O QUE SÃO DOENÇAS ORTOPÉDICAS?
Doenças ortopédicas são aquelas que afetam seus ossos, músculos, articulações, tendões e ligamentos.
Isto é, estou falando de enfermidades que afetam o aparelho locomotor do corpo.
Quando o aparelho locomotor sofre alguma alteração, seja por esforço físico, acidente, desgaste natural ou até problemas congênitos (de nascimento), podem surgir dores, limitações e dificuldades para realizar atividades simples do dia a dia.
Geralmente, essas doenças costumam evoluir de forma lenta, mas progressiva.
Muitas vezes, as enfermidades ortopédicas começam com um incômodo leve e, com o tempo, podem se tornar crônicas, causando perda de força, restrição de movimentos e até incapacidade do membro.
Isso significa que, além do impacto na saúde, as doenças ortopédicas também podem afetar a sua vida profissional e qualidade de vida, já que a dificuldade para se locomover ou realizar esforços pode impedir você de fazer tudo como antes.
Qual o Efeito Disso para o INSS?
Focando na área previdenciária, quando uma doença ortopédica gera redução ou prejuízo de locomoção, ela pode ser o motivo para a concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Pela minha experiência e para te ajudar a entender melhor, elaborei uma lista das principais e mais graves doenças ortopédicas:
- Hérnia de disco (CID M51): causa dor intensa, limitação de movimentos e pode afetar nervos
- Artrose/Osteoartrite (CID M19): desgaste das articulações, comum em joelhos, quadris e coluna, que gera dor crônica e rigidez
- Escoliose (CID M41): desvio anormal da coluna, podendo causar dor, dificuldade de locomoção e, em casos graves, até problemas respiratórios
- Osteoporose (CID M81): fragilidade óssea que aumenta o risco de fraturas, comprometendo a autonomia do paciente
- Tendinite (CID M75.1): inflamação nos tendões, muito associada a esforços repetitivos no trabalho
- Bursite (CID M75.5): inflamação nas bursas (pequenas bolsas de líquido que reduzem o atrito entre ossos e músculos), provocando dor e limitação de movimento
- Espondilite anquilosante (CID M45): doença inflamatória crônica que afeta a coluna, podendo levar à rigidez completa
- Osteomielite (CID M86): infecção óssea grave que pode comprometer a função do membro afetado
QUANDO UMA DOENÇA ORTOPÉDICA É CONSIDERADA DEFICIÊNCIA NO INSS?
Inicialmente, vale dizer que, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Pessoa com Deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Tal impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade do cidadão em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, para a doença ortopédica ser considerada deficiência no INSS, é necessário comprovar que a enfermidade causa barreiras, limitações e impedimentos de natureza física.
Para que essas barreiras sejam comprovadas, é realizado o procedimento de avaliação biopsicossocial no INSS.
Nos próximos tópicos, você vai entender melhor sobre esta avaliação.
Continue comigo!
DOENÇAS ORTOPÉDICAS QUE APOSENTAM PCD
Em regra, não existe uma lista de doenças ortopédicas que conseguem se aposentar na modalidade da PcD.
Aquelas doenças que listei lá no primeiro tópico são as mais comuns que vejo no dia a dia, mas existem várias outras enfermidades que podem gerar direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Como você viu agora há pouco, para que a doença ortopédica seja considerada deficiência, é preciso que você comprove que a enfermidade gere barreiras, limitações e impedimentos ao longo da vida.
Isto é, a doença deve gerar impedimentos de longo prazo (acima de 2 anos) na esfera pessoal, profissional e socioambiental.
Não Confunda Aposentadoria PcD com Aposentadoria por Invalidez
Dependendo da gravidade da doença ortopédica, pode existir a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Nesta situação, seria devida a Aposentadoria por Invalidez, visto que a pessoa não consegue mais trabalhar e nem se reabilitar profissionalmente em outro emprego.
Contudo, a Aposentadoria por Invalidez é bem diferente da Aposentadoria PcD.
Na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, existem barreiras, limitações e impedimentos, mas para a concessão deste benefício não é necessário estar incapacitado para o trabalho.
Inclusive, você pode receber a Aposentadoria PcD e continuar trabalhando normalmente.
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(41) 3501-3588COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA PCD POR DOENÇAS ORTOPÉDICAS?
