6 Passos para Obter o Auxílio-Acidente de Trabalho

Auxílio acidente trabalho

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Se você sofreu um acidente de trabalho e pretende receber auxílio-acidente, é essencial entender todos os detalhes do procedimento.

Saber quem tem direito, os requisitos, a documentação necessária e o seu funcionamento vai fazer com que você evite erros e obtenha sucesso rapidamente no seu pedido.

Após conhecer os 6 passos que eu vou mostrar nesse artigo, sem dúvidas você vai dominar o assunto e conquistar o seu auxílio-acidente com segurança e tranquilidade.

Hoje você vai aprender:

1º – ENTENDER PARA QUEM É O AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO

Com toda a certeza o primeiro passo para quem está iniciando a jornada em busca do seu benefício deve ser entender para quem é o auxílio-acidente de trabalho.

Aqui eu estarei mencionando questões básicas para que você compreenda esse direito.

Então vamos lá…

O auxílio-acidente é uma indenização paga para quem sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que causaram a perda ou redução da sua capacidade para o trabalho.

Repare que eu mencionei duas situações que devem estar presentes para que você possa receber esse benefício:

acidente de trabalho + perda ou redução da capacidade para o trabalho

Significa que somente o acidente de trabalho não é suficiente para que você receba o benefício. Também é necessário comprovar que houve redução da capacidade para o trabalho.

Se você ainda não sabe o que isso significa, fique tranquilo porque no 2º Passo eu conto como identificar se houve redução, inclusive cito um exemplo.

Já o terceiro e último requisito indispensável para que você possa receber o benefício é a existência de um vínculo de emprego ativo na época do acidente.

Quem não tem direito ao auxílio-acidente de trabalho

Existem algumas categorias de trabalhadores que mesmo que comprovem o acidente de trabalho e a redução da capacidade, ainda assim não terão direito ao benefício.

São eles:

  • Autônomo
  • MEI (Microempreendedor Individual)
  • Contribuinte Individual
  • Servidor público

 

Mas atenção, se você trabalhava com registro em carteira na época do acidente e hoje se enquadra em alguma das categorias acima, ainda poderá receber o benefício.

2º – IDENTIFICAR SE HOUVE SEQUELA QUE REDUZ A CAPACIDADE PARA O TRABALHO

Se você avançou para o 2º passo eu acredito que o auxílio-acidente pode ser para você.

Chegou o momento de conhecer o que significa perda ou redução da capacidade para o trabalho habitual e como identificar se isso aconteceu com você.

O que é perda ou redução da capacidade para o trabalho habitual?

Trabalho habitual é o conjunto de atividades executadas na época do acidente. É tudo o que você fazia no seu emprego antes de sofrer o acidente.

A perda ou redução da capacidade para o trabalho habitual representa o prejuízo que você passou a ter para exercer aquelas atividades que realizava normalmente antes do acidente.

Abaixo eu mostro alguns exemplos para você entender melhor:

  • Existem tarefas que você não faz mais, como carregar peso, por exemplo
  • Atividades que você passou a fazer de maneira mais lenta (perdeu produtividade)
  • Tarefas que fazia sozinho e agora precisa da ajuda de colegas
  • É necessário realizar mais esforço que antes em uma tarefa
  • qualidade do seu serviço diminuiu

 

Essas condições indicam que você teve perda ou redução da capacidade para o trabalho, podendo receber o auxílio-acidente.

Como identificar se houve redução da capacidade para o trabalho habitual

Acima eu trouxe algumas situações que podem indicar que você teve uma redução da capacidade para o trabalho habitual.

Mas para que você encontre situações específicas de acordo com a sua realidade, eu recomendo que comece a reparar na sua rotina de trabalho e perceba o que mudou.

Ao realizar suas tarefas observe se foi necessário se adaptar, se sente dores ou desconforto, se está mais lento ou existem tarefas que não faz mais.

Cada um tem a sua realidade e esse exercício de observação é bem importante, pois trará uma noção sobre a existência, ou não, de limitações e barreiras para o seu caso.

Agora, se não estiver mais naquela função ou empresa da época do acidente, puxe pela memória o que você fazia e como foi o seu retorno logo após o acidente.

3º – PREPARAR A DOCUMENTAÇÃO 

Quem pretende receber o auxílio-acidente precisa saber que é sua obrigação comprovar o acidente e, principalmente, quais as suas consequências.

Portanto, não basta realizar o pedido do benefício e alegar em perícia que possui sequelas e limitações para o trabalho. A simples alegação do segurado não é suficiente.

