O QUE É SEQUELA DE POLIOMIELITE?
A poliomielite (CID A80), também conhecida por paralisia infantil é uma doença contagiosa causada pelo poliovírus selvagem e pode infectar adultos e crianças.
Em casos mais graves ela ocasiona a paralisia muscular, principalmente de membros inferiores como pernas e pés.
As sequelas mais comuns são:
- Pernas ou pés tortos
- Paralisia em uma das pernas
- Dificuldade para caminhar
- Dores nas articulações
- Atrofia muscular
- Osteoporose
Hoje em dia não ouvimos falar muito sobre a poliomielite, pois se trata de uma doença que foi erradicada no Brasil após a conscientização da população e a realização de campanhas de vacinação em massa.
Segundo estudos médicos, em nosso país o último registro de infecção pelo vírus ocorreu em 1989, em uma cidade na Paraíba.
Significa que hoje as pessoas que possuem sequelas de poliomielite (CID B91) estão em idade adulta ou mais avançada, começando a pensar em aposentadoria ou até mesmo em vias de fazer o seu pedido.
Por isso a importância de conhecer as regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência, que inclui em seu rol de beneficiados, o portador de sequelas de poliomielite.
Continue comigo e entenda como funciona essa aposentadoria.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM POLIOMIELITE
O portador de sequelas de poliomielite possui enquadramento como pessoa com deficiência em razão dos impedimentos de longo prazo de natureza física, que carrega consigo.
É natural que esse cidadão enfrente maiores barreiras e impedimentos no meio pessoal, social e profissional, assim, limitando a sua participação plena e efetiva na sociedade.
Como consequência, a lei assegura o direito às regras mais favoráveis da aposentadoria da pessoa com deficiência, previstas na LC 142/2013.
Estou falando sobre a possibilidade de se aposentar mais cedo e com um valor de benefício superior quando comparado com as demais aposentadorias existentes.
Trata-se de uma das melhores aposentadoria do INSS.
Mas atenção, para ter direito a essas vantagens é necessário possuir um tempo mínimo de contribuição, além de comprovar outras condições que eu vou mostrar neste artigo.
APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Para ter direito à aposentadoria por idade, você precisa comprovar dois requisitos, sendo eles a idade e o tempo de contribuição:
Para o homem:
- 60 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Para a mulher:
- 55 anos de idade
- 15 anos (180 meses) de contribuição
Importante: o tempo de contribuição tem que ser cumprido integralmente na condição de pessoa com deficiência.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A outra possibilidade é a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição.
A lei estabelece o tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado, conforme mostra a tabela abaixo:
Grau da Deficiência | Tempo de Contribuição |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
A boa notícia é que a lei não exige idade mínima.
Após analisar a tabela e observar que existem três graus diferentes para classificar a deficiência, eu aposto que você está se perguntando “em que grau a sequela de poliomielite se enquadra?”
Se você teve essa dúvida pode ficar tranquilo que na sequência eu falo sobre o grau.
NÃO CONFUNDA COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É muito comum ver segurados com sequelas de poliomielite que confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez.
Na prática, são benefícios diferentes e com requisitos bem distintos.
Logo acima eu mostrei que a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida às pessoas que têm impedimentos de longo prazo, os quais podem obstruir sua participação de maneira plena e efetiva na sociedade.
Já aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao segurado do INSS que está totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não pode ser reabilitado em outra profissão.
Ou seja, por questões de saúde essa pessoa não consegue trabalhar.
Resumindo, enquanto a pessoa com deficiência pode trabalhar, e inclusive precisa do tempo de contribuição para se aposentar, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida a qualquer tempo, desde que comprovada a qualidade de segurado e a incapacidade.
Conheça a história de Beth e entenda como funciona na prática
Beth (52 anos) procurou o nosso escritório em agosto de 2022, relatando que possuía sequelas de poliomielite desde os 8 anos de idade, deficiência que ocasionou a paralisia de sua perna esquerda.
Durante o atendimento ela me relatou que sempre trabalhou registrada, mas que nos últimos tempos estava sentido dores e desconforto na coluna ao permanecer o dia todo sentada no escritório.
Por isso, desejava receber a aposentadoria por invalidez.
