COMO SE CHAMA ESSA INDENIZAÇÃO PARA QUEM SOFREU ACIDENTE?
O benefício (indenização) que pouca gente conhece e é pago para quem sofreu um acidente e voltou ao trabalho é chamado de auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é uma indenização paga mensalmente ao segurado do INSS que teve a sua capacidade para o trabalho reduzida, após sofrer um acidente.
Portanto, somente o acidente não garante o direito ao benefício. Também é necessário comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Por redução da capacidade para o trabalho, entende-se como a existência de dificuldades, limitações ou impedimentos para exercer a sua atividade habitual.
De maneira bem prática, o benefício é pago para aquela pessoa que não está totalmente incapaz para o trabalho, mas também não ficou 100% depois que se recuperou das lesões ocasionadas pelo acidente.
Ou seja, esse direito é destinado ao segurado do INSS que consegue trabalhar, mas que em razão das sequelas teve queda de produtividade, realiza maior esforço, têm atividades que não consegue mais realizar, ou ainda, depende da ajuda de colegas.
Então o benefício serve para compensar esse prejuízo funcional.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE
Para ter direito ao auxílio-acidente você precisa combinar esses três requisitos:
- Ter sofrido um acidente (de trabalho ou não)
- Possuir qualidade de segurado na época do acidente
- Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho
Atenção: se você estava desempregado na época do acidente, faça a contagem do período de graça decorrente de emprego anterior. Esse prazo pode variar entre 12 e 36 meses.
Período de graça é o tempo que o segurado mantém a cobertura de benefícios do INSS, mesmo sem contribuição.
Na dúvida, procure um especialista em Direito Previdenciário para que ele verifique.
Quem não tem direito ao auxílio-acidente
Existem alguns contribuintes e trabalhadores que não possuem direito ao benefício:
- Servidor público
- MEI (Microempreendedor Individual)
- Contribuinte Individual
- Autônomo
- Aposentado
Atenção: se você trabalhava com registro em carteira na época do acidente e hoje se enquadra em alguma das categorias listadas acima, ainda poderá receber o benefício.
Para quem acabou de se acidentar
Quem acabou de se acidentar e ainda está totalmente incapaz para o trabalho precisa procurar o INSS para receber o auxílio-doença.
Neste caso você vai passar por uma perícia médica e o benefício será pago enquanto durar a incapacidade.
Após a alta previdenciária, caso você possua os requisitos, mas não receba imediatamente o auxílio-acidente, procure ajuda profissional para reivindicar o pagamento.
COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-ACIDENTE
Para receber o auxílio-acidente você precisa comprovar que é portador de sequela que reduz a sua capacidade para o trabalho.
Essa comprovação acontece através de uma perícia médica que serve para:
- Avaliar se houve um acidente
- Constatar se deste acidente resultaram lesões
- Se as lesões deixaram sequelas
- Conhecer função e suas atividades habituais
- Constatar se as sequelas reduziram a sua capacidade para o trabalho
Se você nunca informou o INSS sobre a existência do acidente e suas consequências, como por exemplo, através de um pedido de auxílio-doença, será necessário procurar uma solução pela via administrativa.
Caso você tenha solicitado ou recebido benefício por incapacidade na época em que se acidentou, o caminho será outro.
Abaixo eu explico como funciona cada situação:
Quem nunca fez pedido de benefício perante o INSS
Se esse for o seu caso, saiba que você tem obrigação de realizar o pedido de auxílio-acidente na via administrativa, ou seja, diretamente no INSS.
Isso acontece porque a Previdência Social precisa ter conhecimento de que você sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalhando.
Você possui 3 maneiras para fazer o requerimento de auxílio-acidente:
- Telefone: 135
- Site: meu.inss.gov.br
- Aplicativo: Meu INSS
Ao receber seu pedido o INSS vai agendar a perícia médica na agência mais próxima de sua casa, quando será avaliado o acidente e suas consequências.
Quem pediu ou recebeu benefício na época do acidente
Se você recebeu ou solicitou o benefício por incapacidade na época em que se acidentou, poderá requerer o pagamento do benefício diretamente na Justiça.
Essa permissão existe porque era obrigação do INSS conceder o auxílio-acidente naquela ocasião.
Ou seja, identificando que você ficou com redução da capacidade para o trabalho, a Previdência deveria iniciar imediatamente o pagamento do auxílio-acidente.
Como ela não agiu desta forma, entende-se que houve uma resistência em face do seu direito, autorizando que você entre com o pedido judicial.
Durante esse processo também será realizada uma perícia médica para avaliar se o acidente deixou sequela que causa a redução da capacidade para o trabalho.
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QUEM PODE RECEBER UMA BOA QUANTIA DE ATRASADOS
Esse cantinho do artigo foi reservado para contar a história de um cliente especial aqui do escritório, que assim como muitos segurados, nunca tinha ouvido falar do auxílio-acidente.