Se você possui uma sequela mais aparente, como a amputação de um membro, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia pode reconhecer a partir do prontuário ou um simples laudo médico.

Agora, se a sequela está relacionada a lesão não aparente, como redução da força, por exemplo, será necessário comprovar seu estado clínico preferencialmente com exames.

Seja qual for o seu caso, abaixo eu trago uma lista contendo os documentos que utilizamos nos processos aqui do escritório:

  • RG e CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Laudos médicos
  • Atestados
  • Exames
  • Prontuário médico  
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

 

É bom esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem o acidente e suas consequências.

Outra dica é para que você procure a ajuda de um advogado especialista em auxílio-acidente para que ele analise o seu caso e forneça orientações específicas sobre os documentos que vai precisar.

4º – DAR ENTRADA NO PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO

Você já entendeu como funciona o auxílio-acidente, o que é redução da capacidade para o trabalho e conheceu os documentos que vai precisar. Enfim, chegou a hora de saber como dar entrada no seu pedido.

Aqui existem duas possibilidades que eu vou mostrar abaixo:

  • Casos em que você precisa fazer o pedido de auxílio-acidente na Justiça
  • Casos em que você precisa fazer o pedido de auxílio-acidente no INSS

Pedido de auxílio-acidente na Justiça

Aqui entram os casos em que o segurado fez pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando se acidentou, e após receber alta do INSS permaneceu com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

Ou então, casos em que o segurado entrou com pedido de auxílio-acidente diretamente no INSS, e teve o seu direito negado após passar pela perícia médica.

Para essas situações em que o benefício não foi pago de maneira espontânea pelo INSS, ou que houve o indeferimento do pedido, você deverá buscar o pagamento do auxílio-acidente na via judicial.

Para entrar com uma ação judicial você precisa contratar um advogado.

O papel do advogado será investigar seu caso, analisar a lesão – sequela – limitações, e transmitir tudo isso de maneira clara no processo, descrevendo de que forma essas condições acarretaram a redução da capacidade para o trabalho.

Tais questões deverão ser reforçadas junto ao perito judicial de maneira objetiva, aproximando-o de sua realidade para que ele compreenda qual a sua condição.

Mas não é só!

Através da ação judicial você poderá receber o pagamento dos atrasados do auxílio-acidente referentes aos últimos 5 anos.

Aproveitando esse momento, eu preciso alertar que você deve escolher muito bem o seu advogado, pois em caso de indeferimento do pedido judicial, você não terá uma segunda chance.

Se quiser uma forcinha para escolher esse profissional, basta acessar:

Pedido de auxílio-acidente de trabalho no INSS

A segunda hipótese diz respeito ao segurado que ainda não entrou com pedido de benefício por incapacidade ou concessão do auxílio-acidente.

Ou seja, o INSS ainda vai ser comunicado sobre o acidente e suas consequências.

Neste caso não existe a obrigação de contratar um advogado.

Basta procurar o INSS em um dos seus canais para fazer o requerimento:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br
  3. Aplicativo: Meu INSS
  4. Presencialmente na Agência do INSS mais próxima

 

Após realizar o seu pedido o INSS vai marcar a perícia e comunicá-lo dos próximos passos.

Importante: apesar de ser um direito seu fazer o pedido administrativo sozinho, um advogado especialista em auxílio-acidente de trabalho poderá funcionar como um importante aliado que vai conduzir o seu caso até a concessão.

Para entender tudo o que ele pode fazer por você eu recomendo que leia:

5º – COMPARECER NA PERÍCIA

Ao entrar com um pedido de auxílio-acidente de trabalho, seja no INSS ou na Justiça, você deverá passar por uma perícia médica que vai avaliar:

  • A existência da sequela
  • Se a sequela está consolidada
  • Qual a origem da lesão
  • Se houve agravamento do quadro
  • Quais atividades você exercia na época do acidente
  • Se há redução da capacidade para o trabalho habitual

 

Trata-se do ato mais importante do processo de auxílio-acidente de trabalho.

Dicas para ter um bom desempenho na perícia

Sempre que eu escrevo um artigo como este eu me pergunto:

“como eu posso fugir do óbvio e mostrar algo que realmente ajude nossos leitores?”

Eu confesso que essa não é uma tarefa fácil, mas eu pensei, pensei e descobri como entregar algo a mais para você.

Eu decidi compartilhar algumas dicas importantes sobre postura e comportamento em perícia médica de auxílio-acidente.