Caso você seja considerada uma Pessoa com Deficiência em conta da sua doença ortopédica, poderá ter acesso à Aposentadoria PcD.
Trata-se da melhor regra de aposentadoria do INSS.
Isso porque ela possui regras mais favoráveis em relação às aposentadorias “comuns”.
Neste ponto, vale mencionar que a Aposentadoria PcD possui duas modalidades:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Esta modalidade de Aposentadoria PcD é destinada aos segurados que possuem uma idade avançada e um tempo menor de contribuição.
Os requisitos deste benefício são os seguintes:
Homem:
- 60 anos de idade
- 15 anos de contribuição na condição de PcD
Mulher:
- 55 anos de idade
- 15 anos de contribuição na condição de PcD
Quanto ao valor do benefício, ele é calculado da seguinte forma:
- Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
- Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição
- O fator previdenciário pode ser aplicado somente se ele for benéfico para você
Por exemplo, se você possui 19 anos de tempo de contribuição, com os 80% maiores recolhimentos na quantia de R$ 3.500,00, você terá uma aposentadoria de:
- 70% + 19% (1% x 19 anos de recolhimento) = 89%
- 89% de R$ 3.500,00 = R$ 3.115,00
2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Já esta modalidade de Aposentadoria PcD é destinada aos segurados que possuem um tempo maior de contribuição.
Vamos aos requisitos:
Deficiência de grau grave:
- Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
- Homem: 25 anos de tempo de contribuição
Deficiência de grau médio/moderado:
- Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
- Homem: 29 anos de tempo de contribuição
Deficiência de grau leve:
- Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
- Homem: 33 anos de tempo de contribuição
Importante: o tempo de contribuição não precisa ser cumprido integralmente na condição de PcD.
Quanto ao valor do benefício, o cálculo é o seguinte:
- Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
- Você receberá 100% desta média
Então, se você calcular a média dos seus 80% maiores recolhimentos e esse valor der R$ 3.500,00, esse será o valor da sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DO INSS: COMO É FEITA PARA DOENÇAS ORTOPÉDICAS?
Conforme expliquei nos tópicos anteriores, a avaliação biopsicossocial é um procedimento que investiga se sua deficiência gera barreiras, limitações e impedimentos em sua vida cotidiana.
Ou seja, é avaliado como a deficiência afeta a sua vida pessoal, profissional e socioambiental.
Nesta avaliação, são considerados:
- Os impedimentos que a deficiência ocasiona nas funções e estruturas do corpo
- Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais onde a deficiência interfere
- A limitação nas atividades causada pela deficiência
- A restrição de participação do deficiente na sociedade
A partir desse resultado, aplica-se o Método Fuzzy.
Este método equilibra os diferentes tipos de deficiência e prioriza as atividades que mais impactam o dia a dia da pessoa.
Este método ajusta a análise conforme as particularidades de cada impedimento, atribuindo mais peso aos domínios mais relevantes para a deficiência em questão.
Assim, cada tipo de limitação prioriza dois domínios principais, além de considerar questões emblemáticas e critérios específicos de reclassificação com base nas respostas obtidas.
No caso das doenças ortopédicas, trata-se de impedimentos de natureza física.
Neste caso, o Método Fuzzy verifica:
- Se há auxílio ou dependência total de terceiros no que se refere à mobilidade ou cuidados pessoais do segurado
- Se o segurado se desloca exclusivamente em cadeira de rodas
- Se o segurado não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário
Caso a resposta seja positiva para algum destes pontos, o Método Fuzzy é aplicado, de modo que a deficiência tende a ser reconhecida mais facilmente em conta da doença ortopédica sofrida.
Assim, caso você atinja uma pontuação mínima, você será considerada uma Pessoa com Deficiência.
Neste artigo eu trago maiores detalhes sobre a avaliação:
QUAL É O GRAU DE DEFICIÊNCIA (LEVE, MODERADO OU GRAVE) EM CASOS ORTOPÉDICOS?
Na avaliação biopsicossocial, a depender da limitação, a deficiência será classificada em:
- Deficiência leve: quando as limitações existem, mas têm impacto menor na sua autonomia e nas atividades do dia a dia
- Deficiência moderada: quando as limitações são mais evidentes e dificultam de forma significativa algumas tarefas
- Deficiência grave: quando as limitações são intensas e afetam fortemente a capacidade de realizar atividades de forma independente
Portanto, não é a doença ortopédica em si que determina o grau da deficiência, mas como ela afeta sua autonomia e sua participação plena na sociedade.
