Aposentadoria por Deficiência Visual: Saiba Tudo Sobre

Imagem Aposentadoria deficiência visual

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Sabia que o portador de deficiência visual você pode ter vantagens na sua aposentadoria?

Isso porque, pelo fato de ser considerado Pessoa com Deficiência (PcD), o INSS facilita os requisitos para conseguir a sua tão sonhada aposentadoria.

Inclusive, além de se aposentar sem uma idade mínima, o cálculo é muito mais benéfico para você que possui uma deficiência visual.

Quer saber mais? Então continue comigo e saiba tudo sobre:

QUEM É CONSIDERADO DEFICIENTE VISUAL?

É considerado deficiente visual a pessoa que tem perda ou redução da capacidade visual em um ou ambos os olhos, em caráter definitivo, sem perspectiva de melhora através de cirurgias ou lentes.

Por exemplo, a visão monocular é deficiência visual, visto que se trata da perda da capacidade visual em um dos olhos.

Tanto é verdade que foi criada a Lei 14.216/2021 que considera a visão monocular (CID H54.4) como deficiência sensorial, do tipo visual.

Deixo aqui exemplos de deficiência visual mais comuns:

  • Cegueira
  • Visão monocular
  • Baixa visão (pessoas que enxergam até 20%)
  • Condições próximas à cegueira (pessoas que podem perceber vultos, distinguir luz e sombra, etc)

Portanto, caso você se enquadre nas hipóteses acima, você pode ter direito à Aposentadoria por Deficiência Visual.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA VISUAL

O INSS possui uma aposentadoria específica destinada aos portadores de deficiência visual.

Como eu disse lá no início, trata-se de um benefício com mais vantagens em comparação às aposentadorias “comuns”, tendo em vista a condição particular de quem vive com enfermidades visuais.

Trata-se de uma forma recompensar aqueles que mesmo diante de barreiras, impedimentos e limitações ocasionadas pelo problema visual, ainda assim superaram as adversidades e trabalharam/contribuíram.

Esta aposentadoria é conhecida no INSS como Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Ela se divide em dois tipos:

Cada uma delas possui requisitos e cálculos próprios.

Pode ficar tranquilo que vou explicar tudo nos próximos tópicos.

Vamos lá?

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL POR IDADE

Nesta modalidade de aposentadoria é preciso cumprir uma idade e um tempo de contribuição mínimo.

Vamos aos requisitos:

Homens

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de contribuição na condição de deficiente visual

Mulheres

  • 55 anos de idade
  • 15 anos de contribuição na condição de deficiente visual

Importante: esteja atento que você deve possuir pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD, pois o INSS e a justiça “pegam no pé” para que seja demonstrada a existência de deficiência durante esse período.

Curiosidade: na Aposentadoria por Idade “comum”, o requisito etário é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Assim, na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade os homens têm a redução de 5 anos no requisito etário e as mulheres 7 anos.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Já na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Visual por Tempo de Contribuição teremos a exigência de somente um tempo mínimo de recolhimento.

Isto é, não é preciso ter uma idade mínima para conseguir se aposentar nesta modalidade.

Esta aposentadoria é muito boa, principalmente para quem começou a trabalhar cedo.

Antes de ir para os requisitos, alerto que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição tem algumas questões próprias.

A primeira é que o grau da deficiência será levado em conta.

Quanto maior os impedimentos de longo prazo que a sua deficiência visual causa na sua vida, menor o tempo de contribuição exigido.

Quem irá definir este grau de deficiência é o próprio INSS (ou a justiça, se for o caso), em sua perícia médica e avaliação biopsicossocial.

Já te explico sobre estes procedimentos, mas vamos antes aos requisitos:

Deficiência de grau grave:

  • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau médio:

  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau leve:

  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição

Recapitulando: quanto mais a sua deficiência visual atrapalhar a sua vida (profissional, pessoal e participação efetiva na sociedade), maior será o grau dos seus impedimentos para fins de aposentadoria.

Detalhe importante: diferente da aposentadoria por idade, aqui você não precisa comprovar a deficiência por todo o período. Ou seja, poderá computar no seu tempo de contribuição períodos de trabalho/recolhimento sem a deficiência.

Neste caso, estes lapsos sofrerão apenas uma pequena redução na contagem de tempo.

