7 Erros ao Pedir a Aposentadoria por Visão Monocular

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A aposentadoria por visão monocular possui regras específicas e um procedimento bem diferente da aposentadoria comum, exigindo que você redobre a atenção para não cometer erros que podem causar o indeferimento do benefício.

E foi pensando em ajudar você que pretende pedir a aposentadoria, que eu preparei esse conteúdo super especial, onde mostro os 7 erros mais comuns na aposentadoria do deficiente:

Conhecer os erros é importante, pois você aprende lições e não comete as mesmas falhas que outras pessoas que tiveram a sua aposentadoria por visão monocular indeferida.

Então vamos logo ao assunto que hoje eu tenho muita informação valiosa para compartilhar.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR

Antes de conhecer os erros você precisa entender os requisitos para pedir a aposentadoria por visão monocular, que possui duas modalidades em 2024:

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, você precisa comprovar dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição, conforme mostro abaixo:

Para o homem

  • 60 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de contribuição

Para a mulher

  • 55 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de contribuição

Importante: o tempo de contribuição tem que ser cumprido integralmente na condição de pessoa com visão monocular.

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A lei estabeleceu o tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme mostra a tabela abaixo:

Grau da DeficiênciaTempo de Contribuição
 
Leve
Homem: 33 anos  

Mulher: 28 anos
 
Moderada
Homem: 29 anos  

Mulher: 24 anos
 
Grave
Homem: 25 anos  

Mulher: 20 anos

Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS não exige idade mínima.

Agora vamos aos 7 erros mais comuns ao pedir a aposentadoria por visão monocular.

1º ERRO – NÃO COMPROVAR QUANDO A VISÃO MONOCULAR INICIOU

É obrigação do segurado comprovar quando a visão monocular iniciou.

Acontece que a grande maioria acaba entrando com seu pedido de benefício sem essa prova, apenas alegando em Perícia a data em que adquiriu a deficiência.

No máximo, os segurados apresentam um exame de acuidade visual recente, o que também não vai salvar o seu processo de aposentadoria.

Isto porque, a simples alegação do segurado não tem força de prova.

Como evitar esse erro 

Se você possui visão monocular desde o nascimento, como a má formação do globo ocular, por exemplo, essa prova se torna mais fácil por ser uma condição que a perícia do INSS pode reconhecer a partir de um simples laudo médico.

Agora, se você adquiriu a visão monocular durante a sua vida, em razão de doença ou acidente, será necessário comprovar quando isso ocorreu, de preferência com documentos da época.

Se nesse momento você ficou preocupado e acha que não possui provas, eu recomendo que tenha calma e fique tranquilo, pois minha missão é ajudar trazendo respostas.

Por isso, abaixo eu compartilho uma lista de documentos que costumo utilizar aqui no escritório:

  • Atestados médicos (antigos e atual)
  • Prontuário médico onde conste a visão monocular/tratamentos
  • Laudo PCD de empresas que trabalhou
  • Laudos médicos extraídos de outros processos
  • Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
  • Boletim de Ocorrência (em caso de acidente de trânsito)
  • Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)

É legal esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a sua condição pessoal e quando ela iniciou.

Para saber mais sobre documentos na aposentadoria por visão monocular, acesse:

2º ERRO – NÃO SE PREPARAR PARA AS PERÍCIAS

Além do tempo de contribuição, carência e idade, para ter direito à aposentadoria por visão monocular você também precisa passar por duas perícias, onde irão avaliar a existência da deficiência e o seu grau.

De modo geral, os segurados fazem o pedido de aposentadoria sem saber da existência dessas perícias, muito menos para que elas servem, o que será avaliado, quais perguntas serão feitas, como ele deve se comportar, dentre outros detalhes importantes para o sucesso do seu pedido.

Em razão desse desconhecimento o resultado das perícias costuma ser desfavorável, consequentemente, ocasionando o indeferimento da aposentadoria.

Como evitar esse erro

Para que você entenda o procedimento e a sua importância, eu irei esclarecer brevemente como funcionam as duas perícias e como você deve ser comportar.

