COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DO MÉDICO NO INSS EM 2024?
A aposentadoria do médico no INSS em 2024 segue as regras gerais de aposentadoria aplicadas a qualquer trabalhador no Brasil.
No entanto, médicos que trabalham em condições insalubres (a grande maioria) podem ter acesso a benefícios diferenciados.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas, mas manteve algumas particularidades para esses profissionais.
Para aqueles que trabalham em ambientes insalubres, expostos a agentes biológicos como vírus, bactérias e fungos, podem se qualificar para a Aposentadoria Especial.
Essa modalidade permite que médicos se aposentem após 25 anos de exposição a esses agentes.
Contudo, a regra específica depende de quando você completou este tempo: se antes ou depois da Reforma da Previdência.
Por isso é preciso compreender as regras específicas da Aposentadoria Especial para verificar em qual situação você se situa no momento.
Venha entender melhor no próximo tópico.
APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO NO INSS
Fazendo uma breve contextualização, a Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário do INSS destinado às pessoas que trabalham expostas a agentes perigosos ou insalubres, nocivos à saúde.
Como expliquei anteriormente, a grande maioria dos médicos está exposto a agentes biológicos insalubres no exercício de sua função.
É meio evidente que estar em contato com fungos, vírus, bactérias e outros agentes biológicos é inerente à função de médico.
Por este motivo, a Aposentadoria Especial é devida a estes profissionais.
O requisito básico para conseguir este benefício no INSS é cumprir 25 anos de atividade especial.
Contudo, as regras da Aposentadoria Especial foram modificadas com a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019.
Aposentadoria do Médico Antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência, para você conseguir a sua Aposentadoria Especial como médico no INSS, bastava cumprir, somente, os 25 anos de atividade especial e uma carência de 180 meses (requisito para homens e mulheres). Ponto.
Não existia nenhum requisito a mais.
Isto é, não tinha pontuação ou idade mínima para conseguir a Aposentadoria Especial.
Por este motivo, muitos médicos conseguiram se aposentar com seus 50 anos de idade. Era uma maravilha.
Contudo, a Reforma da Previdência alterou as regras da Aposentadoria Especial.
Importante: se você reuniu os 25 anos de atividade especial até o dia 13/11/2019, você ainda pode conseguir a sua Aposentadoria Especial nos moldes antigos.
Tudo isso graças ao seu direito adquirido às regras antigas.
Portanto, calcule bem o seu tempo de atividade especial e verifique se já possui os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019.
Como Ficou após a Reforma (Regra de Transição)
A Regra de Transição é destinada para as pessoas que já contribuíam para o INSS antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019), mas não conseguiram cumprir os requisitos da Aposentadoria Especial.
Nesta Regra de Transição da Aposentadoria Especial, você, homem ou mulher, precisa cumprir:
- 25 anos de atividade especial
- 86 pontos
Importante: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.
Isto é, se você possui períodos de recolhimento fora da área médica, é possível aumentar a sua pontuação.
Por exemplo: vamos imaginar a situação do Arthur.
Ele possui 55 anos de idade e cumpriu, em 2024, 25 anos de atividade especial como médico.
Fazendo a somatória, percebemos que ele possui 80 pontos.
Contudo, antes de se formar em medicina, Arthur trabalhou 6 anos como auxiliar administrativo, visando pagar a sua faculdade.
Mesmo que estes 6 anos não sejam considerados como atividade especial (e sim tempo de contribuição comum), este tempo aumenta a pontuação do médico.
Portanto, em 2024, Arthur somou 86 pontos e cumpriu todos os outros requisitos da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL
O cálculo da Aposentadoria Especial também sofreu mudanças com a Reforma.
Infelizmente, a mudança foi para pior.
Vou dividir este tópico em dois para você entender melhor.
Cálculo da Aposentadoria Especial antes da Reforma
Antes da Reforma, o cálculo da Aposentadoria Especial era maravilhoso.
Este cálculo era feito da seguinte forma:
- Era calculada a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994
- Desta média, você recebia 100% do valor
Este cálculo é ótimo pois são desconsideradas as suas 20% menores contribuições.
Além disso, você ganha exatamente o valor da média alcançada, sem nenhum tipo de aplicação de alíquota ou fator previdenciário (exceto quando ele for benéfico para o seu caso).
Por exemplo: Fernanda, médica, teve como média de todos os recolhimentos desde julho de 1994 a quantia de R$ 6.000,00.
Contudo, as suas 80% maiores contribuições ficaram na quantia de R$ 6.700,00.
Desta forma, Fernanda terá uma aposentadoria de R$ 6.700,00.