O nome dele é Adriano.
Adriano sofreu um acidente doméstico em agosto de 2013, quando teve dois dedos de sua mão esquerda parcialmente amputados.
Na época ele exercia a função de auxiliar de produção em uma metalúrgica, e em razão da gravidade das lesões permaneceu por 4 meses afastado de suas atividades
Após receber alta do auxílio-doença ele retomou suas atividades, contudo, jamais recuperou o rendimento e produtividade em sua função.
Em junho de 2022 Adriano completou 54 anos de idade e procurou o nosso escritório.
Na ocasião ele possuía 28 anos de contribuição e buscava uma consultoria sobre aposentadoria da pessoa com deficiência.
Ao atendê-lo eu fiz uma análise completa e identifiquei que Adriano não teria direito a se aposentar naquele momento, mas que poderia receber o auxílio-acidente, inclusive, uma boa quantia de atrasados.
Ele ficou visivelmente empolgado com a descoberta desse direito, uma vez que desconhecia a possibilidade de receber tamanha indenização, conforme mostrei fazendo a seguinte conta:
- O INSS terá que pagar os atrasados dos últimos 5 anos
- Adriano receberá 13 pagamentos por ano (12 meses + 13º salário)
- Multiplicando 5 anos por 13, o INSS vai pagar 65 parcelas de atrasados
Em valores, considerando que o seu benefício hoje está em R$ 1.347,36, ele receberá R$ 85.808,97 de atrasados, incluindo os juros e correção monetária devidos pelo INSS.
Além dos atrasados ele receberá o benefício todos os meses, até se aposentar.
Essa história me traz lembranças frequentes e não é pelo valor que conseguimos para Adriano, mas sim porque ele faz questão de compartilhar todos os nossos artigos em redes sociais e indicar o escritório.
Ele conta que assim como ele, existem milhares de brasileiros que não conhecem esse direito, então ele faz a sua parte informando.
QUAL O PRAZO PARA PEDIR O AUXÍLIO-ACIDENTE
O segurado que se acidentou a partir de 24/07/1991 poderá requerer o pagamento do auxílio-acidente a qualquer tempo, ou seja, não existe um limite de prazo.
Portanto, se você se acidentou há 10, 15, 20 anos ou mais, não se preocupe que ainda está em tempo de solicitar o auxílio acidentário.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE
O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:
- Primeiro será calculada a média de todos os salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 50% desta média
Exemplo de Emerson
Em março de 2022 Emerson sofreu um acidente automobilístico que ocasionou múltiplas fraturas no seu joelho, reduzindo a sua capacidade para o trabalho de Motorista Carreteiro.
A média de seus salários após julho de 1994 somou R$ 3.862,22.
Emerson receberá 50% de R$ 3.862,22, o que corresponde a um benefício de R$ 1.931,11.
CONTRA QUEM É O PROCESSO
A obrigação de pagar o auxílio-acidente (indenização) é do INSS. Portanto, quem responde o processo é a Previdência Social (INSS).
Aproveitando o gancho, como eu sei que essa é uma preocupação muito comum, vou aproveitar e esclarecer que a empresa que você trabalha não ficará sabendo sobre o pagamento do benefício, a não ser que você conte.
E no caso de acidente de trabalho, também não haverá qualquer implicação para a empresa que trabalhava na época do infortúnio.
POSSO RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTINUAR TRABALHANDO?
Por ser uma indenização, você poderá trabalhar normalmente com registro em carteira ou contribuindo para o INSS, e recebendo o auxílio acidente ao mesmo tempo.
Vale esclarecer que o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição ou carência para fins de aposentadoria.
O AUXÍLIO-ACIDENTE PODE PREJUDICAR MINHA APOSENTADORIA?
É comum que segurados com bastante tempo de contribuição ou idade mais avançada, questionem se o auxílio-acidente pode interferir de alguma maneira em sua aposentadoria.
Respondendo a essa dúvida, eu recomendo que você fique tranquilo, pois receber o auxílio-acidente não vai prejudicar ou retirar o direito de se aposentar.
Na prática, o pagamento do benefício acidentário apenas encerra quando você se aposentar, e caso você não se aposente, receberá o auxílio-acidente para sempre.
Mas não é só, o auxílio-acidente pode melhorar o valor de sua aposentadoria.
CONCLUSÃO
Neste artigo eu compartilhei detalhes sobre a indenização que é paga para quem sofreu um acidente e ainda continua trabalhando.
Se você ainda não conhecia, pode ter certeza que existem outras centenas de pessoas que também não conhecem, então clica nos botões logo abaixo para compartilhar.
Aproveite também pra acessar o nosso artigo onde eu explico todos os passos para que você receba o auxílio-acidente sem dor de cabeça: