Eu Preciso Contratar um Advogado para Aposentadoria por Visão Monocular?

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Em março de 2021 foi aprovada a Lei 14.126/2021, que passou a reconhecer a visão monocular como deficiência, novidade que trouxe importante mudança para as aposentadorias.

Na prática, se tornou mais fácil para o portador de deficiência visual obter a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, o que antes era possível somente na justiça.

Você contribuinte do INSS, provavelmente ao receber essa boa notícia foi se informar a respeito dos requisitos, vantagens, documentos e procedimento para dar entrada nessa aposentadoria.

E eu posso apostar que você ainda teve a seguinte dúvida:

“será que eu preciso contratar um advogado para minha aposentadoria por visão monocular?”

Se identificou com essa história? Então fique tranquilo que você está no lugar certo.

Nesse artigo eu vou tratar do assunto de uma maneira isenta e transparente.

EU PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR?

Aqui eu vou direto ao ponto e afirmo que você não é obrigado a contratar um advogado para o seu processo de aposentadoria por visão monocular.

Basta procurar o INSS em um dos seus canais (telefone 135, agência, aplicativo Meu INSS) e apresentar o seu pedido, que eles irão realizar todo o procedimento de aposentadoria.

Contudo, eu preciso esclarecer que um advogado especialista poderá funcionar como um importante aliado que vai conduzir o seu caso até a concessão mais vantajosa.

Isso acontece porque a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade de maior valor e que exige tempo de contribuição/idade reduzidos, quando comparada com as outras existentes.

Some-se à essas vantagens a necessidade de apresentação de documentos médicos muito específicos, além da realização de duas perícias necessárias para comprovar sua condição.

Um profissional especialista em aposentadoria PCD conhece profundamente essa modalidade de benefício e entende o processo, desde a preparação até a concessão, o que faz toda a diferença.

Continue comigo que vou explicar com mais detalhes.

Auxílio com a documentação médica

Antes de mais nada eu preciso alertar que você tem o dever de comprovar a existência da visão monocular e quando a deficiência iniciou.

Portanto, não basta apresentar um laudo ou atestado que demonstre o problema visual e alegar em perícia a época em que as necessidades especiais surgiram.

A simples alegação do segurado não tem força de prova.

Se você possui visão monocular desde o nascimento, em razão da má formação do órgão, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia pode reconhecer a partir de um simples atestado médico.

Agora, se você adquiriu o problema visual durante a sua vida em razão de uma doença ou acidente, será necessário comprovar quando isso ocorreu, de preferência com documentos da época.

Justamente para ajudar nesse momento é que entra o papel do advogado.

Como um especialista em aposentadoria da pessoa com deficiência, esse profissional irá avaliar o seu histórico, analisar os documentos, entender o seu conteúdo e verificar se é necessário complementar com outros laudos, exames ou prontuário.

Alguns escritórios também cuidam da solicitação desses documentos e encaminham uma carta para o médico, esclarecendo quais são as informações que não podem ficar de fora do seu parecer clínico, as quais deverão ser demonstradas perante o INSS.

Isso faz toda a diferença no sucesso do seu pedido.

Acompanhamento das perícias

Se você ainda não sabe, eu preciso te contar que possuir visão monocular e o tempo de contribuição exigido não garantem o seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Isso mesmo…

Para conquistar a sua aposentadoria você deverá passar por duas perícias, também conhecidas por avaliação médica e funcional, realizadas pela Perícia Médica do INSS e Serviço Social.

Através das perícias será confirmada a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

Os avaliadores também utilizarão o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, para classificar a deficiência de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:

  • Deficiência Grave: quando a pontuação for menor ou igual a 5.739
  • Deficiência Moderada: quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354
  • Deficiência Leve: quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584

É legal esclarecer que esse método de avaliação leva em consideração 7 domínios e possui 41 atividades que são pontuadas pelo INSS.

Tendo em vista as características dessa metodologia é bem comum encontrar casos onde duas pessoas portadoras de cegueira de um olho acabam somando pontuações diferentes.

Isso acontece porque cada pessoa ao longo de sua vida enfrenta barreiras e dificuldades em grau e níveis diferentes, alguns com mais restrições em determinada área, uns com mais prejuízo em outras.

Por isso não existe uma pontuação exata para o portador de visão monocular, sendo-lhe atribuída de acordo com suas características pessoais consideradas nas perícias.

Achou complicado? Realmente não é simples mesmo.

