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Você sabia que quem tem lesão do plexo braquial pode se aposentar mais cedo?

É isso mesmo!

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é um benefício previdenciário que reconhece as limitações causadas por condições como essa e por isso garante um tempo de contribuição reduzido ou uma idade menor para se aposentar.

Tem muita gente que sofre com lesão do plexo braquial sem saber que tem esse direito, e por isso acaba trabalhando mais do que precisaria ou até deixando de receber um benefício que pode mudar a qualidade de vida.

Se esse é o seu caso, fique tranquilo!

Neste conteúdo, você vai entender, de forma simples, tudo o que precisa saber para conquistar sua Aposentadoria PcD por Lesão do Plexo Braquial, incluindo:

O QUE É LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL?

A lesão do plexo braquial é um problema que afeta os nervos que saem do pescoço e passam pela região do ombro, sendo responsáveis por enviar os sinais do seu cérebro para o braço e a mão.

Quando ocorre uma lesão, é comum sentir fraqueza, formigamento, dormência ou até perder os movimentos do braço.

O grau da lesão pode variar bastante.

Em casos mais leves, os nervos apenas esticam ou sofrem uma pequena compressão.

Já nas situações mais graves, pode haver o rompimento completo, com os nervos se soltando da medula espinhal.

Algumas pessoas conseguem recuperar os movimentos com fisioterapia e acompanhamento médico, mas há casos em que é preciso cirurgia.

Mesmo assim, a melhora pode levar tempo e nem sempre é possível recuperar totalmente a força e os movimentos do braço.

CAUSAS E SINTOMAS DA LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL

A lesão do plexo braquial pode ter várias origens.

Em muitos casos, ela acontece após acidentes de trânsito, quedas, lesões em esportes de contato ou outros traumas que atingem o ombro e o pescoço.

Mas essa condição também pode surgir no momento do nascimento, quando há muita força ao retirar o bebê durante o parto.

Nesta situação, os nervos responsáveis pelos movimentos e pela sensibilidade do braço podem ser afetados, causando limitações que acompanham a pessoa desde a infância.

Seja causada no parto ou adquirida ao longo da vida, a lesão pode gerar redução da força, dificuldade para mover o braço, formigamento, dormência e até paralisia parcial ou total do membro afetado.

Também é comum sentir dores intensas que se estendem do pescoço até a mão.

Por esse motivo, caso você possua estes sintomas, quanto antes você buscar ajuda médica e iniciar o tratamento, maiores serão as chances de melhorar a função do braço e evitar complicações.

Importante: mesmo que a lesão tenha acontecido depois de adulto, é possível ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por lesão do plexo braquial.

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QUEM TEM LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL TEM DIREITO À APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Pessoa com Deficiência (PcD) é aquela que tem impedimento de longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Tal impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade do cidadão em igualdade de condições com as demais pessoas.

Portanto, para a lesão do plexo braquial ser considerada deficiência no INSS, é necessário comprovar que a enfermidade causa barreiras, limitações e impedimentos de natureza física.

Aqui vai uma lista das lesões do plexo braquial mais comuns para fins de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no INSS:

  • Traumatismo do plexo braquial (CID 10: S14.3)
  • Transtornos do plexo braquial (CID 10: G54.0)
  • Outras lesões do plexo braquial devidas a traumatismo de parto (CID 10: P14.3)
  • Lesão obstétrica do plexo braquial / Paralisia de Erb-Duchenne (CID 10: P14.0)
  • Sequelas de lesão do plexo braquial (CID 10: T91.8)

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA PCD POR LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é dividida em duas modalidades:

Cada aposentadoria tem seus requisitos próprios.

Vamos entender cada uma delas?

Então venha comigo!

1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Esta modalidade de Aposentadoria PcD é destinada aos segurados que possuem um tempo de contribuição elevado, sendo que ele vai variar de acordo com o grau da deficiência.

Vamos aos requisitos:

Deficiência de grau grave:

  • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau médio/moderado:

  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau leve:

  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição

Seja qual for o grau apurado, não se exige idade mínima.

