Aposentadoria da Pessoa com Síndrome de Talidomida

Imagem aposentadoria talidomida

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Você é portador de Síndrome de Talidomida ou conhece alguém que possui?

Sabia que essa condição garante regras mais benéficas na hora de pedir sua aposentadoria?

Eu estou falando da possibilidade de se aposentar mais cedo e com um benefício superior.

Que saber mais? Então acompanhe esse conteúdo até o fim e descubra:

O QUE É SÍNDROME DE TALIDOMIDA?

A síndrome de talidomida é uma condição médica rara e que resulta da exposição da mãe ao medicamento talidomida durante a gravidez, geralmente no primeiro trimestre.

Mas o que é talidomida?

A talidomida era um medicamento amplamente utilizado na década de 1950 e início da década de 1960 como sedativo e antiemético (para prevenir náuseas e vômitos).

Contudo, em razão da sua composição este medicamento interfere no desenvolvimento fetal normal, sendo que as principais consequências da síndrome de talidomida são malformações congênitas em membros e órgãos do corpo.

As sequelas mais comuns são:

  • Ausência ou encurtamento de membros, principalmente mãos ou pés
  • Malformação de órgãos
  • Membros sem articulações funcionais
  • Surdez ou problemas visuais

Hoje em dia não ouvimos falar muito sobre a síndrome de talidomida, graças às medidas de segurança adotadas em nosso país para evitar a exposição das mães a essa substância durante a gravidez.

No entanto, as pessoas que desenvolveram a síndrome de talidomida enfrentam desafios significativos na vida diária devido às suas deficiências físicas e médicas.  

São justamente esses desafios, barreiras e impedimentos que asseguram a estes cidadãos o direito a regras mais vantajosas em sua aposentadoria, como se aposentar mais cedo e com um valor de benefício superior.

Se essas vantagens fazem sentido para você, eu recomendo fortemente que continue comigo para entender como funciona essa aposentadoria.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM SÍNDROME DE TALIDOMIDA

O portador de síndrome de talidomida possui enquadramento como pessoa com deficiência em razão dos impedimentos de longo prazo de natureza física ou sensorial, que carrega consigo.

É natural que esse cidadão enfrente maiores barreiras e impedimentos no meio pessoal, social e profissional, assim, limitando a sua participação plena e efetiva na sociedade.

Como consequência, a lei assegura o direito às regras mais favoráveis da aposentadoria da pessoa com deficiência, previstas na LC 142/2013.

Estou falando sobre a possibilidade de se aposentar mais cedo e com um valor de benefício superior quando comparado com as demais aposentadorias existentes.

Trata-se de uma das melhores aposentadoria do INSS.

Mas atenção, para ter direito a essas vantagens é necessário possuir um tempo mínimo de contribuição, além de comprovar outras condições que eu vou mostrar neste artigo.

APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM TALIDOMIDA

Para ter direito à aposentadoria por idade, você precisa comprovar dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição:

Para o homem:

  • 60 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de contribuição

Para a mulher:

  • 55 anos de idade
  • 15 anos (180 meses) de contribuição

Importante: o tempo de contribuição tem que ser cumprido integralmente na condição de pessoa com deficiência.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM TALIDOMIDA

A outra possibilidade é a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição.

A lei estabelece o tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme mostra a tabela abaixo:

Grau da DeficiênciaTempo de Contribuição
 
Leve
Homem: 33 anos  

Mulher: 28 anos
 
Moderada
Homem: 29 anos  

Mulher: 24 anos
 
Grave
Homem: 25 anos  

Mulher: 20 anos

boa notícia é que a lei não exige idade mínima.

Após analisar a tabela e observar que existem três graus diferentes para classificar a deficiência, eu aposto que você está se perguntando em que grau a síndrome de talidomida se enquadra?”

Se você teve essa dúvida pode ficar tranquilo que na sequência eu falo sobre o grau.

NÃO CONFUNDA COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É muito comum ver segurados com síndrome de talidomida que confundem aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez.

Na prática, são benefícios diferentes e com requisitos bem distintos.

Logo acima eu mostrei que a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida às pessoas que têm impedimentos de longo prazo, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade.

Já aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao segurado do INSS que está totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.

Ou seja, por questões de saúde essa pessoa não consegue trabalhar.

Resumindo, enquanto a pessoa com deficiência pode trabalhar, e inclusive precisa do tempo de contribuição para se aposentar, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida a qualquer tempo, desde que comprovada a qualidade de segurado e a incapacidade.

