6 Mitos sobre Auxílio-Acidente de Trabalho

Mitos auxílio-acidente de trabalho

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Acidente de trabalho é um assunto que vira e mexe é debatido na empresa, com a família e na roda de amigos, principalmente quando um incidente acontece com alguém próximo.

Contudo, nem todas as informações que circulam são verdadeiras. Existem muitos achismos e invenções criadas pela população e que acabam sendo compartilhados como se fossem verdades.

Acontece que esses comentários fazem com que muitas pessoas deixem de exercer seus direitos, ou exerçam da maneira errada, sofrendo até mesmo prejuízos financeiros por isso.

E foi justamente pensando em prevenir que você seja surpreendido por uma informação falsa, que eu preparei esse artigo onde comento os principais mitos do Auxílio-Acidente de Trabalho.

Hoje eu vou falar sobre:

Após ler esse artigo com certeza você vai se tornar um cidadão melhor informado e capacitado, pronto para desmascarar os mitos sobre auxílio-acidente de trabalho que circulam por aí…

MITO 1 – TODO ACIDENTE DE TRABALHO DÁ DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE

Iniciamos a nossa série anunciando logo de cara um dos mitos mais compartilhados:

“Todo acidente de trabalho dá direito ao auxílio-acidente.”

Não é verdade!

De acordo com a lei, o auxílio-acidente será pago apenas ao segurado do INSS que comprovar:

  • A existência de uma sequela consolidada
  • Perda ou redução da capacidade para o trabalho habitual

Me acompanhe que abaixo eu explico em detalhes o que isso significa…

O que é sequela consolidada?

Sequela consolidada é a lesão ocasionada pelo acidente e que se mostra estável.

Significa que a pessoa acidentada já passou por todo o processo de recuperação e seu quadro não vai sofrer alterações.

Ou seja, na situação que se encontra ela vai permanecer.

O que é perda ou redução da capacidade para o trabalho habitual?

Trabalho habitual é o conjunto de atividades desempenhadas na época do acidente. É tudo o que você fazia no seu emprego antes de sofrer o acidente.

A perda ou redução da capacidade para o trabalho habitual representa o prejuízo que você passou a ter para exercer aquelas atividades que realizava normalmente antes do acidente.

Abaixo eu mostro alguns exemplos para você entender melhor:

  • Existem tarefas que você não faz mais, como carregar peso, por exemplo
  • Atividades que você passou a fazer de maneira mais lenta (perdeu produtividade)
  • Tarefas que antes fazia sozinho agora precisa da ajuda de colegas
  • É necessário realizar mais esforço que antes em uma tarefa
  • A qualidade do seu serviço diminuiu

Essas condições são indicativos de que você teve perda ou redução da capacidade para o trabalho, podendo receber o auxílio-acidente.

Lembrando que você vai precisar passar por uma Perícia, onde um Médico vai avaliar se existe sequela consolidada e se ela causa a redução da capacidade para o trabalho.

E por que não é todo acidente de trabalho que dá direito ao auxílio-acidente?

Existem dois motivos para afirmar que nem todos que sofrem acidente de trabalho terão direito a receber o benefício do INSS.

O primeiro deles é que nem todo acidente de trabalho ocasiona uma sequela, limitação ou impedimento de longo prazo.

Muitas vezes aconteceu uma lesão, mas com a recuperação total do trabalhador não permanecem sequelas, tampouco a redução da capacidade para o trabalho.

Logo, o benefício não é devido.

O segundo motivo tem relação com a atividade exercida pelo acidentado. 

Em certos casos observamos que houve um acidente com lesão, que a lesão está consolidada e existe de fato uma sequela que causa limitações, mas não para o trabalho habitual.

Assim sendo, não estão preenchidos todos os requisitos para a concessão do benefício.

Se liga neste exemplo

Fernando é auxiliar administrativo em uma multinacional. Todas as suas atividades são executadas dentro do escritório da empresa, onde permanece sentado em sua mesa utilizando computador e telefone.

Certo dia Fernando estava se deslocando para o refeitório da empresa quando foi atingido pelo garfo de uma empilhadeira, sofrendo o rompimento do tendão do pé esquerdo.

Em razão da lesão Fernando teve redução nos movimentos de extensão, flexão e rotação do pé esquerdo, causando certa dificuldade para caminhar.

Neste caso, apesar de existir um acidente de trabalho, uma sequela consolidada e uma redução funcional do membro, Fernando não tem direito ao auxílio-acidente.

Isso acontece porque ele trabalha sentado o dia todo, e o fato de ter o movimento do pé reduzido não faz com que ele perca produtividade, tenha que empenhar maior esforço ou sofra dificuldade para exercer a sua função.

Por outro lado, se Fernando trabalhasse por longos períodos em pé, com a necessidade de subir e descer escadas, se agachar e carregar peso, provavelmente ele receberia o benefício, uma vez que essa rotina exige bastante do movimento dos pés.

MITO 2 – A EMPRESA SERÁ PREJUDICADA SE EU RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE

Uma preocupação muito comum de quem sofre acidente de trabalho é se poderá prejudicar a empresa caso receba o auxílio-acidente.

Isso acontece especialmente nos casos em que o empregador forneceu todo o suporte e apoio ao empregado e sua família enquanto ele estava se recuperando das lesões.

Também é mais comum nos casos em que o próprio empregado causou o acidente.

Seja qual for a a sua realidade, eu derrubo esse mito e esclareço que a empresa não será prejudicada se você receber o benefício.

Ela nem mesmo ficará sabendo sobre o pagamento, a não ser que você conte.

MITO 3 – O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE VAI PREJUDICAR A MINHA APOSENTADORIA

Outro mito que circula com muita frequência se refere ao medo do segurado em prejudicar sua aposentadoria caso receba o auxílio-acidente de trabalho.

Voces não sabem a quantidade de pessoas que procuram o nosso escritório buscando esclarecimentos sobre essa questão.

Mas então vamos lá…

Sua aposentadoria jamais será prejudicada por receber o auxílio-acidente.

Muito pelo contrário, sua aposentadoria será em valor ainda maior.

Isso acontece porque as quantias pagas a título de auxílio-acidente passam a compor as suas contribuições, aumentando a base de cálculo para o benefício.

Vou dar um exemplo para ficar mais claro

Joelson trabalha registrado e recebe R$ 2.400,00 de salário.

Em 2015 Joelson sofreu um acidente de trabalho e desde então recebe o auxílio do INSS, que hoje está em R$ 1.200,00 mensais.

Quando Joelson pedir sua aposentadoria o INSS vai somar o salário com o valor do benefício (R$ 2.400,00 + R$ 1.200,00), considerando como se ele tivesse recebido R$ 3.600,00 naquele mês.

Isso vai aumentar sua média contributiva e consequentemente o valor da aposentadoria.

Portanto, se você está prestes a se aposentar não deixe de exigir esse direito.

MITO 4 – QUEM RECEBE O AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PODE TRABALHAR

Outro mito que circula entre os segurados do INSS, é que a pessoa que recebe o auxílio-acidente não pode continuar trabalhando.

Mais uma inverdade.

Eu creio que esse comentário existe em razão de comparações equivocadas entre a aposentadoria por invalidez e o benefício pago para quem tem prejuízo funcional.

Acontece que o auxílio-acidente não tem a ver com INCAPACIDADE TOTAL para o trabalho.

Enquanto a aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao segurado totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, o auxílio-acidente é uma compensação paga ao segurado.

Essa compensação existe porque o trabalhador com sequelas, naturalmente, enfrenta dificuldades e empenha maiores esforços para o exercício de sua atividade profissional.

Significa que ele pode trabalhar como qualquer outra pessoa, mas tem um desgaste maior, e por isso a lei permite que ele receba o benefício e ainda trabalhe.

Neste sentido, a pessoa que recebe o auxílio-acidente poderá continuar trabalhando normalmente.

MITO 5 – QUEM SE ACIDENTOU HÁ MAIS DE 5 ANOS NÃO TEM MAIS DIREITO

Outra questão polêmica envolvendo o auxílio-acidente diz respeito ao prazo que você tem para pedir o benefício.

Aqui, até mesmo profissionais do mundo jurídico se confundem e acabam compartilhando esse mito, mas a partir de hoje isso não vai mais acontecer com você.

Ao contrário do que circula por aí, o segurado que se acidentou a partir de 24/07/1991, poderá requerer o pagamento do auxílio-acidente a qualquer tempo, ou seja, não existe um limite de prazo.

Então, se você se acidentou há 10, 15, 20 anos ou mais, não se preocupe que ainda está em tempo de solicitar o auxílio acidentário.

Mas não é só…

Você também poderá receber uma boa quantia de atrasados. Para saber como, acesse:

MITO 6 – PARA RECEBER O AUXÍLIO ACIDENTE A EMPRESA TEM QUE EMITIR A CAT

Em minhas andanças ouço falar muito que sem CAT não é possível receber o auxílio-acidente de trabalho.

Mais um mito!

É bem verdade que o Decreto 3.048/1999 prevê que o empregador tem obrigação de emitir a CAT, sob pena de pagar multa.

Mas sabemos que existem casos em que a empresa não emite o documento, ou emite e o empregado perde.

E agora, sem a CAT o trabalhador consegue ou não receber o benefício?

Claro que sim!

A CAT serve para fins estatísticos e epidemiológicos, e mesmo que a empresa não emita, ou que você tenha perdido o documento, ainda assim poderá receber o benefício.

CONCLUSÃO

A informação é a principal arma de todo cidadão.

Nós possuímos o dever de compartilhar apenas a verdade, e sempre que possível, precisamos impedir que informações falsas ou mentiras circulem em nosso meio.

Eu fiz a minha parte, e você está esperando o que para fazer a sua compartilhando esse artigo?

E não pare por aqui…

Continue sua leitura e descubra como um advogado pode ajudar receber o auxílio-acidente:

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