COMO FUNCIONA A ISENÇÃO DE IR POR DOENÇA GRAVE HOJE
Atualmente, aposentados e pensionistas com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, cegueira, HIV e outras previstas na Lei nº 7.713/88, são isentos do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Hoje esta isenção alcança o valor total do benefício recebido pela pessoa física, ficando de fora apenas rendimentos oriundos de outras fontes, como salários ou aluguéis, por exemplo.
O QUE MUDA NA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE?
Com a nova proposta do Pacote Fiscal:
- A isenção será limitada a quem recebe até R$ 20.000,00 mensais
- Quem recebe benefício superior a este limite será tributado normalmente
- Fica mantida a possibilidade de deduzir gastos médicos sem limite no IR
Segundo o Ministro da Economia, Fernando Haddad, a mudança na isenção do Imposto de Renda por doença grave pretende reduzir benefícios fiscais para faixas de renda mais altas, contribuindo para o ajuste fiscal do Governo.
AINDA NÃO ESTÁ VALENDO
Trata-se de um golpe duro contra quem mais precisa da isenção!
Independentemente do valor do seu benefício, sabemos o quanto é difícil e oneroso manter a saúde em dia quando se tem uma moléstia grave.
Mas antes que você comece a se preocupar com a nova regra, é bom esclarecer que ela ainda não tem validade legal e depende de aprovação no Congresso.
Além disso, detalhes adicionais sobre a implementação da medida ainda serão divulgados, o que pode trazer ajustes na proposta inicial.
Portanto, até que a nova lei seja aprovada, o modelo atual permanece inalterado.
COMO SE PROTEGER DA MUDANÇA NA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A boa notícia é que, enquanto a mudança nas regras de isenção do Imposto de Renda por doença grave ainda não está valendo, você tem uma oportunidade única de assegurar o seu direito de forma definitiva.
Trata-se de uma estratégia lícita e legítima que vai proteger sua estabilidade fiscal no futuro.
Se você se enquadra nos requisitos para a isenção de Imposto de Renda por doença grave, o melhor caminho é antecipar-se e garantir seu direito por meio de uma sentença judicial.
Quando a isenção é concedida judicialmente:
- A Isenção é Vitalícia: uma vez reconhecida judicialmente, a isenção não pode ser alterada, mesmo que a legislação mude no futuro.
- Sem Limites de Rendimento: ao contrário da proposta que limita a isenção para rendas de até R$ 20.000,00, a sentença judicial garante o benefício independentemente do valor dos seus rendimentos.
Essa segurança jurídica é possível porque uma sentença judicial torna o seu direito indiscutível e protegido contra alterações futuras que possam restringir os critérios para a isenção.
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(41) 3501-3588COMO UM ADVOGADO PODE AJUDAR A GARANTIR O SEU DIREITO
Contar com um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda por doença grave é um ás na manga que você tem para conseguir o benefício.
Abaixo eu vou falar o que esse profissional pode fazer por você:
- Ajuda a Identificar o Direito a Isenção do Imposto de Renda
- Auxilia com a Documentação
- Realiza a Argumentação Técnica no Processo
- Faz a Orientação para a Perícia Médica
- Garante a Isenção Vitalícia do Imposto de Renda
- Garante a Correta Restituição dos Valores
- Orienta Sobre Como Declarar o Imposto de Renda Após a Isenção
Esses são apenas aspectos gerais do que um advogado especializado pode fazer por você, pois na prática, o trabalho é bem mais profundo e detalhado.
Mas como o foco deste artigo é apresentar as propostas de mudança na isenção de Imposto de Renda por doença grave e como se proteger, esses detalhes ficam para outro conteúdo.
NÃO PERCA TEMPO
As mudanças propostas ainda precisam ser discutidas e aprovadas no Congresso, mas há indícios claros de que a tendência é limitar os benefícios fiscais para rendas mais altas.
Certamente não teremos uma alteração vantajosa ao contribuinte.
Portanto, se você busca segurança e tranquilidade financeira, não há motivo para esperar pela aprovação dessas regras.
A hora de agir é agora.
O Escritório Giácomo Oliveira Advocacia está pronto para auxiliar em qualquer questão sobre o seu pedido de isenção de Imposto de Renda.
Te aguardo no próximo artigo.
Até lá!