Importante: quem irá definir o grau da sua deficiência será o próprio INSS (ou a justiça, se for o caso), em uma perícia médica e avaliação biopsicossocial.

Percebeu quanto esta modalidade pode ser benéfica?

Basta completar o tempo exigido pela Lei 142/2013 que você já poderá desfrutar do seu benefício.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo é o seguinte:

  • Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
  • Você receberá 100% desta média

Então, se você calcular a média dos seus 80% maiores recolhimentos e esse valor der R$ 4.000,00, esse será o valor da sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Agora, esta modalidade de Aposentadoria PcD é destinada aos segurados que possuem uma idade mais avançada e um tempo de contribuição menor.

Os requisitos deste benefício são os seguintes:

Mulher:

  • 55 anos de idade
  • 15 anos de contribuição na condição de PcD

Homem:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de contribuição na condição de PcD

Importante: nesta modalidade de Aposentadoria PcD, é obrigatório que o segurado tenha, no mínimo, 15 anos de recolhimento na condição de Pessoa com Deficiência.

Quanto ao valor do benefício, ele é calculado da seguinte forma:

  • Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
  • Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição;

Por exemplo, se você possui 15 anos de tempo de contribuição na condição de PcD, com os 80% maiores recolhimentos na quantia de R$ 4.000,00, você terá uma aposentadoria de:

  • 70% + 15% (1% x 15 anos de recolhimento na condição de PcD) = 85%
  • 85% de R$ 4.000,00 = R$ 3.400,00.

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AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL NA LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL

Agora há pouco, comentei que você será submetido a uma avaliação biopsicossocial quando for requerer a sua Aposentadoria PcD.

É um procedimento obrigatório composto por uma Perícia Médica e Avaliação Social e servem para atestar a sua condição de Pessoa com Deficiência.

Venha entender cada uma delas!

Perícia Médica

Em linhas simples, a perícia médica serve para comprovar que você sofre de uma lesão do plexo braquial.

Lembra quando eu citei as principais lesões, para fins de Aposentadoria PcD?

Pois então, a perícia servirá exatamente para te avaliar e confirmar o diagnóstico.

Importante: existem outras lesões do plexo braquial que geram direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Portanto, não fique com medo se a doença não foi citada anteriormente, ok? Eu somente mencionei as mais comuns.

Voltando ao assunto: além de uma análise física pelo perito, também será avaliado todo seu histórico médico, tais como laudos, exames, prontuários, receituários, etc.

Avaliação Social

Já a avaliação social é um procedimento que investiga se sua deficiência gera barreiras, limitações e impedimentos em sua vida cotidiana.

Ou seja, é avaliado como a deficiência afeta a sua vida pessoal, profissional e socioambiental.

Nesta avaliação, são considerados:

  • Os impedimentos que a deficiência ocasiona nas funções e estruturas do corpo
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais onde a deficiência interfere
  • A limitação nas atividades causada pela deficiência
  • A restrição de participação do deficiente na sociedade

E o Resultado?

A perícia médica e a avaliação biopsicossocial andam em conjunto, de modo que, caso seja observado que a lesão do plexo braquial gera barreiras, limitações e impedimentos no seu dia a dia, será reconhecida a sua condição de Pessoa com Deficiência.

No resultado será demonstrado:

Como você viu anteriormente, estas são informações extremamente importantes para saber se você tem direito ou não ao seu benefício previdenciário.

QUAL É O GRAU DE DEFICIÊNCIA NO CASO DA LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL

O grau de deficiência em quem tem lesão do plexo braquial pode variar bastante.

Na maioria dos casos, a condição se enquadra como deficiência leve.

Contudo, dependendo do nível de limitações, barreiras e dificuldades que você enfrenta no dia a dia, pode ser considerada moderada.

Relembrando o que falei, a avaliação biopsicossocial é muito importante neste processo, pois influencia diretamente no direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e no tempo de contribuição necessário.

É POSSÍVEL CONVERTER TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMUM EM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PCD?

Sim!