Fique ligado porque isso pode definir o sucesso do seu caso:

Seja objetivo em seus esclarecimentos

A perícia médica é um ato rápido onde você terá poucos minutos para transmitir a sua realidade ao perito, e mostrar tudo aquilo que não está na documentação.

Assim, quanto melhor você aproveitar esse tempo maior serão as suas chances de ser compreendido.

Então para que isso seja possível eu recomendo que você:

  • Seja objetivo nos seus esclarecimentos
  • Fale somente sobre questões relacionadas ao acidente
  • Evite contar histórias longas
  • Relate situações importantes que não estão nos documentos
  • Entregue a documentação organizada e em ordem cronológica
  • Seja amistoso com o perito

 Lembre-se que o advogado não poderá acompanha-lo na sala da perícia, então a responsabilidade por essa abordagem é exclusivamente sua.

Evite falar essas coisas no momento da perícia

Abaixo eu preparei uma lista com situações que não possuem relevância para a perícia, mas que normalmente são mencionadas pelos segurados.

São questões que não comprovam o seu direito, ocupam o tempo do perito e ainda tomam o lugar de outros esclarecimentos que poderiam ajudar o médico a entender a sua realidade.

O que você precisa evitar:

  • Falar de limitações para atividades pessoais (não relacionadas ao trabalho)
  • Falar de restrições para a prática de esportes
  • Tratar de limitações para exercer uma função nova, ocupada após o acidente
  • Mencionar lesões/limitações não relacionadas ao acidente de trabalho
  • Contar histórias muito longas e com excesso de detalhes
  • Falar mau de outros médicos ou peritos

Não se esqueça de mencionar essas coisas durante a perícia

Agora eu trago a cereja do bolo para você que deseja obter um ótimo desempenho na perícia e conquistar seu auxílio-acidente, sem dor de cabeça.

Você não pode deixar a sala do perito sem prestar esses esclarecimentos:

  • Quais as limitações causadas pelas sequelas
  • As atividades exercidas na época do acidente
  • As dificuldades que passou a enfrentar no trabalho após o acidente
  • Mencione como as sequelas/limitações dificultam o trabalho
  • Esclareça se foi necessário se adaptar para a função depois do acidente
  • Traga exemplos reais do seu dia-a-dia na empresa contando as dificuldades
  • Se houve perda de produtividade o perito deve ser comunicado
  • Conte se ainda tem dores, sensibilidade ou toma medicação

 Ufa, parece bastante coisa né?

Então eu recomendo que você organize as ideias em sua cabeça e até mesmo anote em um papel para consultar antes da perícia, assim conseguirá lembrar com mais facilidade.

Seguindo essas dicas você estará devidamente preparado para a perícia, reduzindo as chances de erro e o risco de indeferimento do auxílio-acidente.

6º – ACOMPANHAR O RESULTADO DO PEDIDO DE BENEFÍCIO

Você venceu todos os passos e agora espera ansiosamente pelo parecer do INSS.

Então vamos logo explicar como funciona essa etapa…

Como estamos falando de um benefício que precisa de perícia médica, o prazo para a Previdência Social decidir sobre o pedido é de 60 dias, contados a partir da perícia.

O INSS vai enviar o resultado por e-mail e mensagem de texto (SMS) para os contatos que você cadastrou ao realizar o seu pedido de benefício.

O e-mail possui esse formato:

Resultado benefício

Para quem é mais ansioso e deseja acompanhar diariamente o andamento do seu caso, isso poderá ser feito através dos mesmos canais utilizados para entrar com o pedido:

  1. Telefone: 135
  2. Site: meu.inss.gov.br (acessar a opção Consultar Pedidos – Detalhar)
  3. Aplicativo: Meu INSS (acessar a opção Consultar Pedidos – Detalhar)
  4. Presencialmente na Agência do INSS mais próxima

Como acompanhar o processo judicial

Para acompanhar um processo do Estado do Paraná, local onde está instalada a sede do nosso escritório, você poderá acessar o site da Justiça Estadual: https://www.tjpr.jus.br/

Se você mora em outro Estado procure o site do Tribunal de Justiça da sua região.

Outra alternativa é perguntar o andamento do processo para o seu advogado.

CONCLUSÃO

Hoje você aprendeu todo o caminho que precisa percorrer para receber o auxílio-acidente de trabalho.

Apesar de parecer simples, conquistar esse benefício exige muito cuidado e atenção nos procedimentos que envolvem a análise de documentos, prova das limitações, perícia, além de outras questões acessórias.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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