Cálculo da Aposentadoria Especial depois da Reforma
A mudança foi drástica no cálculo da Aposentadoria Especial após a Reforma.
Para quem se aposenta na Regra de Transição ou na Definitiva deste benefício, será feito o seguinte cálculo:
- É feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994
- Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
- 20 anos de recolhimento, para os homens
- 15 anos de recolhimento, para as mulheres
Vamos imaginar a mesma situação de Fernanda e relembrar que ela tinha como média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994 a quantia de R$ 6.000,00.
Ela requereu a sua Aposentadoria Especial na Regra de Transição, contando com 25 anos como médica, somente.
Fazendo o cálculo, temos:
- 60% mais;
- 2% x 10 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento = 20%;
- 60% + 20% = 80%;
- 80% de R$ 6.000,00 = R$ 4.800,00.
Perceba que a mudança no cálculo foi drástica, pois, primeiramente, são considerados todos os seus recolhimentos desde julho de 1994, inclusive os mais baixos.
Além disso, há a alíquota que pode reduzir bastante o seu benefício.
Veja que a diferença entre as regras de cálculo da aposentadoria foi de R$ 1.900,00.
Em 5 anos, você perderia mais de R$ 114.000,00.
É muito dinheiro!
Portanto, o ideal é verificar se você não possui direito a se aposentar nas regras anteriores à Reforma, ok?
Além disso, recomenda-se que você observe se existem outras regras “pós-reforma” que podem ser mais vantajosas em termos financeiros e se aplicam ao seu caso.
A Aposentadoria Especial Pode ser uma Faca de dois Gumes
Optar pela Aposentadoria Especial no INSS pode ser um tiro no pé, pois veja: é necessário que você se afaste da sua atividade como médico (atividade biológica nociva).
Teoricamente, isso foi feito para preservar a saúde dos profissionais que optaram pela Aposentadoria Especial, visto que se tratam de atividades perigosas ou insalubres à saúde.
Portanto, fique atento na hora de solicitar o seu benefício, pois será obrigatório que pare de trabalhar com exposição a agentes nocivos.
Ou seja, você ainda poderá exercer a medicina, mas não poderá manter contato com agentes nocivos. Logo, tal condição vai restringir o seu campo de atuação.
Tenha isso em mente e coloque na ponta do lápis para verificar se isso vale a pena na sua situação e se adequa ao seu caso.
Mas fique tranquilo que existe uma alternativa e eu vou revelar a seguir para você…
OUTRAS APOSENTADORIAS PARA O MÉDICO NO INSS
Para você, médico, que deseja continuar trabalhando sem qualquer restrição, existem alternativas à Aposentadoria Especial.
A Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição são opções bastante viáveis para o seu caso.
Isso porque, é possível converter o período de atividade especial em tempo comum.
Essa conversão é vantajosa, pois permite aumentar o tempo de contribuição total, ajudando a alcançar mais rapidamente os requisitos para as modalidades de aposentadoria citadas.
Funciona assim: existe um fator de conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição.
Esta conversão é feita da seguinte forma:
- Você pega o seu tempo total de atividade especial, em anos, meses e dias
- Deste tempo, você multiplica por 1.4 (homens) ou 1.2 (mulheres)
- O resultado, é o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição
Então, se um homem tem 25 anos de atividade especial, fazendo a conversão, ele terá 35 anos de contribuição.
Atenção: a conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 13/11/2019.
Isso porque, a Reforma acabou com esta conversão para quem exerce atividades perigosas ou insalubres.
Então, seu tempo como médico realizado a partir de 14/11/2019 não poderá ser convertido.
Vejamos o Exemplo do Médico Fábio
Ele trabalhou 28 anos em condições insalubres, exposto a agentes biológicos como vírus e bactérias.
Com a conversão do tempo de atividade especial para comum, esses 28 anos se transformaram em 39,2 anos de contribuição, visto que 28 anos x 1.4 = 39,2.
Com essa conversão, Fábio pôde se aposentar pela Regra de Transição do Pedágio de 100% da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Além disso, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição permite que Fábio continue trabalhando como médico, algo que não seria possível se ele optasse pela Aposentadoria Especial no INSS.
Isso proporciona flexibilidade e a possibilidade de aumentar ainda mais seu rendimento mensal.
Esta alternativa de optar por uma Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição oferece uma maneira de você combinar a continuidade de suas atividades profissionais com a segurança de uma aposentadoria.
Para te ajudar a escolher a melhor modalidade de benefício para você, e não deixar esta leitura muito cansativo, deixo aqui nossos dois conteúdos sobre as Aposentadorias por Idade e por Tempo de Contribuição:
Recomendo fortemente a leitura, mas somente depois que você ler tudo que está aqui. hehe!