Como eu disse lá no início do artigo, mesmo que você tenha sido diagnosticado com lesão do plexo braquial depois de adulto, ainda assim é possível ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Então, alguém que tem bastante tempo de contribuição comum e depois sofreu a lesão, pode converter este período em tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.

Mas calma lá: essa conversão só é possível para a Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição, ok?

Para fazer este procedimento, é preciso utilizar uma tabela de fator de conversão.

Para saber o seu tempo de contribuição PcD, basta multiplicar o seu tempo de contribuição comum pelos fatores multiplicadores da tabela abaixo:

Conversão do tempo comum para os homens:

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOConverter para 25 anos (grau grave)Converter para 29 anos (grau médio)Converter para 33 anos (grau leve)Converter para 35 anos (tempo aposentadoria comum)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição da aposentadoria comum)0,710,830,941,00

Conversão do tempo comum para as mulheres:

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOConverter para 20 anos (grau grave)Converter para 24 anos (grau médio)Converter para 28 anos (grau leve)Converter para 30 anos (tempo aposentadoria comum)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição aposentadoria comum)0,670,800,931,00

História do José

José, desde os seus 18 anos de idade, trabalha como auxiliar administrativo em uma empresa de contabilidade.

Aos 43 anos de idade, ao voltar do trabalho, José sofreu um acidente de motocicleta, sendo diagnosticado com lesão do plexo braquial traumática.

Após o evento, o segurado começou a trabalhar na condição de PcD em sua empresa.

E agora você se pergunta: e os 25 anos que ele contribuiu com “tempo comum”, como fica?

A resposta está na possibilidade de conversão deste período em tempo de contribuição PcD.

Agora, vamos olhar a tabela:

Como eu informei antes, geralmente, a lesão do plexo braquial é considerada como deficiência leve.

Portanto, nestes 25 anos de tempo de contribuição “comum”, com a conversão (25 anos x 0,94), José terá 23,5 anos de recolhimento na condição PcD.

Portanto, ele precisará de mais 9,5 anos na condição de PcD para atingir o requisito da Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição (33 anos).

Realizando os cálculos, mesmo que José tenha contribuído a maior parte da vida com tempo de contribuição “comum”, ele ainda conseguiu se aposentar aos 52 anos de idade.

Casos como o de José são muito mais comuns do que você imagina!

DOCUMENTOS PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA PCD POR LESÃO DO PLEXO BRAQUIAL

Dediquei este tópico para te explicar quais documentos são realmente necessários no seu pedido de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Inicialmente, vale dizer que o “x” da questão na Aposentadoria PcD é demonstrar:

  • Que você é diagnosticado com uma lesão do plexo braquial
  • Desde quando você possui este diagnóstico
  • Que a lesão gera limitações, barreiras e impedimentos em sua vida

Portanto, separei uma lista dos documentos que você deve ter em mãos na hora de solicitar a sua aposentadoria:

Documentação médica:

  • Laudo médico de neurologista e/ou ortopedista
  • Exames de eletroneuromiografia (ENMG)
  • Ressonância magnética (RM) do plexo braquial
  • Tomografia computadorizada (TC) do plexo braquial
  • Laudos de fisioterapia ou reabilitação comprovando limitação funcional
  • Relatórios de cirurgia relacionada ao plexo braquial
  • Atestados de afastamento do trabalho
  • Receituário médico
  • Prontuário médico
  • Laudo da Pessoa com Deficiência

Com esta documentação, suas chances de reconhecimento da lesão do plexo braquial como deficiência aumentam muito!

Mas vou logo dizendo, não se assuste com a quantidade de documentos, pois você não precisa possuir todos, mas quanto mais, melhor!

Conclusão

Hoje você entendeu em quais situações a lesão do plexo braquial pode garantir o direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

É importante lembrar que, para conseguir o benefício, é preciso passar pela avaliação biopsicossocial, que vão analisar como a lesão gera limitações, barreiras e dificuldades na sua vida pessoal, profissional e socioambiental.

Se ainda restou alguma dúvida, a equipe do Giácomo Oliveira Advocacia está pronta para te orientar e ajudar em todo o processo.

Até o próximo conteúdo!

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