PCD Se Aposenta Antes? Conheça Seus Direitos

Imagem PCD aposenta antes

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As Pessoas com Deficiência (PcDs) ocupam uma boa parte dos cargos da iniciativa privada no Brasil.

Mas você sabia que eles têm uma aposentadoria diferenciada, com um benefício antecipado e de valor superior em comparação aos demais trabalhadores?

É por isso que estou escrevendo este conteúdo para você hoje.

Ah, e eu tenho uma promessa: se você ficar até o final do artigo, você terá uma excelente surpresa.

Para descobrir o que é, continua comigo porque hoje você entenderá tudo sobre:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) SE APOSENTA ANTES?

Já te adianto que sim, Pessoa com Deficiência (PCD) se aposenta antes!

Como nós sabemos, as Pessoas com Deficiência convivem com diversas barreiras, limitações e impedimentos diariamente.

Tanto é verdade que a Lei 13.146/2015, define deficiência como impedimento de longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, que pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.

As PcDs geralmente enfrentam um maior desgaste e dificuldades no desempenho de suas atividades laborais, bem como para atividades cotidianas da vida, justamente devido aos impedimentos de longo prazo.

Por este motivo, a Previdência Social oferece uma proteção diferenciada a esse grupo, reconhecendo os desafios adicionais que enfrentam e garantindo condições mais justas para a aposentadoria.

Além disso, é uma forma de reconhecer e recompensar aqueles que, mesmo diante das dificuldades, contribuíram com sua força de trabalho e ajudaram no desenvolvimento da sociedade.

Desta forma, em regra, a Pessoa com Deficiência (PCD) tem o direito de se aposentar antes e com um valor de benefício superior, algo justíssimo para assegurar a igualdade e dignidade a essa parcela da população.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Existem duas modalidades de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:

Neste primeiro momento, vou explicar um pouco mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Este tipo de aposentadoria é indicada para quem possui um tempo de recolhimento maior.

E sabe a parte boa? É que não existe uma idade mínima para se aposentar nesta regra.

Isto é, se você começou a trabalhar cedo, é possível se aposentar bem jovem.

Em alguns casos, é possível adiantar mais de 20 anos na aposentadoria!

Vamos aos Requisitos para Você Entender do que Estou Falando

Deficiência de grau grave:

  • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau médio/moderado:

  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau leve:

  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição

Isto é, quanto maior for o grau da sua deficiência, menor será o tempo de contribuição exigido, sendo que não é necessário ter contribuído por todo o período como PcD.

Isto é, o período que você trabalhou sem ser PcD (se for o caso), também contará para esta regra de benefício.

Importante: quem decidirá o grau da deficiência é o INSS (ou a justiça, se for o caso) por meio da avaliação biopsicossocial.

Como Saber o Grau da Minha Deficiência no INSS?

Saber o grau da deficiência é uma das dúvidas mais comuns na Aposentadoria PcD.

Mas isso não precisa ser um ponto de interrogação para você.

Ainda que o grau da deficiência seja apurado em perícia, o advogado especialista em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência consegue avaliar previamente o seu caso e apontar o grau em que sua condição enquadra.

Aqui no escritório, por exemplo, utilizamos nossa experiência para fazer perguntas sobre as barreiras, limitações e impedimentos ocasionados pela deficiência, e conforme as respostas verificamos os aspectos mais sensíveis e estimamos o seu grau.

Essa previsão é importante até mesmo para a programação da sua aposentadoria.

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APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Agora focarei mais na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.

Esta regra é direcionada para PcDs que possuem uma idade elevada, embora tenham um tempo de contribuição menor.

Os requisitos são os seguintes:

Homens:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de contribuição

Mulheres:

  • 55 anos de idade
  • 15 anos de contribuição

Importante: estes 15 anos de recolhimento precisam ser cumpridos na condição de Pessoa com Deficiência.

Portanto, tenha isso em mente na hora de escolher a modalidade de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

COMO ANTECIPAR AINDA MAIS A SUA APOSENTADORIA

Existem algumas maneiras de você conseguir antecipar a sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Isso pode ser feito aumentando o seu tempo de contribuição, conforme as seguintes opções:

Ufa, viu que a lista é extensa, né?

Por este motivo, é bom contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança.

Desta forma, você terá acesso a todas as suas possibilidades de aposentadoria, podendo antecipar o seu benefício em vários anos, dependendo da situação.

Exemplo de Adriana

O caso de Adriana vai fazer você entender melhor do que estou falando até agora.

Ela é uma segurada do INSS que possui visão monocular desde que nasceu em razão de má-formação do órgão.

Adriana começou a trabalhar cedo com sua família na roça, dos 12 aos 18 anos de idade, quando mudou para a cidade e conseguiu um trabalho no setor administrativo de um banco.

Hoje, com 40 anos de idade, levando em consideração somente o seu tempo de carteira assinada, Adriana possui 22 anos de serviço.