Através da avaliação médica o Perito do INSS irá confirmar a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

Já a avaliação funcional acontecerá através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado – IFBrA e a visão monocular será classificada de acordo com os graus previstos em lei.

Agora o mais importante, como se planejar e agir nas perícias:

  • Compareça nas perícias com toda a documentação médica referente à deficiência
  • Esclareça quando e como a visão monocular iniciou
  • Informe se houve agravamento do problema visual ao longo do tempo
  • Mesmo que você possua outro problema de saúde além da deficiência, no momento da perícia você deve destacar apenas as condições relacionadas à visão monocular
  • Esclareça com detalhes sua deficiência visual, as dificuldades e barreiras que você enfrenta no meio pessoal, profissional e social
  • Deixe claro que você tem condições para trabalhar e pretende uma aposentadora da pessoa com deficiência, e não uma aposentadoria por invalidez
  • Procure manter a calma e ser gentil com o perito, independentemente da maneira como ele conduz o ato

Seguindo essas dicas você estará devidamente preparado para as perícias, reduzindo as chances de erro e o risco de indeferimento de sua aposentadoria do deficiente.

As consequências para quem não se prepara

Você viu quantas situações importantes precisam ser conhecidas e comprovadas para ter um bom resultado nas perícias do INSS?

Agora imagine um segurado que comparece na Perícia Médica e Social sem conhecer esses detalhes, como é o caso de Rogério, que procurou nosso escritório após ter o seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS.

Rogério tem 61 anos de idade e possui visão monocular desde os 23, adquirida em razão de uma toxoplasmose.

Em dezembro de 2021 ele resolveu fazer a contagem do seu tempo de contribuição e observou que possuía 19 anos, 06 meses e 11 dias. Todo esse período foi cumprido como portador de visão monocular.

Em razão do tempo, Rogério concluiu que poderia solicitar a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

O protocolo do pedido foi realizado em janeiro de 2024 e Rogério logo foi surpreendido ao receber duas mensagens convocando para comparecer nas perícias.

Sem conhecer o procedimento e objetivo das perícias, ele simplesmente compareceu nos locais e datas em que foi convocado e apresentou a documentação médica.

Durante as perícias Rogério não soube esclarecer quais restrições, barreiras e dificuldades a visão monocular ocasionou em sua vida pessoal, profissional e social.

Ele me confessou que nem mesmo entendeu por que aquilo estava sendo perguntado.

Dias depois saiu o resultado da aposentadoria e seu pedido foi negado.

Com a negativa em mãos e sem entender o que aconteceu ele procurou o nosso escritório.

Resultado do erro cometido

Ao analisar o seu processo, eu constatei que a perícia reconheceu a deficiência por todo o período de contribuição, e atribuiu 7.605 pontos.

Isso fez com que a visão monocular de Rogério, apesar de comprovada, não fosse enquadrada como deficiência nos termos da lei, tudo em razão da alta pontuação que lhe foi atribuída.

Observação: na aposentadoria por idade a pontuação deve ser igual ou menor que 7.584 pontos.

Como consequência, Rogério teve o seu pedido de aposentadoria indeferido.

A lição que esse caso nos mostra, é que conhecendo os procedimentos, Rogério poderia se preparar para as perícias e explicar com detalhes todas as consequências da deficiência em sua vida pessoal, profissional e social.

Com isso, os avaliadores teriam consciência de sua realidade e a pontuação provavelmente seria menor, o que levaria à concessão da aposentadoria, evitando dores de cabeça e perdas financeiras.

Eu preparei um artigo completo para você ficar bem informado sobre as perícias na aposentadoria do deficiente, basta acessar: 

3º ERRO – CONTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA DE MANEIRA ERRADA

tempo de contribuição é basicamente o período que você trabalhou ou realizou contribuições ao INSS.

carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS para que você tenha direito à aposentadoria.

Cada mês de trabalho ou recolhimento por carnê conta como uma carência.

O tempo de contribuição e carência exigidos para a aposentadoria por idade devem ser cumpridos integralmente na condição de pessoa com deficiência.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição você poderá utilizar o tempo comum (sem deficiência). Neste caso é necessário provar que possui visão monocular há pelo menos 2 anos.