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DO MÉDICO AUTÔNOMO?
A aposentadoria do médico autônomo no INSS funciona de maneira similar à dos médicos empregados.
Assim como qualquer outro profissional, o médico autônomo é obrigado a contribuir para o INSS.
As opções de aposentadoria disponíveis, como a Aposentadoria Especial, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade, também se aplicam a eles normalmente, ok?
Contudo, a diferença se dará na hora de fazer a comprovação da atividade especial como médico, pois é um processo diferente para conseguir a documentação.
No próximo tópico vou explorar isso.
Como Provar a Atividade Especial e Garantir sua Aposentadoria como Médico
Comprovar a atividade especial como médico é crucial para alcançar a sua tão almejada aposentadoria no INSS.
Os documentos necessários variam dependendo do período trabalhado.
1. Trabalho até 28/04/1995
Para o período trabalhado até 28/04/1995, é possível fazer a comprovação da sua atividade especial através do enquadramento pela categoria profissional (médico).
Ou seja, basta que você tenha algum tipo de comprovante de que, de fato, trabalhava como médico para que seu período seja considerado especial.
Os documentos mais comuns que comprovam esta condição são:
- Carteira de trabalho com o cargo de médico;
- Contrato individual de trabalho;
- Termo de rescisão contratual;
- Qualquer documento que indique a profissão desenvolvida.
2. Trabalho após 29/04/1995
A partir de 29/04/1995, é necessário provar a exposição a agentes insalubres, como pacientes com doenças infecto-contagiosas, trabalho em hospitais, laboratórios, entre outros.
Para isso, os seguintes documentos são necessários:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Prova emprestada
Você vai solicitar essa documentação para as clínicas e hospitais onde trabalhou.
Em relação aos médicos autônomos, o buraco é um pouco mais embaixo.
Caso você seja um autônomo, será necessário contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho para elaborar um PPP e um LTCAT.
Só assim você conseguirá comprovar a exposição a agentes insalubres.
Se não for possível obter documentos ou fazer o PPP/LTCAT, é possível solicitar a comprovação na justiça através de perícia técnica no local de trabalho ou perícia por similaridade.
Fazer isso é essencial para que você tenha a sua aposentadoria concedida.
QUAL O VALOR MÁXIMO QUE UM MÉDICO PODE RECEBER DE APOSENTADORIA DO INSS?
Com certeza é algo que você estava com dúvidas, correto?
Fique tranquilo que vou te explicar.
O máximo que um médico pode receber no INSS, neste ano de 2024, é uma aposentadoria de R$ 7.786,02.
Este é o chamado Teto do INSS.
Ou seja, os aposentados do INSS só poderão receber até este teto.
Em raríssimas exceções, o valor do benefício pode superar R$ 7.786,02, como, por exemplo, no caso de aposentado por invalidez que recebe o adicional de 25% por necessitar de ajuda permanente (cuidador).
PRINCIPAIS DESAFIOS ENFRENTADOS NO PEDIDO DE APOSENTADORIA NO INSS
Ao solicitar a aposentadoria no INSS, muitos médicos enfrentam desafios que podem dificultar o reconhecimento do tempo de atividade especial.
Aqui eu vou trazer os mais comuns:
1. EPI eficaz
O INSS, muitas vezes, não considera o tempo de atividade como especial quando o PPP indica que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é capaz de afastar a atividade nociva.
Isso pode complicar a concessão da sua Aposentadoria Especial, pois, apesar de usar EPIs, ainda enfrenta riscos consideráveis.
Na Justiça, o entendimento é bem favorável aos médicos.
Contudo, seria muito melhor conseguir a sua aposentadoria de maneira mais rápida, diretamente no INSS, não é?
2. Reconhecimento da Atividade Especial para os Médicos Autônomos
Outro grande desafio é em relação às atividades especiais realizadas pelos médicos autônomos.
Muitas das vezes, estes profissionais dão entrada na aposentadoria sem laudos técnicos (PPP e LTCAT) que comprovariam a especialidade da sua atividade como médico.
O resultado você já sabe, né? Indeferimento…
Lembre-se que é responsabilidade do próprio médico autônomo contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para elaborar um PPP e LTCAT.
3. Problemas com o PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial, mas pode apresentar problemas que dificultam o reconhecimento da atividade especial, tais como:
- Metodologia incorreta: o PPP pode indicar a metodologia de aferição incorreta para os agentes biológicos. O INSS é muito rígido neste ponto
- Informações incompletas: pode faltar a indicação de que a atividade do médico era habitual e permanente em relação aos agentes biológicos. Também é algo que o INSS gosta de encrencar
- Exposição ocasional ou intermitente: se o PPP indicar que a exposição aos agentes biológicos era ocasional ou intermitente, é muito provável que o INSS não reconheça o tempo de atividade como especial
- Elaboração do PPP por profissional não habilitado: muitas vezes, o PPP é feito por profissionais que não podem elaborar o laudo técnico (por exemplo: técnicos de segurança do trabalho, setor de RH da empresa, etc.). Como eu informei anteriormente, somente os engenheiros de segurança do trabalho e os médicos do trabalho podem confeccionar o PPP e o LTCAT
Todos esses desafios exigem que você esteja bem informado e preparado para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS.
APOSENTADORIA COMUM X APOSENTADORIA ESPECIAL: QUAL É MAIS VANTAJOSA PARA MÉDICOS?
Escolher entre uma aposentadoria comum (Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição) e a Aposentadoria Especial pode ser desafiador para você.
A resposta para a pergunta deste tópico é depende.
Cada caso é um caso.
Um bom advogado previdenciário pode ajudar a avaliar qual opção é mais vantajosa.
É este o profissional que possui a experiência de anos para ajudar a avaliar a sua situação e fazer todos os cálculos necessários do seu cenário.
Nesse sentido, cabe dizer que a Aposentadoria Especial pode parecer atraente por permitir a aposentadoria com 25 anos de trabalho (além dos outros requisitos, para a Regra de Transição e para a Regra Definitiva).
Porém, é importante lembrar que, ao optar por essa modalidade, você deve parar de trabalhar com exposição aos agentes nocivos, o que pode não ser viável para todos.
Por outro lado, as outras modalidades de aposentadoria permitem que você continue trabalhando, o que pode ser uma vantagem significativa para aqueles que não desejam ou não podem parar de trabalhar.
Além disso, você pode converter tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, aumentando seu tempo total de recolhimento e possibilitando a aposentadoria por outras regras (Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição).
Por exemplo: um médico homem que trabalhou 28 anos em atividades especiais pode, com a conversão, contabilizar mais de 39 anos de contribuição.
Isso pode permitir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, especialmente dentro das Regras de Transição atuais.
Em resumo, a escolha entre a Aposentadoria Especial e as outras modalidades de benefício deve ser feita considerando vários fatores, e a consulta com um especialista é essencial para tomar a decisão mais adequada.
A propósito, nós preparamos um artigo completo para você conhecer tudo que esse profissional pode fazer por você.
Basta clicar no link abaixo:
DICA EXTRA: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OS MÉDICOS
Você sabia que muitos médicos podem ter direito à restituição de contribuição previdenciária?
Esse é um benefício pouco conhecido, mas que pode ser bastante significativo para o seu caso.
Explico melhor: médicos que possuem mais de um vínculo na iniciativa privada, ou seja, que têm múltiplas fontes de renda e contribuem para o INSS, podem acabar pagando mais do que o Teto do INSS, que, em 2024, é de R$ 7.786,02.
Exemplo: médicos cooperados que prestam serviços a mais de uma empresa, médico empregado de um hospital e que também trabalha como autônomo em outros locais, etc.
Se você está nessa situação, pode solicitar a restituição do valor excedente pago ao INSS.
Isso significa que, se suas contribuições ultrapassarem o teto, você tem o direito de reaver esse dinheiro.
Gostou da Dica? Então fique tranquilo que o Escritório Giácomo Oliveira Advocacia está de portas abertas para te ajudar nesta questão.
Estamos aqui para ajudar você a garantir todos os seus direitos previdenciários.
Conclusão
A aposentadoria para médicos no INSS pode ser um pouco complicada de se entender, ainda mais pelas várias opções de aposentadoria que eles podem ter direito.
Seja você médico autônomo ou empregado, é essencial estar ciente das diferenças entre a aposentadoria comum (Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição) e a Aposentadoria Especial, além dos requisitos e documentos específicos para comprovar a atividade especial.
Decidir qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa pode ser desafiador e, muitas vezes, demanda uma análise minuciosa.
Cada caso possui suas particularidades, e a consulta com um advogado previdenciário pode ser fundamental para garantir a escolha do melhor benefício, baseado no seu cenário.
E nós sabemos que devido à rotina intensa e à carga de trabalho dos médicos, pode ser difícil encontrar tempo para cuidar de todos os detalhes necessários para garantir a sua melhor aposentadoria.
Por isso, contar com um advogado previdenciário nesta etapa é algo que, com toda a certeza, será uma mão na roda para conseguir o seu benefício com tranquilidade e segurança.
Por isso, estamos abertos para conversar sobre o seu caso.
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