Mas um bom profissional poderá auxiliar você a vencer essa etapa com segurança e tranquilidade, amparando nos seguintes aspectos:

  • Fornecendo orientações para as perícias
  • Explicando com detalhes todo o procedimento que você deverá passar
  • Mapeando as barreiras e dificuldade ocasionadas pela deficiência
  • Esclarecendo os pontos que você precisa destacar nas avaliações
  • Mostrando os domínios de maior relevância para o seu caso
  • Orientando sobre questões irrelevantes que não precisam ser abordadas
  • Selecionando a documentação que você deve levar nas perícias

Com a preparação adequada você não vai deixar passar nada nas perícias, aumentando imensamente suas chances de obter a aposentadoria.

Você pode obter mais detalhes sobre as perícias acessando:

Acerto do CNIS

Para quem pretende pedir a sua aposentadoria sozinho eu recomendo desde logo que se acostume com alguns nomes estranhos e siglas utilizadas pelo INSS, pois não vai ter como escapar delas.

Um dos primeiros documentos que você deve conhecer é chamado de CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Estou falando de um documento onde o INSS registra todo o seu histórico de vínculos de emprego, contribuições e afastamentos que você teve em sua vida.

Apesar do CNIS possuir como finalidade o registro exato de todas essas informações, na prática, em 98% dos casos em que atuamos aqui no escritório encontramos diversas irregularidades no documento, como por exemplo:

  • Vínculos de emprego não reconhecidos ou sem data fim
  • Períodos sem contribuições por parte da empresa
  • Salário de contribuição inferior
  • Recolhimentos abaixo do valor mínimo
  • Necessidade de comprovar o exercício de atividade 

É bom esclarecer que a lista acima não menciona todas as possíveis incorreções e o que fazer para corrigi-las. Mas eu posso antecipar que é necessário ter um conhecimento mais avançado em Direito Previdenciário para saber o que fazer em cada situação.

Cada irregularidade deve ser tratada de uma forma diferente.

Nesse aspecto, contando com a ajuda de um profissional você não precisa se preocupar em estudar todas as possibilidades, conferir o seu CNIS, descobrir quais correções precisa fazer e ir atrás dos documentos necessários.

Contratando um advogado ele cuidará de toda essa parte burocrática, trazendo paz e tranquilidade para você, que não precisará se preocupar com os requisitos do benefício, documentos, cálculos, processo administrativo e filas no INSS.

As vantagens não param por aqui…

O bom advogado também vai adotar providências para aumentar o seu tempo de contribuição e/ou melhorar o valor da aposentadoria, utilizando algumas técnicas, como por exemplo:

  • Conversão do tempo de atividade especial em comum
  • Reconhecimento de período rural
  • Averbação do tempo de serviço do RPPS para o RGPS
  • Averbação de valores recebidos em Ação Trabalhista
  • Regularização de recolhimentos em atraso
  • Reconhecimento de período de trabalho sem registro

Já pensou ter que correr atrás de tudo isso ou abrir mão dos seus direitos por desconhecer as técnicas.

Levando o seu caso até um especialista ele cuidará de toda a sua situação previdenciária, defendendo os seus direitos e trabalhando pelas melhores soluções.

Sua aposentadoria pode ser concedida em menos tempo

O tempo é o bem mais precioso e escasso que possuímos, e quando falamos em aposentadoria eu não tenho dúvidas que para você, quanto antes sair, melhor.

Agora, imagine que você decidiu entrar com o seu pedido de aposentadoria sozinho, esquecendo documentos, apresentando outros ilegíveis, e sem utilizar a devida organização e argumentação de direito.

Sem dúvidas, a primeira coisa que o Servidor do INSS vai fazer é abrir uma exigência (nome do procedimento utilizado para solicitar documentos e providências).

Então você terá 30 dias para cumprir a determinação e seu processo vai lá para o final da fila de casos que esse Servidor tem para solucionar.

Se acontecer outra falha, novamente o seu processo vai para o final da fila e vai se tornando cada vez mais demorado para ter uma solução.

Ou então será pior, o seu pedido pode ser imediatamente indeferido, fazendo com que você tenha que começar novamente tudo do zero.

Um advogado especialista em aposentadoria da pessoa com visão monocular sabe preparar o processo de maneira que facilite o trabalho de quem vai analisar.

Isso é feito desde a entrevista com o cliente, quando ele absorve todos os detalhes do caso, organiza as ideias e após apresenta os argumentos, documentos e cálculos que comprovam seu direito.