Ouvindo seus relatos e analisando a documentação, observei que apesar do problema na coluna os médicos recomendavam um tratamento conservador, mas sem apontar que ela estava totalmente incapaz para o trabalho.
Logo entendi que não era o caso para uma aposentadoria por invalidez.
Contudo, analisando sua carteira de trabalho observei que Beth possuía 25 anos de contribuição e que as restrições causadas pelas sequelas da pólio enquadravam o seu caso em deficiência moderada.
Então apresentei para ela a aposentadoria da pessoa com deficiência e as suas vantagens, explicando que ela já possuía os requisitos e poderia receber o benefício imediatamente, e ainda continuar trabalhando caso desejasse.
Como consequência, ela optou por seguir com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e atualmente já está desfrutando do seu benefício.
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR POLIOMIELITE
Você já sabe como funcionam os requisitos para a aposentadoria da pessoa com poliomielite, agora está na hora de mostrar como é calculado o valor de cada benefício:
Valor da aposentadoria por idade do deficiente
O cálculo do benefício observa os seguintes critérios:
- Primeiro será calculada a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 70% desta média + 1% por ano de contribuição
Veja como ficou o valor da aposentadoria de Messias
Messias possui 20 anos de contribuição e completou 60 anos de idade em outubro de 2023.
A média dos seus 80% maiores salários somou R$ 3.250,00.
Ele receberá 70% deste valor + 1% por ano de contribuição. Isso dá 70% + 20% (1% x 20 anos de contribuição) = 90%.
Messias receberá 90% de R$ 3.250,00, o que corresponde a R$ 2.925,00.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente
O cálculo do benefício será feito de acordo com os critérios abaixo:
- Primeiro será calculada a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
- Você receberá 100% desta média
- O fator previdenciário será aplicado somente se aumentar o valor do benefício
Observe como foi calculada a aposentadoria de Dinorá
Imagine que Dinorá possui sequelas de poliomielite e completou 24 anos de contribuição em janeiro de 2024.
Agora, imagine que a média de seus 80% maiores salários é R$ 4.100,00.
Dinorá receberá esse valor integralmente, sem a aplicação de redutor.
PERÍCIA NA APOSENTADORIA POR POLIOMIELITE
Para conquistar a sua aposentadoria você deverá passar por duas perícias, também conhecidas por avaliação médica e funcional, realizadas pela Perícia Médica do INSS e Serviço Social.
Através das perícias será confirmada a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.
Os avaliadores também utilizarão o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado – IFBrA, para classificar a deficiência de acordo com os graus previstos na Lei nº 142/2013, conforme os seguintes critérios:
- Deficiência Grave: quando a pontuação for menor ou igual a 5.739
- Deficiência Moderada: quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354
- Deficiência Leve: quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584
É legal esclarecer que esse método de avaliação leva em consideração 7 domínios e possui 41 atividades que são pontuadas pelo INSS.
Para saber mais sobre perícia na aposentadoria do deficiente, acesse:
SEQUELA DE POLIOMIELITE É DEFICIÊNCIA LEVE, MODERADA OU GRAVE?
Como promessa é dívida, chegou o momento de esclarecer se a sequela de poliomielite é deficiência de natureza leve, moderada ou grave.
Então vamos lá…
A verdade é que não existe uma regra geral aplicável a todos os casos.
Isso acontece porque a poliomielite pode causar diversos tipos de sequelas – limitações – barreiras – impedimentos, em grau e níveis diferentes.
Logo, no curso de sua vida cada pessoa enfrenta barreiras e dificuldades em grau e níveis diferentes, alguns com mais restrições em determinada área, uns com mais prejuízo em outras, somando pontuações diferentes.
Por isso não existe uma pontuação exata para o portador de sequelas de poliomielite, sendo-lhe atribuída de acordo com suas características pessoais e ambientais consideradas nas perícias.
Mas eu posso acrescentar, com base na experiência que possuímos em casos de aposentadoria por poliomielite, que na maioria das vezes é considerada como deficiência moderada.
Diante da necessidade de comprovar o seu contexto eu recomendo que antes de pedir a aposentadoria, procure o auxílio de um advogado especialista e obtenha orientações para ter um bom resultado nas avaliações.
DOCUMENTOS PARA PEDIR A APOSENTADORIA POR POLIOMIELITE
Quando o assunto é documentação, antes de mais nada você precisa saber que é sua obrigação comprovar a deficiência e, principalmente, quando ela iniciou.
Se você não possui provas da época em que adquiriu as sequelas e acredita que essa exigência poderá ser um empecilho para que você consiga a tão sonhada aposentadoria, eu recomendo calma, pois eu apresento a solução.
Abaixo eu compartilho uma lista de documentos que normalmente utilizamos aqui no escritório:
- Atestados médicos (antigos e atuais)
- Prontuário médico onde conste a poliomielite/tratamentos
- Laudo PCD de empresas que trabalhou
- Laudos médicos extraídos de outros processos
- Laudos antigos do INSS referente a pedidos de benefícios anteriores
- Carteira de habilitação antiga (pode constar restrições no campo observações)
É bom esclarecer que essa lista traz sugestões de documentos que podem lhe ajudar, sendo que você também poderá utilizar outros que comprovem a polio e quando ela surgiu.
Outros documentos que você precisa apresentar
Além da documentação médica, para obter sucesso no seu pedido de aposentadoria você também vai apresentar outros documentos.
Em linhas gerais, são documentos utilizados para comprovar seu tempo de contribuição e carência, ambos necessários para a concessão da aposentadoria por poliomielite.
São eles:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de trabalho
- Guias e comprovantes de contribuição
VANTAGENS DA APOSENTADORIA POR POLIOMIELITE
Quando comparada com as demais aposentadorias do INSS observamos que a aposentadoria do PCD é uma das mais favoráveis, principalmente após a Reforma da Previdência.
Dentre as principais vantagens, estão:
- A modalidade por tempo de contribuição necessita de menos tempo de recolhimento e não exige idade mínima
- Para a aposentadoria por idade o homem e a mulher se aposentam muitos anos antes
- Mesmo após a Reforma seu valor é calculado com base nos 80% maiores salários
- Aposentadoria com valor integral (sem redutor)
- Não incidência de fator previdenciário sobre a média salarial
- Aposentadoria por idade com fórmula de cálculo mais benéfica
Por isso, se você tem a oportunidade de pedir esse benefício orientamos que não perca tempo e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Esse profissional fará uma análise completa para que você alcance a melhor aposentadoria, com toda a segurança e atenção que essa modalidade de benefício exige.
QUEM APOSENTA POR POLIOMIETE PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
Por ser uma aposentadoria com requisitos e procedimento diferenciado, uma dúvida muito comum é se a pessoa com deficiência pode se aposentar e continuar trabalhando.
Como a minha missão é responder todas as dúvidas sobre o assunto, vou desde logo reforçando que a aposentadoria do deficiente não tem a ver com incapacidade para o trabalho.
Portanto, a pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando normalmente e recebendo sua aposentadoria ao mesmo tempo.
MOTIVOS QUE O INSS INDEFERE A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE
Antes de pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência eu recomendo que conheça os motivos mais comuns para o INSS indeferir o benefício:
- Falta de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pelo tempo mínimo exigido (carência e contribuição)
- Falta de comprovação da data de início da deficiência
- Reconhecimento da deficiência, mas em grau que não garante a aposentadoria
Conhecer as causas de indeferimento é importante porque você extrai lições e não comete o mesmo erro que os segurados que tiveram a sua aposentadoria negada.
Afinal, aprender com o erro dos outros é muito melhor do que aprender com nossos próprios erros.
Se você quer saber mais sobre os erros que fazem seu pedido de aposentadoria ser indeferido, acesse:
CONCLUSÃO
Neste artigo eu mostrei que a pessoa com sequelas de poliomielite tem acesso a uma das melhores aposentadorias do INSS.
Você também descobriu os documentos necessários e que precisa passar por duas perícias para ter o seu direito reconhecido.
Apesar de ser uma doença erradicada no Brasil, ainda existem pessoas que poderão requerer essa aposentadoria, então aproveite e compartilhe para que todos conheçam seus direitos.
O escritório Giácomo Oliveira Advocacia possui profissionais experientes e altamente especializados em aposentadoria por poliomielite, prontos para ajudá-lo.