Por desconhecer essas informações, muitos segurados, principalmente aqueles que adquiriram a visão monocular após iniciar suas contribuições, acabam pedindo a aposentadoria sem observar que o seu tempo contributivo como PCD é inferior ao mínimo exigido.

O resultado é tempo perdido e muita frustração com o indeferimento do pedido.

Como evitar esse erro

Você precisa calcular o período de contribuição e carência antes de pedir a aposentadoria por visão monocular.

Por ser uma aposentadoria com requisitos diferenciados você vai considerar somente as contribuições realizadas após adquirir a condição de PCD.

São elas que irão determinar se você cumpriu o tempo mínimo exigido.

Você vai realizar a contagem do tempo de contribuição utilizando esses documentos:

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
  • Carteira de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Outros documentos que comprovem os recolhimentos

Fez o cálculo e verificou que o tempo atinge o mínimo exigido por lei?

Excelente, você tem tudo para conquistar a sua aposentadoria.

Dica extra para a aposentadoria por tempo de contribuição

Se você deseja utilizar tempo de contribuição comum (sem visão monocular) em sua aposentadoria da pessoa com deficiência, leve em consideração a aplicação do redutor.

Na prática, o tempo de contribuição sem deficiência poderá ser utilizado na aposentadoria por tempo de contribuição, mas será reduzido de acordo com o grau da deficiência.

Trata-se de um cálculo complexo e com muitas variáveis, por isso recomendo que consulte um advogado especialista, caso precise utilizar o tempo comum em sua aposentadoria.

Na aposentadoria por idade não é possível utilizar o tempo comum (sem deficiência).

4º ERRO – PROBLEMAS NOS DADOS DO CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, também conhecido por extrato previdenciário, é um documento onde o INSS registra todo o histórico de vínculos de emprego, contribuições e afastamentos que você teve em sua vida.

Apesar do CNIS possuir como finalidade o registro exato de todas essas informações, na prática, em 98% dos casos em que atuamos aqui no escritório encontramos  irregularidades, como por exemplo:

  • Vínculos de emprego não reconhecidos ou sem data fim
  • Períodos sem contribuição por parte da empresa
  • Salário de contribuição inferior
  • Recolhimentos abaixo do valor mínimo
  • Necessidade de comprovar o exercício de atividade

A ausência de regularização do CNIS tem causado o indeferimento de um grande número de aposentadorias, mesmo nos casos em que o segurado completou os requisitos necessários.

Como evitar esse erro

Para evitar esse erro, primeiro você vai acessar o aplicativo ou site Meu INSS e realizar o download do CNIS.

Prossiga avaliando as informações contidas no documento, conforme os passos abaixo:

  1. Verifique se todos os vínculos de emprego constam no documento
  2. Analise se os recolhimentos realizados por guia foram reconhecidos
  3. Observe se os empregadores recolheram suas contribuições todos os meses
  4. Confira se a remuneração está de acordo com os valores que recebia em cada época
  5. Se encontrar indicadores no CNIS verifique o que fazer de acordo com cada sigla

Após, apresente a documentação necessária para comprovar os tempos cumpridos e regularizar cada situação.

Os documentos mais comuns para essa função são: 

  • Carteira de trabalho
  • Guias e comprovantes de contribuição
  • Holerites
  • Termo de rescisão
  • Recibos e notas fiscais de prestação de serviços

Por fim, ao realizar o pedido de aposentadoria indique as inconsistências e erros no CNIS.

5º ERRO – ESPERAR COMPLETAR A IDADE MÍNIMA PARA PEDIR SUA APOSENTADORIA

Por falta de informação, muitos portadores de visão monocular não sabem que a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser obtida sem idade mínima.

Ou então, desconhecem que podem se aposentar por idade exige 5 anos a menos.

Com isso, segurados que completaram todos os requisitos e que já poderiam estar aposentados há muito tempo, ficam esperando, diga-se, sem necessidade, completar certa idade.

Isso significa deixar de receber um bom valor que poderia permitir que você pare de trabalhar, fique mais tempo com a família, faça viagens e realize seus sonhos.

Cá pra nós, você não quer cometer esse erro, não é mesmo?

Como evitar esse erro

A melhor forma de evitar esse erro e não aguardar em vão, é somando corretamente o seu tempo de contribuição e mantendo-se bem informado sobre os requisitos para o benefício.

Não se esqueça que o grau da deficiência também interfere no tempo mínimo para a aposentadoria.

Outra dica é preparar a documentação de maneira antecipada. Isso permite que você faça o seu pedido de aposentadoria assim que completar os requisitos necessários.

Conte com o auxílio de um advogado previdenciário para planejar a sua aposentadoria com segurança e sem o risco de perdas.

6º ERRO – ENTRAR COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Você já sabe que a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício concedido às pessoas que têm impedimentos de longo prazo, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade.

aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao segurado do INSS considerado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.

Contudo, isso nem sempre está claro para quem faz o pedido, uma vez que é grande o número de agendamentos de perícias para benefício por incapacidade, quando na verdade a pessoa com visão monocular deseja a sua aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Entrando com o pedido de benefício errado, fatalmente a sua aposentadoria não sairá.

E o pior, você terá que começar tudo do zero e o tempo de espera não será remunerado.

Como evitar essa negativa

A minha primeira recomendação vai para quem pretende pedir a aposentadoria por visão monocular diretamente em uma agência do INSS ou por telefone.

Ao fazer contato com o atendente deixe muito claro que você é deficiente, possui condições de trabalhar, mas quer pedir sua aposentadoria da pessoa com deficiência.

Em seguida, especifique a modalidade, se por idade, ou tempo de contribuição.

Por fim, solicite ao atendente para que confirme o nome do benefício que foi requerido.

Agora, se você optar por pedir a aposentadoria por visão monocular pelo site ou aplicativo Meu INSS, concentre suas atenções na opção selecionada no ato do requerimento.

Ao acessar o Meu INSS você deve selecionar a opção “Novo Pedido”, conforme tela extraída do site com destaque para o botão:

Após, você será encaminhado para a página abaixo, que contém na parte superior um local para pesquisar o atendimento desejado:

No campo “Pesquisar” você vai escrever “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”.

Em seguida, selecione a modalidade de aposentadoria desejada, se por idade, ou tempo de contribuição:

Após selecionar o benefício desejado prossiga com seu requerimento.

7º ERRO – FALTA DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL

A pessoa com visão monocular que trabalhou em atividade insalubre ou perigosa pode utilizar esse período especial para aumentar o seu tempo de contribuição.

Digamos que você trabalhou por 10 anos em uma indústria exposto a agentes insalubres como ruídos e produtos químicos, e deu entrada no seu pedido de aposentadoria do deficiente.

Em razão das condições especiais de trabalho foi solicitado para que o INSS converta o tempo de serviço especial para tempo comum. Contudo, você não apresentou a documentação adequada para provar o tempo especial.

Na prática, se o INSS rejeitar o período especial não haverá essa conversão e o seu tempo de contribuição poderá ficar abaixo do mínimo exigido, logo, sua aposentadoria será indeferida.

Como evitar esse erro 

Para não correr o risco de ver o seu tempo de trabalho especial rejeitado, você precisa apresentar junto com o seu pedido de aposentadoria do deficiente esses documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Caso você não possua esses documentos, recomendo que entre em contato com a empresa em que houve o trabalho especial e solicite a sua emissão.

A lei prevê que a empresa é obrigada a fornecer os documentos aos seus empregados e ex-empregados.

CONCLUSÃO

Através desse artigo você conheceu os erros mais comuns cometidos pelos segurados que têm o seu pedido de aposentadoria por visão monocular indeferido.

Eu não escondi nada mesmo!

Hoje você teve acesso ao conteúdo que serve como um mapa para o deficiente que pretende pedir a sua aposentadoria por visão monocular sem erros.

Agora, se você quer ter ainda mais segurança e tranquilidade para se aposentar, recomendo que conheça o que um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer por você:

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em Aposentadoria por Visão Monocular, prontos para ajudá-lo.

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