Aposentadoria Híbrida 2024

Aposentadoria Híbrida

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Com certeza você já ouviu falar sobre aposentadoria híbrida, não é mesmo?

O que talvez você não sabe é que ela pode ser a carta na manga que vai antecipar sua aposentadoria ou garantir um benefício de valor superior.

Quer saber tudo sobre essa modalidade de aposentadoria? Então acompanhe esse conteúdo.

Neste artigo eu vou te contar:

O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA?

A aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, é um benefício que permite ao trabalhador somar o tempo em atividade urbana e o tempo de trabalho rural/pescador artesanal.

As regras desse benefício são basicamente as mesmas da aposentadoria por idade urbana, a diferença é que os períodos em que o trabalhador comprovar que exerceu atividade rural serão computados como tempo de contribuição, mesmo sem ocorrer o efetivo recolhimento do INSS.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA?

Tem direito à aposentadoria por idade híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural, e desejam somar os períodos de trabalho/contribuição para ter direito ao benefício.

Basta comprovar o tempo de trabalho rural que o INSS é obrigado a reconhecer o período como tempo de serviço e conceder a aposentadoria, mesmo que você não tenha realizado contribuições durante o período de trabalho rural/pescador artesanal.

Logo falaremos sobre as provas que você precisa.

REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

Os requisitos desse benefício são bem semelhantes à aposentadoria por idade urbana.

Antes da Reforma (até o dia 13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida eram:

Homem:

  • 65 anos
  • 15 anos (180 meses) de contribuição 

Mulher:

  • 60 anos
  • 15 anos (180 meses) de contribuição 

Valor do benefício antes da Reforma:

O cálculo da aposentadoria por idade antes da Reforma funcionava da seguinte maneira:

  • primeiro é calculada a média de suas 80% maiores contribuições realizadas desde julho/1994
  • você receberá 70% desta média + 1% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos

Para você não sair com dúvidas, vamos dar um exemplo:

Somando o seu tempo de carteira assinada e roça, Lauro possui 25 anos de serviço e 65 anos de idade completos em janeiro de 2019.

A média de seus 80% maiores salários somou R$ 2.600,00.

Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de trabalho que exceder os 15 anos.

Isso dá 70% + 10% (1% x 10 anos) = 80%.

Lauro receberá 80% de R$ 2.600,00, o que corresponde a R$ 2.080,00.

Como ficou a aposentadoria por idade híbrida após a Reforma (a partir de 14/11/2019):

Para quem não completou a idade e o tempo de contribuição até o dia 13/11/2019, antes de começarem a valer as regras da Reforma da Previdência, aplica-se uma regra de transição.

Neste Caso, a Regra de Transição afetou somente o direito das mulheres, passando a exigir idade superior e progressiva para a aposentadoria, iniciando com 60 anos em 2019 e aumentando 6 meses por ano, até atingir 62 anos, o que aconteceu em 2023.

Então hoje (2024) estamos diante dos seguintes requisitos:

Homem:

  • 65 anos
  • 20 anos (240 meses) de contribuição 

Mulher:

  • 62 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de contribuição 

Valor do benefício após a Reforma:

Após a Reforma a aposentadoria por idade passou a ser calculada da seguinte maneira:

  • primeiro é calculada a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994;
  • você receberá 60% desta média + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.

Observa-se que o cálculo trouxe prejuízos para o segurado, pois deixou de ocorrer a exclusão das 20% menores contribuições, o que acabou reduzindo a média contributiva.

Também houve a redução do percentual incidente sobre a média, passando de 70% para 60%, e o acréscimo para os homens somente é possível a partir dos 20 anos.

Veja no exemplo como ficou:

Jorge possui 23 anos de contribuição e completou 65 anos de idade em janeiro de 2024.

A média de todos os salários que ele recebeu desde julho/1994 somou R$ 2.300,00.

Ele receberá 60% deste valor + 2% por ano de contribuição que exceder os 20 anos.

Isso dá 60% + 6% (2% x 3 anos) = 66%.

Jorge receberá 66% de R$ 2.300,00, o que corresponde a R$ 1.518,00.

PREENCHEU OS REQUISITOS ANTES DA REFORMA? TEM DIREITO ADQUIRIDO?

Se você completou a idade e o tempo de contribuição necessários para se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mesmo que você não tenha dado entrada na aposentadoria àquela época, ainda poderá fazer sem qualquer prejuízo, valendo-se da regra mais vantajosa.

É o que chamamos de Direito Adquirido.

Por isso, recomendamos que você fique atento ao seu tempo de contribuição, regras aplicáveis em cada época, fórmula de cálculo e principalmente, quando completou os requisitos, pois o bom uso do Direito Adquirido poderá garantir um benefício com valor superior.

QUAL A IDADE MÍNIMA PARA CONTAR TEMPO RURAL?

Na esfera administrativa o INSS reconhece tempo rural exercido a partir dos 14 anos de idade.

Porém, conhecendo a realidade das famílias que desenvolvem esse tipo de atividade, bem como as dificuldades enfrentadas para manter sua subsistência, a Justiça tem reconhecido o trabalho rural antes dos 12 anos de idade, uma vez que essas crianças usam o seu período de infância em troca do sustento da família.

Neste sentido, apesar de ser proibido pela Constituição Federal o trabalho do menor de 14 anos de idade, o Judiciário vem relevando a prática de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o tempo seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família.

DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA HÍBRIDA

Preenchidos os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida você deverá possuir a seguinte documentação para fazer o pedido:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição, formulários de atividade especial, documentação rural;
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Rural.

Existem outros documentos para comprovar o tempo de trabalho rural/pescador:

  • Notas fiscais de entrada e saída de produtos;
  • ITR da propriedade rural;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda;
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Atenção: para o período de trabalho rural não é necessário que você apresente todos esses documentos para ter o seu direito reconhecido, no entanto, nossa orientação é sempre para que reúna o maior números de documentos que conseguir, pois isso aumenta suas chances de ter o seu direito reconhecido.

REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA INCLUSÃO DO TEMPO RURAL

Para quem já está aposentado e deseja incluir o período de trabalho rural o caminho é a revisão da aposentadoria. A vantagem da revisão é que aumentará o tempo de contribuição, aumentando também o valor do benefício.

CONCLUSÃO

Hoje você entendeu quais são as regras para a Aposentadoria por Idade Híbrida e como ela ficou após a Reforma da Previdência.  

Também mostramos a fórmula para o cálculo do benefício e como o Direito Adquirido pode ser um importante aliado para garantir um valor de aposentadoria superior.

O caminho para conquistar a aposentadoria híbrida exige muito cuidado e atenção, especialmente com a documentação utilizada para provar o trabalho rural/pescador artesanal, sendo que na maioria dos casos o INSS também pede para ouvir testemunhas.

Se você quer ter sucesso no seu pedido de aposentadoria híbrida de maneira rápida e segura, sem stress e dor de cabeça, procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e compromissados com o melhor benefício, prontos para ajudá-lo.

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