Pense que um Servidor analisa dezenas de processos por dia e sem dúvidas ele vai dar prioridade para os casos prontos, organizados e com a documentação correta.

Com isso a concessão em menos tempo é inevitável.

Segurança e tranquilidade

Eu sei que hoje é possível encontrar muita informação na internet e diretamente no INSS. Contudo, na prática as coisas não são tão simples como aparentam.

Apesar de haver muita informação disponível, existem diversos detalhes técnicos e questões específicas que somente a prática e experiência de um especialista podem resolver.

Essas peculiaridades são ainda maiores quando o assunto é aposentadoria por visão monocular, uma vez que exige um conhecimento específico dentro do ramo do Direito Previdenciário.

Levando o seu caso até um profissional ele fornecerá uma análise ampla de toda a sua situação previdenciária, esclarecendo quais são os seus direitos e apresentando as melhores soluções. 

Além de segurança você ganha em tranquilidade, sabendo que contratou a pessoa certa para trabalhar no seu caso, e por isso vai botar a cabeça no travesseiro sem se preocupar com prazos, se vai conseguir se aposentar, qual será o valor do benefício, se os documentos estão corretos, dentre outras questões comuns.

Ao invés de corrigir o problema do seu benefício depois que ele acontece, ele cuida de tudo antes para que você não tenha dor de cabeça.

A mistura de todas essas vantagens e competências faz com que a contratação de um advogado especialista em aposentadoria do portador de visão monocular se torne uma escolha tranquila para quem busca o melhor para o seu direito.

QUANDO NÃO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR

Eu acredito que nesse momento você já possui informações suficientes para decidir se faz o pedido de aposentadoria sozinho, ou contrata um advogado especializado.

Mas eu ainda vou ajudar com uma dica extra, contando quem não precisa contratar:

Quem tem menos de 15 anos contribuição com visão monocular (aposentadoria por idade)

Para ter direito à aposentadoria por idade o portador de visão monocular deve possuir 60 anos de idade se for homem, e 55 anos se for mulher.

Além disso, é necessário contar com pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Significa que você tem que possuir a deficiência durante esse tempo de contribuição de 15 anos, pois do contrário seu pedido será rejeitado.

Portanto, se você não preenche esse requisito, esse ainda não é o momento para pedir a sua aposentadoria.

Quem tem visão monocular há menos de 2 anos (aposentadoria por tempo de contribuição)

Para a aposentadoria por tempo de contribuição o tempo que você precisa comprovar como portador de visão monocular é outro.

Neste caso, o entendimento do INSS é que o segurado precisa demonstrar que possui a cegueira de um olho há pelo menos 2 anos antes de entrar com seu pedido de aposentadoria.

Isso porque, a Lei classifica o impedimento de longo prazo como sendo aquele que de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que perdura pelo menos há 2 anos.

Atenção, esse lapso não precisa ser concomitante com o tempo de contribuição.

Portanto, se você adquiriu visão monocular a menos de 2 anos, recomendo aguardar para entrar com o seu pedido.

Quem pretende a aposentadoria por invalidez

É muito comum encontrar segurados com visão monocular que confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez.

Na prática, são benefícios diferentes e com requisitos bem distintos.

Conforme esclarecemos, a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício concedido às pessoas que têm impedimentos de longo prazo, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade.

Já aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao segurado do INSS que esteja incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.

Em razão das características desse benefício, tanto no INSS quanto na Justiça o entendimento que tem prevalecido é o de que a visão monocular não dá direito à aposentadoria por invalidez.

Se você ainda possui alguma dúvida sobre benefício por incapacidade acesse o nosso artigo:

CONCLUSÃO

A primeira coisa que você descobriu é que não está obrigado a contratar um advogado para cuidar de sua aposentadoria por visão monocular.

Contudo, um bom advogado identifica todas as possibilidades, auxilia com a parte burocrática e obtém para você o melhor benefício de acordo com sua realidade, evitando muita dor de cabeça e grandes perdas financeiras.

O advogado é o seu fiel escudeiro e a garantia de respeito aos seus direitos.

A escolha de um bom escritório de advocacia previdenciária para resolver sua aposentadoria traz segurança, tranquilidade e rapidez.

No Escritório Giácomo Oliveira Advocacia somos especialistas em aposentadoria da pessoa com visão monocular.

Aqui cuidamos de cada detalhe com a máxima dedicação, aplicando tudo o que falamos, para atendê-lo com exclusividade e foco no melhor direito.

Precisa de mais informações? Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso.

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