VALOR DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O cálculo do valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Visual depende da modalidade do benefício.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Caso você se enquadre na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, a sua aposentadoria será calculada da seguinte forma:

  • Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
  • Desta média, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição

Então, vamos imaginar que você solicitou a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Visual por Idade com 20 anos de recolhimento na condição de PcD.

Após os devidos cálculos, você chegou na média de R$ 4.000,00.

Desta forma, sua aposentadoria será: 70% + 20% = 90% de R$ 4.000,00 = R$ 3.600,00.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Agora, se você estiver dentro desta regra, o cálculo será diferente.

Aqui vai:

  • Deverá ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994, com a devida atualização monetária
  • Você receberá 100% desta média

Voltando ao exemplo anterior, caso você se aposentasse na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, sua aposentadoria seria de R$ 4.000,00.

Isto é, 100% dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.

Ótimo, não é?

Diferenças para a Aposentadoria Comum

O cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Idade e por Tempo de Contribuição) é bem melhor em comparação às aposentadorias comuns.

Isso porque, nas aposentadorias gerais é levado em consideração a média de todos os seus salários desde 07/1994, e não as suas 80% maiores.

Além disso, são aplicados redutores como é o caso do fator previdenciário, o que pode diminuir em até 50% o valor do seu benefício.

Veja, portanto, como é benéfico o cálculo para quem é PcD.

História do Alfredo

Agora vou contar a história do agora aposentado senhor Alfredo, que conta com 53 anos de idade em 2025.

Na sua infância, ele teve descolamento de retina após sofrer um acidente de carro com sua família.

Devido a este descolamento, ele adquiriu visão monocular desde os seus 12 anos de idade.

Com dúvidas sobre a sua aposentadoria, Alfredo procurou na internet sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Após ler nosso conteúdo Aposentadoria por Visão Monocular, ele percebeu que se enquadra nas regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Isto porque, tinha mais de 33 anos de recolhimento, tempo suficiente para uma aposentadoria conforme a deficiência de grau leve.

Assim, conseguimos aposentá-lo 7 anos antes, visto que a outra regra de aposentadoria lhe exigia pelo menos 60 anos de idade.

Além disso, foi possível utilizar os seus 80% maiores salários de contribuição e não teve a aplicação do fator previdenciário, que poderia diminuir drasticamente o valor do seu benefício.

DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA VISUAL

A documentação para a Aposentadoria por Deficiência Visual é extremamente importante para que o seu pedido seja aceito, seja no INSS ou na justiça.

Separei aqui uma lista dos principais documentos que você deve ter em mãos para dar entrada no seu pedido de aposentadoria:

  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Contrato de trabalho
  • Laudos (antigos e atuais)
  • Receitas (antigas e atuais)
  • Exames (antigos e atuais)
  • Prontuários onde conste a deficiência visual/tratamentos
  • Laudo da Pessoa com Deficiência
  • CNH especial (da Pessoa com Deficiência)
  • Prova de isenção de impostos pelo fato de você ser PcD
  • Prova de reserva de cotas PcD nas empresas que trabalhou
  • Prova testemunhal de colegas do trabalho
  • Comprovação de passe livre de ônibus por ser PcD

Importante: separe a sua documentação médica em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente.

Isso comprova a continuidade da sua situação de Pessoa com Deficiência Visual.

Além disso, é importante que você comprove o início da sua deficiência visual.

Isso é extremamente relevante para você se enquadrar nas regras de aposentadoria anteriormente citadas, principalmente a por idade.

Portanto, tenha alguma documentação (preferencialmente médica) que ateste quando iniciou a sua deficiência, ok?

DEFICIÊNCIA VISUAL É DEFICIÊNCIA LEVE, MODERADA OU GRAVE?

Inicialmente, cabe retomar aquele ponto que comentei sobre como o INSS (ou a justiça) verifica o grau da sua deficiência.

Neste ponto, vale relembrar que será feita uma perícia médica e avaliação biopsicossocial.

Nos procedimentos citados, será utilizado o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA (IFBrA).

Tal índice é aplicado para constatar os impedimentos de longo prazo (deficiência) da pessoa.

Especificamente na avaliação biopsicossocial, é feito um estudo, com levantamento de 57 atividades, variável segundo a faixa etária, de 7 domínios:

  • Aprendizagem e aplicação do conhecimento
  • Comunicação
  • Mobilidade
  • Cuidados pessoais
  • Vida doméstica
  • Educação, trabalho e vida econômica
  • Relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política

Para cada atividade, deve ser informado um nível de independência nas atividades e participações em graduação de pontos, sendo:

  • 100 = realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação na velocidade habitual e em segurança;
  • 75 = realiza a atividade de forma adaptada sendo necessário algum tipo de modificação ou adaptação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente ou realiza a atividade sem adaptação, mas sente dor ou complicações após realizar;
  • 50 = realiza a atividade com auxílio de terceiros, participando de alguma etapa da atividade; inclui preparo e supervisão;
  • 25 = não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la; não participa de nenhuma etapa da atividade.

A partir deste resultado, deve ser aplicado o Método Fuzzy.

Em relação ao método, é importante que ele esteja presente na avaliação, pois é uma forma de introduzir um elemento que permite balancear as 57 atividades por tipos de deficiência, situações emblemáticas e pelo maior risco nestas atividades em função da dependência de terceiros.

Desta forma, para cada tipo de impedimento, alguns domínios afetam mais os efeitos da deficiência que o avaliado experiencia.

Assim, a aplicação do Método Fuzzy permite a atribuição de maior peso aos domínios principais de cada tipo de impedimento por deficiência.

Cada impedimento prioriza dois domínios, uma questão emblemática e critérios particulares de reclassificação de acordo com as respostas às questões.

Por exemplo, no caso da deficiência visual, as questões emblemáticas são as seguintes:

  • Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do domínio mobilidade ou vida doméstica OU houve pontuação 75 em todas as atividades dos domínios mobilidade ou vida doméstica;
  • A pessoa já não enxergava ao nascer;
  • Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.

Caso a resposta para algumas das questões seja positiva, o nível de independência será menor, o que fará com que a deficiência seja reconhecida mais facilmente.

E Então, Como é Considerado o Grau da Deficiência Visual?

Conforme a abordagem acima, cada caso terá uma pontuação atribuída, podendo variar de uma deficiência grave (casos de perda total da visão de ambos os olhos), até leve.

Por exemplo, a visão monocular vem sendo considerada deficiência leve.

DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É bem provável que você já tenha escutado sobre a Aposentadoria por Invalidez e tenha se questionado: qual a real diferença entre ela e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Vem cá que eu te explico:

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é aquela destinada às pessoas que possuem impedimento de longo prazo (mais de 2 anos).

Contudo, apesar de existir o impedimento de longo prazo, o cidadão ainda consegue trabalhar.

Vamos imaginar que a pessoa ficou paraplégica após um acidente de carro.

Estamos falando de um impedimento de longo prazo, superior a 2 anos, visto que o cidadão não conseguirá mais andar.

Porém, apesar da deficiência, a pessoa ainda conseguirá trabalhar em determinadas profissões (exemplo: contador, advogado, funções administrativas, entre outros).

Já na Aposentadoria por Invalidez, o fato gerador do benefício é a incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional em outras atividades.

Veja, portanto, que na Aposentadoria por Invalidez, a pessoa não consegue trabalhar em conta de um acidente ou doença.

Já na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o cidadão consegue trabalhar normalmente, apesar de existir impedimentos de longo prazo.

Fácil a diferença, né?

QUEM SE APOSENTA POR DEFICIÊNCIA VISUAL PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Muitos clientes vêm me perguntar isso, e a resposta é sim!

Você pode receber normalmente a sua Aposentadoria por Deficiência Visual enquanto ainda trabalha.

Não existe qualquer impedimento legal.

Portanto, não se preocupe!

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a Aposentadoria por Deficiência Visual.

Apesar de ser uma condição que não é desejada, você terá algumas vantagens quando for se aposentar, tais como:

  • Redução da idade
  • Redução do Tempo de Contribuição
  • Benefício de Maior Valor

Tudo foi pensado para adequar a sua enfermidade à realidade em que vivemos, visto que nem sempre as Pessoas com Deficiência têm as mesmas oportunidades que os outros cidadãos.

Espero que o conteúdo tenha ajudado.

Caso fique com alguma dúvida, os advogados do Giácomo Oliveira Advocacia estarão aqui para te auxiliar.

Até a próxima!

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