Curiosa para saber se o tempo de trabalho na roça poderia antecipar a sua aposentadoria, ela entrou em contato com o nosso escritório para entender melhor a sua situação.

Ao analisar o seu caso, verificamos que somando o tempo de trabalho na roça (6 anos) com o período de trabalho registrado (22 anos), Adriana possui um total de 28 anos de contribuição.

Levando em conta que a visão monocular é uma deficiência considerada leve, foi possível entrar imediatamente com o seu pedido de aposentadoria PcD.

Já pensou que aos 40 anos de idade ela está aposentada e recebendo o melhor benefício do INSS? Aí está uma boa prova de que PcD se aposenta antes!

Existem muitas histórias como a de Adriana, e a sua pode ser uma delas.

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VALOR DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Lembra que eu te prometi uma excelente surpresa? Então, ela tem tudo a ver com o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Além de ser uma das aposentadorias mais precoce aos segurados do INSS, o benefício leva em conta a melhor regra de cálculo em relação às demais aposentadorias.

Isto porque, para chegar ao valor do benefício, inicialmente, é feito o seguinte levantamento:

  • É feita a média das suas 80% maiores contribuições a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
  • Observação: após a Reforma da Previdência (2019), nenhuma outra regra de aposentadoria permite utilizar a média das 80% maiores contribuições

A partir disso, o valor final da aposentadoria dependerá da modalidade escolhida da Aposentadoria da PcD.

Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Após calcular a média dos seus maiores recolhimentos, o valor da sua aposentadoria será 70% + 1% ao ano de contribuição que você possuir.

Então, se você possui 16 anos de contribuição com uma média de R$ 3.500,00, sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade será:

  • 70% + 16% = 86% de R$ 3.500,00 = R$ 3.010,00.

Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

No caso desta regra de aposentadoria, o valor do seu benefício será 100% da média das suas 80% maiores contribuições a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária.

Ou seja, se a sua média contributiva for R$ 3.500,00, você receberá este valor, sem qualquer redutor ou desconto.

Como É o Cálculo das Outras Aposentadorias?

Para você entender como é benéfico o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, vou te explicar o cálculo da maioria das outras aposentadorias “comuns”.

Inicialmente, é feita a média de todas (e não das 80% maiores) as contribuições desde 07/1994, com a devida atualização monetária.

Além disso, é aplicada uma alíquota em cima desta média que pode reduzir, e muito, o valor da aposentadoria.

Na Aposentadoria por Idade “Comum” a alíquota é a seguinte:

  • 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição, para os homens
    • 15 anos de contribuição, para as mulheres

Veja, portanto, que a média dos recolhimentos tende a ser mais baixa, pelo fato de considerar o valor de todos os salários de contribuição, e não os 80% maiores.

Além disso, há a aplicação da alíquota que pode reduzir o benefício em até 40%.

Lembra do exemplo acima em que uma segurada com 16 anos de contribuição conseguiu a sua Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência no valor de R$ 3.010,00?

Se fosse uma Aposentadoria por Idade “Comum”, esse valor cairia para R$ 1.860,00.

Não deixe que isso aconteça com você.

PCD SE APOSENTA ANTES E PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Sim!

Embora o aposentado possua impedimentos de longo prazo (deficiência), isso não se confunde com incapacidade para o trabalho.

Portanto, é plenamente possível se aposentar como PCD e continuar trabalhando.

Veja a situação de Adriana, que possui 40 anos de idade.

Como ela está na flor da idade, ainda pode continuar trabalhando para complementar a sua renda familiar, caso queira.

DICA EXTRA: NÃO COMETA ESSE ERRO EM SUA APOSENTADORIA PCD

Embora a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência seja um direito garantido por lei, não basta simplesmente que você comprove a sua deficiência.

Na avaliação biopsicossocial, será preciso atestar que você possui barreiras, limitações e impedimentos causados pela sua deficiência.

Por exemplo: em alguns casos, a deficiência do segurado não é comprovada pois, embora a pessoa tenha uma condição especial, ela não traz impactos que retirem a igualdade de condições com as demais pessoas.

Então segue o alerta: não basta comparecer à perícia médica que está tudo certo.

É preciso comprovar que a sua deficiência gera barreiras, limitações e impedimentos na sua vida cotidiana.

Para te auxiliar neste ponto, recomendo você contar com um Advogado Especialista em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Ele é o profissional certo para te auxiliar em todas as etapas da sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, visto que possui experiência para ajudar a reunir a sua documentação médica e fazer a orientação para a avaliação biopsicossocial.

Ele estará do seu lado em todas as etapas do requerimento do seu benefício.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu que a Pessoa com Deficiência (PcD) se aposenta antes.

E nada mais justo que isso, visto que esta parcela da população enfrenta, diariamente, barreiras, limitações e impedimentos causados pela deficiência.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia estará sempre ao seu lado para garantir que você receba a sua aposentadoria da melhor forma possível.

Caso você tenha ficado com dúvidas sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, a nossa equipe está pronta para te ajudar.

Até o próximo conteúdo!

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