Por isso, duas pessoas com a mesma condição podem receber graus diferentes de deficiência, dependendo da gravidade da doença, das barreiras enfrentadas e como a enfermidade afeta a vida do segurado.
COMO UM ESPECIALISTA PODE PREVER SEU ENQUADRAMENTO E EVITAR ERROS
Um advogado especialista em Aposentadoria PcD conhece profundamente como funciona a avaliação biopsicossocial do INSS.
O profissional domina os documentos necessários, os quesitos exigidos, critérios de análise e a forma como cada ponto é interpretado pelos peritos.
Com essa experiência acumulada, o advogado consegue cruzar as informações médicas e pessoais que você apresenta e, a partir disso, prever de forma bastante próxima qual será o enquadramento da sua deficiência.
Dito isso, veja como o advogado especialista pode te ajudar no seu caso:
1. Analisa sua Realidade de Forma Completa
Não basta olhar apenas para laudos médicos.
O advogado especialista deve também examinar como sua condição interfere na rotina, no trabalho e no convívio social.
Desta forma, é avaliado totalmente como a doença ortopédica afeta o seu dia a dia.
2. Faz a Projeção do Grau de Deficiência
A partir da análise da sua situação, o advogado estima a pontuação que você pode alcançar na perícia, indicando se a classificação tende a ser leve, moderada ou grave.
Esta projeção também leva a aplicação do Método Fuzzy, que somente quem tem experiência na área previdenciária sabe aplicar corretamente.
3. Usa a Experiência Prática em Casos Semelhantes
Ter acompanhado inúmeros processos de Aposentadoria PcD permite ao profissional prever dificuldades que costumam aparecer.
Assim, ele já prepara estratégias para evitar indeferimentos ou atrasos no seu pedido.
4. Organiza Documentos e Orienta para a Avaliação Biopsicossocial
Além de reunir toda a documentação necessária, o advogado orienta sobre como se preparar para a avaliação biopsicossocial, garantindo que o INSS tenha acesso às informações certas e reconheça corretamente o seu grau de deficiência.
História do Jefferson
Jefferson é um segurado que convive com escoliose desde a adolescência.
Ao longo da vida, conseguiu trabalhar e contribuir para o INSS, mas em quantidade menor do que gostaria, justamente pelas limitações físicas que enfrentava.
Por isso, acreditava que só conseguiria se aposentar aos 65 anos de idade, pela Aposentadoria por Idade comum, já que nunca tinha ouvido falar da possibilidade de se aposentar como PcD.
Após ler o nosso Blog, Jefferson descobriu que sua condição ortopédica poderia ser reconhecida como deficiência pelo INSS.
Com a orientação e direcionamento adequado que demos ao seu caso ele conseguiu se enquadrar na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
E sabe o resultado?
Como Jefferson se aposentou 5 anos antes e o seu benefício saiu no valor de R$ 2.890,00, ele conseguirá receber mais de R$ 187.000,00 antes de completar os 65 anos de idade.
Casos como do Jefferson são muito mais comuns do que você imagina.
BENEFÍCIO PARA QUEM SOFREU ACIDENTE QUE GEROU DOENÇA ORTOPÉDICA
Agora vai uma informação de ouro para você que nos acompanhou até aqui.
Caso você tenha sofrido um acidente que tenha gerado alguma doença ortopédica, poderá ter direito a um benefício previdenciário dentro do INSS.
Estou falando aqui do Auxílio-Acidente.
Trata-se de um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofreram acidente que tenham gerado sequelas permanentes, de modo que tenha reduzido a capacidade para o trabalho do segurado.
Observação: o acidente sofrido não precisa ser acidente de trabalho. Isto é, pode ser acidente de qualquer natureza.
E você pode receber o benefício e continuar trabalhando normalmente.
Conclusão
Hoje você entendeu em quais situações as doenças ortopédicas podem ser reconhecidas como deficiência pelo INSS e dar direito à Aposentadoria PcD.
O importante é que a enfermidade gere barreiras, limitações e impedimentos na sua vida.
Lembre-se, também, que o advogado especialista em Direito Previdenciário é uma importante carta na manga para avaliar o grau da sua deficiência.
Caso tenha ficado com dúvida, a nossa equipe está pronta para te ajudar!
Te vejo no próximo conteúdo.