Conheça a história de Silvia e entenda como funciona na prática

Silvia (58 anos) procurou o nosso escritório em julho de 2024, relatando que possui síndrome de talidomida, deficiência que ocasionou a malformação do seu braço direito, de modo que o seu antebraço não se desenvolveu.

Durante o atendimento ela me relatou que sempre trabalhou registrada, mas que nos últimos tempos estava sentido dores e desconforto nas costas, braço e ombro esquerdo.

Segundo seus relatos essa situação vem se agravando em razão da sobrecarga do lado esquerdo do corpo, utilizado em todos os seus afazeres manuais.

Por isso, desejava receber a aposentadoria por invalidez.

Ouvindo seus relatos e analisando a documentação, observei que apesar do problema nos membros superiores os médicos recomendavam um tratamento conservador, mas sem apontar que ela estava totalmente incapaz para o trabalho.

Logo entendi que não era o caso para uma aposentadoria por invalidez.

Contudo, analisando sua carteira de trabalho observei que Silvia possuía quase 27 anos de contribuição e que as restrições causadas pela síndrome de talidomida enquadravam o seu caso em deficiência moderada.

Então apresentei para ela a aposentadoria da pessoa com deficiência e as suas vantagens, explicando que ela já possuía os requisitos e poderia receber o benefício imediatamente, e ainda continuar trabalhando caso desejasse.

Como consequência, ela optou por seguir com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e atualmente já está desfrutando do seu benefício.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR SÍNDROME DE TALIDOMIDA

Você já sabe como funcionam os requisitos para a aposentadoria da pessoa com síndrome de talidomida, agora está na hora de mostrar como é calculado o valor de cada benefício:

Valor da aposentadoria por idade do deficiente

O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:

  • Primeiro será calculada a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição

Veja como ficou o valor da aposentadoria de Messias

Messias possui 20 anos de contribuição e completou 60 anos de idade em janeiro de 2024.

A média dos seus 80% maiores salários somou R$ 3.250,00.

Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de contribuição. Isso dá 70% + 20% (1% x 20 anos de contribuição) = 90%.

Messias receberá 90% de R$ 3.250,00, o que corresponde a R$ 2.925,00.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente

O cálculo do benefício será feito de acordo com os critérios abaixo:

  • Primeiro será calculada a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
  • Você receberá 100% desta média
  • O fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício

Observe como foi calculada a aposentadoria de Dinorá

Imagine que Dinorá possui síndrome de talidomida e completou 24 anos de contribuição em fevereiro de 2024.

Agora, imagine que a média de seus 80% maiores salários é R$ 4.100,00.

Dinorá receberá esse valor integralmente, sem a aplicação de redutor.

PERÍCIA NA APOSENTADORIA POR SÍNDROME DE TALIDOMIDA

Para conquistar a sua aposentadoria você deverá passar por duas perícias, também conhecidas por avaliação médica e funcional, realizadas pela Perícia Médica do INSS e Serviço Social.

Através das perícias será confirmada a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

Os avaliadores também utilizarão o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado – IFBrA, para classificar a deficiência de acordo com os graus previstos na Lei nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:

  • Deficiência Grave: quando a pontuação for menor ou igual a 5.739
  • Deficiência Moderada: quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354
  • Deficiência Leve: quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584

É legal esclarecer que esse método de avaliação leva em consideração 7 domínios e possui 41 atividades que são pontuadas pelo INSS.

Para saber mais sobre perícia na aposentadoria do deficiente, acesse:

SÍNDROME DE TALIDOMIDA É DEFICIÊNCIA LEVE, MODERADA OU GRAVE?

Como promessa é dívida, chegou o momento de esclarecer se a síndrome de talidomida é deficiência de natureza leve, moderada ou grave.

Então vamos lá…

A verdade é que não existe uma regra geral aplicável a todos os casos.

Isso acontece porque esta síndrome pode causar diversos tipos de sequelas – limitações – barreiras – impedimentos, em grau e níveis diferentes.

Logo, no curso de sua vida cada pessoa enfrenta barreiras e dificuldades em grau e níveis diferentes, alguns com mais restrições em determinada área, uns com mais prejuízo em outras, somando pontuações diferentes.

Por isso não existe uma pontuação exata para o portador de síndrome de talidomida, sendo-lhe atribuída de acordo com suas características pessoais e ambientais consideradas nas perícias.

Mas eu posso acrescentar, com base na experiência que possuímos em casos de aposentadoria por talidomida, que na maioria das vezes é considerada como deficiência moderada ou grave.

Diante da necessidade de comprovar o seu contexto eu recomendo que antes de pedir a aposentadoria, procure o auxílio de um advogado especialista e obtenha orientações para ter um bom resultado nas avaliações.

DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA POR SÍNDROME DE TALIDOMIDA

Quando o assunto é documentação, antes de mais nada você precisa saber que é sua obrigação comprovar a deficiência e quando ela iniciou.

Primeiramente, com relação a prova do início da deficiência, um laudo ou atestado médico supre esta comprovação, bastando apontar que se trata de uma condição congênita.

Agora preste a atenção, isso não quer dizer que você está dispensado de apresentar outros documentos médicos ao entrar com seu pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Eu recomendo que você complemente a documentação com outras provas, como:

  • Atestados médicos (antigos e atuais)
  • Laudo PCD de empresas que trabalhou
  • Exames e laudos de eventuais problemas de saúde que a anomalia ocasionou
  • Prontuário médico com registro de atendimentos e tratamentos
  • Folhas de prescrição e pareceres médicos

A documentação mais completa auxilia os avaliadores a entenderem melhor os impactos que a deficiência ocasiona em sua vida, especialmente nos casos de agravamento ou surgimento de outros problemas de saúde que são reflexos da deficiência.

É bom esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos que podem lhe ajudar, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a síndrome e suas consequências.

Outros documentos que você precisa apresentar

Além da documentação médica, para obter sucesso no seu pedido de aposentadoria você também vai apresentar outros documentos.

Em linhas gerais, são documentos utilizados para comprovar seu tempo de contribuição e carência, ambos necessários para a concessão da aposentadoria por síndrome de talidomida.

São eles:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho
  • Guias e comprovantes de contribuição

VANTAGENS DA APOSENTADORIA POR SÍNDROME DE TALIDOMIDA

Quando comparada com as demais aposentadorias do INSS observamos que a aposentadoria do PCD é uma das mais favoráveis, principalmente após a Reforma da Previdência.

Dentre as principais vantagens, estão:

  • A modalidade por tempo de contribuição necessita de menos tempo de recolhimento e não exige idade mínima
  • Para a aposentadoria por idade o homem e a mulher se aposentam muitos anos antes
  • Mesmo após a Reforma seu valor é calculado com base nos 80% maiores salários
  • Aposentadoria com valor integral (sem redutor)
  • Não incidência de fator previdenciário sobre a média salarial
  • Aposentadoria por idade com fórmula de cálculo mais benéfica

Por isso, se você tem a oportunidade de pedir esse benefício orientamos que não perca tempo e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional fará uma análise completa para que você alcance a melhor aposentadoria, com toda a segurança e atenção que essa modalidade de benefício exige.

QUEM APOSENTA POR SÍNDROME DE TALIDOMIDA PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Por ser uma aposentadoria com requisitos e procedimento diferenciado, uma dúvida muito comum é se a pessoa com deficiência pode se aposentar e continuar trabalhando.

Como a minha missão é responder todas as dúvidas sobre o assunto, vou desde logo reforçando que a aposentadoria do deficiente não tem a ver com incapacidade para o trabalho.

Portanto, a pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando normalmente e recebendo sua aposentadoria ao mesmo tempo.

MOTIVOS QUE O INSS INDEFERE A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

Antes de pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência eu recomendo que conheça os motivos mais comuns para o INSS indeferir o benefício:

  • Falta de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pelo tempo mínimo exigido (carência e contribuição)
  • Falta de comprovação da data de início da deficiência
  • Reconhecimento da deficiência, mas em grau que não garante a aposentadoria

Conhecer as causas de indeferimento é importante porque você extrai lições e não comete o mesmo erro que os segurados que tiveram a sua aposentadoria negada.

Afinal, aprender com o erro dos outros é muito melhor do que aprender com nossos próprios erros.

Se você quer saber mais sobre os erros que fazem seu pedido de aposentadoria ser indeferido, acesse:

CONCLUSÃO

Neste artigo eu mostrei que a pessoa com síndrome de talidomida tem acesso a uma das melhores aposentadorias do INSS.

Você também descobriu os documentos necessários e que precisa passar por duas perícias para ter o seu direito reconhecido.

Apesar de não ocorrerem novos casos no Brasil, ainda existem pessoas que poderão requerer essa aposentadoria, então aproveite e compartilhe para que todos conheçam seus direitos.

O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em aposentadoria por síndrome de talidomida, prontos para ajudá-lo.

Entre em contato por algum de nossos canais de atendimento que traremos a melhor solução para o seu caso. Acesse o WhatsApp ou ligue para o telefone (41) 3501-3588 para falar com nossos advogados especialistas no INSS.

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