Auxílio-Acidente por Lesão na Perna

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Se você sofreu um acidente que gerou uma lesão na perna, você pode ter direito a um benefício específico no INSS: o Auxílio-Acidente.

Trata-se de uma indenização mensal paga pelo INSS e que ainda permite que continue trabalhando, normalmente.

Lendo este artigo, você entenderá tudo sobre esse benefício:

LESÃO NA PERNA DÁ DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório do INSS destinado aos segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes na perna que reduziram a sua capacidade para o trabalho.

A lesão na perna pode dar direito ao Auxílio-Acidente, como, por exemplo, lesão no joelho ou tornozelo, fratura do fêmur ou patela, entre outros.

Este tipo de contusão pode ocorrer em várias situações cotidianas, como, por exemplo, na prática de esportes, queda de nível ou acidentes de trânsito.

Contudo, para ter direito ao benefício é preciso que esta lesão na perna gere incapacidade parcial e permanente para o trabalho.

Isto é, o dano na perna deve ter gerado sequelas definitivas que reduzem a sua capacidade laboral.

COMO RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE POR LESÃO NA PERNA

Existem certos requisitos a serem cumpridos para você ter direito ao Auxílio-Acidente.

Aqui vão eles:

  • Ter qualidade de segurado, isto é, estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça
  • Ter sofrido qualquer tipo de acidente (de trabalho ou não)
  • Ter sequela que reduziu a sua capacidade de trabalho
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade de trabalho

Aqui vai uma boa notícia: como você pôde ver, o acidente sofrido pode ser de qualquer natureza.

Isto é, não precisa ser acidente de trabalho.

Portanto, assim como falei das situações cotidianas, os acidentes que você sofreu e causaram lesão na perna fora do horário de trabalho também são considerados para fins de recebimento do Auxílio-Acidente.

PRECISO ESTAR TRABALHANDO COM CARTEIRA ASSINADA PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

Não necessariamente.

Vale dizer que somente alguns tipos de segurados do INSS têm direito ao benefício.

São eles:

  • Empregados com anotação na Carteira de Trabalho
  • Empregados domésticos
  • Segurados especiais (trabalhador rural)
  • Trabalhadores avulsos

Em regra, contribuintes individuais (incluindo MEIs) e segurados facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Mas Existe Uma Exceção

Lembra quando eu mencionei o período de graça?

Trata-se de um período que, embora você não esteja trabalhando, ainda possui qualidade de segurado no INSS.

Normalmente, o período de graça dura 12 meses, com possibilidade de extensão deste tempo em:

  • +12 meses, em caso de desemprego involuntário;
  • +12 meses, caso você possua mais de 120 contribuições ao INSS sem perder a qualidade de segurado

Se você trabalhava com carteira assinada, por exemplo, foi demitido e estava dentro da qualidade de segurado quando sofreu um acidente, terá direito ao Auxílio-Acidente, mesmo que tenha iniciado um vínculo posterior como contribuinte individual (incluindo MEI) ou segurado facultativo.

Exemplo do Igor

Igor trabalhou como operador de produção em uma empresa durante 2 anos, com registro na Carteira de Trabalho.

Em conta de um corte de gastos na empresa ele foi demitido.

Passados 3 meses, Igor sofreu uma queda de motocicleta que ocasionou a fratura do seu tornozelo.

Após o incidente, Igor ficou com sequelas permanentes em conta da lesão no tornozelo, sendo que reduziu muito a mobilidade do membro.

Isso prejudica o trabalho como Operador de Produção, pois exigia permanecer em pé durante toda a jornada de trabalho, além do carregamento de pesos variados.

Embora o segurado não estivesse mais trabalhando com registro, ele ainda estava no período de graça da empresa que foi demitido.

Nesta situação, Igor terá direito ao Auxílio-Acidente.

QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O cálculo do Auxílio-Acidente é feito da seguinte forma:

  • Primeiro será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
  • Você recebe 50% desta média.

Importante: o valor do Auxílio-Acidente a ser recebido possui limites mínimo e máximo estabelecidos por lei.

O mínimo que você pode receber é meio salário-mínimo (R$ 759,00 em 2025).

Já o máximo é a metade do valor do teto do INSS (R$ 4.078,70 em 2025).

Para você entender melhor o cálculo, vamos voltar ao exemplo do Igor.

Fizemos o cálculo da média de seus recolhimentos desde 07/1994, chegando no valor de R$ 3.000,00.

Então o valor do Auxílio-Acidente de Igor ficou em R$ 1.500,00 por mês.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER OS ATRASADOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Para você entender melhor o tema, vale dizer que é muito comum que os segurados recebam o Auxílio-Doença após o acidente.

Isso porque, na maioria das vezes, há incapacidade total e temporária para o trabalho.

