sentido, a pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando normalmente e recebendo sua aposentadoria ao mesmo tempo.
MITO 5 – O INSS ACEITA SOMENTE DOCUMENTOS MÉDICOS DO SUS
O quinto mito de nossa série é comentário em todos os pedidos de benefício que exigem a apresentação de documentos médicos, e não somente na aposentadoria por visão monocular.
Quem já teve contato com a Previdência Social ou benefícios por incapacidade, provavelmente ouviu falar que o INSS aceita somente documentos médicos emitidos pelo SUS.
Mais uma invenção que será desvendada agora.
É direito do segurado apresentar tanto a documentação médica obtida perante o Sistema Único de Saúde (SUS), quanto documentos fornecidos por instituições privadas.
O INSS jamais poderá indeferir aposentadoria alegando que os documentos não são do SUS.
Inclusive, documentos médicos emitidos por profissionais particulares tendem a abordar a visão monocular, origem, sua causa, e data de início de uma forma muito mais profunda.
Portanto, se você tem condições de buscar um atendimento particular, especialmente para obter as provas da deficiência, não hesite em contratar. Pense nisso como um investimento.
Sem dúvidas essa conduta vai auxiliar na comprovação do seu direito.
MITO 6 – VISÃO MONOCULAR DÁ DIREITO AO BPC/LOAS
Outro reflexo da Lei 14.126/2021, que passou a classificar a visão monocular como deficiência, foi a circulação da informação que a cegueira de um olho dá direito ao BPC/LOAS.
Eis o sexto e último mito.
Antes de comentá-lo, para quem ainda não sabe, o BPC/LOAS é um Programa Social voltado para erradicar a pobreza e reduzir a desigualdade social.
A pessoa com deficiência é destinatária desse benefício que paga um salário-mínimo por mês.
Contudo, o portador de visão monocular não tem obtido esse direito.
Apesar do problema visual ser considerado deficiência por Lei, o INSS amplia o seu campo de análise, e verifica se as limitações e barreiras impostas pelo problema visual incapacitam o portador para o trabalho.
Acontece algo muito semelhante com a aposentadoria por invalidez, que somente é concedida se for comprovada a incapacidade permanente para toda e qualquer atividade laboral.
Como disse logo no início, apesar da visão monocular ocasionar restrições, a Perícia entende que não é uma limitação grave a ponto de impedir o exercício de uma profissão.
Em razão dessa interpretação a pessoa com visão monocular não recebe o BPC/LOAS.
Como consequência está solucionado mais um mito.
CONCLUSÃO
A informação é a principal arma de todo cidadão.
Nós possuímos o dever de compartilhar apenas o que sabemos ser verdade, e sempre que possível, precisamos impedir que informações falsas ou mentiras circulem em nosso meio.
Eu fiz a minha parte, e você está esperando o que para compartilhar esse artigo?
E não pare por aqui…
Continue sua leitura e descubra as 7 Coisas que O INSS não Conta sobre Visão Monocular: