Conhecer os erros é importante, pois você aprende lições e não comete as mesmas falhas que outras pessoas que tiveram a sua aposentadoria por visão monocular indeferida.
Então vamos logo ao assunto que hoje eu tenho muita informação valiosa para compartilhar.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR
Antes de conhecer os erros você precisa entender os requisitos para pedir a aposentadoria por visão monocular, que possui duas modalidades em 2024:
Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Para ter direito à aposentadoria por idade, você precisa comprovar dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição, conforme mostro abaixo:
Para o homem
- 60 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Para a mulher
- 55 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Importante: o tempo de contribuição tem que ser cumprido integralmente na condição de pessoa com visão monocular.
Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
A lei estabeleceu o tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme mostra a tabela abaixo:
Grau da Deficiência | Tempo de Contribuição |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.
Agora vamos aos 7 erros mais comuns ao pedir a aposentadoria por visão monocular.
1º ERRO – NÃO COMPROVAR QUANDO A VISÃO MONOCULAR INICIOU
É obrigação do segurado comprovar quando a visão monocular iniciou.
Acontece que a grande maioria acaba entrando com seu pedido de benefício sem essa prova, apenas alegando em Perícia a data em que adquiriu a deficiência.
No máximo, os segurados apresentam um exame de acuidade visual recente, o que também não vai salvar o seu processo de aposentadoria.
Isto porque, a simples alegação do segurado não tem força de prova.
Como evitar esse erro
Se você possui visão monocular desde o nascimento, como a má formação do globo ocular, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia do INSS pode reconhecer a partir de um simples laudo médico.
Agora, se você adquiriu a visão monocular durante a sua vida, em razão de doença ou acidente, será necessário comprovar quando isso ocorreu, de preferência com documentos da época.
Se nesse momento você ficou preocupado e acha que não possui provas, eu recomendo que tenha calma e fique tranquilo, pois minha missão é ajudar trazendo respostas.
Por isso, abaixo eu compartilho uma lista de documentos que costumo utilizar aqui no escritório:
- Atestados médicos (antigos e atual)
- Prontuário médico onde conste a visão monocular/tratamentos
- Laudo PCD de empresas que trabalhou
- Laudos médicos extraídos de outros processos
- Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
- Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
- Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)
É legal esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a sua condição pessoal e quando ela iniciou.
Para saber mais sobre documentos na aposentadoria por visão monocular, acesse:
2º ERRO – NÃO SE PREPARAR PARA AS PERÍCIAS
Além do tempo de contribuição, carência e idade, para ter direito à aposentadoria por visão monocular você também precisa passar por duas perícias, onde irão avaliar a existência da deficiência e o seu grau.
De modo geral, os segurados fazem o pedido de aposentadoria sem saber da existência dessas perícias, muito menos para que elas servem, o que será avaliado, quais perguntas serão feitas, como ele deve se comportar, dentre outros detalhes importantes para o sucesso do seu pedido.
Em razão desse desconhecimento o resultado das perícias costuma ser desfavorável, consequentemente, ocasionando o indeferimento da aposentadoria.
Como evitar esse erro
Para que você entenda o procedimento e a sua importância, eu irei esclarecer brevemente como funcionam as duas perícias e como você deve ser comportar.
Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.
Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado – IFBrA e a visão monocular será classificada de acordo com os graus previstos em lei.
Agora o mais importante, como se planejar e agir nas perícias:
- Compareça nas perícias com toda a documentação médica referente à deficiência
- Esclareça quando e como a visão monocular iniciou
- Informe se houve agravamento do problema visual ao longo do tempo
- Mesmo que você possua outro problema de saúde além da deficiência, no momento da perícia você deve destacar apenas as condições relacionadas à visão monocular
- Esclareça com detalhes sua deficiência visual, as dificuldades e barreiras que você enfrenta no meio pessoal, profissional e social
- Deixe claro que você tem condições para trabalhar e pretende uma aposentadora da pessoa com deficiência, e não uma aposentadoria por invalidez
- Procure manter a calma e ser gentil com o perito, independentemente da maneira como ele conduz o ato
Seguindo essas dicas você estará devidamente preparado para as perícias, reduzindo as chances de erro e o risco de indeferimento de sua aposentadoria do deficiente.
As consequências para quem não se prepara
Você viu quantas situações importantes precisam ser conhecidas e comprovadas para ter um bom resultado nas perícias do INSS?
Agora imagine um segurado que comparece na Perícia Médica e Social sem conhecer esses detalhes, como é o caso de Rogério, que procurou nosso escritório após ter o seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS.
Rogério tem 61 anos de idade e possui visão monocular desde os 23, adquirida em razão de uma toxoplasmose.
Em dezembro de 2021 ele resolveu fazer a contagem do seu tempo de contribuição e observou que possuía 19 anos, 06 meses e 11 dias. Todo esse período foi cumprido como portador de visão monocular.
Em razão do tempo, Rogério concluiu que poderia solicitar a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
O protocolo do pedido foi realizado em janeiro de 2024 e Rogério logo foi surpreendido ao receber duas mensagens convocando para comparecer nas perícias.
Sem conhecer o procedimento e objetivo das perícias, ele simplesmente compareceu nos locais e datas em que foi convocado e apresentou a documentação médica.
Durante as perícias Rogério não soube esclarecer quais restrições, barreiras e dificuldades a visão monocular ocasionou em sua vida pessoal, profissional e social.
Ele me confessou que nem mesmo entendeu por que aquilo estava sendo perguntado.
Dias depois saiu o resultado da aposentadoria e seu pedido foi negado.
Com a negativa em mãos e sem entender o que aconteceu ele procurou o nosso escritório.
Resultado do erro cometido
Ao analisar o seu processo, eu constatei que a perícia reconheceu a deficiência por todo o período de contribuição, e atribuiu 7.605 pontos.
Isso fez com que a visão monocular de Rogério, apesar de comprovada, não fosse enquadrada como deficiência nos termos da lei, tudo em razão da alta pontuação que lhe foi atribuída.
Observação: na aposentadoria por idade a pontuação deve ser igual ou menor que 7.584 pontos.
Como consequência, Rogério teve o seu pedido de aposentadoria indeferido.
A lição que esse caso nos mostra, é que conhecendo os procedimentos, Rogério poderia se preparar para as perícias e explicar com detalhes todas as consequências da deficiência em sua vida pessoal, profissional e social.
Com isso, os avaliadores teriam consciência de sua realidade e a pontuação provavelmente seria menor, o que levaria à concessão da aposentadoria, evitando dores de cabeça e perdas financeiras.
Eu preparei um artigo completo para você ficar bem informado sobre as perícias na aposentadoria do deficiente, basta acessar:
3º ERRO – CONTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA DE MANEIRA ERRADA
O tempo de contribuição é basicamente o período que você trabalhou ou realizou contribuições ao INSS.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS para que você tenha direito à aposentadoria.
Cada mês de trabalho ou recolhimento por carnê conta como uma carência.
O tempo de contribuição e carência exigidos para a aposentadoria por idade devem ser cumpridos integralmente na condição de pessoa com deficiência.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição você poderá utilizar o tempo comum (sem deficiência). Neste caso é necessário provar que possui visão monocular há pelo menos 2 anos.
Por desconhecer essas informações, muitos segurados, principalmente aqueles que adquiriram a visão monocular após iniciar suas contribuições, acabam pedindo a aposentadoria sem observar que o seu tempo contributivo como PCD é inferior ao mínimo exigido.
O resultado é tempo perdido e muita frustração com o indeferimento do pedido.
Como evitar esse erro
Você precisa calcular o período de contribuição e carência antes de pedir a aposentadoria por visão monocular.
Por ser uma aposentadoria com requisitos diferenciados você vai considerar somente as contribuições realizadas após adquirir a condição de PCD.
São elas que irão determinar se você cumpriu o tempo mínimo exigido.
Você vai realizar a contagem do tempo de contribuição utilizando esses documentos:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
- Carteira de trabalho
- Carnês de contribuição
- Outros documentos que comprovem os recolhimentos
Fez o cálculo e verificou que o tempo atinge o mínimo exigido por lei?
Excelente, você tem tudo para conquistar a sua aposentadoria.
Dica extra para a aposentadoria por tempo de contribuição
Se você deseja utilizar tempo de contribuição comum (sem visão monocular) em sua aposentadoria da pessoa com deficiência, leve em consideração a aplicação do redutor.
Na prática, o tempo de contribuição sem deficiência poderá ser utilizado na aposentadoria por tempo de contribuição, mas será reduzido de acordo com o grau da deficiência.
Trata-se de um cálculo complexo e com muitas variáveis, por isso recomendo que consulte um advogado especialista, caso precise utilizar o tempo comum em sua aposentadoria.
Na aposentadoria por idade não é possível utilizar o tempo comum (sem deficiência).
4º ERRO – PROBLEMAS NOS DADOS DO CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, também conhecido por extrato previdenciário, é um documento onde o INSS registra todo o histórico de vínculos de emprego, contribuições e afastamentos que você teve em sua vida.
Apesar do CNIS possuir como finalidade o registro exato de todas essas informações, na prática, em 98% dos casos em que atuamos aqui no escritório encontramos irregularidades, como por exemplo:
- Vínculos de emprego não reconhecidos ou sem data fim
- Períodos sem contribuição por parte da empresa
- Salário de contribuição inferior
- Recolhimentos abaixo do valor mínimo
- Necessidade de comprovar o exercício de atividade
A ausência de regularização do CNIS tem causado o indeferimento de um grande número de aposentadorias, mesmo nos casos em que o segurado completou os requisitos necessários.
Como evitar esse erro
Para evitar esse erro, primeiro você vai acessar o aplicativo ou site Meu INSS e realizar o download do CNIS.
Prossiga avaliando as informações contidas no documento, conforme os passos abaixo:
- Verifique se todos os vínculos de emprego constam no documento
- Analise se os recolhimentos realizados por guia foram reconhecidos
- Observe se os empregadores recolheram suas contribuições todos os meses
- Confira se a remuneração está de acordo com os valores que recebia em cada época
- Se encontrar indicadores no CNIS verifique o que fazer de acordo com cada sigla
Após, apresente a documentação necessária para comprovar os tempos cumpridos e regularizar cada situação.
Os documentos mais comuns para essa função são:
- Carteira de trabalho
- Guias e comprovantes de contribuição
- Holerites
- Termo de rescisão
- Recibos e notas fiscais de prestação de serviços
Por fim, ao realizar o pedido de aposentadoria indique as inconsistências e erros no CNIS.
5º ERRO – ESPERAR COMPLETAR A IDADE MÍNIMA PARA PEDIR SUA APOSENTADORIA
Por falta de informação, muitos portadores de visão monocular não sabem que a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser obtida sem idade mínima.
Ou então, desconhecem que podem se aposentar por idade exige 5 anos a menos.
Com isso, segurados que completaram todos os requisitos e que já poderiam estar aposentados há muito tempo, ficam esperando, diga-se, sem necessidade, completar certa idade.
Isso significa deixar de receber um bom valor que poderia permitir que você pare de trabalhar, fique mais tempo com a família, faça viagens e realize seus sonhos.
Cá pra nós, você não quer cometer esse erro, não é mesmo?
Como evitar esse erro
A melhor forma de evitar esse erro e não aguardar em vão, é somando corretamente o seu tempo de contribuição e mantendo-se bem informado sobre os requisitos para o benefício.
Não se esqueça que o grau da deficiência também interfere no tempo mínimo para a aposentadoria.
Outra dica é preparar a documentação de maneira antecipada. Isso permite que você faça o seu pedido de aposentadoria assim que completar os requisitos necessários.
Conte com o auxílio de um advogado previdenciário para planejar a sua aposentadoria com segurança e sem o risco de perdas.
6º ERRO – ENTRAR COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Você já sabe que a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício concedido às pessoas que têm impedimentos de longo prazo, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade.
Já aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao segurado do INSS considerado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.
Contudo, isso nem sempre está claro para quem faz o pedido, uma vez que é grande o número de agendamentos de perícias para benefício por incapacidade, quando na verdade a pessoa com visão monocular deseja a sua aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Entrando com o pedido de benefício errado, fatalmente a sua aposentadoria não sairá.
E o pior, você terá que começar tudo do zero e o tempo de espera não será remunerado.
Como evitar essa negativa
A minha primeira recomendação vai para quem pretende pedir a aposentadoria por visão monocular diretamente em uma agência do INSS ou por telefone.
Ao fazer contato com o atendente deixe muito claro que você é deficiente, possui condições de trabalhar, mas quer pedir sua aposentadoria da pessoa com deficiência.
Em seguida, especifique a modalidade, se por idade, ou tempo de contribuição.
Por fim, solicite ao atendente para que confirme o nome do benefício que foi requerido.
Agora, se você optar por pedir a aposentadoria por visão monocular pelo site ou aplicativo Meu INSS, concentre suas atenções na opção selecionada no ato do requerimento.
Ao acessar o Meu INSS você deve selecionar a opção “Novo Pedido”, conforme tela extraída do site com destaque para o botão:
Após, você será encaminhado para a página abaixo, que contém na parte superior um local para pesquisar o atendimento desejado:
No campo “Pesquisar” você vai escrever “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”.
Em seguida, selecione a modalidade de aposentadoria desejada, se por idade, ou tempo de contribuição:
Após selecionar o benefício desejado prossiga com seu requerimento.
7º ERRO – FALTA DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL
A pessoa com visão monocular que trabalhou em atividade insalubre ou perigosa pode utilizar esse período especial para aumentar o seu tempo de contribuição.
Digamos que você trabalhou por 10 anos em uma indústria exposto a agentes insalubres como ruídos e produtos químicos, e deu entrada no seu pedido de aposentadoria do deficiente.
Em razão das condições especiais de trabalho foi solicitado para que o INSS converta o tempo de serviço especial para tempo comum. Contudo, você não apresentou a documentação adequada para provar o tempo especial.
Na prática, se o INSS rejeitar o período especial não haverá essa conversão e o seu tempo de contribuição poderá ficar abaixo do mínimo exigido, logo, sua aposentadoria será indeferida.
Como evitar esse erro
Para não correr o risco de ver o seu tempo de trabalho especial rejeitado, você precisa apresentar junto com o seu pedido de aposentadoria do deficiente esses documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Caso você não possua esses documentos, recomendo que entre em contato com a empresa em que houve o trabalho especial e solicite a sua emissão.
A lei prevê que a empresa é obrigada a fornecer os documentos aos seus empregados e ex-empregados.
CONCLUSÃO
Através desse artigo você conheceu os erros mais comuns cometidos pelos segurados que têm o seu pedido de aposentadoria por visão monocular indeferido.
Eu não escondi nada mesmo!
Hoje você teve acesso ao conteúdo que serve como um mapa para o deficiente que pretende pedir a sua aposentadoria por visão monocular sem erros.
Agora, se você quer ter ainda mais segurança e tranquilidade para se aposentar, recomendo que conheça o que um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer por você:
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em Aposentadoria por Visão Monocular, prontos para ajudá-lo.
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