Neste sentido, é importante mencionar que o Auxílio-Acidente é devido a partir do dia seguinte ao encerramento do Auxílio-Doença.

Acontece que na maioria das vezes os segurados não sabem que podem ter direito ao Auxílio-Acidente e descobrem apenas anos depois.

Então, para ter direito aos valores atrasados, precisam entrar com uma ação judicial, pois o INSS não paga espontaneamente.

Em relação aos valores existe um limite: o prazo prescricional de 5 anos. Isto é, o máximo que você poderá receber de valores retroativos é de 5 anos de parcelas atrasadas.

Importante: mesmo que não haja recebimento de Auxílio-Doença, ainda assim é possível a concessão de Auxílio-Acidente, de modo que o início do benefício corresponderá à data que deu entrada no pedido no INSS.

Vamos a um exemplo concreto para você entender melhor.

Exemplo do Fernando

Fernando é um trabalhador da área de manutenção em uma empresa de sua cidade.

Em 2015 ele sofreu uma queda ao tentar acessar o telhado da fábrica para realizar reparos, causando fraturas sérias em seu fêmur, patela e perna.

Em conta do acidente sofrido, Fernando recebeu seu Auxílio-Doença durante 60 dias (até 02/02/2015), visto que estava incapacitado para o trabalho.

Embora o trabalhador tenha retornado às suas atividades, ele ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade laboral.

Sem saber do seu direito ao Auxílio-Acidente, agora em 2025, Fernando se deparou com o artigo do Guia do Auxílio-Acidente no Blog do Giácomo Oliveira Advocacia.

Com a leitura do conteúdo, o segurado percebeu que tinha direito ao benefício.

Conforme explicado, Fernando terá direito ao Auxílio-Acidente desde 03/02/2015, um dia após a cessação do Auxílio-Doença.

Contudo, como a alta do Auxílio-Doença ocorreu há mais de 5 anos, ele terá direito às parcelas atrasadas limitadas aos últimos 5 anos.

Após nosso Escritório entrada no seu processo judicial de Auxílio-Acidente, com o devido reconhecimento do benefício, Fernando conseguiu mais de R$ 114.652,00 de atrasados do Auxílio-Acidente.

Uma maravilha, né?

QUAL O PRAZO PARA PEDIR O AUXÍLIO-ACIDENTE?

Não existe prazo para solicitar o seu Auxílio-Acidente.

O importante é que o seu acidente tenha ocorrido após 25/07/1991.

Isso ocorre porque nesta data passou a valer a lei que criou o Auxílio-Acidente.

Então, saiba que não existe nenhum tipo de prazo para pedir o Auxílio-Acidente, bastando que o acidente tenha ocorrido a partir de 25/07/1991.

QUEM RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório do INSS.

Por este motivo, é possível trabalhar normalmente enquanto recebe o Auxílio-Acidente.

Ah, e vale dizer que este benefício não conta para fins de tempo de contribuição ou carência, ok?

CONTRA QUEM É O PROCESSO DE AUXÍLIO-ACIDENTE?

Muita gente acredita que o processo de Auxílio-Acidente é contra a empresa que trabalha ou aquela onde se acidentou.

Mas isso não é verdade!

O processo de Auxílio-Acidente envolve apenas você e o INSS.

Portanto, você não precisa se preocupar.

A empresa onde você trabalha ou trabalhou não será envolvida na ação judicial de Auxílio-Acidente e nem mesmo fica sabendo que você recebe o benfício.

O AUXÍLIO-ACIDENTE É VITALÍCIO?

Depende!

O Auxílio-Acidente somente encerra se você se aposentar.

Assim, se você nunca se aposentar, receberá o seu Auxílio-Acidente por toda a vida.

DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE

É algo muito simples.

O Auxílio-Doença é pago quando o segurado está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, em conta de alguma doença ou acidente, a pessoa fica impossibilitada de trabalhar durante certo período.

Já o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, que é pago quando o segurado está incapacitado de forma parcial e permanente para o trabalho.

Isto é, mesmo com a redução da capacidade laboral, em conta da sequela permanente do acidente, o segurado ainda consegue trabalhar.

Exatamente por este motivo é possível receber o Auxílio-Acidente e continuar suas atividades laborais.

Conclusão

Hoje você entendeu como funciona o Auxílio-Acidente por lesão na perna.

Lembre-se que você pode receber o Auxílio-Acidente e continuar trabalhando.

Além disso, existe a possibilidade de ganhar uma boa quantia de parcelas atrasadas.

Caso tenha ficado com qualquer dúvida sobre o seu direito ao Auxílio-Acidente, a equipe do Giácomo Oliveira Advocacia está aqui para te ajudar!

Não esqueça de enviar este artigo para familiares e amigos que precisam saber das informações deste conteúdo.

Até a próxima!

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